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Cemitérios do Brasil

Privatização de 22 cemitérios em SP é assinada pelo prefeito Bruno Covas

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O projeto de privatização dos serviços funerários da capital de São Paulo avança mais uma etapa

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O prefeito Bruno Covas sancionou, com veto parcial, a lei nº 17.180 aprovada na Câmara Municipal que possibilitará a licitação da concessão dos serviços funerários e dos cemitérios públicos da Cidade de São Paulo. A mesma edição do Diário Oficial do Município também publicou o decreto da Prefeitura que regulamenta os serviços funerários, cemiteriais e de cremação da cidade.

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Com a nova legislação e regulamentação, publicadas no Diário Oficial do dia 26/09, a Administração reorganiza o Serviço Funerário de São Paulo, bem como estabelece providências quanto à prestação dos serviços cemiteriais e funerários. O próximo passo será a publicação da minuta de edital e contrato que será submetido a consulta e a audiência pública para sugestões dos interessados, antes da abertura do processo de licitação.

Segundo o prefeito Bruno Covas, pouca coisa mudou em relação ao projeto que foi enviado. “Tínhamos algumas questões onde o texto aprovado dificultava a operacionalização. Os pontos vetados foram discutidos com a Câmara Municipal e poderão ser regulamentados por decreto”, destacou.

Foram vetados os parágrafos 3º, 4º e 5º do artigo 6º por conflitarem entre si, sendo suficiente a proteção legal ao cessionário do terreno ou ossuário. Além disto, a regulamentação elaborada pela Prefeitura garante o prazo de três anos para exumação do cadáver e mais dois anos para que ossadas identificadas e não reclamadas ou não destinadas pelo familiar responsável fiquem depositadas em ossário, já que se trata de matéria técnico-operacional.

Consultoria em CemitériosNo caso do artigo 7º, o veto foi de inteiro teor, também por conflitar com a previsão contida no §2º do artigo 3º, que permite à iniciativa privada a “atividade cemiterial de disponibilização e manutenção de salas de velório, bem como as atividades funerárias de higienização, tamponamento, somatoconservação e tanatoestética ou necromaquiagem”. A regulamentação deste dispositivo contem o rol de atividades funerárias e cemiteriais de competência do município e portanto passíveis de serem executadas com exclusividade por futuros concessionários.

O interior teor do artigo 10 foi vetado pela área técnica jurídica da Prefeitura por subtrair do cidadão a faculdade de escolha do respectivo prestador, indo de encontro à liberdade econômica, exatamente o oposto do objetivo da Administração. O artigo pretendeu dividir geograficamente as áreas de atuação dos futuros concessionários em quatro lotes, a serem operados por distintos concessionários, aumentando a possibilidade de que lotes ficassem desertos, circunstância que, somada à vedação que impede a prestação do serviço de forma direta pelo Poder Público, poderia gerar sérios transtornos para a Cidade.

O veto ao artigo 10 considerou que a regra que se buscou instituir com o dispositivo relacionava-se diretamente com a forma de modelagem e contratação, a falta de precisão advinda do termo “lotes equilibrados”, que suscitaria diferentes interpretações, inclusive por parte dos órgãos de controle, implicando em inarredável insegurança jurídica na aplicação da norma. Como exemplo, citou o lote que contivesse o atual crematório da Vila Alpina que apresentaria desequilíbrio em relação aos demais já na sua constituição.

O veto ao inteiro teor do artigo 14 justificou-se pelo fato de o referido dispositivo já se encontrar suficiente e completamente regrado pela Lei nº 11.083, de 6 de setembro de 1991, e no seu regulamento, que estabelece a gratuidade do sepultamento e dos meios a ele necessários. Segundo a área técnica jurídica da Administração, a redação conferida não possibilitava definir com clareza os limites da gratuidade a ser concedida e também permitia a interpretação de que cemitérios particulares seriam obrigados a conceder a gratuidade, hoje limitada aos cemitérios públicos. Na regulamentação feita pela Prefeitura e também publicada hoje estão previstos os critérios objetivos para concessão da gratuidade, em especial no que refere à disponibilização das salas velatórias que terão seu período ampliado para até 4 horas.

Capela em alumínioNo entanto, a Lei sofreu alguns vetos, em especial, em relação a gratuidade e a questão das ossadas, como também sobre os procedimentos e o tempo e período que precisa ficar no cemitério.

A concessão será distribuída para quatro empresas que irão assumir o serviço no processo de concessão/privatização.

Com a regulamentação ficará proibido a construção de novos cemitérios particulares na cidade, criando assim, um monopólio privado para as empresas que ganharem a concessão/privatização.

De acordo com a lei, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de 26/09, a comercialização de plano funerário se dará “exclusivamente por empresas com sede ou filial instaladas” na capital paulista, “devendo todos os tributos relacionados a receita serem recolhidos” em São Paulo.

Estes são os endereços dos 22 cemitérios públicos que serão concedidos à iniciativa privada:

CENTRO

Consolação: Rua da Consolação, 1660, Consolação

ZONA OESTE

Araçá: Avenida Doutor Arnaldo, 666, Cerqueira César

Lapa: Rua Bergson, 347, Vila Leopoldina

São Paulo: Rua Cardeal Arcoverde, 1217A, Pinheiros

ZONA SUL

Campo Grande: Avenida Nossa Senhora de Sabará, 1371, Campo Grande

Parelheiros: Rua Amaro de Pontes, 237, Parelheiros

Santo Amaro: Rua Ministro Roberto Cardoso Alves, 186, Santo Amaro

São Luís: Rua Antônio de Sena, 82, Jardim Casablanca

Vila Mariana: Avenida Lacerda Franco, 2012, Vila Mariana

ZONA NORTE

Chora Menino-Santana: Rua Nova dos Portugueses, 141, Imirim

Dom Bosco (Perus): Estrada do Pinheirinho, 860, Perus

Freguesia do Ó: Avenida Itaberaba, 250, Nossa Senhora do Ó

Tremembé: Avenida Maria Amália Lopes de Azevedo, 2930, Vila Albertina

Vila Nova Cachoeirinha: Avenida João Marcelino Branco, s/n, Vila Nova Cachoeirinha

ZONA LESTE

Itaquera: Rua Serra de São Domingos, 1597, Vila Carmosina

Lajeado: Estrada do Lajeado Velho, 1490, Lajeado

Quarta Parada: Avenida Salim Farah Maluf,s/n, Quarta Parada

Penha: Avenida Amador Bueno da Veiga, 333, Penha de França

São Pedro (Vila Alpina): Avenida Francisco Falconi, 837, Jardim Avelino

Saudade: Avenida Pires do Rio, 1441, São Miguel Paulista

Vila Formosa I: Avenida Flor de Vila Formosa, s/n, Vila Formosa

Vila Formosa II: Avenida João XXIII, 2537, Vila Formosa

mazinha

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    Cemitérios do Brasil

    Conheça a cidade brasileira que não pode ter cemitério porque corpos não se decompõe

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    Imagine viver numa cidade sabendo que, quando falecer, não terá cemitério

    Essa é a realidade dos moradores de Pacaraima, cidade brasileira localizada na fronteira com a Venezuela, fica na região norte de Roraima com aproximadamente 20 mil habitantes. Devido à ausência de cemitério, a população de Pacaraima não consegue ter um cemitério local para sepultamento de seus entes queridos dentro de sua própria cidade.

    A razão para isso é a abundância de caulim no solo de Pacaraima, um tipo específico de minério que retarda significativamente o processo de decomposição dos corpos, resultando em uma decomposição extraordinariamente lenta e quase eterna.

    Desde o ano de sua fundação, em 1995, Pacaraima sempre teve essa necessidade de ter um cemitério na cidade. E como solução encontrada, a opção tem sido transportar o falecido até a capital Boa Vista, que fica a 215 km de distância.

    Inicialmente, após o falecimento, alguns moradores foram sepultados na região de Surumu (Cemitério São Jose e recebe corpos somente de moradores daquela região), que fica a aproximadamente 70 km do centro de Pacaraima. Uma viagem de carro com duração aproximada de 1 hora e 30 minutos.

    O solo dessa região é argiloso e tem uma terra úmida e macia. Se um corpo for enterrado nessas condições, ocorre a saponificação, o processo que transforma o cadáver a ponto de conservá-lo da decomposição natural do corpo.

    O caulim impede a desintegração do material orgânico, e o corpo humano é matéria orgânica. O Prof. Vladimir explica que é essa condição não permite a criação de um cemitério na área urbana de Pacaraima.

    “O solo lá é muito rico em caulinita, aquela argilinha branca, e essa caulinita retarda a decomposição dos corpos. Quando você vai para Pacaraima consegue ver que tem um solo esbranquiçado. Se você enterrar qualquer coisa lá, não vai se decompor ou vai demorar muito a se decompor”

    Explicou Vladimir de Souza Doutor em bioestratigrafia e professor da Universidade Federal de Roraima

    Composição do solo naquela região

    O pesquisador sugere que ainda é necessário um mapeamento geológico abrangente do município, embora se suspeite que a maior parte da área possua esse atributo geológico. O único fato inequívoco é que a sede de Pacaraima é constituída inteiramente de caulim puro.

    O processo natural de decomposição ocorre quando o coração cessa seu ritmo, decompondo gradativamente o corpo até que reste apenas a estrutura esquelética. Porém, se o indivíduo fosse sepultado em Pacaraima, a terra aderiria aos tecidos do corpo, impedindo o ritmo de decomposição.

    Para que o corpo seja submetido à mumificação, que envolve a preservação da pele e dos músculos por meio da dessecação mesmo após a morte, é necessário um ambiente extremamente quente, seco ou frio.

    Segundo Vladimir, embora o corpo acabe se decompondo, a presença de argila mineral pode retardar significativamente esse processo natural. A argila, por ser uma substância pegajosa, tem a capacidade de aderir aos tecidos do corpo, desacelerando efetivamente todo o processo de decomposição. Como resultado, os corpos podem permanecer neste estado por um longo período de tempo, abrangendo anos e anos.

    Na região urbana já foram feitos perfurações para poços artesianos que já indicaram que pelo menos 20 metros de profundidade do solo é só argila. Nas áreas rurais do município o número é muito maior ultrapassando os 70 metros de argila.

    Teria solução ? 

    A opção de cemitério vertical seria uma das poucas opções

    Cemitérios verticais evitam contaminação do solo com ‘tubos especiais’ Diferente dos cemitérios tradicionais, o cemitério vertical conta com tubos especiais que coletam o líquido e odor proveniente da decomposição e evitam que contaminem o solo e os lençóis freáticos, sem considerar a organização e o visual que o modelo permite. No Brasil, uma resolução do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) já determina que, mesmo em cemitérios tradicionais, o líquido da decomposição seja tratado para que não contamine o solo.

    Diferenciais

    • Otimização de espaço: E possível ocupar melhor o espaço do cemitério com lóculos (espécie de gaveta). Reduzindo significativamente a área ocupada;
    • Processo mais controlado: Nos lóculos todo o processo de decomposição tem total controle de tempo e resíduos, desde o sepultamento até o momento da exumação
    • Valores: Em termos de valores, os preços dos lóculos em cemitérios verticais variam de acordo com a valorização imobiliária da região, material empregado na construção entre outros custos variáveis

     

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    Cemitérios do Brasil

    Em Campinas SP-Cemitério de humanos agora podem receber corpos de animais de estimação

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    Bons amigos juntos até depois da morte

    Um projeto de Lei que libera o sepultamento de animais domésticos em cemitérios municipais de humano foi aprovado por unanimidade na noite desta quarta-feira 14/02 na cidade de Campinas SP.

    A proposta agora será submetida a aprovação do prefeito Dario Saadi (republicano), a fim de se tornar lei Municipal.

    A permissão é para que cães, gatos, aves, roedores e répteis – de até 120 Kg – sejam enterrados nos mesmos jazigos que os tutores.

    Já os restos mortais (dos bichos)só poderão ser exumados dois anos depois do sepultamento.

    O projeto estava sendo discutido na Casa desde outubro de 2022, quando a Setec (Serviços Técnicos Gerais) fez uma consulta pública sobre o tema, que obteve 87% de apoio popular. No total, 780 moradores da cidade participaram.

    O vereador Perminio Monteiro (PSB), presidente da Comissão Permanente de Proteção e Defesa dos Direitos dos Animais, disse que a medida permitirá que animais de estimação, considerados por muitos familiares, sejam enterrados em local adequado e também ajudará na saúde pública. e evitar problemas de poluição do solo. “Campinas é uma cidade com muitas leis para proteger e respeitar os animais e esta medida fortalece ainda mais essas leis”, disse.

    Com este projeto, as famílias que têm jazigos, túmulos e similares, ou ainda propriedades nos cemitérios da Saudade, Amarais e Sousas, terão a alternativa de sepultar seus pets nestes locais”, pontua o vereador Paulo Haddad (Cidadania)

    Um dos requisitos para sepultamento em cemitério municipal é o limite de tamanho/peso para animais de estimação. O peso do animal não poderá ultrapassar 120kg e a causa da morte também será levada em consideração. Também deve haver uma certidão de óbito emitida por um veterinário atestando a causa da morte e garantindo que a doença não tem potencial de contaminação, sem afetar a saúde de trabalhadores e visitantes dos cemitérios.

    O potencial de mercado

    Sistema para administração de Planos Humanos e PET

    Se o mercado souber absorver a ideia, teremos um aumento na procura por esse tipo de serviço. O cerimonial pet já é uma realidade em nosso mercado, pena que poucos empresários do setor funerário se atentaram para esse fato. No Brasil já existem vários Cemitérios para Animais,  Crematórios Pet, Plano Funeral Pet, entre outros produtos e serviços como: Pingente, Lapides, Tanatopraxia Pet etc.

    Segundo dados Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do Instituto Pet Brasil (IPB) a população de animais de estimação no Brasil em 2023 é de 139,3 milhões, composta por: cães (54,2 milhões), aves (39,8 milhões), gatos (23,9 milhões), peixes (19,1 milhões) e, répteis e pequenos mamíferos (2,3 milhões)

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    Cemitérios do Brasil

    A origem do sepultamento e enterro

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    Dois termos que se confundem. Afinal é enterro ou sepultamento?

    A prática de enterrar corpos é antiga e os pesquisadores encontraram cemitérios que datam de 6.000 aC, onde as práticas de sepultamento eram muito diferentes das práticas atuais.

    O corpo era enterrado sem cerimônia, hoje chamada de velório.

    Os corpos eram escondidos no subsolo ou mesmo nas rochas, e esse ritual era realizado para evitar que os animais descobrissem a carcaça em decomposição.

    O ritual de guarda de um cadáver, denominado velório, surgiu há muitos anos por volta da Idade Média.

    As pessoas costumam manter o cadáver sobre uma mesa para vigília, acreditando que através deste ritual os mortos podem ser revividos.

    Não havia eletricidade, então as pessoas seguravam velas a noite toda para vigiar os mortos, daí o nome VELORIO.

    Algumas religiões pregam que o velório deveria durar em média 24 horas, tempo que eles acreditavam que a alma permanece dentro do corpo.

    Nesse período os corpos eram sepultados em igrejas, portanto, para medir a população de uma cidade, era comum avaliar o número de igrejas existentes naquele local.

    O sepultamento só estava disponível para pessoas livres, mas escravos e indígenas também eram enterrados.

    Esta prática de enterrar pessoas em igrejas continuou até o século XIV, quando uma praga ceifou milhares de vidas.

    O número de cadáveres era tão grande que não havia espaço suficiente para acomodá-los, por isso inúmeros cemitérios tiveram que ser construídos para acomodar o número de pessoas.

    Atualmente, o maior cemitério do mundo está localizado no Iraque, é o “Wadi Al-Salaam” (Vale da Paz). Estima-se que mais de 6 milhões de corpos estejam enterrados ali.

    Os cemitérios e a opção do Jazigo familiar

    A opção que vem ganhado força ao decorrer dos últimos anos  é a contratação de jazigos familiares.

    Para quem não sabe, sepultura é o local onde se utiliza um caixão ou urna para sepultamento.

    A aquisição do jazigo é considerada com a aquisição de um patrimônio ou imóvel com valores que podem ser ate semelhante a de uma casa popular, com escritura e taxa de condomínio para cobrir a manutenção.

    Quando um depósito é obtido, torna-se propriedade da família e, quando o titular do depósito morre, torna-se propriedade da família, tal como uma transferência de bens.

    A sepultura pode ser adquirida em cemitério público ou privado e quase sempre terá de três a mais espaços para sepultamento para acomodar a família. Hoje tem alguns que contemplam ate ossuário (ou columbario para ossos que foram cremados) para os casos de exumação os ossos permanecerem no mesmo local ou no mesmo cemitério.

    Ao adquirir um jazigo, ele fica como propriedade da família, quando ocorre a morte do titular do jazigo, ele fica em posse da família, do mesmo modo como ocorre com a transferência de um bem.

    O cuidado com os jazigos familiares

    No passado a maioria das rua recebiam nome de pessoas ilustres. Na atualidade isso esta entrando em desuso

    No Brasil boa parte dos cemitérios estão sobre a gestão dos órgãos públicos, e a falta de cuidado em alguns casos são bem diferentes de que a anos atrás. As pessoas já foram mais cuidadosas e visitavam e cuidavam mais desses espaços devido a imagem afetiva dos familiares serem mais fortes. O tempo foi passando e uma nova geração foi formada e o ritual de preservar a memoria de quem se foi e minimante duradoura.

    A imagem daqueles que foram seus formadores são esquecidos em alguns casos até em vida. Quem dera ser lembrado após alguns anos da sua partida.

    Há algumas décadas atrás grandes nomes eram lembrados com seus nomes dados como nome de ruas e avenidas. Hoje esses nomes passaram a ser dado sem mais a importância dos falecidos. O que podemos chegar num panorama completamente diferente em algumas décadas

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