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Cemitérios do Brasil

Privatização de 22 cemitérios em SP é assinada pelo prefeito Bruno Covas

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O projeto de privatização dos serviços funerários da capital de São Paulo avança mais uma etapa

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O prefeito Bruno Covas sancionou, com veto parcial, a lei nº 17.180 aprovada na Câmara Municipal que possibilitará a licitação da concessão dos serviços funerários e dos cemitérios públicos da Cidade de São Paulo. A mesma edição do Diário Oficial do Município também publicou o decreto da Prefeitura que regulamenta os serviços funerários, cemiteriais e de cremação da cidade.

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Com a nova legislação e regulamentação, publicadas no Diário Oficial do dia 26/09, a Administração reorganiza o Serviço Funerário de São Paulo, bem como estabelece providências quanto à prestação dos serviços cemiteriais e funerários. O próximo passo será a publicação da minuta de edital e contrato que será submetido a consulta e a audiência pública para sugestões dos interessados, antes da abertura do processo de licitação.

Segundo o prefeito Bruno Covas, pouca coisa mudou em relação ao projeto que foi enviado. “Tínhamos algumas questões onde o texto aprovado dificultava a operacionalização. Os pontos vetados foram discutidos com a Câmara Municipal e poderão ser regulamentados por decreto”, destacou.

Foram vetados os parágrafos 3º, 4º e 5º do artigo 6º por conflitarem entre si, sendo suficiente a proteção legal ao cessionário do terreno ou ossuário. Além disto, a regulamentação elaborada pela Prefeitura garante o prazo de três anos para exumação do cadáver e mais dois anos para que ossadas identificadas e não reclamadas ou não destinadas pelo familiar responsável fiquem depositadas em ossário, já que se trata de matéria técnico-operacional.

Consultoria em CemitériosNo caso do artigo 7º, o veto foi de inteiro teor, também por conflitar com a previsão contida no §2º do artigo 3º, que permite à iniciativa privada a “atividade cemiterial de disponibilização e manutenção de salas de velório, bem como as atividades funerárias de higienização, tamponamento, somatoconservação e tanatoestética ou necromaquiagem”. A regulamentação deste dispositivo contem o rol de atividades funerárias e cemiteriais de competência do município e portanto passíveis de serem executadas com exclusividade por futuros concessionários.

O interior teor do artigo 10 foi vetado pela área técnica jurídica da Prefeitura por subtrair do cidadão a faculdade de escolha do respectivo prestador, indo de encontro à liberdade econômica, exatamente o oposto do objetivo da Administração. O artigo pretendeu dividir geograficamente as áreas de atuação dos futuros concessionários em quatro lotes, a serem operados por distintos concessionários, aumentando a possibilidade de que lotes ficassem desertos, circunstância que, somada à vedação que impede a prestação do serviço de forma direta pelo Poder Público, poderia gerar sérios transtornos para a Cidade.

O veto ao artigo 10 considerou que a regra que se buscou instituir com o dispositivo relacionava-se diretamente com a forma de modelagem e contratação, a falta de precisão advinda do termo “lotes equilibrados”, que suscitaria diferentes interpretações, inclusive por parte dos órgãos de controle, implicando em inarredável insegurança jurídica na aplicação da norma. Como exemplo, citou o lote que contivesse o atual crematório da Vila Alpina que apresentaria desequilíbrio em relação aos demais já na sua constituição.

O veto ao inteiro teor do artigo 14 justificou-se pelo fato de o referido dispositivo já se encontrar suficiente e completamente regrado pela Lei nº 11.083, de 6 de setembro de 1991, e no seu regulamento, que estabelece a gratuidade do sepultamento e dos meios a ele necessários. Segundo a área técnica jurídica da Administração, a redação conferida não possibilitava definir com clareza os limites da gratuidade a ser concedida e também permitia a interpretação de que cemitérios particulares seriam obrigados a conceder a gratuidade, hoje limitada aos cemitérios públicos. Na regulamentação feita pela Prefeitura e também publicada hoje estão previstos os critérios objetivos para concessão da gratuidade, em especial no que refere à disponibilização das salas velatórias que terão seu período ampliado para até 4 horas.

Capela em alumínioNo entanto, a Lei sofreu alguns vetos, em especial, em relação a gratuidade e a questão das ossadas, como também sobre os procedimentos e o tempo e período que precisa ficar no cemitério.

A concessão será distribuída para quatro empresas que irão assumir o serviço no processo de concessão/privatização.

Com a regulamentação ficará proibido a construção de novos cemitérios particulares na cidade, criando assim, um monopólio privado para as empresas que ganharem a concessão/privatização.

De acordo com a lei, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de 26/09, a comercialização de plano funerário se dará “exclusivamente por empresas com sede ou filial instaladas” na capital paulista, “devendo todos os tributos relacionados a receita serem recolhidos” em São Paulo.

Estes são os endereços dos 22 cemitérios públicos que serão concedidos à iniciativa privada:

CENTRO

Consolação: Rua da Consolação, 1660, Consolação

ZONA OESTE

Araçá: Avenida Doutor Arnaldo, 666, Cerqueira César

Lapa: Rua Bergson, 347, Vila Leopoldina

São Paulo: Rua Cardeal Arcoverde, 1217A, Pinheiros

ZONA SUL

Campo Grande: Avenida Nossa Senhora de Sabará, 1371, Campo Grande

Parelheiros: Rua Amaro de Pontes, 237, Parelheiros

Santo Amaro: Rua Ministro Roberto Cardoso Alves, 186, Santo Amaro

São Luís: Rua Antônio de Sena, 82, Jardim Casablanca

Vila Mariana: Avenida Lacerda Franco, 2012, Vila Mariana

ZONA NORTE

Chora Menino-Santana: Rua Nova dos Portugueses, 141, Imirim

Dom Bosco (Perus): Estrada do Pinheirinho, 860, Perus

Freguesia do Ó: Avenida Itaberaba, 250, Nossa Senhora do Ó

Tremembé: Avenida Maria Amália Lopes de Azevedo, 2930, Vila Albertina

Vila Nova Cachoeirinha: Avenida João Marcelino Branco, s/n, Vila Nova Cachoeirinha

ZONA LESTE

Itaquera: Rua Serra de São Domingos, 1597, Vila Carmosina

Lajeado: Estrada do Lajeado Velho, 1490, Lajeado

Quarta Parada: Avenida Salim Farah Maluf,s/n, Quarta Parada

Penha: Avenida Amador Bueno da Veiga, 333, Penha de França

São Pedro (Vila Alpina): Avenida Francisco Falconi, 837, Jardim Avelino

Saudade: Avenida Pires do Rio, 1441, São Miguel Paulista

Vila Formosa I: Avenida Flor de Vila Formosa, s/n, Vila Formosa

Vila Formosa II: Avenida João XXIII, 2537, Vila Formosa

mazinha

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    Cemitérios do Brasil

    Troca de bebê no hospital gerou indenização de 5 mil para cada familiar

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    Seis parentes, entre irmãos e tios da mãe, devem receber R$ 5 mil cada de indenização 

    Irmão e tios de uma mulher e do bebê dela, que nasceu morto, vão receber indenizações após ser descoberta a troca do corpo da criança na hora do sepultamento. Os seis familiares serão indenizados em R$ 5 mil cada um, divulgou o Poder Judiciário.

    O caso ocorreu em novembro de 2021 em Caxambu do Sul, no Oeste de Santa Catarina. A defesa da Associação Hospitalar Leonir Vargas Ferreira, que administra o Hospital Regional do Oeste, afirmou que vai recorrer.

    A troca de corpos entre dois recém-nascidos foi identificada durante o funeral por um agente funerário. O incidente aconteceu em novembro de 2021, no Hospital Regional do Oeste, em Chapecó, Santa Catarina, e só foi reconhecido no cemitério de Caxambu do Sul, situado a aproximadamente 30 km do estabelecimento hospitalar.

    Durante o funeral, um funcionário da funerária estranhou a identificação do corpo da criança,  e resolveu fazer a abertura do caixão, que estava fechado devido ao protocolo de suspeita de Covid-19. Então, descobriu-se que o bebê que seria sepultado ao lado da mãe não era seu filho biológico, mas sim uma menina que foi trocada por engano no necrotério.

    Dez familiares entraram com uma ação judicial com pedidos de indenização por danos morais. Em primeiro grau, foi decidido pelo valor de R$ 3 mil. Porém, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina aumentou a indenização para R$ 5 mil cada familiar.

    O pedido apresentado por outros quatro familiares — padrasto e três cunhados — foi mantido como improcedente, por falta de comprovação do abalo emocional. A decisão também confirmou a responsabilidade solidária do Estado de Santa Catarina e da organização civil que administra o hospital.

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    Cemitérios do Brasil

    Cemitério de Matinhos PR guardava ossadas humanas na sala administrativa

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    Ao todo 20 sacos com ossos humanos e um freezer com cadáveres de animais 

    É sabido que todos cemitérios do Brasil recebem ossadas seja de exumações ou partes humanas resultado de amputações realizadas em hospitais da região para que seja destinadas de forma correta. Dessa vez em uma visita no cemitério de Matinhos, litoral do Paraná, o prefeito recém-empossado, Eduardo Dalmora (PL-PR) na noite de quinta-feira 2/1 se deparou com um freezer na sala administrativa do cemitério com animais mortos e aproximadamente 20 sacos de ossadas humanas

    O Correto seria destinar esse material através de ossuários ou que fossem realizados a cremação nos casos possíveis

    Polícia Militar e a Polícia Civil foram foram acionadas pelo atual prefeito de Matinhos Eduardo Dalmora (PL) e agora segue para o desfecho dessa situação nada agradável e que merece uma atenção das autoridades locais.

    Segundo a Polícia Científica os restos mortais humanos já estavam ali há muito tempo em vários sacos em um lugar que é totalmente impróprio, colocando em risco a saúde de trabalhadores ou de qualquer pessoa que frequentasse aquele local.

    A Vigilância Sanitária interditou a sede administrativa do cemitério e o freezer onde os animais foram encontrados.

    A informação foi divulgada através do Instagram do prefeito, Clique no link para ver o vídeo https://www.instagram.com/p/DEV2bY8utP9/

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    Administrar

    STF determina que o valor do serviço funerário na cidade de SP seja o mesmo aplicado antes da concessão

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    A decisão é temporária até que seja julgado a ação contra a privatização dos serviços funerários 

    Supremo Tribunal Federal (STF), analisou um pedido de reparação de preços praticados pelas concessionarias do serviço funerário da cidade de São Paulo. A determinação aconteceu neste domingo 24/11, onde decide em primeiro momento que o município de São Paulo restabeleça a comercialização e a cobrança de serviços cemitérios e funerários nos valores anteriores à concessão dessas atividades.

    P U B L I C I D A D E

    A tomada de decisão foi baseada em uma ação proposta pelo PCdoB, o ministro Flávio Dino afirma ter identificado práticas comerciais praticadas pelas concessionárias que violam preceitos constitucionais.

    “Concedo parcialmente a medida cautelar para que, até a análise do mérito, o município de São Paulo retome a venda e cobrança de serviços funerários, cemiteriais e de cremação, limitando-se aos preços vigentes imediatamente antes das concessões (“privatização”), corrigidos pelo IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo até a presente data”, decidiu.

    P U B L I C I D A D E

    O município iniciou a privatização do serviço funerário em janeiro de 2023. Desde então, as queixas dos habitantes de São Paulo acerca dos serviços fornecidos pelas concessionárias responsáveis pelos 22 cemitérios da cidade resultaram em 134 autos de infração emitidos pela Prefeitura de São Paulo contra as concessionárias.

    Conforme a página do Banco Central, o IPCA acumulado no período de janeiro de 2023 a outubro de 2024 atingiu 8,68%.

    A decisão de Flávio Dino ocorreu em um processo movido pelo PCdoB contra a privatização dos serviços de sepultamento na cidade de São Paulo. O padrão de preços é cautelar – isto é, é válido temporariamente até que o STF analise o mérito da ação.

    Posição da prefeitura de São Paulo

    Em um comunicado, a Prefeitura de São Paulo afirmou que “a ação representa um retrocesso nas medidas implementadas pela gestão para beneficiar os mais desfavorecidos”. O veredito do STF, por exemplo, anula o desconto de 25% no funeral social assegurado pela nova estrutura.

    Também afirmou que a decisão resulta na perda de vantagens. Também é importante salientar que a ação se fundamentou em matérias já contestadas pela Prefeitura devido à publicação de valores incorretos ou incomparáveis.

    Preços para um Sepultamento
    Desde 2023, a administração de todos os cemitérios da capital é realizada pelo setor privado.

    O valor presente de um funeral pode diferir conforme a categoria dos serviços oferecidos. O preço mais acessível é o da “tarifa social”, que custa R$ 585,80. Além disso, há a “popular”, que custa R$ 1.494,12, a “padrão”, que custa R$ 3.408,02 e a “luxo”, que custa R$ 5.737,27, respectivamente.

    Os judeus pagam R$ 3.153,33 pela categoria “israelita”.
    Antes da privatização, de acordo com informações da Agência Brasil, o valor na categoria “popular” era de R$428,04; R$ 863, na “padrão”; e R$ 1.507,32, na “luxo”, de acordo com um estudo do Sindsep.

    P U B L I C I D A D EP U B L I C I D A D E

    A gratuidade pode ser requerida através de:
    Parentes das vítimas falecidas com renda familiar mensal individual de até meio salário mínimo nacional;
    Familiares que possuam uma renda familiar mensal de até três salários mínimos e que estejam registrados no CadÚnico.

    Os problemas abrangem desde taxas excessivas, deterioração de cemitérios e sepulturas, ocultação de tarifas sociais e até a cobrança por oração em capela, que antes era sem custo, mas agora está sendo cobrada uma taxa de R$ 523 pelo uso dos locais de oração, que antes eram gratuitos.

    Administrações de processos.
    A SPRegula, a entidade paulistana responsável pela supervisão das concessões, indica uma média de mais de um processo administrativo aberto semanalmente durante este primeiro ano e sete meses de concessão, que iniciou em março de 2023.

    Embora os números sejam expressivos, apenas 22 desses 134 Autos de Infração foram até agora transformados em multas para as corporações. Portanto, cerca de 16,5% do total de processos administrativos iniciados até o momento.

    As concessionárias que cometeram mais infrações contratuais durante esses quase 20 meses de concessão foram as seguintes:

    • Grupo Maya – 51 Autos de infração;
    • Cortel – 28 Autos de infração;
    • Consolare – 25 Autos de infração;
    • Velar – 16 Autos de Infração.

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