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CCJ aprova destinação de cadáver para estudos e pesquisas de anatomia

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Corpos não reclamados podem ser destinados para estudos e pesquisas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que disciplina a destinação de cadáveres não reclamados em até 30 dias e de membros amputados para ensino, pesquisa e treinamento de cães de resgate. Os familiares não poderão ter acesso ao corpo após a sua liberação para alguma das destinações previstas no projeto.

O texto autoriza escolas de medicina, institutos com disciplinas de cursos médicos e da saúde, instituições de residência médica e órgãos de segurança pública que treinem cães farejadores a receber os restos mortais. O projeto veda a comercialização ou qualquer tipo de remuneração financeira desse tipo de operação.

Não reclamado

Para ser caracterizado como não reclamado, o corpo precisa estar sem documentação ou, mesmo identificado, sem informação de endereço de parente ou responsável legal. A polícia deverá indicar dados para identificar o cadáver, como cor da pele e olhos, sinais e vestuário, por 30 dias. A partir de então, o corpo será declarado não reclamado.

A autorização para uso do corpo após a morte poderá ser feita pelo cônjuge ou companheiro ou por parente até terceiro grau. O texto inclui essa previsão no Código Civil.

A proposta veda a destinação de corpo com morte causada por crime ou quando a pessoa tiver expresso em vida sua oposição à doação do seu corpo. O texto também proíbe a divulgação da identidade da pessoa que teve seu cadáver utilizado. Em casos de morte não natural, o corpo precisará passar por necropsia.

O transporte do cadáver deverá ficar a cargo da instituição receptora. A mesma regra vale para o sepultamento ou cremação, devendo ser comunicada a família, se conhecida.

O texto do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), reúne pontos do Projeto de Lei 4272/16, do ex-deputado Sérgio Reis (SP), e de outras seis propostas com tema semelhante que tramitavam juntas (PLs 6827/17, 1511/24, 3784/19, 4077/19, 82/20, 5413/23). O projeto original previa a destinação apenas a escolas de medicina.

Segundo Garcia, a proposta corrige uma falha da Lei 8.501/92, ao ampliar o rol de instituições aptas a receberem cadáver não reclamado, a ser utilizado em suas atividades de ensino e pesquisa. “A autorização legal para a destinação aos corpos de bombeiros militares, às polícias civis e militares, possibilitará a prática de um serviço público essencial, em suas atividades de localização, busca e resgate de pessoas vivas ou mortas”, disse.

Banco de dados

O Instituto Médico Legal ou outra autoridade competente deverá manter banco de dados sobre o falecido com características gerais, identificação, fotos do corpo, resultado da necropsia entre outros temas. As informações devem estar disponíveis por, no mínimo, 20 anos.

A instituição que receber o cadáver, órgãos, tecidos e partes do corpo também precisará manter ao longo de 20 anos a documentação sobre o processo de recebimento.

Crimes

A proposta criminaliza o comércio de cadáveres não reclamados com pena de 3 a 8 anos de reclusão, com multa. Entra na mesma pena quem promove, facilita ou ganha vantagem com esse comércio. O comércio de órgãos e tecidos tem pena semelhante, como previsto na Lei de Transplantes.

As instituições que descumprirem as determinações da proposta poderão ter o funcionamento cancelado temporária ou permanentemente, além de ficarem proibidas de firmar contrato ou convênio com entidades públicas ou receber recursos públicos.

A legislação atual menciona apenas as escolas de medicina como destinatárias dos corpos não reclamados junto às autoridades públicas em um prazo de 30 dias. Conforme a regra vigente, será destinado para estudo o cadáver sem qualquer documentação ou o identificado, mas sobre o qual inexistam informações relativas a endereços de parentes ou responsáveis legais. A proposta revoga a lei atual.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelo Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Empresa funerária é condenada por falhas no atendimento

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Na decisão judicial a família receberá R$15 mil de indenização

Uma empresa de serviços funerários foi condenada pela Vara Cível do Riacho Fundo, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), a pagar R$ 15 mil em danos morais a uma cliente. A condenação foi resultado da falha da empresa em prestar o serviço, o que impediu o sepultamento da sua irmã no horário marcado e causou grande angústia aos familiares.

Entretanto, a decisão ainda não é final, pois é passível de recurso. O caso teve origem em novembro de 2022, quando a autora contratou a empresa Campo da Esperança Serviços Ltda. para realizar o velório e o sepultamento de sua irmã. Apesar de toda a documentação requerida ter sido entregue no dia anterior, houve uma divergência em relação ao local de sepultamento mencionado no contrato (Taguatinga) e na certidão de óbito (Brasília/DF) que só foi identificada pela empresa no momento do velório.

O impasse

Em razão de erro de localidade na documentação do falecido, diante do caso a funerária se negou a efetuar uma correção junto ao cartório. E como alternativa, solicitou o pagamento de novas taxas para proceder com o sepultamento em Brasília. A proposta que foi recusada pela família e como consequência do impasse, o corpo da pessoa falecida ficou por aproximadamente seis horas dentro do veículo funerário aguardando uma solução, o que causou “extremo constrangimento e sofrimento aos familiares e parentes” o que motivou a denuncia.

Em defesa a empresa alegou

A Campo da Esperança, em sua defesa, alegou que a responsabilidade pela informação no documento era unicamente da cliente e que propôs opções para solucionar a questão, negando qualquer comportamento ilícito. A empresa também questionou o montante da indenização pedido pela autora, que era de R$ 70 mil.

No entanto, a juíza acatou os argumentos dos familiares, declarando que a oferta de serviços funerários requer “zelo, diligência e, acima de tudo, respeito à dignidade humana em um momento de profunda dor”. A decisão enfatizou que era responsabilidade da empresa verificar a documentação de maneira cuidadosa no momento da contratação, e não somente durante o velório.

Com base no Código de Defesa do Consumidor, a sentença estabeleceu a responsabilidade objetiva da prestadora de serviços, que dispensa a comprovação de culpa. A juíza concluiu que a empresa não conseguiu provar a inexistência de defeito no serviço ou a culpa exclusiva da consumidora. O valor indenizatório de R$ 15 mil foi considerado adequado e proporcional para reparar o abalo moral sofrido pela autora, que enfrentou extrema angústia ao ser impedida de sepultar sua irmã no momento destinado ao luto.

Diante da lei a empresa poderá interpelar a decisão caso haja subsídios suficientes para isso.

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Qual o número ideal de funerárias por cidade?

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O mercado  funerário e suas limitações

A limitação se baseia na capacidade de cada cidade em produzir resultados de casos de óbitos. Diferente de boa parte dos negócios mais tradicionais onde o consumo pode ser estimulado de varias maneiras. Nesse segmento cliente só vai a procura  quando ele tem uma demanda real para ser atendido. Embora o número de pessoas que se planejam esse momento tenha aumentado o ainda é abaixo do ideal no Brasil.

Não é e nunca foi comum vemos pessoas indo a funerária para pesquisar preços ou ver modelos de caixões como se faz por exemplo quando se quer compra um bem de consumo como um novo veiculo, por exemplo.

Nesta análise a seguir, vamos ver como o número de funerárias por cidade pode determinar o sucesso ou fracasso do empreendimento. Vamos tentar chegar em um número aproximado de estabelecimentos funerários uma cidade, embora vários fatores podem divergir de acordo com a região. Também examinamos a concentração de funerárias em uma única região e sua influência na qualidade dos serviços oferecidos.

Lembrando que os números se trata de uma ESTIMATIVA com alguns parâmetros para se levar em consideração numa realidade mais especifica. Cada empresário deve buscar informações mais concretas sobre a sua cidade através de um estudo ou consultoria especializada para trazer a luz da sua realidade.

Alguns critérios para determinar o número de funerárias por cidade

A necessidade de estabelecer o número ideal de funerárias por cidade é crucial para garantir que consiga manter a saúde financeira da empresa e seu perfeito funcionamento,  de forma que a comunidade tenha serviços funerários adequados e satisfatórios. Os critérios para determinar esse número incluem principalmente a densidade populacional, Estabelecer a empresa na proximidade com hospitais e tem conhecimento do número de sepulturas disponíveis em cemitério em torno da cidade e até mesmo se existem crematórios nas proximidades.

Densidade populacional

O número de funerárias deve ser proporcional ao número de habitantes de uma cidade. Geralmente, cidades maiores têm mais funerárias do que cidades menores. Um número razoável é ter em média uma funerária para cada 100.000 habitantes, o que se pode esperar é um resultado aproximado de 4 a 8 óbitos mês . Esse número não é exato é uma estimativa.

Para cidades onde esse número é menor deve levar em consideração, se tem uma boa adesão aos planos assistenciais, para garantir um renda complementar ou até mesmo a renda principal.

Proximidade com hospitais

A localização da funerária deve ser considerada para garantir que as pessoas possam ter acesso fácil a elas depois de um falecimento. Uma cidade com muitos hospitais precisará de mais funerárias em comparação com uma cidade com menos ou até nenhum hospital.

Número de sepulturas disponíveis

O número de cemitério e sepulturas disponíveis em torno da cidade é outro fator a ser considerado. Cidades com mais sepulturas disponíveis precisam de mais funerárias do que cidades com menos oferta de sepulturas.

Cidades com crematório

Essas cidades tem um melhor potencial de atrair mais oportunidades de negócios, todo crematório passa por estudo do caso para chegar na viabilidade.

Impacto de ter muitas ou poucas funerárias na cidade

Ter muitas funerárias pode levar a uma forte competição no mercado, enquanto ter poucas funerárias pode resultar em lucros excessivos. Encontrar um equilíbrio é fundamental para manter a qualidade dos serviços oferecidos.

Uma concentração excessiva de funerárias em uma única cidade ou região pode impactar adversamente a infraestrutura da cidade, a concorrência se torna mais acirrada uma vez que o número de clientes e limitado pela natureza, e não há nada que se possa fazer para aumentar o número de óbitos. Por outro lado, ter poucas funerárias pode levar a tempos de espera mais prolongados e à falta de opções para as famílias escolhem a melhor opção.

LEMBRANDO QUE SER A MELHOR OPÇÃO, NÃO SIGINIFICA A DE MENOR VALOR. E SIM A DE MELHOR VALOR AGREGADO

Análise da presença de funerárias em diferentes cidades

Uma análise das cidades mostra que o número de funerárias varia em função do tamanho e dos débitos populacionais. A exemplo a cidade do tamanho de São Paulo possui o maior número de funerárias, devido a quantidade de população em consequência o grande numero de hospitais de referencia, enquanto que cidades menores geralmente têm menos funerárias. As grandes cidades com mais funerárias frequentemente veem uma forte concorrência em termos de preços e ofertas de serviços o que acaba por terem menores lucros.

A influência da concorrência na qualidade dos serviços funerários

A alta competição no mercado pode levar as funerárias a oferecer serviços de qualidade superior a preços mais competitivos para atrair mais clientes. No entanto, existe um ponto crítico onde a queda nos preços pode significar uma redução na qualidade dos serviços prestados. A competição também pode levar às funerárias a oferecer um serviço mais rápido, o que pode afetar a qualidade do trabalho realizado. Se os valores forem reduzidos isso significa menor lucro a maior rotatividade de serviços. Por isso um estudo de cada caso pode determinar melhores ações importantes a serem tomadas pelo gestor.


Para você que leu até o final. Obrigado

Esse conteúdo é uma estimativa de realidade, não se aplica em todas as realidades do brasil, mas serve de parâmetro para o inicio de uma analise de mercado mais detalhada de cada caso.


Material de apoio: SEBRAE

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Curiosidade

Sepultado a 7 palmos – de onde vem essa tradição

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“Esta enterrado a sete palmos embaixo da terra”

Muitos já ouviram esta expressão, principalmente os que tem mais de 40 anos de idade. Para os mais novos podem causar espanto, essa informação, ou ditado como queira chamar, esta frase é mais antiga do que você imagina, tudo começou na Inglaterra, por volta do ano de 1800, período em que uma doença chamada de PESTE BUBÔNICA ou PESTE NEGRA  se alastrava pela Europa, a doença chegou a dizimar cerca de 8.000 mil pessoas.

Peste bubônica, a forma mais comum da doença, afeta os nódulos linfáticos e causa gangrena. Há outros dois tipos, a séptica, que causa infecção no sangue, e a pneumônica, que afeta os pulmões

Peste bubônica, a forma mais comum da doença, afeta os nódulos linfáticos e causa gangrena. Há outros dois tipos, a séptica, que causa infecção no sangue, e a pneumônica, que afeta os pulmões

Na época temendo a epidemia, foi estabelecida uma nova regra para os cemitérios realizarem os sepultamentos, e ficou determinado 7 palmos (cerca de 1,80 metros era justamente a profundidade entre a terra e o corpo. Logo após o fim da epidemia, esta norma foi suspensa e assim começaram a enterrar os mortos mais próximos da superfície.

No entanto, cadáveres começaram a sumir repentinamente dos túmulos; – após um determinado tempo descobriram, que os mesmos estavam sendo vendidos para estudos para universidades. Diante desses fatores e a proximidade do cadáver com a superfície, o governo da época foi obrigado a retomar a lei dos 2 metros de profundidade, criada na época em que a doença se espalhava.

A regra de enterrar as vítimas há 6 pés de profundidade ou sete palmos, algo em torno de 1,80 metros, também foi estabelecida também valia para que os animais, e principalmente os cachorros, não conseguissem alcançar os corpos e acabar disseminando a doença.

No Brasil, a profundidade de uma sepultura para um adulto é de 1,70 m. Uma cova possui normalmente, 2,20 m de comprimento e 0,80 m de largura. Para as crianças, as sepulturas têm cerca de 1,50 de profundidade e 50 centímetros de largura.

Essa medida teve algumas variações conforme o entendimentos das autoridades locais. No Brasil se sepulta na terra  em torno 1,30 e 1,70 metros de profundidade, dependendo do estado ou do município.

Principais meios de transmissão dessa doença

Em 2015 a doença voltou a aparecer nos EUA nos Estados do Novo México, Arizona, Califórnia e Colorado, segundo o CDC. “O cão-da-pradaria (mamífero roedor) é o principal meio de transmissão da praga, e ele se concentra a oeste do meridiano 100”. A geografia e o clima do oeste dos EUA favorecem a presença desses roedores, e como eles são “animais sociais”, acabam contribuindo na proliferação de pulgas infectadas. A bactéria Yersinia pestis se espalha por meio de pulgas que habitam cães-da-pradaria. O furão-do-pé-preto e o lince-do-Canadá são outras espécies suscetíveis

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