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Tem dúvidas na rescisão ou cancelamento do contrato de plano funeral?

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Perguntas e respostas sobre Plano funeral com o Dr. Anderson Adão

Vamos entender melhor alguns pontos jurídicos bastante importantes

O contrato do plano funeral é um assunto de extrema relevância para os empresários do setor funerário, principalmente após a Lei Federal 13.261, que regulamentou a venda de planos funerais no Brasil. E mesmo após alguns anos da promulgação da lei, ainda existem muitas dúvidas. Entre elas, destacam-se as referentes ao cancelamento do contrato.

Em quais situações o contrato pode ser cancelado

A inadimplência cancela automaticamente um contrato?

E no caso de óbitos em planos que estão inadimplentes ou suspensos, o que fazer?

Nos contratos de planos espalhados por todo o país, há uma grande diversidade em relação às condições para rescisão do contrato de assistência funerária. Diante de toda essa diversidade, como deve realmente funcionar a rescisão do contrato de plano?

Quando falamos em contrato de assistência funerária, temos que lembrar que o contrato é composto de duas partes, e ambas tem o direito de rescisão. A Lei Federal nº 13.261/2016, no inciso V do art. 8º estabelece que todos os contratos de planos de assistência funerária devem possuir cláusula assecuratória do direito de rescisão contratual a qualquer tempo pelo contratante, mesmo com a utilização dos serviços, e condições de cancelamento ou suspensão.

Então, todos os contratos, sem exceção, devem possuir termos que tratem das formas e condições para a rescisão do contrato, mas, além das condições básicas, cada empresa, de acordo com as peculiaridades de seu plano, pode estabelecer suas próprias condições para rescisão. Por exemplo, há contratos que condicionam a rescisão com a inadimplência do cliente, outros que condicionam com a área de abrangência. Caso o cliente se mude para uma localidade fora da área de abrangência da empresa o contrato é rescindido.

Há uma série de condições diferentes que podem condicionar a rescisão de um contrato e por isso que as empresas devem se atentar para não tratarem do tema sem os devidos cuidados legais. A rescisão do contrato de serviços é tema tratado na Lei Federal nº 1.261/2016, Código Civil e Código de Defesa do Consumidor. A complexidade é grande para ser tratado sem a devida seriedade.

Em vários contratos constam cláusula informando que, em caso de inadimplência, o contrato será rescindido ou cancelado automaticamente. Como esse tipo de cláusula é vista pelo judiciário brasileiro?

Legalmente a rescisão automática dos contratos de serviços não é aceita pelo judiciário brasileiro. A maioria esmagadora dos contratos de serviços, tanto do setor funerário quanto de outros seguimentos econômicos, possuem cláusulas prevendo a rescisão automática do contrato em caso de inadimplência, mas também a maioria dos julgados condena as empresas que adotam tal prática.

De acordo com a legislação brasileira e o entendimento do judiciário, toda rescisão ou suspensão de contrato deve ser previamente notificada. Se ocorrer algum óbito do titular ou dependente no contrato, e a empresa deixar de atender sob o argumento de que o contrato está rescindido por falta de pagamento e a rescisão não ocorreu previamente, o cliente terá direito de requerer juridicamente a efetiva rescisão do contrato, a devolução de todos os pagamentos por ele realizados no contrato de plano, devidamente corrigidos, ser ressarcido do valor gasto junto à outra empresa para a realização do funeral e também a uma indenização por danos morais.

Mesmo que previsto contratualmente, se o cliente não for previamente notificado do momento exato que o contrato estará sendo considerado rescindido ou suspenso, essa rescisão ou suspensão não serão válidos.

Nos contratos, as expressões suspensão, rescisão e cancelamento do contrato são comuns. Há diferença entre eles?

Sim, há uma grande diferença. A suspensão do contrato é a situação em que o contrato deixa de ter eficácia, não gerando mais cobranças. No período de suspensão, que ocorre após um determinado número de parcelas em atraso, a empresa suspende o contrato, suspendendo as cobranças.

Caso o cliente necessite acionar o plano para o atendimento de um óbito, ele pode ir até a empresa, acertar seu débito com juros, multas e o que mais o contrato prever e reativar seu plano. Nesse caso, com a quitação dos débitos, o contrato é reativado e a empresa atende o cliente.

Na rescisão do contrato, o contrato realmente se extingue, não é suspenso. Em alguns contratos a rescisão se dá após a suspensão e em outros diretamente, sem passar pelo período de suspensão. Quando ocorre a rescisão do contrato, ele não pode ser reativado. Quando o cliente que teve seu plano rescindido, procura a empresa para atendimento, ele não terá mais o direito ao atendimento e a empresa pode se negar a atender.

No caso da rescisão, caso o cliente deseje reativar o plano, ele terá que fazer um novo contrato, sujeito inclusive a uma nova carência se a empresa assim determinar. Já na suspensão, o cliente não estará sujeito a uma nova carência, o atendimento tem que ser prestado com a quitação do débito.
Lembrando que, tanto a suspensão quanto a rescisão do contrato, para serem legalmente válidas, devem ser previamente notificadas ao cliente, não podendo ocorrer de forma automática, mesmo que previstas no contrato.

Então, já que a suspensão e a rescisão para serem legalmente válidas precisam ser previamente notificadas ao cliente, como deve ser realizada essa notificação. Quais os meios de notificações legalmente aceitas hoje?

Os meios mais convencionais e seguros de notificação existentes atualmente são a notificação pelo correio, via AR ou por mensageiro da empresa, via protocolo. O inconveniente da notificação via correio, é o custo.

O mensageiro, um funcionário ou um freelancer contratado pela empresa para entregar correspondências, boletos e notificações aos clientes, terá um custo também, além dos riscos de se colocar um funcionário na rua com uma motocicleta, bicicleta ou carro. Então o empresário precisa avaliar o melhor caminho.

Existem outras modalidades de notificação, como e-mail, whatsapp, SMS, mas estas modalidades para serem juridicamente aceitas devem estar previstas da forma adequada no contrato, pois, caso a empresa faça contato via whatsapp, por exemplo, com o cliente sem uma autorização realizada da forma adequada, isso, além de poder configurar um dano moral, não será considerado uma notificação válida.

Existem os meios corretos de se prever contratualmente a validade da notificação via whatsapp, e-mail e SMS, por exemplo, por isso que é importante as empresas adequarem seus contratos com as realidades atuais.

Quando o cliente pede a rescisão do contrato antes do fim da vigência, a empresa pode cobrar alguma multa contratual mesmo que o cliente nunca tenha utilizado o plano?

Como já dito, a Lei nº 13.261/2016 prevê que todo contrato de assistência funerária deve possuir cláusula assecuratória do direito de rescisão contratual a qualquer tempo pelo contratante, mesmo com a utilização dos serviços, e condições de cancelamento ou suspensão. Então, independente se o cliente tenha utilizado serviços funerários ou não, ele está sujeito a condições que podem ser previstas no contrato para a rescisão antes do fim da vigência.

Na verdade, a legislação nesse ponto entra em contradição e causa uma confusão, quando no art. 1º prevê que o cliente paga mensalmente à administradora de plano pela disponibilidade de toda a infraestrutura de atendimento. A disponibilidade da infraestrutura de atendimento é o objeto do contrato, sendo que o serviço funerário é um dos itens que compõem o objeto do contrato.

Assim sendo, o objeto do contrato começa a ser fornecido ao cliente desde sua assinatura, quando a empresa está à disposição do cliente, com toda sua infraestrutura de atendimento caso ocorra algum óbito.

Então, entendo que, mesmo que o cliente não tenha solicitado qualquer atendimento funerário e queira rescindir o contrato antes do fim da vigência, é possível (não obrigatório) a empresa estabelecer critérios e condições para a rescisão do contrato, como o pagamento de algum valor para isso, por exemplo.

O mesmo ocorre quando os serviços funerários já foram utilizados e o cliente deseja rescindir. A empresa pode prever no contrato condições para essa rescisão. A cobrança de multa contratual de rescisão, por exemplo.

Caso tenha alguma dúvida sobre este, e outros assuntos jurídicos relacionados ao setor funerário, consulte diversos artigos em nosso site, ou encaminhe para advocacia@andersonadao.com.br.

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STF determina que o valor do serviço funerário na cidade de SP seja o mesmo aplicado antes da concessão

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A decisão é temporária até que seja julgado a ação contra a privatização dos serviços funerários 

Supremo Tribunal Federal (STF), analisou um pedido de reparação de preços praticados pelas concessionarias do serviço funerário da cidade de São Paulo. A determinação aconteceu neste domingo 24/11, onde decide em primeiro momento que o município de São Paulo restabeleça a comercialização e a cobrança de serviços cemitérios e funerários nos valores anteriores à concessão dessas atividades.

P U B L I C I D A D E

A tomada de decisão foi baseada em uma ação proposta pelo PCdoB, o ministro Flávio Dino afirma ter identificado práticas comerciais praticadas pelas concessionárias que violam preceitos constitucionais.

“Concedo parcialmente a medida cautelar para que, até a análise do mérito, o município de São Paulo retome a venda e cobrança de serviços funerários, cemiteriais e de cremação, limitando-se aos preços vigentes imediatamente antes das concessões (“privatização”), corrigidos pelo IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo até a presente data”, decidiu.

P U B L I C I D A D E

O município iniciou a privatização do serviço funerário em janeiro de 2023. Desde então, as queixas dos habitantes de São Paulo acerca dos serviços fornecidos pelas concessionárias responsáveis pelos 22 cemitérios da cidade resultaram em 134 autos de infração emitidos pela Prefeitura de São Paulo contra as concessionárias.

Conforme a página do Banco Central, o IPCA acumulado no período de janeiro de 2023 a outubro de 2024 atingiu 8,68%.

A decisão de Flávio Dino ocorreu em um processo movido pelo PCdoB contra a privatização dos serviços de sepultamento na cidade de São Paulo. O padrão de preços é cautelar – isto é, é válido temporariamente até que o STF analise o mérito da ação.

Posição da prefeitura de São Paulo

Em um comunicado, a Prefeitura de São Paulo afirmou que “a ação representa um retrocesso nas medidas implementadas pela gestão para beneficiar os mais desfavorecidos”. O veredito do STF, por exemplo, anula o desconto de 25% no funeral social assegurado pela nova estrutura.

Também afirmou que a decisão resulta na perda de vantagens. Também é importante salientar que a ação se fundamentou em matérias já contestadas pela Prefeitura devido à publicação de valores incorretos ou incomparáveis.

Preços para um Sepultamento
Desde 2023, a administração de todos os cemitérios da capital é realizada pelo setor privado.

O valor presente de um funeral pode diferir conforme a categoria dos serviços oferecidos. O preço mais acessível é o da “tarifa social”, que custa R$ 585,80. Além disso, há a “popular”, que custa R$ 1.494,12, a “padrão”, que custa R$ 3.408,02 e a “luxo”, que custa R$ 5.737,27, respectivamente.

Os judeus pagam R$ 3.153,33 pela categoria “israelita”.
Antes da privatização, de acordo com informações da Agência Brasil, o valor na categoria “popular” era de R$428,04; R$ 863, na “padrão”; e R$ 1.507,32, na “luxo”, de acordo com um estudo do Sindsep.

P U B L I C I D A D EP U B L I C I D A D E

A gratuidade pode ser requerida através de:
Parentes das vítimas falecidas com renda familiar mensal individual de até meio salário mínimo nacional;
Familiares que possuam uma renda familiar mensal de até três salários mínimos e que estejam registrados no CadÚnico.

Os problemas abrangem desde taxas excessivas, deterioração de cemitérios e sepulturas, ocultação de tarifas sociais e até a cobrança por oração em capela, que antes era sem custo, mas agora está sendo cobrada uma taxa de R$ 523 pelo uso dos locais de oração, que antes eram gratuitos.

Administrações de processos.
A SPRegula, a entidade paulistana responsável pela supervisão das concessões, indica uma média de mais de um processo administrativo aberto semanalmente durante este primeiro ano e sete meses de concessão, que iniciou em março de 2023.

Embora os números sejam expressivos, apenas 22 desses 134 Autos de Infração foram até agora transformados em multas para as corporações. Portanto, cerca de 16,5% do total de processos administrativos iniciados até o momento.

As concessionárias que cometeram mais infrações contratuais durante esses quase 20 meses de concessão foram as seguintes:

  • Grupo Maya – 51 Autos de infração;
  • Cortel – 28 Autos de infração;
  • Consolare – 25 Autos de infração;
  • Velar – 16 Autos de Infração.

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A saúde financeira da empresa requer muita atenção

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Conhecer a situação econômico-financeira da sua empresa é condição fundamental 

Administrar uma empresa seja ela pequena ou grande os cuidados para não falir é o mesmo. Cuidar somente de crescer sem controlar o financeiro é como navegar sem direção em auto mar. Por isso nesse artigo vamos trazer alguns tópicos sobre como melhorar seu desempenho, porem isso não é um receita de bolo pronta que já foi testado e é só juntar os ingredientes bater a massa e por para assar.

Se o seu objetivo de crescer for mais importante que as respostas sobre sua finanças. E momento de voltar e colocar os pés no chão novamente para que a tomada de decisão seja a melhor possível.

Para auxiliar nisso o mercado já produziu vários sistemas ERPs de administração voltadas par seu tipo de negócio. Uma ferramenta (sistema) que administra supermercado ou farmácia não serve para funerária ou para planos de assistência funerária, por exemplo. Essa decisão jamais deve ser baseado pelo preço e sim pela eficiência.

A importância de cuidar das despesas

Sempre que a empresa compra matéria-prima, contrata um funcionário, paga um fornecedor ou suas contas de água, luz e telefone, ela está efetuando gastos. Por meio do acompanhamento contábil, a empresa gera informações importantes sobre o negócio e a respeito de seus custos e despesas.

A contabilidade também serve para orientar o registro das transações da empresa – o que ela compra e usa em seus atendimentos, o que ela vende, o que ela estoca nos seus depósitos, o que ela paga aos seus empregados, etc.

O fluxo de caixa controla as entradas e saídas de dinheiro

controle financeiroNa prática, os controles do fluxo de caixa de uma empresa são simples. Mas o empresário deve ter o cuidado de analisar e manter os registros atualizados, de forma que eles permitam identificar claramente a posição atual e futura da empresa.
A administração do caixa compreende não só o lançamento histórico das entradas e saídas, mas também as previsões de entradas e saídas futuras e o controle do dinheiro disponível.

O fluxo de caixa é um dos instrumentos utilizados para uma eficaz gestão empresarial. Ele sinaliza o que a empresa tem de pagar e o que tem disponível em caixa e para receber.
É comum as empresas usarem apenas os registros de caixa feitos diariamente, as contas a pagar e as contas a receber. Raramente fazem uma ligação entre esses controles financeiros, o que pode gerar um descontrole. A empresa recebe dinheiro das vendas e o empresário não sabe para onde o dinheiro está indo.

Em muitos casos, os administradores pensam da seguinte maneira: é melhor comprar com o maior prazo possível, porque até lá terá dinheiro em caixa para pagar.
Essas ideias podem ser viáveis, mas, para tomar essa decisão, é preciso avaliar o fluxo de caixa, pois assim a empresa terá conhecimento da situação do caixa no futuro.

Em resumo, o empresário do setor pode utilizar o fluxo de caixa como ferramenta para alcançar alguns objetivos, tais como:

  • Avaliar o capital de giro necessário de acordo com o momento da empresa.
  • Comprar novos equipamentos, contratar funcionários e lançar uma nova modalidade de produto ou serviço.
  • Identificar seu potencial de compra no mercado preocupando se com seu score financeiro.
  • Verificar o acúmulo de contas a pagar nos próximos períodos e negociá-las com antecedência, mantendo, assim, a confiança dos credores.
  • Prever possíveis aplicações para o excesso de dinheiro em caixa da maneira mais eficiente possível, avaliando a necessidade de utilização do dinheiro para pagamentos imediatos.

Como saber a saúde da empresa

Se a pessoa ou empresa tem um score positivo, os bancos e instituições financeiras entendem que o risco de inadimplência e atrasos é baixo.

Dessa forma podem oferecer taxas de juros mais baixas e melhores condições de pagamento do crédito. É de interesse dessas instituições manter relação com consumidores que honram seus compromissos financeiros.

Quem calcula o score de crédito?

A pontuação de crédito ou score dos consumidores é calculada por birôs de crédito, como a Serasa. Hoje, a solução mais popular do mercado é o Serasa Score, que utiliza as seguintes faixas de classificação:
• de 0 a 300 pontos: ruim;
• de 301 a 500 pontos: regular;
• de 501 a 700 pontos: bom;
• de 701 a 1000 pontos: muito bom.

Portanto, seguindo a classificação do Serasa Score, quando você alcança mais de 500 pontos, já pode considerar que tem um score positivo. No entanto, o ideal é ter uma pontuação acima de 700.

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Reforma tributaria do governo poderá impactar em até 206% os valores dos serviços funerários

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A carga de impostos sobre os serviços funerários pode sair de 8,65% para 26,5%

As empresas de serviços funerários estão fazendo um grande esforço para evitar o aumento substancial na tributação que a Reforma Tributária pretende impor. Atualmente, os serviços funerários são tributados em 8,65%. No entanto, como a nova legislação sugere um aumento de 26,5%, um aumento de 206%.

Após um recesso informal, o Congresso Nacional voltará ao trabalho. A Câmara dos Deputados está se preparando para discutir a segunda etapa da legislação da reforma. Esta etapa aborda as regras para o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá os atuais ISS e ICMS. Os prestadores de serviços funerários estão muito preocupados com a proposta de mudança.

A Câmara fará três semanas de esforço concentrado para avançar na votação do projeto durante o período de campanha para as eleições municipais: 12, 13 e 14 de agosto; 26, 27 e 28 de agosto; e 9, 10 e 11 de setembro. As atividades continuarão sendo realizadas remotamente fora dessas datas.

A Câmara discutirá outras pautas, como alterações na Lei Geral do Turismo e sugestões para ajudar as pessoas no Rio Grande do Sul afetadas pelas enchentes, além do aumento de impostos para o setor funerário. Para garantir o andamento dos processos legislativos em curso, a regulamentação da Reforma Tributária e outras questões legislativas será priorizada.

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