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Posso cancelar um plano funerário por atraso ou falta de pagamento?

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A RESCISÃO DE PLANO FUNERÁRIO: CAMPEÃO DE FALHAS E CONDENAÇÕES – COMO EVITAR

A rescisão feita de forma equivocada pode causar falhas e até condenações. Vamos entender agora

Muitos gestores de planos funerários ainda acreditam que o simples atraso no pagamento autoriza o cancelamento automático do vínculo, mas essa percepção equivocada tem sido o principal gatilho para disputas judiciais desastrosas.

Uma visão jurídica de quem conhece o segmento do luto no Brasil

O contrato pode estar perfeito no papel. Mas, mesmo assim, pode gerar um processo judicial. Antes de avançar, é importante deixar claro, de forma objetiva, em quais situações o contrato pode ser encerrado:

  • Término da vigência contratual sem renovação;
  • Inadimplência do cliente;
  • Descumprimento de cláusulas contratuais;
  • Solicitação de cancelamento pelo próprio cliente;
  • Outras hipóteses previstas expressamente no contrato;

Embora os motivos possam variar, o ponto central não está apenas no porquê rescindir, mas em como essa rescisão é realizada.

A rescisão do contrato de plano funerário é um dos pontos mais sensíveis da relação jurídica entre a empresa e o cliente. Isso ocorre porque envolve prestação continuada, expectativa de cobertura futura e, principalmente, confiança do consumidor. Na prática, quando a empresa erra na forma de encerrar ou suspender o contrato, o resultado costuma ser o mesmo: conflito, discussão judicial e risco de condenação.

O primeiro erro comum é acreditar que o simples atraso no pagamento já autoriza o encerramento do contrato. Não autoriza. O atraso gera uma situação de irregularidade contratual, mas não encerra automaticamente o vínculo. Existe uma diferença importante entre estar em atraso e ter o contrato efetivamente cancelado ou suspenso. A simples previsão contratual dizendo que o contrato será cancelado em caso de atraso não é suficiente para produzir esse efeito de forma automática. O direito exige um procedimento mínimo para a validação da rescisão de um contrato. Sem esse procedimento, o cancelamento ou a suspensão podem ser considerados irregulares, mesmo que estejam previstos no contrato.

Esse procedimento começa com a notificação ao cliente. A empresa deve comunicar de forma clara que existe uma dívida, indicar o valor devido e conceder um prazo razoável para pagamento. Além disso, deve informar de maneira objetiva o as consequências caso a dívida não seja quitada no prazo concedido (se haverá suspensão da cobertura ou cancelamento do contrato).

Essa notificação não se trata de mera burocracia. Ela é OBRIGATÓRIA! Serve para demonstrar transparência, dar oportunidade de regularização ao cliente e, principalmente, proteger a empresa em caso de questionamento futuro. A Empresa que não notifica formalmente, assume um risco elevado.

Também não basta enviar uma mensagem de notificação que não esteja totalmente adequada ao propósito. A notificação precisa ser feita por um meio válido e que permita comprovação. É fundamental que a empresa consiga demonstrar que comunicou o cliente, com registro de envio, conteúdo e data. Sem isso, a discussão passa a ser palavra contra palavra, o que normalmente prejudica a empresa.

Outro ponto relevante é o prazo para pagamento. O cliente precisa ter um tempo real para regularizar a situação. Cancelamentos imediatos ou com prazos muito curtos tendem a ser considerados abusivos. O contrato deve prever prazos claros, compreensíveis e compatíveis com a realidade do consumidor.

O procedimento correto de rescisão deve seguir uma sequência lógica!

Após o vencimento da parcela e a configuração do atraso, a empresa deve notificar o cliente. A notificação deve informar o atraso, o valor da dívida e conceder um prazo para pagamento. Somente depois dessas etapas, e se não houver regularização, é que se pode aplicar a suspensão ou o cancelamento, conforme a previsão do contrato. Esse rito não se trata de mera burocracia. Ele demonstra que a empresa agiu com método, transparência e boa-fé. Isso faz toda a diferença em eventual demanda judicial, que leva em conta o atendimento aos preceitos legais e especialmente consumeristas.

Diferença entre rescisão, cancelamento e suspensão

Também é essencial entender a diferença entre rescisão, cancelamento e suspensão. No dia a dia, esses termos costumam ser usados como se fossem iguais, mas não são. Rescisão e cancelamento, na prática, indicam o encerramento do contrato. O vínculo deixa de existir e a cobertura é definitivamente encerrada. Já com a suspensão o contrato continua existindo, mas a cobertura fica temporariamente interrompida enquanto a situação que gerou a suspensão não for resolvida. Essa diferença é decisiva quando se analisa a obrigação de atendimento ao cliente.

Se o contrato não estiver formalmente cancelado nem suspenso, o atendimento deve ser realizado, mesmo que o cliente esteja em atraso. Negar atendimento nessa situação é um dos principais motivos de condenação judicial, porque, juridicamente, o contrato ainda está em vigor.

Por outro lado, se houver suspensão válida, prevista no contrato e precedida de notificação adequada, a empresa pode condicionar o atendimento à quitação da dívida. Nesse caso, a negativa de atendimento passa a ter respaldo contratual e jurídico.

O ponto central é que a suspensão também não pode ser presumida. Ela precisa estar prevista no contrato e deve ser informada ao cliente de forma clara na notificação. Sem atender esses requisitos, a empresa corre o risco de alegar uma suspensão que, juridicamente, não tem validade.

O direito do cliente de rescindir ou encerrar o contrato

O consumidor pode solicitar a rescisão a qualquer momento, tendo utilizado os serviços funerários ou não. Vale lembrar que o contrato de plano não se trata de fornecimento de serviços funerários e sim de disponibilidade de estrutura para atendimento de óbitos das pessoas previstas em contrato. Esse direito, além de estar previsto como um dos requisitos do contrato, estabelecidos na Lei Federal nº 13.261/2016, decorre também da própria natureza da relação de consumo.

A empresa, por sua vez, pode estabelecer regras para esse cancelamento, como forma de solicitação, prazos e eventuais condições. O adequado é não criar barreiras excessivas ou regras que dificultem de forma desproporcional o encerramento do contrato. Essas regras precisam ser claras, objetivas e previamente informadas. Contratos com cláusulas confusas ou genéricas costumam gerar conflito e são frequentemente questionados.

Cuidado Essencial: Documentação

Em eventual discussão ou lide, não basta afirmar que o cliente foi notificado, que está suspenso ou que o contrato se encontra cancelado. É necessário provar QUE HOUVE A NOTIFICAÇÃO, OU CANCELAMENTO FORMALIZADO. Isso inclui TERMO DE RESCISÃO assinado ou comunicado ao cliente, registros de cobrança, histórico de inadimplência, cópia das notificações e comprovação de envio e recebimento, quando for o caso. Sem essa base documental, a defesa da empresa se enfraquece consideravelmente.

Em termos práticos, o procedimento mais seguro é aquele que ocorre de forma gradual. Primeiro o atraso. Depois a notificação. Em seguida o prazo para pagamento. Se não houver regularização, pode ocorrer a suspensão. E, apenas em último caso, o cancelamento. Esse modelo é mais equilibrado, mais transparente e mais alinhado com a legislação.

Importante destacar que a figura da suspensão não é obrigatória, sendo que cada empresa poderá estabelecer regras próprias nesse sentido. Algumas empresas adotam a figura da suspensão e outras, em caso de inadimplência, projetam a operação direto para a rescisão do contrato.

Em resumo, o atraso no pagamento não encerra o contrato por si só. O que legitima a suspensão ou o cancelamento é o procedimento correto, com comunicação adequada, prazo razoável e respeito às regras contratuais e legais.

Empresas que adotam esse padrão reduzem significativamente o risco de conflito e de condenação judicial. Já aquelas que interrompem o atendimento ou consideram o contrato encerrado sem cumprir essas etapas assumem um risco elevado, que, na prática, costuma gerar prejuízo muito maior do que o valor da inadimplência, estando sujeitas a possíveis e altas condenações judiciais em caso de judicialização da situação.

Fonte: Dr Anderson Adão

 

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Cemitérios do Brasil

Mulher é vitima de vilipendio sepultada a três dias MS

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Mulher assassinada por ex-companheiro teve seu corpo violado no cemitério de Eldorado MS

O caso aconteceu três dias após ser assassinada, Vera Lúcia da Silva, de 41 anos, foi vítima de feminicídio pelo seu ex-companheiro.

Essa mulher teve seu túmulo violado, durante a madrugada de quarta-feira 15/04, por três homens que cometeram o crime de necrofilia, no cemitério de Eldorado, no sul de Mato Grosso do Sul.

De acordo com o relatório da Polícia Civil, funcionários do cemitério encontraram a sepultura aberta e o corpo fora da sepultura. Após a realização de perícia criminal ficou confirmada a prática de necrofilia e também a identificação dos participantes do crime.

A investigação revelou que três pessoas participaram do crime, dois homens e um adolescente de 16 anos. Todos já foram localizados e levados à delegacia. Um dos suspeitos confessou o ato e relatou detalhes do ocorrido, afirmando ter sido o primeiro a cometer a violência. Segundo o delegado responsável pelo caso, ele declarou que o ato foi breve “por causa do mau cheiro”.

Ainda segundo as investigações, os envolvidos invadiram o cemitério durante a noite, violaram a sepultura com um chute e retiraram o corpo. O caso está sendo tratado como vilipêndio de cadáver, crime previsto no Código Penal brasileiro.

O criminoso

Patrik Torcatti Ortiz, de 22 anos, confessou à Polícia Civil que participou do crime praticado contra o corpo de Vera Lúcia da Silva, de 41 anos, em Eldorado. Em depoimento, ele contou que foi ao cemitério acompanhado de um adolescente de 16 anos e encontrou um terceiro suspeito perto do túmulo. Segundo relato, após a sepultura ser aberta, o corpo foi retirado e ele afirmou ter sido o primeiro a praticar necrofilia

A morte de Vera

O assassinato de Vera aconteceu no último domingo 12/04, no bairro Jardim Novo Eldorado. Ela voltava para casa com a filha de 9 anos quando foi surpreendida pelo ex-companheiro, que não aceitava o fim do relacionamento. Ele efetuou dois disparos contra a vítima e, em seguida, tirou a própria vida. A criança presenciou toda a cena.

O irmão de Vera

“Cada vez está ficando mais difícil. O ser humano está se transformando em um bicho.”

A frase, dita em tom de desabafo, resume o choque de Jorge Paulo Silva ao saber que o corpo da irmã, Vera Lúcia da Silva, foi violado dias após o feminicídio que já havia abalado a família, em Eldorado.

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Quem são os dependentes do plano assistencial funerário em sua empresa?

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Cadastro com o maior número de informações é a segurança da sua operação

Imagem ilustrativa. Nome, endereço, data de nascimento e CPF. Já são suficientes. E podem ser extraídos desses documentos.

Sabemos que estar preparado para atender uma família enlutada é primordial. Mas alguns detalhes que até pouco tempo não eram tomados na oferta desse produto. Afinal que é o seu cliente? Se repetirmos essa pergunta em varias empresas a resposta vem quase automática. “O titular quem esta contratando nosso plano”. Não é mesmo?

Sabia que a inclusão dos dados inclusive do CPF (documento Oficial de identificação) dos titulares e dependentes em um plano de assistência funerária é fundamental para garantir a segurança jurídica, a rapidez no atendimento e a efetiva cobertura dos serviços, INCLUSIVE NO RESARCIMENTO DO SEGURO no caso do falecimento do assegurado independente de ser o titular ou dependentes. Sem a correta identificação dos dependentes em seu cadastro, a empresa pode ter dificuldades em confirmar a cobertura para aquele dependente, gerando burocracia e custos inesperados para a família em um momento de fragilidade.

A partir da nova Lei 14.534/2023, sancionada em janeiro de 2023 e em vigor em 2024, o número do CPF passou a ser o único número de identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos.

Principais razões para incluir o CPF dos dependentes:

  • Validação do Contrato: O CPF é o documento oficial que atrela titular e dependente ao plano contratado, garantindo que ele tenha direito aos serviços contratados (urna, velório, traslado, cremação ou sepultamento, etc).

  • Agilidade no Atendimento: Em casos de óbito, a apresentação do CPF agiliza a confirmação do dependente no sistema da empresa, permitindo o atendimento imediato.

  • Evitar Problemas Legais: A falta de documentos corretos pode gerar complicações na prestação do serviço e no acionamento da assistência familiar e a documentação do beneficiado.

  • Identificação Familiar: Em planos familiares, o CPF é crucial para diferenciar dependentes de terceiros e garantir que todos os cadastrados recebam a assistência prometida, se possível ate cópia do documentos podem ser anexados ao contrato.

  • Ressarcimento de despesas: Quando a empresa de planos tenha o seguro ressarcimento. Ou quando atender um caso onde o assegurado tenha uma apólice de seguro. Todos os documento serão confirmados pela seguradora.
  • Portanto, manter todas informações dos dependentes como: CPF, telefone, endereço, de todos os dependentes atualizado no contrato funerário é a melhor forma de assegurar que o auxílio financeiro e ou a assistência  cheguem à sua empresa e aos familiares sem entraves.

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    Cargo ou função na empresa (Campo Obrigatório)

    Seu e-mail (Campo Obrigatório)

    Seu telefone com DDD (Campo Obrigatório)

    Seu WhatZapp com DDD (Campo Obrigatório)

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    Carro funerário e um ônibus batem de frente na rodovia GO-222

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    O acidente aconteceu na manhã dessa quarta feira – Uma pessoa veio a óbito 

    A fatalidade aconteceu na manhã dessa quarta-feira 25/03, na rodovia  GO-222, entre Inhumas e Nova Veneza, perto do distrito de Deuslândia. Envolveram no acidente um veículo funerário da empresa Pax Aliança e um ônibus que transportava sete funcionários de uma empresa de alimentos local.

    No carro funerário haviam duas pessoas. O motorista, residente de Itauçu que recebeu atendimento e foi levado ao hospital de Nerópolis, com indícios de fraturas nas pernas.

    O passageiro do carro funerário identificado como Pablo da Silva Alves, tinha 23 anos era residente de Inhumas, não sobreviveu aos ferimentos e faleceu no local do acidente. Pablo havia se casado recentemente e a esposa dele está grávida. O jovem havia comemorado o seu aniversário no dia 1° de março e estava trabalhando na funerária há apenas 5 dias.

    Segundo relato do motorista do ônibus, o carro funerário teria aquaplanado na pista, perdido o controle da direção e colidido de frente com o onibus.

    As causas do acidente ainda serão apuradas pelas autoridades competentes.

    De acordo com a família, o corpo de Pablo foi velado e enterrado na tarde desta quinta-feira 26/03, em Itauçu, a cerca de 70 km da capital.

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