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Plano Funeral ou Seguro Funeral. Qual a diferença?

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Dr. Anderson Adão – OAB 40.886/PR

Com a promulgação da Lei Federal nº 13.261 de 22 de março de 2016, reforçou-se e ganharam amplitude durante os anos de 2016 e 2017 as discussões e debates a respeito das diferenças entre as atividades de prestação de serviços funerários, administração de planos de assistência funerária, planos de auxílio funerário e também de seguro funerário.

No ano de 2017, a atividade de administração de planos de assistência funerária, que por vezes era confundida de forma equivocada com a atividade securitária, que se refere ao plano de auxílio funeral, teve sua diferenciação marcada com o CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica) definido especificamente para a atividade, sendo que o CNAE indicado para esta atividade é o 9603-3/04, diferente do CNAE indicado para a atividade de planos de auxílio funeral, que é o 6511-2/02.

Sanada a confusão entre as atividades, no final do último ano, em 22/12/2017, foi publicado no Diário Oficial da União a Resolução CNSP nº 352, que dispõe sobre o funcionamento e critérios para a operação de seguro funeral por sociedades seguradoras.

No entanto, já que diferenciadas as atividades, é importante ser entendido a diferença entre os serviços relacionados a ambas as atividades. A diferença entre Plano de Assistência funeral e o Seguro Funeral. Para entender tal diferença, vamos realizar uma análise rápida entre as normas que as regulam.

Os Planos de Assistência Funerária são regulados pela Lei Federal nº 13.261/2016 e o Seguro Funeral pela Resolução CNSP nº 352/2017. Na Lei Federal nº 13.261/2016, fica estabelecido no art. 2º que a comercialização de planos de assistência funerária será de responsabilidade de empresas Administradoras de Planos de Assistência Funerária regularmente constituídas, e a realização do funeral será executada diretamente por elas, quando autorizadas na forma da lei, ou por intermédio de empresas funerárias cadastradas ou contratadas.

Como dito, as empresas administradoras de planos e assistência funerária são atividades inscritas na CNAE 9603-3/04 – Serviços de Administração de Planos de Assistência Funerária com a Prestação de Serviços Funerários. De acordo com o estabelecido legalmente apenas as empresas que desempenham esta atividade empresarial podem comercializar contratos de planos de assistência funerária.

Os serviços que envolvem o contrato de plano de assistência funerária, conforme estabelece o parágrafo único, referem-se ao conjunto de serviços contratados a serem prestados ao titular e a seus dependentes na realização das homenagens póstumas, ou seja tudo que se refere ao funeral, velório, sepultamento e cremação.

A prestação destes serviços pode se dar diretamente pelas que possuem em sua atividade social a atividade de administração de planos de assistência funerária ou pode ser realizado por empresas contratadas, caso as administradoras de planos não possam realizar todos os serviços ofertados em seu contrato comercializado com o cliente. O contrato de plano de assistência funerária possui requisitos essenciais, previstos no art. 8º e devem obrigatoriamente serem obedecidos.

Já o Seguro Funeral, regido pela Resolução CNSP nº 352/2017, possui característica e regras diferentes do plano de assistência funerária. O Seguro Funeral tem por objetivo garantir ao beneficiário, uma indenização, limitada ao valor do capital segurado contratado, na forma de reembolso de despesas ou de prestação de serviço, desde que relacionados à realização de funeral, conforme descrição constante das condições contratuais do seguro.

De acordo com o art. 17 da Resolução, a denominação “seguro funeral”, bem como a utilização de quaisquer outros termos técnicos especificamente relacionados a contratos de seguros, são exclusivos para operações realizadas por sociedades seguradoras, devidamente autorizadas a operar em seguro de pessoas no Brasil.

No entanto, o art. 20 que trata da oferta de tais serviços ao consumidor, estabelece que para ofertar e promover planos de seguros, em nome da sociedade seguradora, as empresas de assistência e as empresas que prestam serviços funerários deverão, obrigatoriamente e previamente ao início das operações, estabelecer contrato na condição de representante de seguros, nos termos estabelecidos em norma específica.

Até aqui é possível verificar a diferença clara das atividades e dos serviços prestados em ambas as atividades, ficando visível que um dos pontos cruciais que diferenciam os serviços é a indenização ou reembolso, previsto no art. 2º da Resolução (o seguro funeral tem por objetivo garantir ao(s) beneficiário(s), uma indenização, limitada ao valor do capital segurado contratado, na forma de reembolso de despesas ou de prestação de serviço(s), desde que relacionados à realização de funeral, conforme descrição constante das condições contratuais do seguro).

No plano de assistência funeral, não existe a figura da indenização, mas sim a da prestação dos serviços previstos no contrato, uma vez que a indenização é privativo das sociedades seguradoras. A comercialização dos planos de assistência funerária pode ser realizada apenas por empresas administradoras de planos de assistência funerária, sendo que a comercialização do seguro funeral pode ser, desde que seguidas as regras próprias, além de realizada pelas sociedades seguradoras, também por empresas de assistência e empresas funerárias. E a diferenciação final e clara das atividades está contida no art. 23, IV da Resolução, que prevê que a mesma não se aplica aos planos de assistência funerária regulamentados pela Lei nº 13.261, de 22 de março de 2016.

Portanto, temos aqui dois serviços distintos que passarão a influenciar diretamente no segmento de serviços funerários, tanto operacional, quanto financeiramente. Ambas as atividades empresariais são excelentes empreendimentos, devendo o empresário, antes de optar por uma ou outra analisar sua realidade empresarial, seu público alvo, as condições e os impactos de cada atividade sobre sua empresa, uma vez que os impactos podem ser comerciais, tributários, operacionais, financeiros e de gestão.

Os empresários do setor funerário possuem duas atividades importantes ao desenvolvimento econômico do setor. Quem ganha com essas atividades são os clientes e consequentemente as empresas que se adequarem para comportar os avanços comerciais.

O setor funerário é um setor em constante evolução, que visa avidamente a melhoria. Adequar-se à novas realidades é essencial para o desenvolvimento empresarial.

Por: Dr. Anderson Adão – OAB 40.886/PR

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Conheça a historia das preparações de cadáveres e os riscos do uso do formol

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Funcionários de funerárias que preparam corpos para o sepultamento ou cremação com uso direto do formol podem estar em risco elevado de esclerose lateral amiotrófica (ELA, ou doença de Lou Gehrig), quadro neuro degenerativo incurável que atinge cerca de 450 mil pessoas por todo o mundo, que provoca o endurecimento dos músculos respiratórios e de outras partes corpo, levando à perda progressiva dos movimentos.

A razão seria o uso desnecessário do formol na preparação dos corpos, sugere uma pesquisa publicada na “Journal of Neurology Neurosurgery & Psychiatry”.

A pesquisa relacionou o formol (em forma líquida o formaldeído) a danos nos nervos, aumento da permeabilidade das potências de energia de células mitocondriais e produção de radicais livres, todos os quais estão implicados na ELA.

A historia da conservação de cadáver

A conservação de cadáver iniciou se no antigo Egito quando os nobres (Faraós e famílias, sacerdotes) após a morte tinham seus corpos preparados para alcançar séculos de conservação. É claro que as técnicas usadas nesta época eram bem diferentes das atuais. Estudos revelam que o embalsamento era feito a partir do Natrão (mistura salina encontrada às margens do Rio Nilo). A alcalinidade presente combatia a proliferação de bactérias e o clima seco do norte da África teve lá suas contribuições, uma vez que a umidade acelera a decomposição. Sendo assim, o Egito se tornou a Terra das Múmias.

Com o passar dos anos e avanço da Ciência surgiram modernas técnicas de conservação, como a Tanatopraxia permite que um defunto permaneça em bom estado durante o velório através da desinfecção e conservação.

A técnica consiste em injetar uma mistura preparada por químicos responsáveis pela composição de formol e fenol no cadáver forçando o sangue a sair do sistema circulatório. O fenol possui a propriedade de matar todos os micro-organismos presentes enquanto o formol, por sua vez, é um fixador de células que impede a decomposição. Este processo químico estabelece um ambiente ascético capaz de resistir a uma invasão microbiana.

A saúde de quem faz uso do formol

Autoridades de saúde fazem o alerta sobre o contato ou uso contínuo da substância sem o acompanhamento de profissional qualificado, o que traz uma série de prejuízos à saúde, entre eles a pneumonia química e até tumores. Atualmente, há normatização específica que limita a concentração do formol em vários produtos que o utilizam em seu processo de fabricação.

É importante alertar que a exposição intermitente ao formol, em pequenas quantidades, não causa câncer. Não há razão para pânico. O risco está numa exposição excessiva no uso de formol em concentração acima do permitido. O que muitos não detém conhecimento químico mínimo necessário para manipular o produto com segurança a saúde.

Conheça os principais efeitos nocivos à saúde

Entram nessas condições as seguintes pessoas

Quem aplica ou faz uso em cadáveres (esse entra em contato direto com a substancia), familiares, visitantes e trabalhadores do entorno do cadáver, etc. Esses últimos recebe uma exposição bem pequena que não traria maiores danos, a não ser que haja uma condição preexistente

Efeitos agudos:

Irritações nos olhos, no trato gastrointestinal ou nas membranas das mucosas das vias respiratórias.

Efeitos crônicos:

Asma, espasmos, tosse, chiado, edema pulmonar, além de câncer de nasofaringe, leucemia, cavidade nasal e de seios paranasais, pulmão e outros cânceres hematológicos.

Fatores relacionados aos hábitos de vida, tais como tabagismo, etilismo, inatividade física e alimentação inadequada também podem ser citados como evitáveis no tocante a prevenção de câncer associado a exposição ao formaldeído.

Confira os danos causados à saúde pelo formol com base na concentração:

0,8 ppm a 1 ppm* = Percepção do cheiro.

De 1 ppm a 2 ppm = Irritação do nariz, garganta e olhos.

Entre 10 e 20 = Dificuldades na respiração, lacrimação, queimação, coceira na pele.

Em torno de 50 = Edema pulmonar, pneumonia química.

De 50 a 100 ppm = Morte.

*Em partes por milhão  ppm, em soluções diluídas

Fonte: Daniel Altino de Jesus (Lacen)

BAIXE A CARTILHA SOBRE O FORMOL GRÁTIS

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Fontes: Journal of Neurology Neurosurgery & Psychiatry –  Instituto Nacional de Câncer – INCA

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10 principais motivos que levam uma empresa à falência

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Alguns desse 10 passos sua empresa pode estar seguindo. Cuidado!!!

Todo empreendedor tem por objetivo transformar sua empresa em um negócio próspero e competitivo. No entanto, para que isso se torne realidade são necessários vários esforços diários e muito comprometimento.

Porém, na falta de elementos como esforço, comprometimento, dedicação, uma comunicação assertiva e um trabalho em equipe bem feito, as chances de que ela comece a enfrentar problemas graves no futuro aumentam consideravelmente, gerando uma série de danos irreversíveis, inclusive a falência.

Abaixo você confere os 10 principais motivos que levam uma empresa a falência, segundo Marcus Marques, mentor de pequenas e médias empresas. Confira:

1. Não analisar o mercado antes de abrir um negócio

Se você tem o desejo de abrir um negócio, precisa antes analisar o mercado e verificar se aquele produto ou serviço que a sua empresa vai oferecer ao seu público-alvo lhe trará algum diferencial, ou se será apenas mais um entre muitos outros. Se for este o caso, o meu conselho é que você repense e verifique de que maneira pode trazer algo novo e criativo a seus clientes, para não perdê-los para a concorrência antes mesmo de abrir”,

2. Ficar sem recursos

3. Não contar com profissionais capacitados

“Este ponto é bem importante, pois estamos falando do principal ativo que vai ajudá-lo a conquistar os resultados que você deseja para fazer a sua empresa crescer continuamente. Se os profissionais que você tem em seu quadro de funcionários não estão capacitados, operacional e comportamentalmente, é necessário analisar formas de mudar este cenário, já que, sem colaboradores altamente competentes, qualificados e comprometidos, a jornada empreendedora se torna ainda mais complicada de ser percorrida.”, acredita o empreendedor.

4. Ignorar o mercado

O que quero dizer aqui é que é necessário estar atento a todos os movimentos que o mercado no qual a sua empresa está inserida faz. Analisar tendências e ficar de olho em cada passo que seus concorrentes dão, são formas eficazes de se manter sempre atualizado e um passo à frente da concorrência.

5. Não ouvir o que o cliente quer

“Assim como seus colaboradores são importantes na conquista de excelentes resultados, seus clientes também são peças fundamentais na hora de mantê-lo firme perante a concorrência”, explica Marques.

6. Deixar de investir em marketing

As ferramentas de marketing são e sempre foram fundamentais para toda empresa que deseja se destacar no mercado e se tornar a preferida na opinião dos consumidores. E hoje em dia, elas se tornaram ainda mais essenciais, pois oferecem diversas oportunidades de inserção e divulgação de produtos e serviços, utilizando os recursos tradicionais ou da internet para isso. Por isso mesmo, é primordial que haja investimentos assertivos nesta área, caso contrário, as chances de você aparecer para seu público-alvo diminuem consideravelmente, o que pode causar danos irreversíveis no futuro.

7. Falta de comunicação assertiva

“A comunicação é um dos principais problemas enfrentados pelos mais diversos tipos de empresas, independentemente de seu porte ou segmento. Quando ela não é assertiva, ou seja, quando existem ruídos entre o que é dito e o que é compreendido, pode trazer transtornos ao ambiente de trabalho, que se transformam em uma grande bola de neve, acarretando assim, na falência de uma empresa”, afirma o empresário.

8. Não investir em inovação e criatividade

Ignorar estes elementos é um grande tiro no pé que muitos empreendedores correm o risco de dar e assim se prejudicarem. Isso porque estes fatores são essenciais para que a empresa esteja sempre se atualizando e oferecendo produtos e serviços de qualidade e diferenciados a seus clientes, se aproximando cada vez mais de seus anseios e necessidades.

Quando ignorados, a organização corre o risco de não crescer e se manter estagnada, podendo assim, ser facilmente ultrapassada por seus concorrentes.

9. Preparado para as mudanças

“Seguindo a linha de raciocínio do que foi dito anteriormente, as empresas que não se preparam e não preparam seus colaboradores para as mudanças que ocorrem continuamente no mercado, estão fadadas ao fracasso, pois não investem na implementação de melhorias, que podem transformar a forma de gestão e as experiências que seus clientes têm com os produtos e serviços que oferecem”, orienta o empreendedor.

10. Saber tratar os problemas

A jornada empreendedora é repleta de acertos e erros, por isso, o empresário que tem jogo de cintura para lidar com isso, tem mais chances de se manter ativo e competitivo no mercado e não entrar em concordata. Entender que as falhas são essenciais para o crescimento de todos os envolvidos nos processos organizacionais, bem como para a evolução da própria empresa, faz com que esta se torne mais madura diante de seus concorrentes e conquiste resultados positivos sempre.

“Saber os principais motivos que levam uma empresa à falência faz toda a diferença para que você, enquanto empreendedor; seja assertivo na gestão do seu negócio em todos os setores e trabalhe no sentido de evitar cada um deles. Analise como a sua organização se encontra hoje, e se estiver cometendo algum desses erros, verifique como pode mudar esta realidade e continuar atuante no mercado por muito mais tempo”, finaliza o especialista. Marcus Marques

Fonte: Administradores

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Funerária cearense é condenada por indícios de indicação de advogados

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Em decisão judicial a funerária não poderá mais oferecer ou indicar consultoria jurídica

Uma funerária do Ceará é suspeita de prestar serviços jurídicos sem ser escritório de advocacia, o que equivale a captação indevida de clientes. De acordo com o Código de Leis, este serviço jurídico é reservado exclusivamente às empresas que exercem tais atividades.

Em decisão, assinada pela juíza Karla Almeida Miranda Maia, da 7ª Vara Federal, ficou decidido que a empresa deveria suspender a prestação de serviços e divulgá-los por meio impresso, televisivo, oral, eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação com seu publico. Em decorrência da decisão judicial, a empresa também passou a informar por meio de seu site a seguinte informação: “A empresa não indica advogados e não presta serviços jurídicos privados”.

A OAB CE

A ação refere-se à suposta violação ao Código de Ética e Disciplina da OAB e ao Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil por parte da AFAGU. A empresa, que atua no ramo funerário, é acusada de oferecer serviços jurídicos, privativos de advogados, sem ser uma sociedade de advocacia, utilizando publicidade em meios de comunicação e redes sociais para captar clientela, prática conhecida como captação indevida de clientes.

O Coordenador Estadual Adjunto de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia, Daniel Ibiapina, reitera que a decisão reconheceu a prática irregular de captação de clientela por empresa interposta.

“É inédito no âmbito do Estado do Ceará, pois, além de determinar a suspensão da prática ilícita, condenou a emprega a pagar uma indenização por danos morais coletivos. Seguimos engajados no combate de condutas que violam o Código de Ética e as leis correlatas”, afirmou.

A OAB-CE tomou conhecimento das atividades irregulares da AFAGU em 2021, quando a empresa realizava publicidade em meios de comunicação de grande audiência, oferecendo serviços jurídicos como forma de captar clientes. Na época, a Ordem protocolou notícia de crime na Delegacia Regional de Juazeiro do Norte, seguida de envio de parecer ao Tribunal de Ética e Disciplina.

“A decisão da Sétima Vara Federal abrirá precedente para novas ações movidas pela Secretaria do Ceará por meio da Coordenadoria de Fiscalização. Não há dúvida de que toda a advocacia cearense será privilegiada, principalmente para os jovens advogados, que não terão concorrência desleal de pessoas jurídicas que, por atuarem à margem da lei, não precisam respeitar os regramentos éticos da profissão”, argumentou Fábio Costa, Coordenador Nacional da Coordenação Estadual da Fiscalização das Atividades de Conscientização Profissional do Ceará.

O deferimento foi realizado na quarta-feira, 06 de dezembro 2023.

 

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