Quando ocorre um falecimento onde buscar informações e como proceder?
É nesse momento que começa o trabalho do agente funerário, sempre prestando um atendimento humanizado e consciente. Ter a convicção de que o bom atendimento é pensar primeiro na dor da perda que aquele familiar esta passando. E deve vir atona todo o profissionalismo que esta função exige.
Para os profissionais do setor isso é bastante comum já que o trabalho do seu dia a dia é este, já para os familiares estas informações são muito valiosas, pois varias decisões tomadas nestes momentos não tem volta. Por isso a tomada de decisões devem partir do maior numero de familiares possíveis.
Primeiros passos
A ordem seguem as varias situações de como aconteceu o óbito. É por isso que buscamos esclarecer tudo para você, evitando maiores transtornos emocionais e oferendo as melhores opções para que seja prestada a devida homenagem ao ente querido.
As medidas que devem ser tomadas variam de acordo com o tipo de morte (natural ou violenta) e o local onde ocorreu, dentre outros detalhes.
A Declaração de Óbito
O primeiro documento a ser providenciado é uma declaração de óbito. Confira abaixo como obter a declaração nas principais situações.
Se o falecido possuía assistência médica ou estava no hospital a mais de 24 horas:
O documento será fornecido pelo médico que acompanhou o caso ou medico substituto.
Faleceu em casa ou em outro local sem assistência médica:
A família deverá entrar em contato com a policia civil ou militar e solicitar a remoção do corpo para o serviço de verificação de óbitos (SVO/IML).
Se foi vitima de morte violenta: Nestes casos só quem pode assinar a declaração de óbito são os médicos do IML (Instituto Médico Legal) ou ITEP (Instituto Técnico Científico de Polícia)
Se for vitima do COVID-19 ou outro tipo de doença contagiosa
Primeiro passo é atentar para que muitos óbitos estão saindo sem causa definida do COVID-19. E sabemos que no hospital é o lugar mais propenso a contrair esse vírus como também outros. Por medida de precaução a saúde dos familiares, a OMS e demais Órgãos de Saúde querem evitar a propagação desse e de outros vírus tomando medidas de contenção. (não se tem estudos que possam afirmar o quanto tempo uma pessoa morta possa ser um potencial transmissor) Por isso vale as mesmas recomendações que para os vivos somente para poder preservar a saúde dos demais. Hoje vale muito mais o bom senso que ter outras perdas por descuidos que poderiam ser evitados.
Qual a diferença entre declaração de óbito e certidão de óbito?
Ambos são erroneamente chamados de atestado de óbito, porém existem diferenças. A Declaração de Óbito é um documento fornecido pelo médico ou médico perito, atestando a causa da morte. Já a certidão de óbito é concedida exclusivamente pelo cartório após a família apresentar os documentos exigidos.
1 – O prazo limite para emissão da Certidão de Óbito é de 15 dias (podendo variar conforme a região.
2 – Somente poderá se dirigir ao cartório como declarante de óbito, familiares com vinculo direto ex: pai, mãe, filho ou filha ou cônjuge(casado legalmente) do falecido. Na falta de um desses familiares uma autorização judicial deve acompanhar o responsável pela declaração.
3 – O endereço do falecido poderá alterar o local do sepultamento, caso a família precise usar uma área publica para o sepultamento. Via de regra o serviço social vai considerar as confirmações do endereço da pessoa falecida.
4 – O título de eleitor do falecido vai ajudar na identificação, porem não é documento obrigatório para liberações mas deve ser o atualizado (não valendo o modelo antigo que apresente a fotografia do eleitor).
A QUESTÃO DO VELÓRIO
O velório é o período em que os familiares vão determinar para as despedidas. E podem ser em local publico como: igrejas, espaços públicos de convenções, residencias, salas de velórios, entre outras opções. O tempo de velório pode ser alterado conforme a condição física do corpo. Exemplo: Corpo encontrado a dias de falecido, nestes caso mesmo com um procedimento de tanatopraxia o tempo deve ser reduzido pois o corpo não tem condições físicas de velórios mais longos, existem outras condições que o agente funerário deve orientar cada caso. Algumas salas de velório já tem o serviço de velório online que fica uma câmera ligada e uma pessoa que esta muito distante consegue participar através de um acesso exclusivo desse momento.
A QUESTÃO DO VELÓRIO EM TEMPOS DE COVID-19
As medidas restritivas estão valendo para todo o Brasil, independente de costumes ou classes sociais. E antes de tudo é preciso ter a consciência de não agravar mais o que já esta sendo muito doloroso para os familiares. A informações técnicas do manejo de corpos falecidos estão disponíveis para download nos botões abaixo.
ALGUNS PROCEDIMENTO PARA SEPULTAMENTO
Verifique se o Jazigo (tumulo, campa) onde será realizado o sepultamento esta apto a ser usado em um novo sepultamento, existe um prozo mínimo de 3 anos para que seja reutilizado o mesmo espaço. Para isso será feito um procedimento de exumação, que é a retirada dos restos mortais e coloca se em uma urna de plastico e mantem no mesmo local ou é colocado num ossário no mesmo cemitério ou levado para outro conforme o desejo dos familiares. A maioria dos cemitérios particulares cobram por taxas de serviços e isso deve ser verificado periodicamente para que não acumulem e quando for utilizar tenha que pagar todas de uma só vez.
Para os cemitérios públicos onde são sepultados as pessoas mais carentes deve se verificar quais os termos e condições para o uso do espaço publico. Mas uma informação básica para todos esses usuários são as confirmações de endereço da pessoa falecida e condição sócio econômica dos familiares de primeiro grau.
INFORMAÇÕES SOBRE A CREMAÇÃO
Apesar de parecer uma prática moderna, a cremação é uma tradição de quase três mil anos. Cremação é o processo de incineração do corpo, juntamente com a urna, e um crescente número de famílias vem fazendo essa opção. Muitas pessoas registram em cartório, ainda em vida, uma Declaração de Vontade, optando pela cremação após a sua morte.
Se a pessoa não deixou a declaração, mas a família escolhe cremar o corpo, a autorização poderá ser assinada por um parente de primeiro grau, na ordem sucessória (cônjuge, ascendentes, descendentes e irmãos maiores de idade) com 2 (duas) testemunhas.
Lembramos que mesmo com a autorização da família, a Declaração de Óbito deverá ser assinada por 2 (dois) médicos.
A família pode optar por realizar ou não o velório antes, pois no crematório também será realizada uma cerimônia de despedida no salão ecumênico, na qual, dentro dos seus princípios e crenças, ela poderá escolher músicas para serem tocadas durante a cerimônia.
Caso a morte da pessoa tenha ocorrido por motivos violentos, a opção pela cremação deverá ser autorizada pela Justiça, uma vez que a cremação elimina todo o registro de DNA da pessoa
CONVERSE, TAMBÉM, SOBRE A DOAÇÃO DE ÓRGÃOS
Caso a pessoa, por vontade expressa em vida, doar seus órgãos ou se após a sua morte, a doação for autorizada por seus familiares e/ou responsáveis, o familiar que for à agência funerária apresentará o documento de doação.
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