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Funerária é denunciada por difamar concorrentes com carro de som – TO

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Funerária que forjou exclusividade de prestação de serviço é denunciada ao Ministério Público Estadual

Funer.ria..denunciada.por.difamar.concorrentes.com.carro.de.som.TOO Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Promotoria de Justiça de Araguaçu, denunciou criminalmente, nesta quinta-feira, 03/08, uma funerária e seus sócios por tentarem impedir outra empresa de prestar o mesmo serviço na cidade de Araguaçu. A Funerária Santo Antônio e os sócios administradores Amauri Caetano Alves e Elaine Cristina de Penha Alves, além do gerente Ywkatan Dias de Oliveira, são acusados de crimes contra as relações de consumo e contra a ordem tributária.

A denúncia foi formulada com base na representação da filha de Manoel de Souza Santos, depois que ele veio a óbito quando estava hospitalizado no município de Gurupi. Ela relatou ao Promotor de Justiça Caleb Melo que sua mãe, Helena Soares dos Santos (viúva), teria sido coagida pela referida empresa a contratar seus serviços, sob alegação de que a empresa concorrente, no caso a Funerária Sargus, então pretendida pela família, estaria impedida de entrar em Araguaçu em virtude de uma lei municipal que concedia exclusividade dos serviços à Funerária Santo Antônio. Temerosa, a viúva cedeu à coação e pagou, não tendo sido fornecida nota fiscal.

Ainda conforme a denúncia, a Funerária Santo Antônio, no mês seguinte aos fatos, ao identificar que os funcionários da Funerária Sargus circulavam por Araguaçu oferecendo plano funerário da empresa, contratou carro de som com o objetivo de desqualificar os serviços da concorrente, denegrindo a imagem da mesma e causando temor na população.

Em relação à lei municipal mencionada, o Promotor de Justiça Caleb Melo verificou que existe uma lei, editada no ano de 2007, que realmente concede exclusividade na prestação de serviço a outra empresa, a Pax Serviços e Seguros Funerários Ltda, e não à Funerária Santo Antônio. No entanto, esta lei estabelece exceção quando se trata de óbito ocorrido fora do município. “É um absurdo a inconstitucionalidade desta lei e, mesmo que não fosse, pois o caso do idoso mencionado caberia na exceção, já que o óbito ocorreu em Gurupi”, explicou Caleb.

Diante disso, o Promotor comunicará o fato ao Procurador-Geral de Justiça, Clenan Renaut de Melo Pereira, a quem cabe o ajuizamento de Ação Declaratória de Inconstitucionalidade da lei municipal

Foi ouvido também a versão da empresa acusada

Uma das sócias da Funerária Santo Antônio, Elaine Cristina de Penha Alves, confirmou que a empresa colocou o carro de som nas ruas da cidade, mas afirma que o motivo foi outro. Segundo ela, empresas de outras cidades e até de outros estados passaram por Araguaçu oferecendo serviços funerários que não tinham capacidade de atender.

Eles oferecem uma série de benefícios, que depois não constam no contrato e ainda deixam a pessoa descoberta. Uma das empresas fica em Goiás. Se acontece um acidente, por exemplo, a família não vai esperar uma funerária viajar 200, 300, 400 quilômetros para buscar o corpo. “Funerária nenhuma vai pegar corpo pra velar sem a família autorizar, isso não existe”. A gente colocou o carro de som para informar que eles não fizessem transferências de planos sem antes comparecer a funerária para tirar as dúvidas. As outras empresas não têm sede na cidade”, explicou Elaine Cristina.

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    Quem são os dependentes do plano assistencial funerário em sua empresa?

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    Cadastro com o maior número de informações é a segurança da sua operação

    Imagem ilustrativa. Nome, endereço, data de nascimento e CPF. Já são suficientes. E podem ser extraídos desses documentos.

    Sabemos que estar preparado para atender uma família enlutada é primordial. Mas alguns detalhes que até pouco tempo não eram tomados na oferta desse produto. Afinal que é o seu cliente? Se repetirmos essa pergunta em varias empresas a resposta vem quase automática. “O titular quem esta contratando nosso plano”. Não é mesmo?

    Sabia que a inclusão dos dados inclusive do CPF (documento Oficial de identificação) dos titulares e dependentes em um plano de assistência funerária é fundamental para garantir a segurança jurídica, a rapidez no atendimento e a efetiva cobertura dos serviços, INCLUSIVE NO RESARCIMENTO DO SEGURO no caso do falecimento do assegurado independente de ser o titular ou dependentes. Sem a correta identificação dos dependentes em seu cadastro, a empresa pode ter dificuldades em confirmar a cobertura para aquele dependente, gerando burocracia e custos inesperados para a família em um momento de fragilidade.

    A partir da nova Lei 14.534/2023, sancionada em janeiro de 2023 e em vigor em 2024, o número do CPF passou a ser o único número de identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos.

    Principais razões para incluir o CPF dos dependentes:

    • Validação do Contrato: O CPF é o documento oficial que atrela titular e dependente ao plano contratado, garantindo que ele tenha direito aos serviços contratados (urna, velório, traslado, cremação ou sepultamento, etc).

    • Agilidade no Atendimento: Em casos de óbito, a apresentação do CPF agiliza a confirmação do dependente no sistema da empresa, permitindo o atendimento imediato.

    • Evitar Problemas Legais: A falta de documentos corretos pode gerar complicações na prestação do serviço e no acionamento da assistência familiar e a documentação do beneficiado.

    • Identificação Familiar: Em planos familiares, o CPF é crucial para diferenciar dependentes de terceiros e garantir que todos os cadastrados recebam a assistência prometida, se possível ate cópia do documentos podem ser anexados ao contrato.

    • Ressarcimento de despesas: Quando a empresa de planos tenha o seguro ressarcimento. Ou quando atender um caso onde o assegurado tenha uma apólice de seguro. Todos os documento serão confirmados pela seguradora.
    • Portanto, manter todas informações dos dependentes como: CPF, telefone, endereço, de todos os dependentes atualizado no contrato funerário é a melhor forma de assegurar que o auxílio financeiro e ou a assistência  cheguem à sua empresa e aos familiares sem entraves.

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      Carro funerário e um ônibus batem de frente na rodovia GO-222

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      O acidente aconteceu na manhã dessa quarta feira – Uma pessoa veio a óbito 

      A fatalidade aconteceu na manhã dessa quarta-feira 25/03, na rodovia  GO-222, entre Inhumas e Nova Veneza, perto do distrito de Deuslândia. Envolveram no acidente um veículo funerário da empresa Pax Aliança e um ônibus que transportava sete funcionários de uma empresa de alimentos local.

      No carro funerário haviam duas pessoas. O motorista, residente de Itauçu que recebeu atendimento e foi levado ao hospital de Nerópolis, com indícios de fraturas nas pernas.

      O passageiro do carro funerário identificado como Pablo da Silva Alves, tinha 23 anos era residente de Inhumas, não sobreviveu aos ferimentos e faleceu no local do acidente. Pablo havia se casado recentemente e a esposa dele está grávida. O jovem havia comemorado o seu aniversário no dia 1° de março e estava trabalhando na funerária há apenas 5 dias.

      Segundo relato do motorista do ônibus, o carro funerário teria aquaplanado na pista, perdido o controle da direção e colidido de frente com o onibus.

      As causas do acidente ainda serão apuradas pelas autoridades competentes.

      De acordo com a família, o corpo de Pablo foi velado e enterrado na tarde desta quinta-feira 26/03, em Itauçu, a cerca de 70 km da capital.

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      Advogado organiza velório em vida para comemorar com amigos

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      Quando a vida ainda vale a pena ser vivida, ainda que por um curto tempo

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