Ligue-se a nós

Noticias

Homem foi cremado por engano. E familiar descobre quando pediram a exumação

Publicação

no

Familiares denunciam que cemitério cremou idoso indevidamente em BH

A família de José Orton Sathler, de 76 anos, supostamente cremado por engano no Cemitério Bosque da Esperança, no bairro Jaqueline, na zona norte de Belo Horizonte. A confusão foi descoberta pelos parentes na sexta-feira 30/05, data marcada para a retirada da ossada com o intuito de trocar de jazigo. No entanto, ao abrir o túmulo, foram descobertos os restos mortais de outra pessoa. Segundo Josiane Sathler, filha de José, “ao ver a retirada dos ossos, a gente constatou que o fêmur possuía platina, e o meu pai não tinha platina no corpo”

Ao ser questionada, a gestão do Bosque da Esperança admitiu o erro. A funcionária esclareceu que o corpo de José foi cremado no ano passado, em vez do corpo de uma mulher que estava sepultada no mesmo jazigo comunitário.

A família chamou a Polícia Militar e fez um boletim de ocorrência, pois os parentes não queriam a cremação. Josiane disse: “Não existe mais meu pai, meu pai virou poeira, não tem mais meu pai, não tem nada dele que a gente possa falar assim: mãe, isso aqui é o que restou dele, não tem, ele simplesmente virou poeira no ar.” A família agora solicita a intervenção das autoridades: “foi um erro grave e queremos justiça”, acrescentou o filho do idoso.

O idoso foi sepultado em um jazigo comunitário e temporário. Ele deveria ser exumado três anos depois, prazo que se completará em 2024, e transferido para um jazigo permanente. Contudo, de acordo com o boletim de ocorrência, quando o prazo estipulado chegou, os funcionários do cemitério convocaram a família, mas informaram que o corpo ainda não poderia ser removido do túmulo, pois o processo de decomposição ainda não havia sido concluído. Na sexta-feira 30/05, a família foi convocada mais uma vez ao cemitério para retirar os restos mortais de José.

Segundo o cemitério, os sepultamentos ocorreram durante o período mais crítico da pandemia de Covid-19, quando dois sepultamentos foram marcados para o mesmo jazigo comunitário em horários diferentes. Um seria sepultado às 9h30 e o outro às 15h. No entanto, um atraso causou a mudança na sequência dos enterros. Josiane Sathler afirmou que “houve o sepultamento dessa senhora no mesmo jazigo.” No entanto, o jazigo está correto. A troca de gavetas foi o erro cometido pelo cemitério. Eles mudaram as gavetas.

O que diz o Cemitério Bosque da Esperança

“A administração do Cemitério Bosque da Esperança vem a público esclarecer os fatos identificados durante o procedimento de exumação realizado no último dia 30, que revelaram a entrega equivocada de restos mortais à família de um dos sepultados.

O caso remonta a abril de 2021, durante o período mais crítico da pandemia de COVID-19, quando dois sepultamentos foram agendados para o mesmo jazigo comunitário, em horários distintos: 9h30 e 15h. Entretanto, em razão de atrasos logísticos provocados pelo contexto emergencial da pandemia, o corpo inicialmente previsto para o sepultamento às 9h30 precisou retornar à funerária, chegando novamente ao cemitério apenas às 17h45.

Diante disso, houve uma inversão na ordem dos sepultamentos: o corpo originalmente agendado para as 15h foi sepultado primeiro, e o corpo que deveria ter sido sepultado às 9h30, devido ao atraso, acabou sendo sepultado na posição superior do jazigo, assim que chegou. Durante todo o tempo, os corpos permaneceram devidamente identificados.

O Cemitério convidou a família para acompanhar o procedimento de exumação, como ocorre rotineiramente. Foi nesse momento que todos foram surpreendidos ao constatarem, por meio de uma cápsula de identificação — procedimento excepcional de segurança adotado pela empresa — que os restos mortais da exumação anterior haviam sido entregues incorretamente à outra família, no ano passado.

Uma vez constatado o erro, os colaboradores cuja conduta contrariou os protocolos operacionais estabelecidos foram identificados e imediatamente desligados da empresa. A administração do cemitério entrou em contato com a família envolvida no mesmo dia da constatação, com o objetivo de esclarecer integralmente os fatos e buscar alternativas para amenizar a situação da forma mais respeitosa e adequada possível.

Expressamos nossas mais sinceras desculpas à família afetada e nos colocamos à disposição para todos os esclarecimentos adicionais, com o devido respeito, transparência e responsabilidade — e, sobretudo, com a dignidade que as famílias que confiam em nossos serviços merecem.”

 

Loading

Clique e para ler tudo

Noticias

De morto a garoto propaganda de venda jazigo em cemitério

Publicação

no

Empresa de funerais faz uso de morto em suas peças publicitarias 

Imagem de ilustração produzida por inteligência artificial

O plano de assistência funeral Reviver utilizou a foto de um falecido como “garoto propaganda” em seus panfletos promocionais para vender gavetas, cremação e outros serviços nos cemitérios. Em consequência, a justiça mandou a funerária indenizar em R$ 10 mil à família de João Paulo Nascimento pelo uso indevido da foto e, óbvio, sem a autorização do falecido.

Foi por acaso que a família descobriu os panfletos promocionais. Interessado em adquirir os serviços da funerária, um amigo da família recebeu o panfleto com a foto do rapaz que a família tinha colocado para sua identificação da sua sepultura no Cemitério de Guaratiba RJ. Indagado, o funcionário da Reviver informou que aquele era o “garoto propaganda” da empresa.

A 10ª Câmara de Direito Privado fixou o valor da indenização e rejeitou o recurso da empresa de que alegou ter recolhido todos os panfletos.

Em outra situação

Já em outra ação na justiça, a mesma empresa Reviver também vai indenizar Eliane Amorim Tuzzato em R$ 10 mil. Eliane foi impedida de sepultar um parente devido à superlotação do jazigo perpétuo da família, no Cemitério São Francisco Xavier, no Caju. Onze urnas clandestinas ocupavam todo o espaço do jazigo.

A 5ª Câmara de Direito Privado rejeitou recurso da concessionária, alegando que as urnas foram sepultadas na administração anterior do cemitério. Os desembargadores entenderam que, ao assumir a administração, a Reviver deveria zelar e fiscalizar o cemitério.

Fonte: O GLOBO

Loading

Clique e para ler tudo

Noticias

Sepultura é encontrada violada e cadáver exposto em Novo Acordo TO

Publicação

no

A urna foi encontrado fora do túmulo com o cadáver no cemitério do interior do Tocantins

No cemitério municipal de Novo Acordo, localizado na região leste do estado, um caixão contendo o corpo de um indivíduo foi exumado. Na madrugada de terça-feira 7/10, ocorreu a violação de um túmulo.

Conforme informado pela Polícia Civil, equipes da 80ª Delegacia de Porto Nacional e da Perícia compareceram ao cemitério para avaliar as condições o caso, a fim de iniciar as investigações.

A prefeitura comunicou que, durante um trabalho de poda de árvores no cemitério, a equipe da Defesa Civil encontrou uma urna funerária parcialmente aberto, que expondo o corpo. As equipes contataram as autoridades imediatamente e, após os procedimentos, o corpo foi liberado para um novo sepultamento.

Por respeito aos familiares, o nome da pessoa sepultada não foram divulgados. A Prefeitura informou que colaborará com as investigações para identificar os responsáveis.

Se seguir os ritos  dos demais casos que já foram registrados pelos meios oficiais do Brasil, pode ser que seja resultado de ritual satânico.

Em breve novos desdobramentos das investigações que estão em curso

Loading

Clique e para ler tudo

Administrar

Empresa funerária é condenada por falhas no atendimento

Publicação

no

Na decisão judicial a família receberá R$15 mil de indenização

Uma empresa de serviços funerários foi condenada pela Vara Cível do Riacho Fundo, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), a pagar R$ 15 mil em danos morais a uma cliente. A condenação foi resultado da falha da empresa em prestar o serviço, o que impediu o sepultamento da sua irmã no horário marcado e causou grande angústia aos familiares.

Entretanto, a decisão ainda não é final, pois é passível de recurso. O caso teve origem em novembro de 2022, quando a autora contratou a empresa Campo da Esperança Serviços Ltda. para realizar o velório e o sepultamento de sua irmã. Apesar de toda a documentação requerida ter sido entregue no dia anterior, houve uma divergência em relação ao local de sepultamento mencionado no contrato (Taguatinga) e na certidão de óbito (Brasília/DF) que só foi identificada pela empresa no momento do velório.

O impasse

Em razão de erro de localidade na documentação do falecido, diante do caso a funerária se negou a efetuar uma correção junto ao cartório. E como alternativa, solicitou o pagamento de novas taxas para proceder com o sepultamento em Brasília. A proposta que foi recusada pela família e como consequência do impasse, o corpo da pessoa falecida ficou por aproximadamente seis horas dentro do veículo funerário aguardando uma solução, o que causou “extremo constrangimento e sofrimento aos familiares e parentes” o que motivou a denuncia.

Em defesa a empresa alegou

A Campo da Esperança, em sua defesa, alegou que a responsabilidade pela informação no documento era unicamente da cliente e que propôs opções para solucionar a questão, negando qualquer comportamento ilícito. A empresa também questionou o montante da indenização pedido pela autora, que era de R$ 70 mil.

No entanto, a juíza acatou os argumentos dos familiares, declarando que a oferta de serviços funerários requer “zelo, diligência e, acima de tudo, respeito à dignidade humana em um momento de profunda dor”. A decisão enfatizou que era responsabilidade da empresa verificar a documentação de maneira cuidadosa no momento da contratação, e não somente durante o velório.

Com base no Código de Defesa do Consumidor, a sentença estabeleceu a responsabilidade objetiva da prestadora de serviços, que dispensa a comprovação de culpa. A juíza concluiu que a empresa não conseguiu provar a inexistência de defeito no serviço ou a culpa exclusiva da consumidora. O valor indenizatório de R$ 15 mil foi considerado adequado e proporcional para reparar o abalo moral sofrido pela autora, que enfrentou extrema angústia ao ser impedida de sepultar sua irmã no momento destinado ao luto.

Diante da lei a empresa poderá interpelar a decisão caso haja subsídios suficientes para isso.

Loading

Clique e para ler tudo

Promoção

Anuncie Aqui !!!

Nossa Loja

Ataude Artigos Funerários

Entre em nosso grupo

Recomendados

Anuncie Aqui !!!

newsletter whatsapp

+ Mais lidas