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Cemitérios do Brasil

Privatização de 22 cemitérios em SP é assinada pelo prefeito Bruno Covas

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O projeto de privatização dos serviços funerários da capital de São Paulo avança mais uma etapa

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O prefeito Bruno Covas sancionou, com veto parcial, a lei nº 17.180 aprovada na Câmara Municipal que possibilitará a licitação da concessão dos serviços funerários e dos cemitérios públicos da Cidade de São Paulo. A mesma edição do Diário Oficial do Município também publicou o decreto da Prefeitura que regulamenta os serviços funerários, cemiteriais e de cremação da cidade.

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Com a nova legislação e regulamentação, publicadas no Diário Oficial do dia 26/09, a Administração reorganiza o Serviço Funerário de São Paulo, bem como estabelece providências quanto à prestação dos serviços cemiteriais e funerários. O próximo passo será a publicação da minuta de edital e contrato que será submetido a consulta e a audiência pública para sugestões dos interessados, antes da abertura do processo de licitação.

Segundo o prefeito Bruno Covas, pouca coisa mudou em relação ao projeto que foi enviado. “Tínhamos algumas questões onde o texto aprovado dificultava a operacionalização. Os pontos vetados foram discutidos com a Câmara Municipal e poderão ser regulamentados por decreto”, destacou.

Foram vetados os parágrafos 3º, 4º e 5º do artigo 6º por conflitarem entre si, sendo suficiente a proteção legal ao cessionário do terreno ou ossuário. Além disto, a regulamentação elaborada pela Prefeitura garante o prazo de três anos para exumação do cadáver e mais dois anos para que ossadas identificadas e não reclamadas ou não destinadas pelo familiar responsável fiquem depositadas em ossário, já que se trata de matéria técnico-operacional.

Consultoria em CemitériosNo caso do artigo 7º, o veto foi de inteiro teor, também por conflitar com a previsão contida no §2º do artigo 3º, que permite à iniciativa privada a “atividade cemiterial de disponibilização e manutenção de salas de velório, bem como as atividades funerárias de higienização, tamponamento, somatoconservação e tanatoestética ou necromaquiagem”. A regulamentação deste dispositivo contem o rol de atividades funerárias e cemiteriais de competência do município e portanto passíveis de serem executadas com exclusividade por futuros concessionários.

O interior teor do artigo 10 foi vetado pela área técnica jurídica da Prefeitura por subtrair do cidadão a faculdade de escolha do respectivo prestador, indo de encontro à liberdade econômica, exatamente o oposto do objetivo da Administração. O artigo pretendeu dividir geograficamente as áreas de atuação dos futuros concessionários em quatro lotes, a serem operados por distintos concessionários, aumentando a possibilidade de que lotes ficassem desertos, circunstância que, somada à vedação que impede a prestação do serviço de forma direta pelo Poder Público, poderia gerar sérios transtornos para a Cidade.

O veto ao artigo 10 considerou que a regra que se buscou instituir com o dispositivo relacionava-se diretamente com a forma de modelagem e contratação, a falta de precisão advinda do termo “lotes equilibrados”, que suscitaria diferentes interpretações, inclusive por parte dos órgãos de controle, implicando em inarredável insegurança jurídica na aplicação da norma. Como exemplo, citou o lote que contivesse o atual crematório da Vila Alpina que apresentaria desequilíbrio em relação aos demais já na sua constituição.

O veto ao inteiro teor do artigo 14 justificou-se pelo fato de o referido dispositivo já se encontrar suficiente e completamente regrado pela Lei nº 11.083, de 6 de setembro de 1991, e no seu regulamento, que estabelece a gratuidade do sepultamento e dos meios a ele necessários. Segundo a área técnica jurídica da Administração, a redação conferida não possibilitava definir com clareza os limites da gratuidade a ser concedida e também permitia a interpretação de que cemitérios particulares seriam obrigados a conceder a gratuidade, hoje limitada aos cemitérios públicos. Na regulamentação feita pela Prefeitura e também publicada hoje estão previstos os critérios objetivos para concessão da gratuidade, em especial no que refere à disponibilização das salas velatórias que terão seu período ampliado para até 4 horas.

Capela em alumínioNo entanto, a Lei sofreu alguns vetos, em especial, em relação a gratuidade e a questão das ossadas, como também sobre os procedimentos e o tempo e período que precisa ficar no cemitério.

A concessão será distribuída para quatro empresas que irão assumir o serviço no processo de concessão/privatização.

Com a regulamentação ficará proibido a construção de novos cemitérios particulares na cidade, criando assim, um monopólio privado para as empresas que ganharem a concessão/privatização.

De acordo com a lei, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de 26/09, a comercialização de plano funerário se dará “exclusivamente por empresas com sede ou filial instaladas” na capital paulista, “devendo todos os tributos relacionados a receita serem recolhidos” em São Paulo.

Estes são os endereços dos 22 cemitérios públicos que serão concedidos à iniciativa privada:

CENTRO

Consolação: Rua da Consolação, 1660, Consolação

ZONA OESTE

Araçá: Avenida Doutor Arnaldo, 666, Cerqueira César

Lapa: Rua Bergson, 347, Vila Leopoldina

São Paulo: Rua Cardeal Arcoverde, 1217A, Pinheiros

ZONA SUL

Campo Grande: Avenida Nossa Senhora de Sabará, 1371, Campo Grande

Parelheiros: Rua Amaro de Pontes, 237, Parelheiros

Santo Amaro: Rua Ministro Roberto Cardoso Alves, 186, Santo Amaro

São Luís: Rua Antônio de Sena, 82, Jardim Casablanca

Vila Mariana: Avenida Lacerda Franco, 2012, Vila Mariana

ZONA NORTE

Chora Menino-Santana: Rua Nova dos Portugueses, 141, Imirim

Dom Bosco (Perus): Estrada do Pinheirinho, 860, Perus

Freguesia do Ó: Avenida Itaberaba, 250, Nossa Senhora do Ó

Tremembé: Avenida Maria Amália Lopes de Azevedo, 2930, Vila Albertina

Vila Nova Cachoeirinha: Avenida João Marcelino Branco, s/n, Vila Nova Cachoeirinha

ZONA LESTE

Itaquera: Rua Serra de São Domingos, 1597, Vila Carmosina

Lajeado: Estrada do Lajeado Velho, 1490, Lajeado

Quarta Parada: Avenida Salim Farah Maluf,s/n, Quarta Parada

Penha: Avenida Amador Bueno da Veiga, 333, Penha de França

São Pedro (Vila Alpina): Avenida Francisco Falconi, 837, Jardim Avelino

Saudade: Avenida Pires do Rio, 1441, São Miguel Paulista

Vila Formosa I: Avenida Flor de Vila Formosa, s/n, Vila Formosa

Vila Formosa II: Avenida João XXIII, 2537, Vila Formosa

mazinha

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    Cemitérios do Brasil

    Mulher é vitima de vilipendio sepultada a três dias MS

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    Mulher assassinada por ex-companheiro teve seu corpo violado no cemitério de Eldorado MS

    O caso aconteceu três dias após ser assassinada, Vera Lúcia da Silva, de 41 anos, foi vítima de feminicídio pelo seu ex-companheiro.

    Essa mulher teve seu túmulo violado, durante a madrugada de quarta-feira 15/04, por três homens que cometeram o crime de necrofilia, no cemitério de Eldorado, no sul de Mato Grosso do Sul.

    De acordo com o relatório da Polícia Civil, funcionários do cemitério encontraram a sepultura aberta e o corpo fora da sepultura. Após a realização de perícia criminal ficou confirmada a prática de necrofilia e também a identificação dos participantes do crime.

    A investigação revelou que três pessoas participaram do crime, dois homens e um adolescente de 16 anos. Todos já foram localizados e levados à delegacia. Um dos suspeitos confessou o ato e relatou detalhes do ocorrido, afirmando ter sido o primeiro a cometer a violência. Segundo o delegado responsável pelo caso, ele declarou que o ato foi breve “por causa do mau cheiro”.

    Ainda segundo as investigações, os envolvidos invadiram o cemitério durante a noite, violaram a sepultura com um chute e retiraram o corpo. O caso está sendo tratado como vilipêndio de cadáver, crime previsto no Código Penal brasileiro.

    O criminoso

    Patrik Torcatti Ortiz, de 22 anos, confessou à Polícia Civil que participou do crime praticado contra o corpo de Vera Lúcia da Silva, de 41 anos, em Eldorado. Em depoimento, ele contou que foi ao cemitério acompanhado de um adolescente de 16 anos e encontrou um terceiro suspeito perto do túmulo. Segundo relato, após a sepultura ser aberta, o corpo foi retirado e ele afirmou ter sido o primeiro a praticar necrofilia

    A morte de Vera

    O assassinato de Vera aconteceu no último domingo 12/04, no bairro Jardim Novo Eldorado. Ela voltava para casa com a filha de 9 anos quando foi surpreendida pelo ex-companheiro, que não aceitava o fim do relacionamento. Ele efetuou dois disparos contra a vítima e, em seguida, tirou a própria vida. A criança presenciou toda a cena.

    O irmão de Vera

    “Cada vez está ficando mais difícil. O ser humano está se transformando em um bicho.”

    A frase, dita em tom de desabafo, resume o choque de Jorge Paulo Silva ao saber que o corpo da irmã, Vera Lúcia da Silva, foi violado dias após o feminicídio que já havia abalado a família, em Eldorado.

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    Cemitérios do Brasil

    Criminosos ateiam fogo na urna funerária de rival – BA

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    Criminosos de facção rival ateiam fogo em urna funerária durante o sepultamento em Coaraci BA

    Um ataque digno de um grupo terrorista abalou a cidade de Coaraci, no sul da Bahia, na manhã deste sábado, 17/01.
    Os relatos apontam para criminosos que teriam invadido o cemitério municipal durante o sepultamento de um homem e efetuado vários disparos de arma de fogo em seguida incendiado a urna funerária com o falecido dentro.

    Segundo informações apuradas até o momento, a ação teria sido realizada por membros de uma facção rival à qual o homem pertencia, os suspeitos adentraram o cemitério e, em um ato completamente desrespeitoso e violento, atearam fogo ao caixão, gerando pânico e indignação entre os presentes no momento do acontecido.

    Algumas testemunhas relataram que  homens estavam armados e efetuaram diversos disparos de arma de fogo contra o caixão e, em seguida, incendiaram a urna funerária em forma de demonstração de força criminosa local.

    A Polícia Militar foi chamada e compareceu ao local e devem investigar o caso, apurando a motivação do crime, a identificação dos envolvidos e a possível conexão com conflitos entre facções criminosas na área.

    A populares de Coaraci ficaram profundamente comovidos e indignados com a crueldade do ato e a profanação de um local sagrado e respeitado pelas famílias. Os habitantes exigem mais segurança e outras medidas das autoridades para combater a violência na cidade.

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    Cemitérios do Brasil

    Família teve uma indenização decretada em R$90.000 por um sepultamento sem coveiro

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    Os próprios familiares cavaram a sepultura

    A Justiça de São Paulo condenou a Prefeitura de Rio Grande da Serra, na Grande São Paulo, a pagar um total de R$ 90 mil de indenização por danos morais a uma família que precisou cavar uma cova para enterrar um parente devido à ausência de coveiro no cemitério municipal.

    O caso aconteceu em dezembro de 2023, e a sentença foi publicada neste mês. Cabe recurso.

    Na ação e diante da situação e do avançado estado de decomposição do corpo, os familiares tiveram que cavar a sepultura diante da falta de um profissional que pudesse realizar o serviço.

    Link do Processo nº 1000018-83.2024.8.26.0512
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    A falta de um profissional para proceder com a abertura do túmulo obrigou os parentes, em um momento de intensa tristeza e luto, a enfrentar uma situação humilhante, constrangedora e macabra. É inconcebível a angústia e o trauma psicológico de uma família que, no auge do luto, teve que abrir a sepultura com suas próprias mãos para enterrar seu ente querido”, enfatizou o juiz.
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    A soma total da indenização afixada e no valor de R$90.00, sendo R$ 30 mil para cada um dos três familiares diretamente envolvidos — a mãe, a irmã e o tio do falecido.

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