Ligue-se a nós

Administrar

Os Planos de Assistência Funerária e a Pandemia Nacional Decretada

Publicação

no

Planos de Assistência Funerária e o Estado de Calamidade Pública

Uma visão ampla da atual situação, esclarecida por Dr. Anderson Adão – OAB 40.886/PR

Após ser decretado no Brasil o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia mundial ocasionada pelo COVID-19, várias dúvidas de empresários do setor funerário surgiram, dentre elas, dúvidas em relação aos planos de assistência funerária.

Os questionamentos e dúvidas são comuns, uma vez que essa situação não é corriqueira, mas que foge do nosso dia a dia e não se trata de uma situação local, mas de proporções mundiais, que afeta uma série de cadeias produtivas, de serviços e de consumo.

Em relação aos planos de assistência funerária, há dúvidas sobre o desenvolvimento da atividade e a forma de atendimento dos clientes, em especial à forma de prestação dos serviços e observância às cláusulas contratuais.

Antes, temos que analisar algumas situações, principalmente as legislações federais, estaduais e municipais aplicáveis a cada situação:

A empresa de plano de assistência funerária pode continuar trabalhando normalmente após a decretação do estado de calamidade pública?

Tendo em vista que a atividade de assistência funerária se trata de uma atividade distinta da prestação de serviços funerários, não é considerada então, uma atividade essencial, devendo, em relação ao funcionamento dos estabelecimentos e atendimento ao público, atender as previsões das demais legislações locais pertinentes ao funcionamento de estabelecimentos durante o período de calamidade pública, não devendo tal atividade seguir as mesmas regras destinadas aos serviços essenciais.

É necessário levar em conta, nesse caso, as diferentes legislações locais, em que, em algumas situações estabelecem restrições ao funcionamento e em outras não apresentam restrição alguma. O Brasil possui uma grande extensão territorial, com diversas realidades regionais que devem ser observadas analisando as determinações federais e dos governos locais.

Várias empresas funerárias, cuja atividade é essencial, exercem também a atividade de administração de planos de assistência funerária. Nas situações em que ambas as atividades são exercidas em conjunto e existe vedação da legislação local quanto ao funcionamento, e ou estabelecendo limites de horários de atendimento, assim como de quantidade de pessoas dentro do recinto, a empresa poderá continuar o atendimento da atividade essencial, não sendo legalmente permitida a continuidade de outra atividade fora dos limites estabelecidos pela norma local, devendo ser levado em conta também a responsabilidade social da empresa que deve zelar pela segurança à saúde de todos os frequentadores do estabelecimento (funcionários, colaboradores, clientes e sócios), que poderão ser submetidos, desnecessariamente a uma situação de risco em decorrência da possibilidade de contaminação não apenas pelo corona vírus, mas também por uma série de outras males que podem levar as pessoas a precisarem de cuidados médicos junto a hospitais e postos de atendimento.

Já para as empresas que possuem apenas a atividade de assistência funerária, não exercendo a atividade funerária (situações em que o serviço funerário é prestado por empresas autorizadas, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 13.261/2016), vale a mesma regra, sendo que estas empresas deverão obedecer as regras locais quanto a vedação ou restrições ao atendimento, funcionamento e ou horários e demais regras legalmente estabelecidas para as atividades não essenciais.

Mesmo a administradora de plano de assistência funerária não realizando o atendimento ao público, é possível continuar recebendo as mensalidades?

Restrição do atendimento ao público e restrição das atividades da empresa são duas situações totalmente distintas. No caso das empresas que possuem as duas atividades, a de prestação de serviço funerário e a de administração de plano de assistência funerária, elas consequentemente continuarão atendendo os óbitos dos clientes do plano que vierem a ocorrer nesse período, sendo que, nesse caso, inexistirá suspensão da atividade, ocorrendo somente a suspensão do atendimento interno ao público. Nessa situação inexiste qualquer necessidade que justifique a suspensão das cobranças das mensalidades decorrentes dos contratos já firmados, pois os serviços objeto do contrato de assistência funerária será devidamente prestado pela própria empresa, em decorrência de sua atividade funerária, que é essencial e não será paralisada.

E para os casos em que o cliente paga diretamente na empresa, sem boleto bancário?

No caso de empresas cujos clientes não pagam através de boleto bancário, mas diretamente no balcão, é necessário de acordo com algumas legislações estaduais e municipais, verificar a possibilidade daquele atendimento. Como dito anteriormente, em caso de existir vedação legal local para o atendimento ao público, com suspensão da atividade ou restrição de horários de atendimentos e de quantidade de público que poderá frequentar internamente o estabelecimento, é necessário a adequação a tais normas, sendo que, caso o atendimento seja vedado, a empresa poderá encontrar outras alternativas para o recebimento, respeitando as normas de segurança e saúde a que todos estão submetidos nesse período (depósito em conta corrente ou transferência, por exemplo), lembrando que o consumidor jamais poderá ser prejudicado por situações particulares ou a deficiência da empresa, mesmo que seja em decorrência do atual estado de calamidade pública.

É possível ou permitido a administradora de planos de assistência funerária continuar comercializando contratos durante o estado de calamidade pública?

Inexiste qualquer vedação legal à continuidade da comercialização dos planos de assistência funerária, sendo que tais vendas devem observar estritamente as determinações legais e os protocolos de segurança e saúde já estabelecidos e os que vierem ser estabelecidos até o fim do estado de calamidade pública.

Para as empresas que trabalham com o sistema de venda porta a porta, é necessário observar as regras de segurança à saúde, assim como o respeito às pessoas que estão em isolamento social, que até o presente momento é indicado a todos (mas não obrigatório), inclusive aos proprietários e funcionários destas empresas, não sendo adequado a manutenção de tais vendas sem a observação das regras de segurança à saúde estabelecidas.

Em relação às demais modalidades de vendas, estas, desde que respeitadas as normas legais, podem ser normalmente desenvolvidas.

Nos contratos que possuem cláusula que em caso de CALAMIDADE PÚBLICA eximem a empresa da prestação dos serviços de assistência funerária, a empresa de planos de assistência funerária pode suspender os atendimentos aos óbitos do plano a partir de quando foi decretada tal situação?

De acordo com o inciso V, do art. 8º da Lei Federal nº 13.261/2016 o contrato de plano de assistência funerária deve conter obrigatoriamente cláusulas que estabeleçam as formas de suspensão e ou cancelamento do contrato. Através desse entendimento, é possível estabelecer como causa de suspensão do contrato, situações decorrentes de calamidade pública, por exemplo. Para invocar essa cláusula a empresa necessita estar totalmente desprovida de condições de realizar o atendimento a seus contratos. Essa cláusula não dá o direito à empresa de, em caso de decretação de estado de calamidade pública, se negar a realizar atendimentos. Esta cláusula da a empresa, em caso de calamidade pública, quando a empresa não tiver mais condições de honrar seus contratos, o direito de invocá-la, visando amenizar seus prejuízos junto a seus clientes que vierem necessitar de seus serviços.

É importante lembrar que, caso a empresa durante o período de calamidade pública estiver comercializando contratos e decidir, por qualquer impossibilidade acionar a cláusula em questão, suspendendo seus atendimentos, ela deve imediatamente suspender também suas vendas, pois caso continue estará ofertando algo que não pode fornecer e poderá ser considerado uma oferta ilegal de serviços, infringindo assim o contido no art. 6, IV do Código de proteção e Defesa ao Consumidor, que prevê que são direitos básicos do consumidor a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços, sendo que tal prática pode sujeitar os responsáveis pela empresa à penalidade contida no art. 67 do CDC, que seria a detenção de 03 (três) meses a (01) ano e multa.

Como dito, essas são apenas algumas questões levantadas com a recente situação de calamidade pública que o país enfrenta e que afetam diretamente a forma do empresário vislumbrar o serviço de assistência funerária ofertado aos clientes.

Certamente no dia-a-dia outras mais questões surgirão, mas em relação aos planos de assistência funerária, essas são as mais comuns e relevantes à atividade.

Fonte: Dr. Anderson Adão – OAB 40.886/PR

mazinha

Foi bom ficar sabendo?

Receba outras notícias no seu E-mail e WhatsApp

    Seu nome (obrigatório)

    Seu e-mail (obrigatório)

    Número WhatsApp com DDD

    Autorizo o Portal Todas Funerárias a utilizar os dados fornecidos para encaminhar conteúdos informativos e publicitários (Pare receber salve o nosso número WhatsApp em sua agenda 11 99567 7070)

    Loading

    Clique e para ler tudo

    Administrar

    STF determina que o valor do serviço funerário na cidade de SP seja o mesmo aplicado antes da concessão

    Publicação

    no

    A decisão é temporária até que seja julgado a ação contra a privatização dos serviços funerários 

    Supremo Tribunal Federal (STF), analisou um pedido de reparação de preços praticados pelas concessionarias do serviço funerário da cidade de São Paulo. A determinação aconteceu neste domingo 24/11, onde decide em primeiro momento que o município de São Paulo restabeleça a comercialização e a cobrança de serviços cemitérios e funerários nos valores anteriores à concessão dessas atividades.

    P U B L I C I D A D E

    A tomada de decisão foi baseada em uma ação proposta pelo PCdoB, o ministro Flávio Dino afirma ter identificado práticas comerciais praticadas pelas concessionárias que violam preceitos constitucionais.

    “Concedo parcialmente a medida cautelar para que, até a análise do mérito, o município de São Paulo retome a venda e cobrança de serviços funerários, cemiteriais e de cremação, limitando-se aos preços vigentes imediatamente antes das concessões (“privatização”), corrigidos pelo IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo até a presente data”, decidiu.

    P U B L I C I D A D E

    O município iniciou a privatização do serviço funerário em janeiro de 2023. Desde então, as queixas dos habitantes de São Paulo acerca dos serviços fornecidos pelas concessionárias responsáveis pelos 22 cemitérios da cidade resultaram em 134 autos de infração emitidos pela Prefeitura de São Paulo contra as concessionárias.

    Conforme a página do Banco Central, o IPCA acumulado no período de janeiro de 2023 a outubro de 2024 atingiu 8,68%.

    A decisão de Flávio Dino ocorreu em um processo movido pelo PCdoB contra a privatização dos serviços de sepultamento na cidade de São Paulo. O padrão de preços é cautelar – isto é, é válido temporariamente até que o STF analise o mérito da ação.

    Posição da prefeitura de São Paulo

    Em um comunicado, a Prefeitura de São Paulo afirmou que “a ação representa um retrocesso nas medidas implementadas pela gestão para beneficiar os mais desfavorecidos”. O veredito do STF, por exemplo, anula o desconto de 25% no funeral social assegurado pela nova estrutura.

    Também afirmou que a decisão resulta na perda de vantagens. Também é importante salientar que a ação se fundamentou em matérias já contestadas pela Prefeitura devido à publicação de valores incorretos ou incomparáveis.

    Preços para um Sepultamento
    Desde 2023, a administração de todos os cemitérios da capital é realizada pelo setor privado.

    O valor presente de um funeral pode diferir conforme a categoria dos serviços oferecidos. O preço mais acessível é o da “tarifa social”, que custa R$ 585,80. Além disso, há a “popular”, que custa R$ 1.494,12, a “padrão”, que custa R$ 3.408,02 e a “luxo”, que custa R$ 5.737,27, respectivamente.

    Os judeus pagam R$ 3.153,33 pela categoria “israelita”.
    Antes da privatização, de acordo com informações da Agência Brasil, o valor na categoria “popular” era de R$428,04; R$ 863, na “padrão”; e R$ 1.507,32, na “luxo”, de acordo com um estudo do Sindsep.

    P U B L I C I D A D EP U B L I C I D A D E

    A gratuidade pode ser requerida através de:
    Parentes das vítimas falecidas com renda familiar mensal individual de até meio salário mínimo nacional;
    Familiares que possuam uma renda familiar mensal de até três salários mínimos e que estejam registrados no CadÚnico.

    Os problemas abrangem desde taxas excessivas, deterioração de cemitérios e sepulturas, ocultação de tarifas sociais e até a cobrança por oração em capela, que antes era sem custo, mas agora está sendo cobrada uma taxa de R$ 523 pelo uso dos locais de oração, que antes eram gratuitos.

    Administrações de processos.
    A SPRegula, a entidade paulistana responsável pela supervisão das concessões, indica uma média de mais de um processo administrativo aberto semanalmente durante este primeiro ano e sete meses de concessão, que iniciou em março de 2023.

    Embora os números sejam expressivos, apenas 22 desses 134 Autos de Infração foram até agora transformados em multas para as corporações. Portanto, cerca de 16,5% do total de processos administrativos iniciados até o momento.

    As concessionárias que cometeram mais infrações contratuais durante esses quase 20 meses de concessão foram as seguintes:

    • Grupo Maya – 51 Autos de infração;
    • Cortel – 28 Autos de infração;
    • Consolare – 25 Autos de infração;
    • Velar – 16 Autos de Infração.

    Loading

    Clique e para ler tudo

    Administrar

    A saúde financeira da empresa requer muita atenção

    Publicação

    no

    Conhecer a situação econômico-financeira da sua empresa é condição fundamental 

    Administrar uma empresa seja ela pequena ou grande os cuidados para não falir é o mesmo. Cuidar somente de crescer sem controlar o financeiro é como navegar sem direção em auto mar. Por isso nesse artigo vamos trazer alguns tópicos sobre como melhorar seu desempenho, porem isso não é um receita de bolo pronta que já foi testado e é só juntar os ingredientes bater a massa e por para assar.

    Se o seu objetivo de crescer for mais importante que as respostas sobre sua finanças. E momento de voltar e colocar os pés no chão novamente para que a tomada de decisão seja a melhor possível.

    Para auxiliar nisso o mercado já produziu vários sistemas ERPs de administração voltadas par seu tipo de negócio. Uma ferramenta (sistema) que administra supermercado ou farmácia não serve para funerária ou para planos de assistência funerária, por exemplo. Essa decisão jamais deve ser baseado pelo preço e sim pela eficiência.

    A importância de cuidar das despesas

    Sempre que a empresa compra matéria-prima, contrata um funcionário, paga um fornecedor ou suas contas de água, luz e telefone, ela está efetuando gastos. Por meio do acompanhamento contábil, a empresa gera informações importantes sobre o negócio e a respeito de seus custos e despesas.

    A contabilidade também serve para orientar o registro das transações da empresa – o que ela compra e usa em seus atendimentos, o que ela vende, o que ela estoca nos seus depósitos, o que ela paga aos seus empregados, etc.

    O fluxo de caixa controla as entradas e saídas de dinheiro

    controle financeiroNa prática, os controles do fluxo de caixa de uma empresa são simples. Mas o empresário deve ter o cuidado de analisar e manter os registros atualizados, de forma que eles permitam identificar claramente a posição atual e futura da empresa.
    A administração do caixa compreende não só o lançamento histórico das entradas e saídas, mas também as previsões de entradas e saídas futuras e o controle do dinheiro disponível.

    O fluxo de caixa é um dos instrumentos utilizados para uma eficaz gestão empresarial. Ele sinaliza o que a empresa tem de pagar e o que tem disponível em caixa e para receber.
    É comum as empresas usarem apenas os registros de caixa feitos diariamente, as contas a pagar e as contas a receber. Raramente fazem uma ligação entre esses controles financeiros, o que pode gerar um descontrole. A empresa recebe dinheiro das vendas e o empresário não sabe para onde o dinheiro está indo.

    Em muitos casos, os administradores pensam da seguinte maneira: é melhor comprar com o maior prazo possível, porque até lá terá dinheiro em caixa para pagar.
    Essas ideias podem ser viáveis, mas, para tomar essa decisão, é preciso avaliar o fluxo de caixa, pois assim a empresa terá conhecimento da situação do caixa no futuro.

    Em resumo, o empresário do setor pode utilizar o fluxo de caixa como ferramenta para alcançar alguns objetivos, tais como:

    • Avaliar o capital de giro necessário de acordo com o momento da empresa.
    • Comprar novos equipamentos, contratar funcionários e lançar uma nova modalidade de produto ou serviço.
    • Identificar seu potencial de compra no mercado preocupando se com seu score financeiro.
    • Verificar o acúmulo de contas a pagar nos próximos períodos e negociá-las com antecedência, mantendo, assim, a confiança dos credores.
    • Prever possíveis aplicações para o excesso de dinheiro em caixa da maneira mais eficiente possível, avaliando a necessidade de utilização do dinheiro para pagamentos imediatos.

    Como saber a saúde da empresa

    Se a pessoa ou empresa tem um score positivo, os bancos e instituições financeiras entendem que o risco de inadimplência e atrasos é baixo.

    Dessa forma podem oferecer taxas de juros mais baixas e melhores condições de pagamento do crédito. É de interesse dessas instituições manter relação com consumidores que honram seus compromissos financeiros.

    Quem calcula o score de crédito?

    A pontuação de crédito ou score dos consumidores é calculada por birôs de crédito, como a Serasa. Hoje, a solução mais popular do mercado é o Serasa Score, que utiliza as seguintes faixas de classificação:
    • de 0 a 300 pontos: ruim;
    • de 301 a 500 pontos: regular;
    • de 501 a 700 pontos: bom;
    • de 701 a 1000 pontos: muito bom.

    Portanto, seguindo a classificação do Serasa Score, quando você alcança mais de 500 pontos, já pode considerar que tem um score positivo. No entanto, o ideal é ter uma pontuação acima de 700.

    CLIQUE

    Loading

    Clique e para ler tudo

    Administrar

    Reforma tributaria do governo poderá impactar em até 206% os valores dos serviços funerários

    Publicação

    no

    A carga de impostos sobre os serviços funerários pode sair de 8,65% para 26,5%

    As empresas de serviços funerários estão fazendo um grande esforço para evitar o aumento substancial na tributação que a Reforma Tributária pretende impor. Atualmente, os serviços funerários são tributados em 8,65%. No entanto, como a nova legislação sugere um aumento de 26,5%, um aumento de 206%.

    Após um recesso informal, o Congresso Nacional voltará ao trabalho. A Câmara dos Deputados está se preparando para discutir a segunda etapa da legislação da reforma. Esta etapa aborda as regras para o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá os atuais ISS e ICMS. Os prestadores de serviços funerários estão muito preocupados com a proposta de mudança.

    A Câmara fará três semanas de esforço concentrado para avançar na votação do projeto durante o período de campanha para as eleições municipais: 12, 13 e 14 de agosto; 26, 27 e 28 de agosto; e 9, 10 e 11 de setembro. As atividades continuarão sendo realizadas remotamente fora dessas datas.

    A Câmara discutirá outras pautas, como alterações na Lei Geral do Turismo e sugestões para ajudar as pessoas no Rio Grande do Sul afetadas pelas enchentes, além do aumento de impostos para o setor funerário. Para garantir o andamento dos processos legislativos em curso, a regulamentação da Reforma Tributária e outras questões legislativas será priorizada.

    Loading

    Clique e para ler tudo

    GOSTA DAS NOTICIAS?

    Anuncie Aqui !!!

    Nossa Loja

    Ataude Artigos Funerários

    Entre em nosso grupo

    Recomendados

    Anuncie Aqui !!!

    newsletter whatsapp

    + Mais lidas