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Seguro Funeral Novas normatizações da SUSEP

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O Superintendente da Superintendência de Seguros Privados – Susep decidiu colocar em consulta pública minuta de Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP, que dispõe sobre as regras de funcionamento e os critérios para operação do seguro funeral.

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  1. Os interessados poderão encaminhar, em até 30 (trinta) dias a partir da data de publicação deste edital, seus comentários e sugestões, por meio de mensagem eletrônica dirigida ao endereço cgpro.rj@susep.gov.br ou dipes.rj@susep.gov.br, devendo ser utilizado quadro padronizado específico, disponível na página da Susep na Internet (http://susep.gov.br/menu/atos-normativos/normas-em-consulta-publica).
  2. A minuta supracitada está disponível na página da Susep, para fins de ciência e, se for o caso, para apresentação de comentários e sugestões.

susep Botão

 

De acordo com essa minuta, o Seguro Funeral tem por objetivo garantir aos beneficiários uma indenização, limitada ao valor do capital segurado contratado, na forma de reembolso de despesas ou de prestação de serviços, desde que relacionados à realização do funeral, no caso de ocorrência de morte do segurado principal ou dos seus dependentes.

Essas coberturas poderão abranger o reembolso de despesas ou a prestação dos seguintes serviços: transporte do corpo até o local da residência, caso o falecimento tenha se dado em lugar diverso; tratamento das formalidades para liberação do corpo; registro de óbito em cartório; atendimento e organização do funeral; sepultamento; cremação; e outros serviços que estejam diretamente arrolados ao funeral.

Além disso, os nomes das coberturas devem estar diretamente relacionados aos objetivos das mesmas, não devendo induzir os segurados ao erro quanto à abrangência do risco coberto.

FUNER-3.0 DNos casos de reembolso, o beneficiário poderá optar por prestadores de serviço a sua livre escolha, desde que legalmente habilitados, sendo reembolsado pelas despesas efetuadas até o limite máximo do capital segurado contratado.

Quando se tratar de prestação de serviço, a seguradora deverá manter telefone gratuito de assistência ao segurado, disponível 24 horas, o qual deverá constar, em destaque na apólice, no certificado individual ou bilhete, conforme o caso.

Em caso de impossibilidade de contato, por qualquer razão, com o telefone gratuito disponibilizado pela seguradora ou da utilização da rede de serviços autorizada, o beneficiário poderá optar por prestadores de serviço de sua livre escolha, desde que legalmente habilitados, sendo reembolsado pelas despesas efetuadas até o limite máximo do capital segurado contratado.

Os beneficiários do seguro serão aqueles que provarem que arcaram com as despesas do funeral do segurado.
A contratação deverá ser efetivada por meio de preenchimento e assinatura pelo proponente de proposta de contratação, no caso de planos individuais, e proposta de adesão, no caso de planos coletivos, exceto quando a contratação se der por meio de bilhete.

A norma também irá proibir a denominação “seguro funeral”, bem como a utilização de quaisquer outros termos técnicos especificamente relacionados a contratos de seguros, naquelas operações não realizadas por seguradoras devidamente autorizadas a operar em seguro de pessoas no Brasil.
Será vedada ainda a comercialização de contrato de assistência com características de seguro, sob pena de responsabilização administrativa e criminal.

As seguradoras poderão estabelecer contrato com empresas que prestam serviços funerários, ficando estas últimas na condição de suas prestadoras de serviços.
Contudo, o risco inerente ao negócio de seguros deverá ser administrado pelas seguradoras e não repassado para as prestadoras de serviço..

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Empresa funerária é condenada por falhas no atendimento

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Na decisão judicial a família receberá R$15 mil de indenização

Uma empresa de serviços funerários foi condenada pela Vara Cível do Riacho Fundo, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), a pagar R$ 15 mil em danos morais a uma cliente. A condenação foi resultado da falha da empresa em prestar o serviço, o que impediu o sepultamento da sua irmã no horário marcado e causou grande angústia aos familiares.

Entretanto, a decisão ainda não é final, pois é passível de recurso. O caso teve origem em novembro de 2022, quando a autora contratou a empresa Campo da Esperança Serviços Ltda. para realizar o velório e o sepultamento de sua irmã. Apesar de toda a documentação requerida ter sido entregue no dia anterior, houve uma divergência em relação ao local de sepultamento mencionado no contrato (Taguatinga) e na certidão de óbito (Brasília/DF) que só foi identificada pela empresa no momento do velório.

O impasse

Em razão de erro de localidade na documentação do falecido, diante do caso a funerária se negou a efetuar uma correção junto ao cartório. E como alternativa, solicitou o pagamento de novas taxas para proceder com o sepultamento em Brasília. A proposta que foi recusada pela família e como consequência do impasse, o corpo da pessoa falecida ficou por aproximadamente seis horas dentro do veículo funerário aguardando uma solução, o que causou “extremo constrangimento e sofrimento aos familiares e parentes” o que motivou a denuncia.

Em defesa a empresa alegou

A Campo da Esperança, em sua defesa, alegou que a responsabilidade pela informação no documento era unicamente da cliente e que propôs opções para solucionar a questão, negando qualquer comportamento ilícito. A empresa também questionou o montante da indenização pedido pela autora, que era de R$ 70 mil.

No entanto, a juíza acatou os argumentos dos familiares, declarando que a oferta de serviços funerários requer “zelo, diligência e, acima de tudo, respeito à dignidade humana em um momento de profunda dor”. A decisão enfatizou que era responsabilidade da empresa verificar a documentação de maneira cuidadosa no momento da contratação, e não somente durante o velório.

Com base no Código de Defesa do Consumidor, a sentença estabeleceu a responsabilidade objetiva da prestadora de serviços, que dispensa a comprovação de culpa. A juíza concluiu que a empresa não conseguiu provar a inexistência de defeito no serviço ou a culpa exclusiva da consumidora. O valor indenizatório de R$ 15 mil foi considerado adequado e proporcional para reparar o abalo moral sofrido pela autora, que enfrentou extrema angústia ao ser impedida de sepultar sua irmã no momento destinado ao luto.

Diante da lei a empresa poderá interpelar a decisão caso haja subsídios suficientes para isso.

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Qual o número ideal de funerárias por cidade?

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O mercado  funerário e suas limitações

A limitação se baseia na capacidade de cada cidade em produzir resultados de casos de óbitos. Diferente de boa parte dos negócios mais tradicionais onde o consumo pode ser estimulado de varias maneiras. Nesse segmento cliente só vai a procura  quando ele tem uma demanda real para ser atendido. Embora o número de pessoas que se planejam esse momento tenha aumentado o ainda é abaixo do ideal no Brasil.

Não é e nunca foi comum vemos pessoas indo a funerária para pesquisar preços ou ver modelos de caixões como se faz por exemplo quando se quer compra um bem de consumo como um novo veiculo, por exemplo.

Nesta análise a seguir, vamos ver como o número de funerárias por cidade pode determinar o sucesso ou fracasso do empreendimento. Vamos tentar chegar em um número aproximado de estabelecimentos funerários uma cidade, embora vários fatores podem divergir de acordo com a região. Também examinamos a concentração de funerárias em uma única região e sua influência na qualidade dos serviços oferecidos.

Lembrando que os números se trata de uma ESTIMATIVA com alguns parâmetros para se levar em consideração numa realidade mais especifica. Cada empresário deve buscar informações mais concretas sobre a sua cidade através de um estudo ou consultoria especializada para trazer a luz da sua realidade.

Alguns critérios para determinar o número de funerárias por cidade

A necessidade de estabelecer o número ideal de funerárias por cidade é crucial para garantir que consiga manter a saúde financeira da empresa e seu perfeito funcionamento,  de forma que a comunidade tenha serviços funerários adequados e satisfatórios. Os critérios para determinar esse número incluem principalmente a densidade populacional, Estabelecer a empresa na proximidade com hospitais e tem conhecimento do número de sepulturas disponíveis em cemitério em torno da cidade e até mesmo se existem crematórios nas proximidades.

Densidade populacional

O número de funerárias deve ser proporcional ao número de habitantes de uma cidade. Geralmente, cidades maiores têm mais funerárias do que cidades menores. Um número razoável é ter em média uma funerária para cada 100.000 habitantes, o que se pode esperar é um resultado aproximado de 4 a 8 óbitos mês . Esse número não é exato é uma estimativa.

Para cidades onde esse número é menor deve levar em consideração, se tem uma boa adesão aos planos assistenciais, para garantir um renda complementar ou até mesmo a renda principal.

Proximidade com hospitais

A localização da funerária deve ser considerada para garantir que as pessoas possam ter acesso fácil a elas depois de um falecimento. Uma cidade com muitos hospitais precisará de mais funerárias em comparação com uma cidade com menos ou até nenhum hospital.

Número de sepulturas disponíveis

O número de cemitério e sepulturas disponíveis em torno da cidade é outro fator a ser considerado. Cidades com mais sepulturas disponíveis precisam de mais funerárias do que cidades com menos oferta de sepulturas.

Cidades com crematório

Essas cidades tem um melhor potencial de atrair mais oportunidades de negócios, todo crematório passa por estudo do caso para chegar na viabilidade.

Impacto de ter muitas ou poucas funerárias na cidade

Ter muitas funerárias pode levar a uma forte competição no mercado, enquanto ter poucas funerárias pode resultar em lucros excessivos. Encontrar um equilíbrio é fundamental para manter a qualidade dos serviços oferecidos.

Uma concentração excessiva de funerárias em uma única cidade ou região pode impactar adversamente a infraestrutura da cidade, a concorrência se torna mais acirrada uma vez que o número de clientes e limitado pela natureza, e não há nada que se possa fazer para aumentar o número de óbitos. Por outro lado, ter poucas funerárias pode levar a tempos de espera mais prolongados e à falta de opções para as famílias escolhem a melhor opção.

LEMBRANDO QUE SER A MELHOR OPÇÃO, NÃO SIGINIFICA A DE MENOR VALOR. E SIM A DE MELHOR VALOR AGREGADO

Análise da presença de funerárias em diferentes cidades

Uma análise das cidades mostra que o número de funerárias varia em função do tamanho e dos débitos populacionais. A exemplo a cidade do tamanho de São Paulo possui o maior número de funerárias, devido a quantidade de população em consequência o grande numero de hospitais de referencia, enquanto que cidades menores geralmente têm menos funerárias. As grandes cidades com mais funerárias frequentemente veem uma forte concorrência em termos de preços e ofertas de serviços o que acaba por terem menores lucros.

A influência da concorrência na qualidade dos serviços funerários

A alta competição no mercado pode levar as funerárias a oferecer serviços de qualidade superior a preços mais competitivos para atrair mais clientes. No entanto, existe um ponto crítico onde a queda nos preços pode significar uma redução na qualidade dos serviços prestados. A competição também pode levar às funerárias a oferecer um serviço mais rápido, o que pode afetar a qualidade do trabalho realizado. Se os valores forem reduzidos isso significa menor lucro a maior rotatividade de serviços. Por isso um estudo de cada caso pode determinar melhores ações importantes a serem tomadas pelo gestor.


Para você que leu até o final. Obrigado

Esse conteúdo é uma estimativa de realidade, não se aplica em todas as realidades do brasil, mas serve de parâmetro para o inicio de uma analise de mercado mais detalhada de cada caso.


Material de apoio: SEBRAE

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Plano Funeral ou Seguro Funeral. Qual a diferença?

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A Polícia Civil de Salvador BA executou a Operação ‘Post Mortem’ para inspecionar serviços funerários

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Seis funerárias e um laboratório foram fiscalizados

A ação aconteceu na manhã desta segunda-feira 18/08, quando a Polícia Civil da Bahia, através da Coordenação de Fiscalização de Produtos Controlados (CFPC), executou a Operação ‘Post Mortem’, com o objetivo de fiscalizar as funerárias que operam em Salvador.

Na operação, foram inspecionados estabelecimentos nos bairros Garcia, Federação, Imbuí e Baixa de Quintas.
A operação teve como objetivo verificar a utilização de formol e outros produtos químicos em serviços de somatoconservação, bem como monitorar o manuseio e o armazenamento de substâncias controladas que podem ser empregadas como insumo na produção de entorpecentes. A iniciativa também tem como objetivo evitar acidentes que possam afetar a população.

Veja essa matéria sobre o uso do formol

Conheça a historia das preparações de cadáveres e os riscos do uso do formol

Seis funerárias e uma clínica de tanatopraxia foram notificados durante a fiscalização, de acordo com a Lei n.º 11.631/09, a fim de incentivar o registro das empresas na CFPC. Isso demonstra o compromisso da Polícia Civil da Bahia em fiscalizar e controlar produtos químicos regulamentados.

Segundo o delegado Arthur Gallas, coordenador da CFPC, “a Operação Post Mortem tem como objetivo assegurar que laboratórios e funerárias empreguem adequadamente substâncias químicas, prevenindo perigos à saúde e à segurança da população.” Ademais, buscamos evitar que substâncias controladas sejam desviadas para usos ilegais, como a produção de drogas. A medida destaca o compromisso da Polícia Civil da Bahia com uma fiscalização rigorosa e a prevenção de acidentes que afetam a comunidade.

Com a evolução do setor, produtos de menor impacto a saúde dos profissionais e ao meio ambiente. Grandes marcas trabalham incessantemente para produzir insumos que atenda a legislação e que não tem interesses escusos. O uso de formol puro ou em concentrações elevadas são totalmente prejudicial a saúde de quem manuseia e afetando o resultado final na homenagem ao falecido. Por isso procure conhecer e se adequar as novas realidades do mercado.

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