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Seguro Funeral Novas normatizações da SUSEP

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O Superintendente da Superintendência de Seguros Privados – Susep decidiu colocar em consulta pública minuta de Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP, que dispõe sobre as regras de funcionamento e os critérios para operação do seguro funeral.

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  1. Os interessados poderão encaminhar, em até 30 (trinta) dias a partir da data de publicação deste edital, seus comentários e sugestões, por meio de mensagem eletrônica dirigida ao endereço cgpro.rj@susep.gov.br ou dipes.rj@susep.gov.br, devendo ser utilizado quadro padronizado específico, disponível na página da Susep na Internet (http://susep.gov.br/menu/atos-normativos/normas-em-consulta-publica).
  2. A minuta supracitada está disponível na página da Susep, para fins de ciência e, se for o caso, para apresentação de comentários e sugestões.

susep Botão

 

De acordo com essa minuta, o Seguro Funeral tem por objetivo garantir aos beneficiários uma indenização, limitada ao valor do capital segurado contratado, na forma de reembolso de despesas ou de prestação de serviços, desde que relacionados à realização do funeral, no caso de ocorrência de morte do segurado principal ou dos seus dependentes.

Essas coberturas poderão abranger o reembolso de despesas ou a prestação dos seguintes serviços: transporte do corpo até o local da residência, caso o falecimento tenha se dado em lugar diverso; tratamento das formalidades para liberação do corpo; registro de óbito em cartório; atendimento e organização do funeral; sepultamento; cremação; e outros serviços que estejam diretamente arrolados ao funeral.

Além disso, os nomes das coberturas devem estar diretamente relacionados aos objetivos das mesmas, não devendo induzir os segurados ao erro quanto à abrangência do risco coberto.

FUNER-3.0 DNos casos de reembolso, o beneficiário poderá optar por prestadores de serviço a sua livre escolha, desde que legalmente habilitados, sendo reembolsado pelas despesas efetuadas até o limite máximo do capital segurado contratado.

Quando se tratar de prestação de serviço, a seguradora deverá manter telefone gratuito de assistência ao segurado, disponível 24 horas, o qual deverá constar, em destaque na apólice, no certificado individual ou bilhete, conforme o caso.

Em caso de impossibilidade de contato, por qualquer razão, com o telefone gratuito disponibilizado pela seguradora ou da utilização da rede de serviços autorizada, o beneficiário poderá optar por prestadores de serviço de sua livre escolha, desde que legalmente habilitados, sendo reembolsado pelas despesas efetuadas até o limite máximo do capital segurado contratado.

Os beneficiários do seguro serão aqueles que provarem que arcaram com as despesas do funeral do segurado.
A contratação deverá ser efetivada por meio de preenchimento e assinatura pelo proponente de proposta de contratação, no caso de planos individuais, e proposta de adesão, no caso de planos coletivos, exceto quando a contratação se der por meio de bilhete.

A norma também irá proibir a denominação “seguro funeral”, bem como a utilização de quaisquer outros termos técnicos especificamente relacionados a contratos de seguros, naquelas operações não realizadas por seguradoras devidamente autorizadas a operar em seguro de pessoas no Brasil.
Será vedada ainda a comercialização de contrato de assistência com características de seguro, sob pena de responsabilização administrativa e criminal.

As seguradoras poderão estabelecer contrato com empresas que prestam serviços funerários, ficando estas últimas na condição de suas prestadoras de serviços.
Contudo, o risco inerente ao negócio de seguros deverá ser administrado pelas seguradoras e não repassado para as prestadoras de serviço..

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STF determina que o valor do serviço funerário na cidade de SP seja o mesmo aplicado antes da concessão

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A decisão é temporária até que seja julgado a ação contra a privatização dos serviços funerários 

Supremo Tribunal Federal (STF), analisou um pedido de reparação de preços praticados pelas concessionarias do serviço funerário da cidade de São Paulo. A determinação aconteceu neste domingo 24/11, onde decide em primeiro momento que o município de São Paulo restabeleça a comercialização e a cobrança de serviços cemitérios e funerários nos valores anteriores à concessão dessas atividades.

P U B L I C I D A D E

A tomada de decisão foi baseada em uma ação proposta pelo PCdoB, o ministro Flávio Dino afirma ter identificado práticas comerciais praticadas pelas concessionárias que violam preceitos constitucionais.

“Concedo parcialmente a medida cautelar para que, até a análise do mérito, o município de São Paulo retome a venda e cobrança de serviços funerários, cemiteriais e de cremação, limitando-se aos preços vigentes imediatamente antes das concessões (“privatização”), corrigidos pelo IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo até a presente data”, decidiu.

P U B L I C I D A D E

O município iniciou a privatização do serviço funerário em janeiro de 2023. Desde então, as queixas dos habitantes de São Paulo acerca dos serviços fornecidos pelas concessionárias responsáveis pelos 22 cemitérios da cidade resultaram em 134 autos de infração emitidos pela Prefeitura de São Paulo contra as concessionárias.

Conforme a página do Banco Central, o IPCA acumulado no período de janeiro de 2023 a outubro de 2024 atingiu 8,68%.

A decisão de Flávio Dino ocorreu em um processo movido pelo PCdoB contra a privatização dos serviços de sepultamento na cidade de São Paulo. O padrão de preços é cautelar – isto é, é válido temporariamente até que o STF analise o mérito da ação.

Posição da prefeitura de São Paulo

Em um comunicado, a Prefeitura de São Paulo afirmou que “a ação representa um retrocesso nas medidas implementadas pela gestão para beneficiar os mais desfavorecidos”. O veredito do STF, por exemplo, anula o desconto de 25% no funeral social assegurado pela nova estrutura.

Também afirmou que a decisão resulta na perda de vantagens. Também é importante salientar que a ação se fundamentou em matérias já contestadas pela Prefeitura devido à publicação de valores incorretos ou incomparáveis.

Preços para um Sepultamento
Desde 2023, a administração de todos os cemitérios da capital é realizada pelo setor privado.

O valor presente de um funeral pode diferir conforme a categoria dos serviços oferecidos. O preço mais acessível é o da “tarifa social”, que custa R$ 585,80. Além disso, há a “popular”, que custa R$ 1.494,12, a “padrão”, que custa R$ 3.408,02 e a “luxo”, que custa R$ 5.737,27, respectivamente.

Os judeus pagam R$ 3.153,33 pela categoria “israelita”.
Antes da privatização, de acordo com informações da Agência Brasil, o valor na categoria “popular” era de R$428,04; R$ 863, na “padrão”; e R$ 1.507,32, na “luxo”, de acordo com um estudo do Sindsep.

P U B L I C I D A D EP U B L I C I D A D E

A gratuidade pode ser requerida através de:
Parentes das vítimas falecidas com renda familiar mensal individual de até meio salário mínimo nacional;
Familiares que possuam uma renda familiar mensal de até três salários mínimos e que estejam registrados no CadÚnico.

Os problemas abrangem desde taxas excessivas, deterioração de cemitérios e sepulturas, ocultação de tarifas sociais e até a cobrança por oração em capela, que antes era sem custo, mas agora está sendo cobrada uma taxa de R$ 523 pelo uso dos locais de oração, que antes eram gratuitos.

Administrações de processos.
A SPRegula, a entidade paulistana responsável pela supervisão das concessões, indica uma média de mais de um processo administrativo aberto semanalmente durante este primeiro ano e sete meses de concessão, que iniciou em março de 2023.

Embora os números sejam expressivos, apenas 22 desses 134 Autos de Infração foram até agora transformados em multas para as corporações. Portanto, cerca de 16,5% do total de processos administrativos iniciados até o momento.

As concessionárias que cometeram mais infrações contratuais durante esses quase 20 meses de concessão foram as seguintes:

  • Grupo Maya – 51 Autos de infração;
  • Cortel – 28 Autos de infração;
  • Consolare – 25 Autos de infração;
  • Velar – 16 Autos de Infração.

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A saúde financeira da empresa requer muita atenção

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Conhecer a situação econômico-financeira da sua empresa é condição fundamental 

Administrar uma empresa seja ela pequena ou grande os cuidados para não falir é o mesmo. Cuidar somente de crescer sem controlar o financeiro é como navegar sem direção em auto mar. Por isso nesse artigo vamos trazer alguns tópicos sobre como melhorar seu desempenho, porem isso não é um receita de bolo pronta que já foi testado e é só juntar os ingredientes bater a massa e por para assar.

Se o seu objetivo de crescer for mais importante que as respostas sobre sua finanças. E momento de voltar e colocar os pés no chão novamente para que a tomada de decisão seja a melhor possível.

Para auxiliar nisso o mercado já produziu vários sistemas ERPs de administração voltadas par seu tipo de negócio. Uma ferramenta (sistema) que administra supermercado ou farmácia não serve para funerária ou para planos de assistência funerária, por exemplo. Essa decisão jamais deve ser baseado pelo preço e sim pela eficiência.

A importância de cuidar das despesas

Sempre que a empresa compra matéria-prima, contrata um funcionário, paga um fornecedor ou suas contas de água, luz e telefone, ela está efetuando gastos. Por meio do acompanhamento contábil, a empresa gera informações importantes sobre o negócio e a respeito de seus custos e despesas.

A contabilidade também serve para orientar o registro das transações da empresa – o que ela compra e usa em seus atendimentos, o que ela vende, o que ela estoca nos seus depósitos, o que ela paga aos seus empregados, etc.

O fluxo de caixa controla as entradas e saídas de dinheiro

controle financeiroNa prática, os controles do fluxo de caixa de uma empresa são simples. Mas o empresário deve ter o cuidado de analisar e manter os registros atualizados, de forma que eles permitam identificar claramente a posição atual e futura da empresa.
A administração do caixa compreende não só o lançamento histórico das entradas e saídas, mas também as previsões de entradas e saídas futuras e o controle do dinheiro disponível.

O fluxo de caixa é um dos instrumentos utilizados para uma eficaz gestão empresarial. Ele sinaliza o que a empresa tem de pagar e o que tem disponível em caixa e para receber.
É comum as empresas usarem apenas os registros de caixa feitos diariamente, as contas a pagar e as contas a receber. Raramente fazem uma ligação entre esses controles financeiros, o que pode gerar um descontrole. A empresa recebe dinheiro das vendas e o empresário não sabe para onde o dinheiro está indo.

Em muitos casos, os administradores pensam da seguinte maneira: é melhor comprar com o maior prazo possível, porque até lá terá dinheiro em caixa para pagar.
Essas ideias podem ser viáveis, mas, para tomar essa decisão, é preciso avaliar o fluxo de caixa, pois assim a empresa terá conhecimento da situação do caixa no futuro.

Em resumo, o empresário do setor pode utilizar o fluxo de caixa como ferramenta para alcançar alguns objetivos, tais como:

  • Avaliar o capital de giro necessário de acordo com o momento da empresa.
  • Comprar novos equipamentos, contratar funcionários e lançar uma nova modalidade de produto ou serviço.
  • Identificar seu potencial de compra no mercado preocupando se com seu score financeiro.
  • Verificar o acúmulo de contas a pagar nos próximos períodos e negociá-las com antecedência, mantendo, assim, a confiança dos credores.
  • Prever possíveis aplicações para o excesso de dinheiro em caixa da maneira mais eficiente possível, avaliando a necessidade de utilização do dinheiro para pagamentos imediatos.

Como saber a saúde da empresa

Se a pessoa ou empresa tem um score positivo, os bancos e instituições financeiras entendem que o risco de inadimplência e atrasos é baixo.

Dessa forma podem oferecer taxas de juros mais baixas e melhores condições de pagamento do crédito. É de interesse dessas instituições manter relação com consumidores que honram seus compromissos financeiros.

Quem calcula o score de crédito?

A pontuação de crédito ou score dos consumidores é calculada por birôs de crédito, como a Serasa. Hoje, a solução mais popular do mercado é o Serasa Score, que utiliza as seguintes faixas de classificação:
• de 0 a 300 pontos: ruim;
• de 301 a 500 pontos: regular;
• de 501 a 700 pontos: bom;
• de 701 a 1000 pontos: muito bom.

Portanto, seguindo a classificação do Serasa Score, quando você alcança mais de 500 pontos, já pode considerar que tem um score positivo. No entanto, o ideal é ter uma pontuação acima de 700.

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Reforma tributaria do governo poderá impactar em até 206% os valores dos serviços funerários

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A carga de impostos sobre os serviços funerários pode sair de 8,65% para 26,5%

As empresas de serviços funerários estão fazendo um grande esforço para evitar o aumento substancial na tributação que a Reforma Tributária pretende impor. Atualmente, os serviços funerários são tributados em 8,65%. No entanto, como a nova legislação sugere um aumento de 26,5%, um aumento de 206%.

Após um recesso informal, o Congresso Nacional voltará ao trabalho. A Câmara dos Deputados está se preparando para discutir a segunda etapa da legislação da reforma. Esta etapa aborda as regras para o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá os atuais ISS e ICMS. Os prestadores de serviços funerários estão muito preocupados com a proposta de mudança.

A Câmara fará três semanas de esforço concentrado para avançar na votação do projeto durante o período de campanha para as eleições municipais: 12, 13 e 14 de agosto; 26, 27 e 28 de agosto; e 9, 10 e 11 de setembro. As atividades continuarão sendo realizadas remotamente fora dessas datas.

A Câmara discutirá outras pautas, como alterações na Lei Geral do Turismo e sugestões para ajudar as pessoas no Rio Grande do Sul afetadas pelas enchentes, além do aumento de impostos para o setor funerário. Para garantir o andamento dos processos legislativos em curso, a regulamentação da Reforma Tributária e outras questões legislativas será priorizada.

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