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O Empreendedorismo Funerário e seus Desafios

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Empreender para ser grande é o objetivo, e só alcança quem melhor o defini.

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Vemos no setor funerario um mercado que cresce e passa por muitos ajustes, adequações e melhorias. Vamos falar das mudanças e relembrar algumas bastante significativos. Tivemos em 2003 o CONAMA instituindo normas e regras para cemitérios públicos e particulares. Em 2015 PORTARIA DO DENATRAN N° 96/2015 com as normatizações das adaptações das capotas dos carros funerários. Em 2016 o serviços de Planos de Assistência Sistema funerarioFuneral saiu da informalidade e passou a ser uma atividade reconhecida e regulamentada através da Lei 13.216 de 2016.Onde instituiu se regras e normas a serem seguidas. Em Novembro de 2017 novas regras para os registros de óbitos e tantos outros que já foram instituídos e outros que virão com certeza.

Entre todas as mudanças a que mais causou discussões e polemicas foi a Regulamentação dos tão conhecidos Planos Funerários. Que ainda esta sendo motivo de muito aprendizado na sua administração. Fazer um plano crescer e se tornar referencia no mercado é sinônimo de muito aprendizado, trabalho e dedicação.

Entre os maiores desafios estão as demandas táticas e estratégicas dos gestores de planos funerários  que são:

(a) – Onde e como reduzir custos?
(b) – Que ações resultam em maior retorno financeiro?
(c) – Quais riscos devem ser minimizados?

É obvio que o recurso necessário para prover respostas eficazes a estas demandas chama-se: INFORMAÇÃO!

Entretanto, empresários do segmento funerário não costumam interagir amigavelmente com seu macroambiente. O que teve que ser ajustado rapidamente para que os novos acontecimentos passassem a ser discutido em grupos cada vez maiores. E com isso o setor se fortaleceu, e muitos perceberam que o crescimento só acontece quando ha dialogo entre os envolvidos numa mesma situação

Nesta época foi de grande valia o entrosamento, pois permitiu saber o que era boato e o que era verdadeiro. Que trabalha com tecnologia e sistemas chama essa prática de “boatica” (boato informatizado) E sabemos que boatos não preparam Empresários Gestores à tomada de decisões eficazes. Dessa forma muitos ficam desprovidos de informações sobre o que fazer e como fazer para se manter num mercado que se viu mais profissional e ao mesmo tempo carente de informações e dados administrativos.

Poucos Diretores Funerários costumam fazem conta de seus custos reais, dos resultados de suas ações, nem muito menos dos riscos financeiros que correm.  Alguns Empresários  ainda não tem ciência sobre o tamanho real de sua carteira ativa de clientes. Para estes empreendedores a saúde empresarial é baseada somente no volume de dinheiro restante “no bolso” se permitindo administrar conforme a situação apresenta, o que pode ser fatal para os negócios

Desde 2016 quando aconteceu o momento histórico e decisivo no segmento de planos funerários.  Com a Lei sancionada e em vigor, onde colocou todos num cenário, onde só empresas formadas e verdadeiramente organizadas vão subsistir no segmento de planos funerários. Muitas decisões firmes e enérgicas foram tomadas por quem já estava preparado, enquanto que a maioria acreditava em apenas um movimento sem muito significado. O tempo passou e a realidade tem se mostrado a todos que não era algo passageiro e que o jeitinho brasileiro sobressairia.

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As demandas da lei para autorização de comercialização de Planos Assistenciais são diversas, vão desde a adequação correta da atividade, passando por auditorias anuais obrigatórias, reservas financeiras de solvência, capital social mínimo e finda-se com patrimônio líquido mínimo requerido como resultado do exercício empresarial. Informações estas não rotineiras sequer aos escritórios de contabilidades tradicionais, estes, acostumados somente a rotinas requeridas pela legislação tributária e trabalhista.

Chegou a hora de falar como gente grande e é preciso informar-se, agir se quiser continuar e vencer. A história nos lembra vários casos de empresas aparentemente sólidas e prosperas que declinaram em período de pleno crescimento de outros pares do mesmo segmento, estes as absorveram simplesmente por ter, não mais capital, nem mais nome, mas por estarem mais informadas do presente e antenadas no futuro que viria.

Temos como exemplos empresas gigantes que faliram nos últimos anos, e simplesmente caíram no esquecimento e deram espaço para outras que simplesmente dominam o mercado hoje. Talvez se falar apenas não se lembre mais. Para ficar mais fácil segue as logos para facilitar o entendimento.

Marcas-que-desapareceram-do-mercado

 

A Blockbuster era uma companhia gigante e com uma grande clientela fiel. E mesmo assim, morreu em pouquíssimos anos, a VARIG que entrou em recuperação judicial em 2006 e depois foi absorvida pela GOL, o Banespa, banco centenário vendido por força política para o Santander que absorveu a marca e logo depois a fez desaparecer. Temos ainda o caso clássico do Banco Bamerindus: “O tempo passa, o tempo voa, e a poupança Bamerindus continua numa boa”, pois é: deu-se mal em 1994 e foi absorvida pelo HSBC em 1997, O primeiro iPhone foi lançado no dia 29 de junho de 2007. A Blackberry ignorou as tecnologias que o iPhone estava trazendo, como o touch-screen. a Apple dominou o mercado de consumidores

É necessário aprender com o passado: A tônica do sucesso no mundo corporativo não depende do quanto você fatura, nem do quanto você é bem conhecido. Depende sim do quando você conhece o presente, do quanto você conhece o futuro e de como você se posiciona perante eles.

Com a regulamentação, o fisco está a porta, os fornecedores estão a porta, e seu concorrente a porta de seu cliente. NÃO HÁ TEMPO PARA BRINCAR, é tempo de aprender, se informar e fazer!

Está tudo bem? Seu contador já resolveou tudo? Então responda a essas três perguntas:

[Se você possui receita bruta anual superior a R$ R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais)]
(1) – Seu PL previsto para o exercício de 2016 corresponderá a quanto, em percentual, de sua receita liquida?
(2) – Quais são os ativos planejados para compor sua reserva de solvência e de quanto será essa reserva?
(3) – Sua atividade empresarial é de PLANO FUNERÁRIO reconhecida pelo IBGE?

Realmente é preciso pensar Grande e deixar se ser pequeno. O tempo do amadorismo ficou para traz.

Texto de: Luiz Albuquerque e Wellyngton Moreira

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    Animais de estimação já podem ser sepultado no jazigo da família em SP

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    A lei abre a oportunidade para todos os municípios regulamentarem os sepultamentos dos Pets em sua cidade

    Nesta terça-feira 10/02, o governador do estado de São Paulo Tarcísio de Freitas sancionou a lei que permite o sepultamento de animais de estimação, como cães e gatos, em jazigos familiares em todo o estado de São Paulo. A nova legislação admite a relação emocional entre tutores e pets.

    Em dezembro de 2025, a Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou o Projeto de Lei 56/2015, também denominado “Lei Bob Coveiro”. De acordo com o texto, o projeto foi baseado na história de um cachorro que viveu por uma década em um cemitério em Taboão da Serra e, ao falecer, teve permissão para ser sepultado ao lado de sua tutora.

    De acordo com a Alesp, o Projeto de Lei 56/2025 prevê que as regras e as disposições para o sepultamento sejam regulamentadas pelo serviço funerário de cada município.

    Segundo a nova lei, os serviços funerários de cada município serão responsáveis por definir as normas para o sepultamento de animais. As despesas ficarão a cargo da família proprietária do jazigo ou da sepultura.

    A legislação permite que cemitérios particulares estabeleçam suas próprias regras para o sepultamento de cães e gatos, desde que cumpram as normas legais em vigor.

    Veja a lei na integra CLIQUE AQUI

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    A evolução da profissão do agente funerário, diante de novas demandas

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    O agente funerário do século XXI é o facilitador do luto

    Durante décadas, a imagem do agente funerário esteve associada quase exclusivamente ao transporte e sepultamento de corpos. No entanto, o século XXI, marcado por desafios sanitários globais e uma nova compreensão sobre o processo de luto, essa profissão passou por varias mudanças e necessidades de upgrade em seu currículo.

    Sabemos do seu importante papel no trato com a pessoa falecida, porem as tratativas com os familiares passou a exigir muito mais preparo e um psicológico mais refinado afim de poder conduzir o que era somente um atendimento passando para um organização de uma homenagem póstuma. O conhecimento aprimorado de doenças bem como suas interferências na saúde pública, a técnica científica e o apoio psicossocial se tornaram fator decisivo na contratação do profissional que vai atuar na linha de frente.

    Neste novo cenário, surge uma demanda urgente e necessária: a formação de profissionais híbridos, que combinem os conhecimentos técnicos da Tanatopraxia com a base científica e humanizada da Enfermagem. Nessa matéria vamos explorar por que essa combinação se tornou essencial para garantir a segurança sanitária da comunidade e a dignidade no último adeus.

    A Tanatopraxia: Muito Além da Estética

    A Tanatopraxia é frequentemente mal compreendida por leigos ou ate por profissionais como apenas “maquiagem de defuntos”. Na realidade, trata-se de um procedimento técnico-científico complexo de conservação e, crucialmente, de sanitização do corpo.

    • Segurança Sanitária: O corpo humano, após o óbito, inicia processos biológicos que podem liberar patógenos nocivos ao ambiente e às pessoas. O tanatopraxista utiliza técnicas com produtos específicos para interromper momentaneamente a decomposição e eliminar bactérias, vírus e fungos, garantindo que o velório seja um ambiente seguro para a família e a comunidade.

    • O Valor do “Último Adeus”: Além da segurança, a tanatopraxia restaura a aparência natural do falecido, muitas vezes alterada por doenças ou traumas. Esse aspecto é fundamental para o processo de luto dos familiares, permitindo uma despedida com uma imagem serena e digna, facilitando a aceitação da perda.

    O Importante Conhecimento em Enfermagem

    Por que um agente funerário precisaria de formação em enfermagem? A resposta reside na complexidade das causas de morte modernas e na necessidade de um atendimento humanizado. A base de enfermagem agrega competências vitais:

    • Domínio da Biossegurança e Patologia: Um profissional com formação em saúde entende profundamente os mecanismos de transmissão de doenças infecciosas (como COVID-19, hepatites, HIV, bactérias multirresistentes). Ele sabe manusear o corpo não apenas como um objeto, mas como um vetor biológico que exige protocolos rigorosos de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e descarte de resíduos.

    • Conhecimento Anatômico e Fisiológico: O entendimento da anatomia humana e dos processos fisiológicos da morte facilita procedimentos técnicos mais precisos e respeitosos.

    • Acolhimento e Psicologia do Luto: A enfermagem tem em sua essência o “cuidar”. Profissionais dessa área são treinados para lidar com pessoas em momentos de extrema vulnerabilidade. No contexto funerário, essa habilidade se traduz em um atendimento empático, na capacidade de ouvir a família enlutada e na condução de um processo doloroso com a máxima delicadeza.

    • Atuação em casos de emergência: O conhecimento em enfermagem pode ser muito bem aproveitado nos atendimentos onde pessoas e familiares estão em um momento delicado e emocionalmente abaladas sentirem desconfortos ou até mesmo terem um mau súbito com alterações bruscas do seu estado de saúde nos momentos da despedida.

    A Sinergia Necessária para os Desafios Atuais

    A pandemia de COVID-19 foi um divisor de águas que evidenciou a fragilidade do setor funerário quando desprovido de conhecimento técnico em saúde. O mundo percebeu que lidar com óbitos exige protocolos sanitários de nível hospitalar.

    A união da Tanatopraxia com a Enfermagem cria um profissional completo para os desafios contemporâneos:

    1. Capacidade de Resposta a Crises Sanitárias: Agentes com essa dupla formação estão preparados para atuar na linha de frente de epidemias, sabendo identificar riscos biológicos e aplicar as técnicas de conservação adequadas para cada tipo de causa mortis, sem colocar a saúde pública em risco.

    2. Profissionalização e Valorização do Setor: Eleva o padrão do serviço funerário, tirando-o da informalidade e colocando-o como um braço essencial da saúde coletiva.

    3. Garantia de Dignidade Integral: Assegura que o corpo seja tratado com o máximo respeito técnico (graças à tanatopraxia) e que a família seja tratada com o máximo respeito humano (graças à base da enfermagem).

    A formação dupla em Tanatopraxia e Enfermagem não é um luxo acadêmico, mas uma exigência prática da sociedade moderna. O agente funerário do século XXI é, antes de tudo, um agente de saúde e um facilitador do luto. Investir nessa qualificação é garantir que o final da vida seja tratado com a mesma competência técnica e humanidade que esperamos no seu início e durante o seu transcurso. É uma questão de saúde pública e, acima de tudo, de respeito à dignidade humana.

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    Empresa funerária é condenada por falhas no atendimento

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    Na decisão judicial a família receberá R$15 mil de indenização

    Uma empresa de serviços funerários foi condenada pela Vara Cível do Riacho Fundo, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), a pagar R$ 15 mil em danos morais a uma cliente. A condenação foi resultado da falha da empresa em prestar o serviço, o que impediu o sepultamento da sua irmã no horário marcado e causou grande angústia aos familiares.

    Entretanto, a decisão ainda não é final, pois é passível de recurso. O caso teve origem em novembro de 2022, quando a autora contratou a empresa Campo da Esperança Serviços Ltda. para realizar o velório e o sepultamento de sua irmã. Apesar de toda a documentação requerida ter sido entregue no dia anterior, houve uma divergência em relação ao local de sepultamento mencionado no contrato (Taguatinga) e na certidão de óbito (Brasília/DF) que só foi identificada pela empresa no momento do velório.

    O impasse

    Em razão de erro de localidade na documentação do falecido, diante do caso a funerária se negou a efetuar uma correção junto ao cartório. E como alternativa, solicitou o pagamento de novas taxas para proceder com o sepultamento em Brasília. A proposta que foi recusada pela família e como consequência do impasse, o corpo da pessoa falecida ficou por aproximadamente seis horas dentro do veículo funerário aguardando uma solução, o que causou “extremo constrangimento e sofrimento aos familiares e parentes” o que motivou a denuncia.

    Em defesa a empresa alegou

    A Campo da Esperança, em sua defesa, alegou que a responsabilidade pela informação no documento era unicamente da cliente e que propôs opções para solucionar a questão, negando qualquer comportamento ilícito. A empresa também questionou o montante da indenização pedido pela autora, que era de R$ 70 mil.

    No entanto, a juíza acatou os argumentos dos familiares, declarando que a oferta de serviços funerários requer “zelo, diligência e, acima de tudo, respeito à dignidade humana em um momento de profunda dor”. A decisão enfatizou que era responsabilidade da empresa verificar a documentação de maneira cuidadosa no momento da contratação, e não somente durante o velório.

    Com base no Código de Defesa do Consumidor, a sentença estabeleceu a responsabilidade objetiva da prestadora de serviços, que dispensa a comprovação de culpa. A juíza concluiu que a empresa não conseguiu provar a inexistência de defeito no serviço ou a culpa exclusiva da consumidora. O valor indenizatório de R$ 15 mil foi considerado adequado e proporcional para reparar o abalo moral sofrido pela autora, que enfrentou extrema angústia ao ser impedida de sepultar sua irmã no momento destinado ao luto.

    Diante da lei a empresa poderá interpelar a decisão caso haja subsídios suficientes para isso.

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