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Cemitérios do Brasil

Novas Regras para o Serviço Funerário de Manaus em 2018

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Apenas 9 das 28 Empresas Funerárias estão cadastradas até o momento

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A partir de hoje 1º de janeiro de 2018 a fiscalização nas empresas de serviços funerários de Manaus passará a ser mais rígida. A ação será coordenada pela Prefeitura de Manaus.

Os sepultamentos só poderão serem realizados por empresas que estiverem devidamente cadastrada no portal da Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno (Semef). Sem tal regularidade, não será possível realizar enterro nos cemitérios da cidade.

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As novas orientações,  foram amplamente discutidas ao longo do ano de 2017 e contou com varias reuniões e um seminário  promovido pelo Sindicato das Empresas Funerárias do Amazonas (Sefeam), envolvendo a Semef, Semulsp e demais representantes das empresas do setor.

O secretário municipal de Limpeza Urbana, Paulo Farias, chamou a atenção para o fato de que a população ao contratar um serviço funerário deve verificar se a empresa está devidamente regularizada junto à Prefeitura, para evitar possíveis transtornos.

3É uma preocupação oferecermos um serviço de qualidade aos cidadãos num momento tão delicado. Todos (proprietários de empresas do ramo) foram orientados sobre as novas mudanças e também treinados, pelos técnicos da Semef, a se cadastrarem no portal.

Até a sexta-feira à noite (29/12), das 28 empresas que atuam no setor, somente 9 estavam cadastradas no portal. Aquelas que não se regularizarem, não terão como emitir a guia de pagamento da Semef e quem não emite a guia, não tem como realizar o sepultamento no cemitério”, explicou Farias.

Adequação

manuel-viana1O setor funerário tem a preocupação de oferecer um serviço com qualidade e respeito ao cidadão. Até então, os serviços não estavam adequados. Há casos de empresas que ficam na porta de hospitais pressionando a família, num momento delicado, não deixando que a mesma faça com cautela sua escolha, em um momento que deve ser a melhor despedida de seu ente querido, uma vez que é a última.

O novo procedimento põe em prática o que determina a Lei municipal 1273/2008, que trata sobre os cemitérios no município de Manaus, serviços funerários, cremação de cadáveres e incineração de restos mortais, entre outras providências.

Para os casos que a empresa funerária contratada pela família estiver irregular e impossibilitada de emitir a guia, para efetuar o sepultamento, a mesma deverá devolver o dinheiro ao cliente e indicar uma empresa, que esteja regularizada. “Com isso, a pessoa que se sentir prejudicada, poderá mover uma ação contra a empresa funerária”. Salientou Manuel Viana, Presidente do Sefeam.

O sistema funerário de Manaus é deficitário com o poder público. Muitas empresas não pagam os impostos, o que prejudica a economia do município. Uma vez cadastradas no portal Semef, haverá melhorias para o cidadão, e por extensão ao município que arrecada impostos, podendo investir em ações para a população.

Fonte: Prefeitura de Manaus

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    Cemitérios do Brasil

    Mulher é vitima de vilipendio sepultada a três dias MS

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    Mulher assassinada por ex-companheiro teve seu corpo violado no cemitério de Eldorado MS

    O caso aconteceu três dias após ser assassinada, Vera Lúcia da Silva, de 41 anos, foi vítima de feminicídio pelo seu ex-companheiro.

    Essa mulher teve seu túmulo violado, durante a madrugada de quarta-feira 15/04, por três homens que cometeram o crime de necrofilia, no cemitério de Eldorado, no sul de Mato Grosso do Sul.

    De acordo com o relatório da Polícia Civil, funcionários do cemitério encontraram a sepultura aberta e o corpo fora da sepultura. Após a realização de perícia criminal ficou confirmada a prática de necrofilia e também a identificação dos participantes do crime.

    A investigação revelou que três pessoas participaram do crime, dois homens e um adolescente de 16 anos. Todos já foram localizados e levados à delegacia. Um dos suspeitos confessou o ato e relatou detalhes do ocorrido, afirmando ter sido o primeiro a cometer a violência. Segundo o delegado responsável pelo caso, ele declarou que o ato foi breve “por causa do mau cheiro”.

    Ainda segundo as investigações, os envolvidos invadiram o cemitério durante a noite, violaram a sepultura com um chute e retiraram o corpo. O caso está sendo tratado como vilipêndio de cadáver, crime previsto no Código Penal brasileiro.

    O criminoso

    Patrik Torcatti Ortiz, de 22 anos, confessou à Polícia Civil que participou do crime praticado contra o corpo de Vera Lúcia da Silva, de 41 anos, em Eldorado. Em depoimento, ele contou que foi ao cemitério acompanhado de um adolescente de 16 anos e encontrou um terceiro suspeito perto do túmulo. Segundo relato, após a sepultura ser aberta, o corpo foi retirado e ele afirmou ter sido o primeiro a praticar necrofilia

    A morte de Vera

    O assassinato de Vera aconteceu no último domingo 12/04, no bairro Jardim Novo Eldorado. Ela voltava para casa com a filha de 9 anos quando foi surpreendida pelo ex-companheiro, que não aceitava o fim do relacionamento. Ele efetuou dois disparos contra a vítima e, em seguida, tirou a própria vida. A criança presenciou toda a cena.

    O irmão de Vera

    “Cada vez está ficando mais difícil. O ser humano está se transformando em um bicho.”

    A frase, dita em tom de desabafo, resume o choque de Jorge Paulo Silva ao saber que o corpo da irmã, Vera Lúcia da Silva, foi violado dias após o feminicídio que já havia abalado a família, em Eldorado.

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    Criminosos ateiam fogo na urna funerária de rival – BA

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    Criminosos de facção rival ateiam fogo em urna funerária durante o sepultamento em Coaraci BA

    Um ataque digno de um grupo terrorista abalou a cidade de Coaraci, no sul da Bahia, na manhã deste sábado, 17/01.
    Os relatos apontam para criminosos que teriam invadido o cemitério municipal durante o sepultamento de um homem e efetuado vários disparos de arma de fogo em seguida incendiado a urna funerária com o falecido dentro.

    Segundo informações apuradas até o momento, a ação teria sido realizada por membros de uma facção rival à qual o homem pertencia, os suspeitos adentraram o cemitério e, em um ato completamente desrespeitoso e violento, atearam fogo ao caixão, gerando pânico e indignação entre os presentes no momento do acontecido.

    Algumas testemunhas relataram que  homens estavam armados e efetuaram diversos disparos de arma de fogo contra o caixão e, em seguida, incendiaram a urna funerária em forma de demonstração de força criminosa local.

    A Polícia Militar foi chamada e compareceu ao local e devem investigar o caso, apurando a motivação do crime, a identificação dos envolvidos e a possível conexão com conflitos entre facções criminosas na área.

    A populares de Coaraci ficaram profundamente comovidos e indignados com a crueldade do ato e a profanação de um local sagrado e respeitado pelas famílias. Os habitantes exigem mais segurança e outras medidas das autoridades para combater a violência na cidade.

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    Família teve uma indenização decretada em R$90.000 por um sepultamento sem coveiro

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    Os próprios familiares cavaram a sepultura

    A Justiça de São Paulo condenou a Prefeitura de Rio Grande da Serra, na Grande São Paulo, a pagar um total de R$ 90 mil de indenização por danos morais a uma família que precisou cavar uma cova para enterrar um parente devido à ausência de coveiro no cemitério municipal.

    O caso aconteceu em dezembro de 2023, e a sentença foi publicada neste mês. Cabe recurso.

    Na ação e diante da situação e do avançado estado de decomposição do corpo, os familiares tiveram que cavar a sepultura diante da falta de um profissional que pudesse realizar o serviço.

    Link do Processo nº 1000018-83.2024.8.26.0512
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    A falta de um profissional para proceder com a abertura do túmulo obrigou os parentes, em um momento de intensa tristeza e luto, a enfrentar uma situação humilhante, constrangedora e macabra. É inconcebível a angústia e o trauma psicológico de uma família que, no auge do luto, teve que abrir a sepultura com suas próprias mãos para enterrar seu ente querido”, enfatizou o juiz.
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    A soma total da indenização afixada e no valor de R$90.00, sendo R$ 30 mil para cada um dos três familiares diretamente envolvidos — a mãe, a irmã e o tio do falecido.

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