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Os Planos de Assistência Funerária e a Pandemia Nacional Decretada

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Planos de Assistência Funerária e o Estado de Calamidade Pública

Uma visão ampla da atual situação, esclarecida por Dr. Anderson Adão – OAB 40.886/PR

Após ser decretado no Brasil o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia mundial ocasionada pelo COVID-19, várias dúvidas de empresários do setor funerário surgiram, dentre elas, dúvidas em relação aos planos de assistência funerária.

Os questionamentos e dúvidas são comuns, uma vez que essa situação não é corriqueira, mas que foge do nosso dia a dia e não se trata de uma situação local, mas de proporções mundiais, que afeta uma série de cadeias produtivas, de serviços e de consumo.

Em relação aos planos de assistência funerária, há dúvidas sobre o desenvolvimento da atividade e a forma de atendimento dos clientes, em especial à forma de prestação dos serviços e observância às cláusulas contratuais.

Antes, temos que analisar algumas situações, principalmente as legislações federais, estaduais e municipais aplicáveis a cada situação:

A empresa de plano de assistência funerária pode continuar trabalhando normalmente após a decretação do estado de calamidade pública?

Tendo em vista que a atividade de assistência funerária se trata de uma atividade distinta da prestação de serviços funerários, não é considerada então, uma atividade essencial, devendo, em relação ao funcionamento dos estabelecimentos e atendimento ao público, atender as previsões das demais legislações locais pertinentes ao funcionamento de estabelecimentos durante o período de calamidade pública, não devendo tal atividade seguir as mesmas regras destinadas aos serviços essenciais.

É necessário levar em conta, nesse caso, as diferentes legislações locais, em que, em algumas situações estabelecem restrições ao funcionamento e em outras não apresentam restrição alguma. O Brasil possui uma grande extensão territorial, com diversas realidades regionais que devem ser observadas analisando as determinações federais e dos governos locais.

Várias empresas funerárias, cuja atividade é essencial, exercem também a atividade de administração de planos de assistência funerária. Nas situações em que ambas as atividades são exercidas em conjunto e existe vedação da legislação local quanto ao funcionamento, e ou estabelecendo limites de horários de atendimento, assim como de quantidade de pessoas dentro do recinto, a empresa poderá continuar o atendimento da atividade essencial, não sendo legalmente permitida a continuidade de outra atividade fora dos limites estabelecidos pela norma local, devendo ser levado em conta também a responsabilidade social da empresa que deve zelar pela segurança à saúde de todos os frequentadores do estabelecimento (funcionários, colaboradores, clientes e sócios), que poderão ser submetidos, desnecessariamente a uma situação de risco em decorrência da possibilidade de contaminação não apenas pelo corona vírus, mas também por uma série de outras males que podem levar as pessoas a precisarem de cuidados médicos junto a hospitais e postos de atendimento.

Já para as empresas que possuem apenas a atividade de assistência funerária, não exercendo a atividade funerária (situações em que o serviço funerário é prestado por empresas autorizadas, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 13.261/2016), vale a mesma regra, sendo que estas empresas deverão obedecer as regras locais quanto a vedação ou restrições ao atendimento, funcionamento e ou horários e demais regras legalmente estabelecidas para as atividades não essenciais.

Mesmo a administradora de plano de assistência funerária não realizando o atendimento ao público, é possível continuar recebendo as mensalidades?

Restrição do atendimento ao público e restrição das atividades da empresa são duas situações totalmente distintas. No caso das empresas que possuem as duas atividades, a de prestação de serviço funerário e a de administração de plano de assistência funerária, elas consequentemente continuarão atendendo os óbitos dos clientes do plano que vierem a ocorrer nesse período, sendo que, nesse caso, inexistirá suspensão da atividade, ocorrendo somente a suspensão do atendimento interno ao público. Nessa situação inexiste qualquer necessidade que justifique a suspensão das cobranças das mensalidades decorrentes dos contratos já firmados, pois os serviços objeto do contrato de assistência funerária será devidamente prestado pela própria empresa, em decorrência de sua atividade funerária, que é essencial e não será paralisada.

E para os casos em que o cliente paga diretamente na empresa, sem boleto bancário?

No caso de empresas cujos clientes não pagam através de boleto bancário, mas diretamente no balcão, é necessário de acordo com algumas legislações estaduais e municipais, verificar a possibilidade daquele atendimento. Como dito anteriormente, em caso de existir vedação legal local para o atendimento ao público, com suspensão da atividade ou restrição de horários de atendimentos e de quantidade de público que poderá frequentar internamente o estabelecimento, é necessário a adequação a tais normas, sendo que, caso o atendimento seja vedado, a empresa poderá encontrar outras alternativas para o recebimento, respeitando as normas de segurança e saúde a que todos estão submetidos nesse período (depósito em conta corrente ou transferência, por exemplo), lembrando que o consumidor jamais poderá ser prejudicado por situações particulares ou a deficiência da empresa, mesmo que seja em decorrência do atual estado de calamidade pública.

É possível ou permitido a administradora de planos de assistência funerária continuar comercializando contratos durante o estado de calamidade pública?

Inexiste qualquer vedação legal à continuidade da comercialização dos planos de assistência funerária, sendo que tais vendas devem observar estritamente as determinações legais e os protocolos de segurança e saúde já estabelecidos e os que vierem ser estabelecidos até o fim do estado de calamidade pública.

Para as empresas que trabalham com o sistema de venda porta a porta, é necessário observar as regras de segurança à saúde, assim como o respeito às pessoas que estão em isolamento social, que até o presente momento é indicado a todos (mas não obrigatório), inclusive aos proprietários e funcionários destas empresas, não sendo adequado a manutenção de tais vendas sem a observação das regras de segurança à saúde estabelecidas.

Em relação às demais modalidades de vendas, estas, desde que respeitadas as normas legais, podem ser normalmente desenvolvidas.

Nos contratos que possuem cláusula que em caso de CALAMIDADE PÚBLICA eximem a empresa da prestação dos serviços de assistência funerária, a empresa de planos de assistência funerária pode suspender os atendimentos aos óbitos do plano a partir de quando foi decretada tal situação?

De acordo com o inciso V, do art. 8º da Lei Federal nº 13.261/2016 o contrato de plano de assistência funerária deve conter obrigatoriamente cláusulas que estabeleçam as formas de suspensão e ou cancelamento do contrato. Através desse entendimento, é possível estabelecer como causa de suspensão do contrato, situações decorrentes de calamidade pública, por exemplo. Para invocar essa cláusula a empresa necessita estar totalmente desprovida de condições de realizar o atendimento a seus contratos. Essa cláusula não dá o direito à empresa de, em caso de decretação de estado de calamidade pública, se negar a realizar atendimentos. Esta cláusula da a empresa, em caso de calamidade pública, quando a empresa não tiver mais condições de honrar seus contratos, o direito de invocá-la, visando amenizar seus prejuízos junto a seus clientes que vierem necessitar de seus serviços.

É importante lembrar que, caso a empresa durante o período de calamidade pública estiver comercializando contratos e decidir, por qualquer impossibilidade acionar a cláusula em questão, suspendendo seus atendimentos, ela deve imediatamente suspender também suas vendas, pois caso continue estará ofertando algo que não pode fornecer e poderá ser considerado uma oferta ilegal de serviços, infringindo assim o contido no art. 6, IV do Código de proteção e Defesa ao Consumidor, que prevê que são direitos básicos do consumidor a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços, sendo que tal prática pode sujeitar os responsáveis pela empresa à penalidade contida no art. 67 do CDC, que seria a detenção de 03 (três) meses a (01) ano e multa.

Como dito, essas são apenas algumas questões levantadas com a recente situação de calamidade pública que o país enfrenta e que afetam diretamente a forma do empresário vislumbrar o serviço de assistência funerária ofertado aos clientes.

Certamente no dia-a-dia outras mais questões surgirão, mas em relação aos planos de assistência funerária, essas são as mais comuns e relevantes à atividade.

Fonte: Dr. Anderson Adão – OAB 40.886/PR

mazinha

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    10 principais motivos que levam uma empresa à falência

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    Alguns desse 10 passos sua empresa pode estar seguindo. Cuidado!!!

    Todo empreendedor tem por objetivo transformar sua empresa em um negócio próspero e competitivo. No entanto, para que isso se torne realidade são necessários vários esforços diários e muito comprometimento.

    Porém, na falta de elementos como esforço, comprometimento, dedicação, uma comunicação assertiva e um trabalho em equipe bem feito, as chances de que ela comece a enfrentar problemas graves no futuro aumentam consideravelmente, gerando uma série de danos irreversíveis, inclusive a falência.

    Abaixo você confere os 10 principais motivos que levam uma empresa a falência, segundo Marcus Marques, mentor de pequenas e médias empresas. Confira:

    1. Não analisar o mercado antes de abrir um negócio

    Se você tem o desejo de abrir um negócio, precisa antes analisar o mercado e verificar se aquele produto ou serviço que a sua empresa vai oferecer ao seu público-alvo lhe trará algum diferencial, ou se será apenas mais um entre muitos outros. Se for este o caso, o meu conselho é que você repense e verifique de que maneira pode trazer algo novo e criativo a seus clientes, para não perdê-los para a concorrência antes mesmo de abrir”,

    2. Ficar sem recursos

    3. Não contar com profissionais capacitados

    “Este ponto é bem importante, pois estamos falando do principal ativo que vai ajudá-lo a conquistar os resultados que você deseja para fazer a sua empresa crescer continuamente. Se os profissionais que você tem em seu quadro de funcionários não estão capacitados, operacional e comportamentalmente, é necessário analisar formas de mudar este cenário, já que, sem colaboradores altamente competentes, qualificados e comprometidos, a jornada empreendedora se torna ainda mais complicada de ser percorrida.”, acredita o empreendedor.

    4. Ignorar o mercado

    O que quero dizer aqui é que é necessário estar atento a todos os movimentos que o mercado no qual a sua empresa está inserida faz. Analisar tendências e ficar de olho em cada passo que seus concorrentes dão, são formas eficazes de se manter sempre atualizado e um passo à frente da concorrência.

    5. Não ouvir o que o cliente quer

    “Assim como seus colaboradores são importantes na conquista de excelentes resultados, seus clientes também são peças fundamentais na hora de mantê-lo firme perante a concorrência”, explica Marques.

    6. Deixar de investir em marketing

    As ferramentas de marketing são e sempre foram fundamentais para toda empresa que deseja se destacar no mercado e se tornar a preferida na opinião dos consumidores. E hoje em dia, elas se tornaram ainda mais essenciais, pois oferecem diversas oportunidades de inserção e divulgação de produtos e serviços, utilizando os recursos tradicionais ou da internet para isso. Por isso mesmo, é primordial que haja investimentos assertivos nesta área, caso contrário, as chances de você aparecer para seu público-alvo diminuem consideravelmente, o que pode causar danos irreversíveis no futuro.

    7. Falta de comunicação assertiva

    “A comunicação é um dos principais problemas enfrentados pelos mais diversos tipos de empresas, independentemente de seu porte ou segmento. Quando ela não é assertiva, ou seja, quando existem ruídos entre o que é dito e o que é compreendido, pode trazer transtornos ao ambiente de trabalho, que se transformam em uma grande bola de neve, acarretando assim, na falência de uma empresa”, afirma o empresário.

    8. Não investir em inovação e criatividade

    Ignorar estes elementos é um grande tiro no pé que muitos empreendedores correm o risco de dar e assim se prejudicarem. Isso porque estes fatores são essenciais para que a empresa esteja sempre se atualizando e oferecendo produtos e serviços de qualidade e diferenciados a seus clientes, se aproximando cada vez mais de seus anseios e necessidades.

    Quando ignorados, a organização corre o risco de não crescer e se manter estagnada, podendo assim, ser facilmente ultrapassada por seus concorrentes.

    9. Preparado para as mudanças

    “Seguindo a linha de raciocínio do que foi dito anteriormente, as empresas que não se preparam e não preparam seus colaboradores para as mudanças que ocorrem continuamente no mercado, estão fadadas ao fracasso, pois não investem na implementação de melhorias, que podem transformar a forma de gestão e as experiências que seus clientes têm com os produtos e serviços que oferecem”, orienta o empreendedor.

    10. Saber tratar os problemas

    A jornada empreendedora é repleta de acertos e erros, por isso, o empresário que tem jogo de cintura para lidar com isso, tem mais chances de se manter ativo e competitivo no mercado e não entrar em concordata. Entender que as falhas são essenciais para o crescimento de todos os envolvidos nos processos organizacionais, bem como para a evolução da própria empresa, faz com que esta se torne mais madura diante de seus concorrentes e conquiste resultados positivos sempre.

    “Saber os principais motivos que levam uma empresa à falência faz toda a diferença para que você, enquanto empreendedor; seja assertivo na gestão do seu negócio em todos os setores e trabalhe no sentido de evitar cada um deles. Analise como a sua organização se encontra hoje, e se estiver cometendo algum desses erros, verifique como pode mudar esta realidade e continuar atuante no mercado por muito mais tempo”, finaliza o especialista. Marcus Marques

    Fonte: Administradores

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    Funerária cearense é condenada por indícios de indicação de advogados

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    Em decisão judicial a funerária não poderá mais oferecer ou indicar consultoria jurídica

    Uma funerária do Ceará é suspeita de prestar serviços jurídicos sem ser escritório de advocacia, o que equivale a captação indevida de clientes. De acordo com o Código de Leis, este serviço jurídico é reservado exclusivamente às empresas que exercem tais atividades.

    Em decisão, assinada pela juíza Karla Almeida Miranda Maia, da 7ª Vara Federal, ficou decidido que a empresa deveria suspender a prestação de serviços e divulgá-los por meio impresso, televisivo, oral, eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação com seu publico. Em decorrência da decisão judicial, a empresa também passou a informar por meio de seu site a seguinte informação: “A empresa não indica advogados e não presta serviços jurídicos privados”.

    A OAB CE

    A ação refere-se à suposta violação ao Código de Ética e Disciplina da OAB e ao Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil por parte da AFAGU. A empresa, que atua no ramo funerário, é acusada de oferecer serviços jurídicos, privativos de advogados, sem ser uma sociedade de advocacia, utilizando publicidade em meios de comunicação e redes sociais para captar clientela, prática conhecida como captação indevida de clientes.

    O Coordenador Estadual Adjunto de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia, Daniel Ibiapina, reitera que a decisão reconheceu a prática irregular de captação de clientela por empresa interposta.

    “É inédito no âmbito do Estado do Ceará, pois, além de determinar a suspensão da prática ilícita, condenou a emprega a pagar uma indenização por danos morais coletivos. Seguimos engajados no combate de condutas que violam o Código de Ética e as leis correlatas”, afirmou.

    A OAB-CE tomou conhecimento das atividades irregulares da AFAGU em 2021, quando a empresa realizava publicidade em meios de comunicação de grande audiência, oferecendo serviços jurídicos como forma de captar clientes. Na época, a Ordem protocolou notícia de crime na Delegacia Regional de Juazeiro do Norte, seguida de envio de parecer ao Tribunal de Ética e Disciplina.

    “A decisão da Sétima Vara Federal abrirá precedente para novas ações movidas pela Secretaria do Ceará por meio da Coordenadoria de Fiscalização. Não há dúvida de que toda a advocacia cearense será privilegiada, principalmente para os jovens advogados, que não terão concorrência desleal de pessoas jurídicas que, por atuarem à margem da lei, não precisam respeitar os regramentos éticos da profissão”, argumentou Fábio Costa, Coordenador Nacional da Coordenação Estadual da Fiscalização das Atividades de Conscientização Profissional do Ceará.

    O deferimento foi realizado na quarta-feira, 06 de dezembro 2023.

     

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    Qual o número ideal de funerárias por cidade?

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    O mercado  funerário e suas limitações

    A limitação se baseia na capacidade da cidade em produzir resultados de casos de óbitos. Diferente de boa parte dos negócios mais tradicionais onde o consumo pode ser estimulado de varias maneiras. Nesse segmento cliente só vai a procura  quando ele tem uma demanda real para ser atendido. O numero de pessoas que se planejam esse momento ainda é pequeno no Brasil.

    Não vemos pessoas indo a funerária para pesquisar preços ou ver modelos de caixões como se faz por exemplo quando se quer compra um novo veiculo.

    Nesta análise, examinamos o número aproximado de funerárias que uma cidade deve ter e os impactos da quantidade de funerárias. Também examinamos a concentração de funerárias em uma única região e sua influência na qualidade dos serviços oferecidos. Lembrando que se trata de uma Projeção com alguns parâmetros para se levar em consideração numa realidade mais especifica.

    Alguns critérios para determinar o número de funerárias por cidade

    A necessidade de estabelecer o número ideal de funerárias por cidade é crucial para garantir que consiga manter a saúde financeira da empresa e seu perfeito funcionamento,  de forma que a comunidade tenha serviços funerários adequados. Os critérios para determinar esse número incluem principalmente a densidade populacional, Estabelecer a empresa na proximidade com hospitais e tem conhecimento do número de sepulturas disponíveis em cemitério em torno da cidade e ate mesmo se existem crematórios nas proximidades.

    Densidade populacional

    O número de funerárias deve ser proporcional ao número de habitantes de uma cidade. Geralmente, cidades maiores têm mais funerárias do que cidades menores. Um numero razoável é ter em média uma funerária para cada 100.000 habitantes, o que se pode esperar é um resultado aproximado de 4 a 8 óbitos mês . Esse número não é exato é uma estimativa.

    Para cidades onde esse numero é menor deve levar em consideração, se tem uma boa adesão aos planos assistenciais, para garantir um renda complementar ou ate mesmo a renda principal.

    Proximidade com hospitais

    A localização das funerárias deve ser considerada para garantir que as pessoas possam ter acesso fácil a elas depois de um falecimento. Uma cidade com muitos hospitais precisará de mais funerárias em comparação com uma cidade com menos ou até nenhum hospital.

    Número de sepulturas disponíveis

    O número de cemitério e sepulturas disponíveis em torno da cidade é outro fator a ser considerado. Cidades com mais sepulturas disponíveis precisam de mais funerárias do que cidades com menos oferta de sepulturas.

    Cidades com crematório

    Essas cidades tem um melhor potencial de atrair mais oportunidades de negócios, todo crematório passa por estudo do caso para chegar na viabilidade.

    Impacto de ter muitas ou poucas funerárias na cidade

    Ter muitas funerárias pode levar a uma forte competição no mercado, enquanto ter poucas funerárias pode resultar em lucros excessivos. Encontrar um equilíbrio é fundamental para manter a qualidade dos serviços oferecidos.

    Uma concentração excessiva de funerárias em uma única região pode impactar adversamente a infraestrutura da cidade, aumentando o tráfego de veículos e a necessidade de estacionamento nas proximidades. Por outro lado, ter poucas funerárias pode levar a tempos de espera prolongados e à falta de opções para as famílias.

    Vantagens

    Opções flexíveis de serviços funerários, abundância de competição de mercado, preços mais competitivos para os consumidores.

    Desvantagens

    Suprimentos esgotados rapidamente em funerárias pequenas, tempos de espera prolongados, serviços limitados oferecidos pelas funerárias.

    Análise da presença de funerárias em diferentes cidades

    Uma análise das cidades mostra que o número de funerárias varia em função do tamanho e dos débitos populacionais. A exemplo a cidade do tamanho de São Paulo possui o maior número de funerárias, devido a quantidade de população em consequência o grande numero de hospitais de referencia, enquanto que cidades menores geralmente têm menos funerárias. As grandes cidades com mais funerárias frequentemente veem uma forte concorrência em termos de preços e ofertas de serviços o que acaba por terem menores lucros.

    A influência da concorrência na qualidade dos serviços funerários

    A alta competição no mercado pode levar as funerárias a oferecer serviços de qualidade superior a preços mais competitivos para atrair mais clientes. No entanto, existe um ponto crítico onde a queda nos preços pode significar uma redução na qualidade dos serviços prestados. A competição também pode levar às funerárias a oferecer um serviço mais rápido, o que pode afetar a qualidade do trabalho realizado. Se os valores forem reduzidos isso significa menor lucro a maior rotatividade de serviços. Por isso um estudo de cada caso pode determinar melhores ações importantes a serem tomadas pelo gestor.

    Positiva 

    Preços mais acessíveis, maior variedade de serviços, melhoria no atendimento ao cliente.

    Negativa

    Serviço reduzido, aumento do número de erros cometidos, tempo de espera mais longo.


    Para você que leu até o final. Obrigado

    Esse conteúdo é uma projeção de realidade, não se aplica em todas as realidades, mas serve de parâmetro para o inicio de uma analise de mercado mais detalhada de cada caso.


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