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Lazer e muita ginastica no cemitério em Campinas – SP

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Caminhada no cemiterioMoradores do bairro Satélite Íris em Campinas estão usando cemitério como área de lazer Realizam suas caminhadas, mas temem assaltos.

Os moradores do bairro Satélite Íris, em Campinas(SP), têm usado um lugar inusitado para fazer atividades físicas. Por falta de local adequado, os cidadãos encontram no Cemitério Parque das Flores a única opção para lazer e a prática de esportes.

O local é particular, bastante arborizado e tranquilo, mas não esconde a insatisfação dos moradores. A rotina de atividades físicas se mistura com os velórios e enterros. Os frequentadores que fazem caminhadas se dizem constrangidos com a situação, já que esse não é um lugar destinado para o lazer.

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A notícia do dia da nossa morte

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Será que estamos preparados para receber a notícia do dia da nossa morte? 

fim da vida

Imagine a cena. Desenganado pelos médicos, sabendo que tem câncer por todo o corpo, você adquire doses letais de barbitúrico. Vai para casa e espera o tempo passar. Quando a dor ficar insuportável, antes de não conseguir mais ficar em pé, você reúne família e amigos, coloca as músicas preferidas e desfruta um bom jantar. Depois, toma o veneno que guarda há meses e dá adeus ao mundo.

Mortes assim já acontecem 3 vezes por mês no estado de Oregon, EUA. Desde 1997, uma pessoa em estado terminal pode receber instruções sobre como praticar suicídio quando a dor for insuportável. Esse caso é exemplo de um debate que cresce: a qualidade de vida do paciente e da família durante a morte. “Saber que a morte está próxima pode, sim, ser encarado como uma vantagem”, afirma o psicólogo hospitalar Cedric Nakasu. Se conseguir aceitar o prognóstico dos médicos e parar de lutar desesperadamente contra a morte, a pessoa pode aproveitar o tempo que lhe resta resolvendo problemas pendentes e se despedindo. Tendo uma morte serena. “O paciente tem chance de recordar, reviver e ressignificar seu passado. Esses 3 ‘erres’ definem uma boa morte”, diz Nakasu.

Fila de esperaA ideia de qualidade de vida nos momentos finais também foi influenciada por outra constatação. Baseada em entrevistas com dezenas de pacientes terminais, a psiquiatra americana Elisabeth Kübler-Ross concluiu que a maioria deles sofre, além da dor física, com a separação da família, problemas financeiros, vergonha e até inveja de quem não está doente. “Num hospital, a pessoa deixa de ser ela mesma, de ter suas coisas, roupas e funções para se tornar apenas um paciente, tendo que obedecer regras, horários para dormir e comer que não são os seus”, diz Nakasu.

É por isso que muita gente prefere ficar em casa com a família a ganhar uns dias ao lado de outros doentes, equipamentos e enfermeiras. No Brasil, alguns estados já traçam leis nessa direção. Em São Paulo, o paciente terminal pode decidir quando e onde quer morrer. Uma lei sancionada pelo então governador Mário Covas em 1999 estabelece o direito de um doente recusar o prolongamento de sua agonia e optar pelo local da morte. O próprio Covas, que morreu de câncer, beneficiou-se dessa lei. O papa João Paulo 2º fez a mesma escolha. Silenciado pelo mal de Parkinson, morreu em seu apartamento no Palácio Apostólico.

eutanasiaEnquanto a retirada de aparelhos e o direito de arbitrar sobre a própria morte começam a ser considerados normais, a eutanásia permanece um tabu no Brasil. Não que ela não aconteça. “Muitos médicos, diante de pacientes terminais que sofrem dores atrozes, aplicam sedativos acima do limiar tóxico, sabendo que isso resultará em morte”, diz Almeida, da Unifesp. “Mas isso, é claro, nunca aparece nos registros.” Em alguns casos, a ação de matar o paciente produz menos sofrimento que o ato de não prestar socorro. O caso da americana Terri Schiavo é o melhor exemplo. Após os tribunais americanos decidirem pela retirada dos tubos de alimentação, Terri levou 13 dias para morrer de fome e de sede. “Seria bem mais ético aplicar uma injeção letal para reduzir não o sofrimento dela, que era incapaz de sentir, mas da família e dos médicos que a trataram por tanto tempo”, afirma Almeida.

Essa opinião toca num ponto crucial da cultura cristã: sempre preferimos omissões a ações. Em vez de aplicar uma injeção letal para acabar com a vida de um doente irreversível, achamos mais ético retirar seus aparelhos e deixar que ele siga seu curso “natural”. “Qual a base ética dessa distinção?”, pergunta o filósofo australiano Peter Singer, no livro Rethinking Life and Death (“Repensando a Vida e a Morte”, sem edição brasileira). “Tendo optado pela morte, devemos nos certificar de que ela se dê da melhor maneira possível.”

Publicado em 1994, o livro defende que nossos fundamentos éticos não estão adaptados ao mundo real. E que o valor sagrado atribuído a qualquer vida humana, um dos traços mais forte da nossa cultura, está se diluindo em favor de uma vida com menos sofrimento. Por exemplo: costumamos afirmar que a vida começa se não na concepção, algumas semanas depois dela. Mas podemos concordar com interromper essa vida para evitar o sofrimento de um feto anencefálico e de sua mãe ou com a pesquisa de embriões se a pesquisa com células-tronco fizer aleijados andar.

Segundo Singer, esse jeito de pensar está fazendo parte das decisões diárias sem nos darmos conta. Em vez das regras tradicionais como “não matar” ou “crescei e multiplicai-vos”, médicos, doentes e familiares estão preferindo “responsabilize-se pelas consequências de seus atos” e “respeite o desejo de viver e morrer”. Ou seja: o caráter sagrado da vida pode estar ruindo. Se Singer estiver certo, discussões sobre o começo e o fim vão continuar. Mas ao menos será mais fácil entender por que vida e morte, as duas questões fundamentais do ser humano, estão causando tanta polêmica.

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Como preparar um discurso para velório

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Uma bela homenagem fica muito mais completa quando alguém faz um bom discurso

Quantas pessoas já se emocionaram quando uma pessoa realiza uma palestra para relembrar as coisas boas que aconteceram com a pessoa falecida. Independente do credo religioso, no velório se fala sobre o legado deixado pela pessoa falecida e seu feitos que foram marcantes em sua trajetória.

“Talvez você chegou até esse artigo num momento de perda de um ente querido. Neste momento nos permita sermos acalentadores da sua dor e nos colocar na condição de ajudadores, contribuindo um pouco e oferecendo informações que possam servir para alivio aos sentimentos de todos os enlutados”.

Entendemos a dificuldade em encontrar as palavras mais apropriadas para elogiar o seu(sua) amado(a), você pode querer considerar o seguinte esquema básico para suas observações e quem sabe realizar uma bela homenagem de despedida ( lembrado que são apenas sugestões de como preparar o discurso ).

Memórias

Você precisará compartilhar suas lembranças carinhosas do ente querido com o grupo que se reúne para lamentar a perda. A fim de chamar a atenção das pessoas reunidas formando uma conexão com todos, você pode querer começar com as histórias vividas com muitas das pessoas que estarão lá.

Comece o relato com uma frase do tipo:

“Todos se lembram do quanto ela amava viver (ou algo em particular que a pessoa amava fazer)”, antes de contar uma história sobre sua  e isso colocará o seu público na história com você.

À medida que procurar identificar histórias para compartilhar, busque relatos que envolvam a superação de uma luta. Se a narrativa for uma história bem-humorada a respeito de uma batalha ou uma história séria sobre o resgate de um amigo em necessidade, essas histórias que envolvem um desafio terão repercussão no público e iluminarão o caráter de seu ente querido.

Legado

Independentemente da sua fé e da fé dos outros enlutados, você deverá falar sobre o legado de sua pessoa amada. Sua marca no mundo e o que ela deixa para trás é um tema importante. Todos serão confortados por saber que ela será lembrada e de que há provas que viveu uma vida boa e plena. Tenha em mente que filhos e netos são parte desse legado e terão orgulho em pensar a respeito de si mesmos como parte dessa história. Lembre-os.

Teologia de descanso

A parte final do seu discurso poderá ser difícil se você não for especialmente religioso. Cada tradição religiosa tem um sentido diferente do que acontece após a morte, mas uma diferença fundamental entre o fiel e o infiel é a visão de que o final da mortalidade não é o fim da vida. Quanto mais vívido for o retrato que você pintar de seu ente querido, as pessoas em luto (geralmente) terão melhores probabilidades de serem consoladas. Não tenha medo de compartilhar esta mensagem de esperança, o seu público estará ansioso para ouvi-la. Dito isto, se você estiver desconfortável com o assunto não sinta a necessidade de falar a respeito longamente. Uma expressão simples e genuína de fé e esperança em repouso celestial irá muito mais longe com o público do que uma longa discussão teológica.

Se não tiver essa fé e não quiser oferecer o que considera ser uma falsa esperança, você pode, é claro, omitir esta última seção. Por respeito ao fiéis, no entanto, não seria aconselhável insistir publicamente em que a mortalidade trouxe um fim a seu ente querido.

Seguindo esse esquema simples, você poderá montar um discurso agradável para o seu amado, num espaço de tempo relativamente curto. Observações ponderadas e honestas tanto servirão para envolver o seu público como para respeitar a memória de seu ente querido melhor do que o uso de uma linguagem rebuscada e emoção insincera.

Certifique-se de escrever ou gravar suas observações para servir como parte da história da família; o que você disser sobre o legado de seu ente querido deve ser uma parte desse legado.

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Como se comportar em um funeral

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Tem dúvidas na rescisão ou cancelamento do contrato de plano funeral?

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Perguntas e respostas sobre Plano funeral com o Dr. Anderson Adão

Vamos entender melhor alguns pontos jurídicos bastante importantes

O contrato do plano funeral é um assunto de extrema relevância para os empresários do setor funerário, principalmente após a Lei Federal 13.261, que regulamentou a venda de planos funerais no Brasil. E mesmo após alguns anos da promulgação da lei, ainda existem muitas dúvidas. Entre elas, destacam-se as referentes ao cancelamento do contrato.

Em quais situações o contrato pode ser cancelado

A inadimplência cancela automaticamente um contrato?

E no caso de óbitos em planos que estão inadimplentes ou suspensos, o que fazer?

Nos contratos de planos espalhados por todo o país, há uma grande diversidade em relação às condições para rescisão do contrato de assistência funerária. Diante de toda essa diversidade, como deve realmente funcionar a rescisão do contrato de plano?

Quando falamos em contrato de assistência funerária, temos que lembrar que o contrato é composto de duas partes, e ambas tem o direito de rescisão. A Lei Federal nº 13.261/2016, no inciso V do art. 8º estabelece que todos os contratos de planos de assistência funerária devem possuir cláusula assecuratória do direito de rescisão contratual a qualquer tempo pelo contratante, mesmo com a utilização dos serviços, e condições de cancelamento ou suspensão.

Então, todos os contratos, sem exceção, devem possuir termos que tratem das formas e condições para a rescisão do contrato, mas, além das condições básicas, cada empresa, de acordo com as peculiaridades de seu plano, pode estabelecer suas próprias condições para rescisão. Por exemplo, há contratos que condicionam a rescisão com a inadimplência do cliente, outros que condicionam com a área de abrangência. Caso o cliente se mude para uma localidade fora da área de abrangência da empresa o contrato é rescindido.

Há uma série de condições diferentes que podem condicionar a rescisão de um contrato e por isso que as empresas devem se atentar para não tratarem do tema sem os devidos cuidados legais. A rescisão do contrato de serviços é tema tratado na Lei Federal nº 1.261/2016, Código Civil e Código de Defesa do Consumidor. A complexidade é grande para ser tratado sem a devida seriedade.

Em vários contratos constam cláusula informando que, em caso de inadimplência, o contrato será rescindido ou cancelado automaticamente. Como esse tipo de cláusula é vista pelo judiciário brasileiro?

Legalmente a rescisão automática dos contratos de serviços não é aceita pelo judiciário brasileiro. A maioria esmagadora dos contratos de serviços, tanto do setor funerário quanto de outros seguimentos econômicos, possuem cláusulas prevendo a rescisão automática do contrato em caso de inadimplência, mas também a maioria dos julgados condena as empresas que adotam tal prática.

De acordo com a legislação brasileira e o entendimento do judiciário, toda rescisão ou suspensão de contrato deve ser previamente notificada. Se ocorrer algum óbito do titular ou dependente no contrato, e a empresa deixar de atender sob o argumento de que o contrato está rescindido por falta de pagamento e a rescisão não ocorreu previamente, o cliente terá direito de requerer juridicamente a efetiva rescisão do contrato, a devolução de todos os pagamentos por ele realizados no contrato de plano, devidamente corrigidos, ser ressarcido do valor gasto junto à outra empresa para a realização do funeral e também a uma indenização por danos morais.

Mesmo que previsto contratualmente, se o cliente não for previamente notificado do momento exato que o contrato estará sendo considerado rescindido ou suspenso, essa rescisão ou suspensão não serão válidos.

Nos contratos, as expressões suspensão, rescisão e cancelamento do contrato são comuns. Há diferença entre eles?

Sim, há uma grande diferença. A suspensão do contrato é a situação em que o contrato deixa de ter eficácia, não gerando mais cobranças. No período de suspensão, que ocorre após um determinado número de parcelas em atraso, a empresa suspende o contrato, suspendendo as cobranças.

Caso o cliente necessite acionar o plano para o atendimento de um óbito, ele pode ir até a empresa, acertar seu débito com juros, multas e o que mais o contrato prever e reativar seu plano. Nesse caso, com a quitação dos débitos, o contrato é reativado e a empresa atende o cliente.

Na rescisão do contrato, o contrato realmente se extingue, não é suspenso. Em alguns contratos a rescisão se dá após a suspensão e em outros diretamente, sem passar pelo período de suspensão. Quando ocorre a rescisão do contrato, ele não pode ser reativado. Quando o cliente que teve seu plano rescindido, procura a empresa para atendimento, ele não terá mais o direito ao atendimento e a empresa pode se negar a atender.

No caso da rescisão, caso o cliente deseje reativar o plano, ele terá que fazer um novo contrato, sujeito inclusive a uma nova carência se a empresa assim determinar. Já na suspensão, o cliente não estará sujeito a uma nova carência, o atendimento tem que ser prestado com a quitação do débito.
Lembrando que, tanto a suspensão quanto a rescisão do contrato, para serem legalmente válidas, devem ser previamente notificadas ao cliente, não podendo ocorrer de forma automática, mesmo que previstas no contrato.

Então, já que a suspensão e a rescisão para serem legalmente válidas precisam ser previamente notificadas ao cliente, como deve ser realizada essa notificação. Quais os meios de notificações legalmente aceitas hoje?

Os meios mais convencionais e seguros de notificação existentes atualmente são a notificação pelo correio, via AR ou por mensageiro da empresa, via protocolo. O inconveniente da notificação via correio, é o custo.

O mensageiro, um funcionário ou um freelancer contratado pela empresa para entregar correspondências, boletos e notificações aos clientes, terá um custo também, além dos riscos de se colocar um funcionário na rua com uma motocicleta, bicicleta ou carro. Então o empresário precisa avaliar o melhor caminho.

Existem outras modalidades de notificação, como e-mail, whatsapp, SMS, mas estas modalidades para serem juridicamente aceitas devem estar previstas da forma adequada no contrato, pois, caso a empresa faça contato via whatsapp, por exemplo, com o cliente sem uma autorização realizada da forma adequada, isso, além de poder configurar um dano moral, não será considerado uma notificação válida.

Existem os meios corretos de se prever contratualmente a validade da notificação via whatsapp, e-mail e SMS, por exemplo, por isso que é importante as empresas adequarem seus contratos com as realidades atuais.

Quando o cliente pede a rescisão do contrato antes do fim da vigência, a empresa pode cobrar alguma multa contratual mesmo que o cliente nunca tenha utilizado o plano?

Como já dito, a Lei nº 13.261/2016 prevê que todo contrato de assistência funerária deve possuir cláusula assecuratória do direito de rescisão contratual a qualquer tempo pelo contratante, mesmo com a utilização dos serviços, e condições de cancelamento ou suspensão. Então, independente se o cliente tenha utilizado serviços funerários ou não, ele está sujeito a condições que podem ser previstas no contrato para a rescisão antes do fim da vigência.

Na verdade, a legislação nesse ponto entra em contradição e causa uma confusão, quando no art. 1º prevê que o cliente paga mensalmente à administradora de plano pela disponibilidade de toda a infraestrutura de atendimento. A disponibilidade da infraestrutura de atendimento é o objeto do contrato, sendo que o serviço funerário é um dos itens que compõem o objeto do contrato.

Assim sendo, o objeto do contrato começa a ser fornecido ao cliente desde sua assinatura, quando a empresa está à disposição do cliente, com toda sua infraestrutura de atendimento caso ocorra algum óbito.

Então, entendo que, mesmo que o cliente não tenha solicitado qualquer atendimento funerário e queira rescindir o contrato antes do fim da vigência, é possível (não obrigatório) a empresa estabelecer critérios e condições para a rescisão do contrato, como o pagamento de algum valor para isso, por exemplo.

O mesmo ocorre quando os serviços funerários já foram utilizados e o cliente deseja rescindir. A empresa pode prever no contrato condições para essa rescisão. A cobrança de multa contratual de rescisão, por exemplo.

Caso tenha alguma dúvida sobre este, e outros assuntos jurídicos relacionados ao setor funerário, consulte diversos artigos em nosso site, ou encaminhe para advocacia@andersonadao.com.br.

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