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Tem dúvidas na rescisão ou cancelamento do contrato de plano funeral?

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Perguntas e respostas sobre Plano funeral com o Dr. Anderson Adão

Vamos entender melhor alguns pontos jurídicos bastante importantes

O contrato do plano funeral é um assunto de extrema relevância para os empresários do setor funerário, principalmente após a Lei Federal 13.261, que regulamentou a venda de planos funerais no Brasil. E mesmo após alguns anos da promulgação da lei, ainda existem muitas dúvidas. Entre elas, destacam-se as referentes ao cancelamento do contrato.

Em quais situações o contrato pode ser cancelado

A inadimplência cancela automaticamente um contrato?

E no caso de óbitos em planos que estão inadimplentes ou suspensos, o que fazer?

Nos contratos de planos espalhados por todo o país, há uma grande diversidade em relação às condições para rescisão do contrato de assistência funerária. Diante de toda essa diversidade, como deve realmente funcionar a rescisão do contrato de plano?

Quando falamos em contrato de assistência funerária, temos que lembrar que o contrato é composto de duas partes, e ambas tem o direito de rescisão. A Lei Federal nº 13.261/2016, no inciso V do art. 8º estabelece que todos os contratos de planos de assistência funerária devem possuir cláusula assecuratória do direito de rescisão contratual a qualquer tempo pelo contratante, mesmo com a utilização dos serviços, e condições de cancelamento ou suspensão.

Então, todos os contratos, sem exceção, devem possuir termos que tratem das formas e condições para a rescisão do contrato, mas, além das condições básicas, cada empresa, de acordo com as peculiaridades de seu plano, pode estabelecer suas próprias condições para rescisão. Por exemplo, há contratos que condicionam a rescisão com a inadimplência do cliente, outros que condicionam com a área de abrangência. Caso o cliente se mude para uma localidade fora da área de abrangência da empresa o contrato é rescindido.

Há uma série de condições diferentes que podem condicionar a rescisão de um contrato e por isso que as empresas devem se atentar para não tratarem do tema sem os devidos cuidados legais. A rescisão do contrato de serviços é tema tratado na Lei Federal nº 1.261/2016, Código Civil e Código de Defesa do Consumidor. A complexidade é grande para ser tratado sem a devida seriedade.

Em vários contratos constam cláusula informando que, em caso de inadimplência, o contrato será rescindido ou cancelado automaticamente. Como esse tipo de cláusula é vista pelo judiciário brasileiro?

Legalmente a rescisão automática dos contratos de serviços não é aceita pelo judiciário brasileiro. A maioria esmagadora dos contratos de serviços, tanto do setor funerário quanto de outros seguimentos econômicos, possuem cláusulas prevendo a rescisão automática do contrato em caso de inadimplência, mas também a maioria dos julgados condena as empresas que adotam tal prática.

De acordo com a legislação brasileira e o entendimento do judiciário, toda rescisão ou suspensão de contrato deve ser previamente notificada. Se ocorrer algum óbito do titular ou dependente no contrato, e a empresa deixar de atender sob o argumento de que o contrato está rescindido por falta de pagamento e a rescisão não ocorreu previamente, o cliente terá direito de requerer juridicamente a efetiva rescisão do contrato, a devolução de todos os pagamentos por ele realizados no contrato de plano, devidamente corrigidos, ser ressarcido do valor gasto junto à outra empresa para a realização do funeral e também a uma indenização por danos morais.

Mesmo que previsto contratualmente, se o cliente não for previamente notificado do momento exato que o contrato estará sendo considerado rescindido ou suspenso, essa rescisão ou suspensão não serão válidos.

Nos contratos, as expressões suspensão, rescisão e cancelamento do contrato são comuns. Há diferença entre eles?

Sim, há uma grande diferença. A suspensão do contrato é a situação em que o contrato deixa de ter eficácia, não gerando mais cobranças. No período de suspensão, que ocorre após um determinado número de parcelas em atraso, a empresa suspende o contrato, suspendendo as cobranças.

Caso o cliente necessite acionar o plano para o atendimento de um óbito, ele pode ir até a empresa, acertar seu débito com juros, multas e o que mais o contrato prever e reativar seu plano. Nesse caso, com a quitação dos débitos, o contrato é reativado e a empresa atende o cliente.

Na rescisão do contrato, o contrato realmente se extingue, não é suspenso. Em alguns contratos a rescisão se dá após a suspensão e em outros diretamente, sem passar pelo período de suspensão. Quando ocorre a rescisão do contrato, ele não pode ser reativado. Quando o cliente que teve seu plano rescindido, procura a empresa para atendimento, ele não terá mais o direito ao atendimento e a empresa pode se negar a atender.

No caso da rescisão, caso o cliente deseje reativar o plano, ele terá que fazer um novo contrato, sujeito inclusive a uma nova carência se a empresa assim determinar. Já na suspensão, o cliente não estará sujeito a uma nova carência, o atendimento tem que ser prestado com a quitação do débito.
Lembrando que, tanto a suspensão quanto a rescisão do contrato, para serem legalmente válidas, devem ser previamente notificadas ao cliente, não podendo ocorrer de forma automática, mesmo que previstas no contrato.

Então, já que a suspensão e a rescisão para serem legalmente válidas precisam ser previamente notificadas ao cliente, como deve ser realizada essa notificação. Quais os meios de notificações legalmente aceitas hoje?

Os meios mais convencionais e seguros de notificação existentes atualmente são a notificação pelo correio, via AR ou por mensageiro da empresa, via protocolo. O inconveniente da notificação via correio, é o custo.

O mensageiro, um funcionário ou um freelancer contratado pela empresa para entregar correspondências, boletos e notificações aos clientes, terá um custo também, além dos riscos de se colocar um funcionário na rua com uma motocicleta, bicicleta ou carro. Então o empresário precisa avaliar o melhor caminho.

Existem outras modalidades de notificação, como e-mail, whatsapp, SMS, mas estas modalidades para serem juridicamente aceitas devem estar previstas da forma adequada no contrato, pois, caso a empresa faça contato via whatsapp, por exemplo, com o cliente sem uma autorização realizada da forma adequada, isso, além de poder configurar um dano moral, não será considerado uma notificação válida.

Existem os meios corretos de se prever contratualmente a validade da notificação via whatsapp, e-mail e SMS, por exemplo, por isso que é importante as empresas adequarem seus contratos com as realidades atuais.

Quando o cliente pede a rescisão do contrato antes do fim da vigência, a empresa pode cobrar alguma multa contratual mesmo que o cliente nunca tenha utilizado o plano?

Como já dito, a Lei nº 13.261/2016 prevê que todo contrato de assistência funerária deve possuir cláusula assecuratória do direito de rescisão contratual a qualquer tempo pelo contratante, mesmo com a utilização dos serviços, e condições de cancelamento ou suspensão. Então, independente se o cliente tenha utilizado serviços funerários ou não, ele está sujeito a condições que podem ser previstas no contrato para a rescisão antes do fim da vigência.

Na verdade, a legislação nesse ponto entra em contradição e causa uma confusão, quando no art. 1º prevê que o cliente paga mensalmente à administradora de plano pela disponibilidade de toda a infraestrutura de atendimento. A disponibilidade da infraestrutura de atendimento é o objeto do contrato, sendo que o serviço funerário é um dos itens que compõem o objeto do contrato.

Assim sendo, o objeto do contrato começa a ser fornecido ao cliente desde sua assinatura, quando a empresa está à disposição do cliente, com toda sua infraestrutura de atendimento caso ocorra algum óbito.

Então, entendo que, mesmo que o cliente não tenha solicitado qualquer atendimento funerário e queira rescindir o contrato antes do fim da vigência, é possível (não obrigatório) a empresa estabelecer critérios e condições para a rescisão do contrato, como o pagamento de algum valor para isso, por exemplo.

O mesmo ocorre quando os serviços funerários já foram utilizados e o cliente deseja rescindir. A empresa pode prever no contrato condições para essa rescisão. A cobrança de multa contratual de rescisão, por exemplo.

Caso tenha alguma dúvida sobre este, e outros assuntos jurídicos relacionados ao setor funerário, consulte diversos artigos em nosso site, ou encaminhe para advocacia@andersonadao.com.br.

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Reforma tributaria do governo poderá impactar em até 206% os valores dos serviços funerários

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A carga de impostos sobre os serviços funerários pode sair de 8,65% para 26,5%

As empresas de serviços funerários estão fazendo um grande esforço para evitar o aumento substancial na tributação que a Reforma Tributária pretende impor. Atualmente, os serviços funerários são tributados em 8,65%. No entanto, como a nova legislação sugere um aumento de 26,5%, um aumento de 206%.

Após um recesso informal, o Congresso Nacional voltará ao trabalho. A Câmara dos Deputados está se preparando para discutir a segunda etapa da legislação da reforma. Esta etapa aborda as regras para o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá os atuais ISS e ICMS. Os prestadores de serviços funerários estão muito preocupados com a proposta de mudança.

A Câmara fará três semanas de esforço concentrado para avançar na votação do projeto durante o período de campanha para as eleições municipais: 12, 13 e 14 de agosto; 26, 27 e 28 de agosto; e 9, 10 e 11 de setembro. As atividades continuarão sendo realizadas remotamente fora dessas datas.

A Câmara discutirá outras pautas, como alterações na Lei Geral do Turismo e sugestões para ajudar as pessoas no Rio Grande do Sul afetadas pelas enchentes, além do aumento de impostos para o setor funerário. Para garantir o andamento dos processos legislativos em curso, a regulamentação da Reforma Tributária e outras questões legislativas será priorizada.

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Conheça a historia das preparações de cadáveres e os riscos do uso do formol

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Funcionários de funerárias que preparam corpos para o sepultamento ou cremação com uso direto do formol podem estar em risco elevado de esclerose lateral amiotrófica (ELA, ou doença de Lou Gehrig), quadro neuro degenerativo incurável que atinge cerca de 450 mil pessoas por todo o mundo, que provoca o endurecimento dos músculos respiratórios e de outras partes corpo, levando à perda progressiva dos movimentos.

A razão seria o uso desnecessário do formol na preparação dos corpos, sugere uma pesquisa publicada na “Journal of Neurology Neurosurgery & Psychiatry”.

A pesquisa relacionou o formol (em forma líquida o formaldeído) a danos nos nervos, aumento da permeabilidade das potências de energia de células mitocondriais e produção de radicais livres, todos os quais estão implicados na ELA.

A historia da conservação de cadáver

A conservação de cadáver iniciou se no antigo Egito quando os nobres (Faraós e famílias, sacerdotes) após a morte tinham seus corpos preparados para alcançar séculos de conservação. É claro que as técnicas usadas nesta época eram bem diferentes das atuais. Estudos revelam que o embalsamento era feito a partir do Natrão (mistura salina encontrada às margens do Rio Nilo). A alcalinidade presente combatia a proliferação de bactérias e o clima seco do norte da África teve lá suas contribuições, uma vez que a umidade acelera a decomposição. Sendo assim, o Egito se tornou a Terra das Múmias.

Com o passar dos anos e avanço da Ciência surgiram modernas técnicas de conservação, como a Tanatopraxia permite que um defunto permaneça em bom estado durante o velório através da desinfecção e conservação.

A técnica consiste em injetar uma mistura preparada por químicos responsáveis pela composição de formol e fenol no cadáver forçando o sangue a sair do sistema circulatório. O fenol possui a propriedade de matar todos os micro-organismos presentes enquanto o formol, por sua vez, é um fixador de células que impede a decomposição. Este processo químico estabelece um ambiente ascético capaz de resistir a uma invasão microbiana.

A saúde de quem faz uso do formol

Autoridades de saúde fazem o alerta sobre o contato ou uso contínuo da substância sem o acompanhamento de profissional qualificado, o que traz uma série de prejuízos à saúde, entre eles a pneumonia química e até tumores. Atualmente, há normatização específica que limita a concentração do formol em vários produtos que o utilizam em seu processo de fabricação.

É importante alertar que a exposição intermitente ao formol, em pequenas quantidades, não causa câncer. Não há razão para pânico. O risco está numa exposição excessiva no uso de formol em concentração acima do permitido. O que muitos não detém conhecimento químico mínimo necessário para manipular o produto com segurança a saúde.

Conheça os principais efeitos nocivos à saúde

Entram nessas condições as seguintes pessoas

Quem aplica ou faz uso em cadáveres (esse entra em contato direto com a substancia), familiares, visitantes e trabalhadores do entorno do cadáver, etc. Esses últimos recebe uma exposição bem pequena que não traria maiores danos, a não ser que haja uma condição preexistente

Efeitos agudos:

Irritações nos olhos, no trato gastrointestinal ou nas membranas das mucosas das vias respiratórias.

Efeitos crônicos:

Asma, espasmos, tosse, chiado, edema pulmonar, além de câncer de nasofaringe, leucemia, cavidade nasal e de seios paranasais, pulmão e outros cânceres hematológicos.

Fatores relacionados aos hábitos de vida, tais como tabagismo, etilismo, inatividade física e alimentação inadequada também podem ser citados como evitáveis no tocante a prevenção de câncer associado a exposição ao formaldeído.

Confira os danos causados à saúde pelo formol com base na concentração:

0,8 ppm a 1 ppm* = Percepção do cheiro.

De 1 ppm a 2 ppm = Irritação do nariz, garganta e olhos.

Entre 10 e 20 = Dificuldades na respiração, lacrimação, queimação, coceira na pele.

Em torno de 50 = Edema pulmonar, pneumonia química.

De 50 a 100 ppm = Morte.

*Em partes por milhão  ppm, em soluções diluídas

Fonte: Daniel Altino de Jesus (Lacen)

BAIXE A CARTILHA SOBRE O FORMOL GRÁTIS

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Fontes: Journal of Neurology Neurosurgery & Psychiatry –  Instituto Nacional de Câncer – INCA

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10 principais motivos que levam uma empresa à falência

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Alguns desse 10 passos sua empresa pode estar seguindo. Cuidado!!!

Todo empreendedor tem por objetivo transformar sua empresa em um negócio próspero e competitivo. No entanto, para que isso se torne realidade são necessários vários esforços diários e muito comprometimento.

Porém, na falta de elementos como esforço, comprometimento, dedicação, uma comunicação assertiva e um trabalho em equipe bem feito, as chances de que ela comece a enfrentar problemas graves no futuro aumentam consideravelmente, gerando uma série de danos irreversíveis, inclusive a falência.

Abaixo você confere os 10 principais motivos que levam uma empresa a falência, segundo Marcus Marques, mentor de pequenas e médias empresas. Confira:

1. Não analisar o mercado antes de abrir um negócio

Se você tem o desejo de abrir um negócio, precisa antes analisar o mercado e verificar se aquele produto ou serviço que a sua empresa vai oferecer ao seu público-alvo lhe trará algum diferencial, ou se será apenas mais um entre muitos outros. Se for este o caso, o meu conselho é que você repense e verifique de que maneira pode trazer algo novo e criativo a seus clientes, para não perdê-los para a concorrência antes mesmo de abrir”,

2. Ficar sem recursos

3. Não contar com profissionais capacitados

“Este ponto é bem importante, pois estamos falando do principal ativo que vai ajudá-lo a conquistar os resultados que você deseja para fazer a sua empresa crescer continuamente. Se os profissionais que você tem em seu quadro de funcionários não estão capacitados, operacional e comportamentalmente, é necessário analisar formas de mudar este cenário, já que, sem colaboradores altamente competentes, qualificados e comprometidos, a jornada empreendedora se torna ainda mais complicada de ser percorrida.”, acredita o empreendedor.

4. Ignorar o mercado

O que quero dizer aqui é que é necessário estar atento a todos os movimentos que o mercado no qual a sua empresa está inserida faz. Analisar tendências e ficar de olho em cada passo que seus concorrentes dão, são formas eficazes de se manter sempre atualizado e um passo à frente da concorrência.

5. Não ouvir o que o cliente quer

“Assim como seus colaboradores são importantes na conquista de excelentes resultados, seus clientes também são peças fundamentais na hora de mantê-lo firme perante a concorrência”, explica Marques.

6. Deixar de investir em marketing

As ferramentas de marketing são e sempre foram fundamentais para toda empresa que deseja se destacar no mercado e se tornar a preferida na opinião dos consumidores. E hoje em dia, elas se tornaram ainda mais essenciais, pois oferecem diversas oportunidades de inserção e divulgação de produtos e serviços, utilizando os recursos tradicionais ou da internet para isso. Por isso mesmo, é primordial que haja investimentos assertivos nesta área, caso contrário, as chances de você aparecer para seu público-alvo diminuem consideravelmente, o que pode causar danos irreversíveis no futuro.

7. Falta de comunicação assertiva

“A comunicação é um dos principais problemas enfrentados pelos mais diversos tipos de empresas, independentemente de seu porte ou segmento. Quando ela não é assertiva, ou seja, quando existem ruídos entre o que é dito e o que é compreendido, pode trazer transtornos ao ambiente de trabalho, que se transformam em uma grande bola de neve, acarretando assim, na falência de uma empresa”, afirma o empresário.

8. Não investir em inovação e criatividade

Ignorar estes elementos é um grande tiro no pé que muitos empreendedores correm o risco de dar e assim se prejudicarem. Isso porque estes fatores são essenciais para que a empresa esteja sempre se atualizando e oferecendo produtos e serviços de qualidade e diferenciados a seus clientes, se aproximando cada vez mais de seus anseios e necessidades.

Quando ignorados, a organização corre o risco de não crescer e se manter estagnada, podendo assim, ser facilmente ultrapassada por seus concorrentes.

9. Preparado para as mudanças

“Seguindo a linha de raciocínio do que foi dito anteriormente, as empresas que não se preparam e não preparam seus colaboradores para as mudanças que ocorrem continuamente no mercado, estão fadadas ao fracasso, pois não investem na implementação de melhorias, que podem transformar a forma de gestão e as experiências que seus clientes têm com os produtos e serviços que oferecem”, orienta o empreendedor.

10. Saber tratar os problemas

A jornada empreendedora é repleta de acertos e erros, por isso, o empresário que tem jogo de cintura para lidar com isso, tem mais chances de se manter ativo e competitivo no mercado e não entrar em concordata. Entender que as falhas são essenciais para o crescimento de todos os envolvidos nos processos organizacionais, bem como para a evolução da própria empresa, faz com que esta se torne mais madura diante de seus concorrentes e conquiste resultados positivos sempre.

“Saber os principais motivos que levam uma empresa à falência faz toda a diferença para que você, enquanto empreendedor; seja assertivo na gestão do seu negócio em todos os setores e trabalhe no sentido de evitar cada um deles. Analise como a sua organização se encontra hoje, e se estiver cometendo algum desses erros, verifique como pode mudar esta realidade e continuar atuante no mercado por muito mais tempo”, finaliza o especialista. Marcus Marques

Fonte: Administradores

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