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Cemitérios do Brasil

Justiça condena cemitério por desaparecimento de restos mortais DF

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Familiares percebem diferenças nos restos mortais que foram exumados

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O Tribunal de Justiça do DF a 3ª Turma Cível do TJDFT entendeu que o Distrito Federal e o cemitério Campo da Esperança devem responder solidariamente pela falha no dever de guarda de cadáver e indenizar os familiares por danos morais, tendo em vista o desaparecimento dos restos mortais de parente. Ao julgar o recurso contra condenação de 1ª instância, o colegiado aumentou ainda o valor da indenização de R$ 10 para R$ 70 mil.

13Familiares alegam que enterraram o falecido no cemitério Campo da Esperança e quando foram realizar a transferência dos restos mortais descobriram pelos detalhes como roupa e arcada dentaria não conferiam com a de seus familiares ali sepultados.

Esse julgamento aconteceu em 1ª instância, os réus foram condenados a identificar os restos mortais, guardá-los em local seguro e dar ciência do local correto aos autores, bem como a indenizá-los no valor de R$ 10 mil, a título de danos morais.

O cemitério Campo da Esperança, apresentou recurso para que fosse reconhecida a impossibilidade de localizar os restos mortais, “obrigação incerta e excessivamente onerosa”. Segundo a concessionária, teriam que ser realizados exames de DNA e busca em mais de 800 sepulturas, o que violaria o direito dos demais usuários. Por fim, defendeu que fosse afastada o pagamento da indenização ou a responsabilidade solidária ou diminuído o valor dos danos morais.

O Distrito Federal, por sua vez, alegou que o dever de indenizar deve recair apenas sobre a empresa concessionária, que tinha o dever de informatizar os dados dos sepultados no cemitério. Além disso, afirmou que a empresa assumiu o dever de guardar os acervos físico e documental, inclusive os anteriores à concessão, o que é suficiente para impor sua responsabilidade no caso.

Para a desembargadora relatora, é incontroversa a conduta ilícita dos réus, pois foi realizada perícia no corpo e foi constatado que não era do genitor do autor. “Em razão da má prestação de serviço de guarda dos restos mortais, a concessionária de serviços públicos e o ente estatal são responsáveis solidariamente pelos danos morais”, ressaltou.

Ao aumentar o valor da indenização por danos morais, a magistrada registrou ainda que “Na hipótese, considerando o abalo sofrido pelo autor pela impossibilidade de encontrar os restos mortais do pai sem ofender o direito dos familiares que também sepultaram os corpos dos seus entes queridos naquele cemitério, é razoável que a indenização seja majorada para R$ 70 mil”.

Assim, a Turma, por unanimidade, entendeu que o sumiço de cadáver em cemitério configura falha na prestação do serviço e gera o dever de indenizar, ainda que a localização dos restos mortais seja impossível.

mazinha

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Cemitérios do Brasil

Família teve uma indenização decretada em R$90.000 por um sepultamento sem coveiro

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Os próprios familiares cavaram a sepultura

A Justiça de São Paulo condenou a Prefeitura de Rio Grande da Serra, na Grande São Paulo, a pagar um total de R$ 90 mil de indenização por danos morais a uma família que precisou cavar uma cova para enterrar um parente devido à ausência de coveiro no cemitério municipal.

O caso aconteceu em dezembro de 2023, e a sentença foi publicada neste mês. Cabe recurso.

Na ação e diante da situação e do avançado estado de decomposição do corpo, os familiares tiveram que cavar a sepultura diante da falta de um profissional que pudesse realizar o serviço.

Link do Processo nº 1000018-83.2024.8.26.0512
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A falta de um profissional para proceder com a abertura do túmulo obrigou os parentes, em um momento de intensa tristeza e luto, a enfrentar uma situação humilhante, constrangedora e macabra. É inconcebível a angústia e o trauma psicológico de uma família que, no auge do luto, teve que abrir a sepultura com suas próprias mãos para enterrar seu ente querido”, enfatizou o juiz.
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A soma total da indenização afixada e no valor de R$90.00, sendo R$ 30 mil para cada um dos três familiares diretamente envolvidos — a mãe, a irmã e o tio do falecido.

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Cemitérios do Brasil

Troca de bebê no hospital gerou indenização de 5 mil para cada familiar

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Seis parentes, entre irmãos e tios da mãe, devem receber R$ 5 mil cada de indenização 

Irmão e tios de uma mulher e do bebê dela, que nasceu morto, vão receber indenizações após ser descoberta a troca do corpo da criança na hora do sepultamento. Os seis familiares serão indenizados em R$ 5 mil cada um, divulgou o Poder Judiciário.

O caso ocorreu em novembro de 2021 em Caxambu do Sul, no Oeste de Santa Catarina. A defesa da Associação Hospitalar Leonir Vargas Ferreira, que administra o Hospital Regional do Oeste, afirmou que vai recorrer.

A troca de corpos entre dois recém-nascidos foi identificada durante o funeral por um agente funerário. O incidente aconteceu em novembro de 2021, no Hospital Regional do Oeste, em Chapecó, Santa Catarina, e só foi reconhecido no cemitério de Caxambu do Sul, situado a aproximadamente 30 km do estabelecimento hospitalar.

Durante o funeral, um funcionário da funerária estranhou a identificação do corpo da criança,  e resolveu fazer a abertura do caixão, que estava fechado devido ao protocolo de suspeita de Covid-19. Então, descobriu-se que o bebê que seria sepultado ao lado da mãe não era seu filho biológico, mas sim uma menina que foi trocada por engano no necrotério.

Dez familiares entraram com uma ação judicial com pedidos de indenização por danos morais. Em primeiro grau, foi decidido pelo valor de R$ 3 mil. Porém, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina aumentou a indenização para R$ 5 mil cada familiar.

O pedido apresentado por outros quatro familiares — padrasto e três cunhados — foi mantido como improcedente, por falta de comprovação do abalo emocional. A decisão também confirmou a responsabilidade solidária do Estado de Santa Catarina e da organização civil que administra o hospital.

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Cemitérios do Brasil

Cemitério de Matinhos PR guardava ossadas humanas na sala administrativa

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Ao todo 20 sacos com ossos humanos e um freezer com cadáveres de animais 

É sabido que todos cemitérios do Brasil recebem ossadas seja de exumações ou partes humanas resultado de amputações realizadas em hospitais da região para que seja destinadas de forma correta. Dessa vez em uma visita no cemitério de Matinhos, litoral do Paraná, o prefeito recém-empossado, Eduardo Dalmora (PL-PR) na noite de quinta-feira 2/1 se deparou com um freezer na sala administrativa do cemitério com animais mortos e aproximadamente 20 sacos de ossadas humanas

O Correto seria destinar esse material através de ossuários ou que fossem realizados a cremação nos casos possíveis

Polícia Militar e a Polícia Civil foram foram acionadas pelo atual prefeito de Matinhos Eduardo Dalmora (PL) e agora segue para o desfecho dessa situação nada agradável e que merece uma atenção das autoridades locais.

Segundo a Polícia Científica os restos mortais humanos já estavam ali há muito tempo em vários sacos em um lugar que é totalmente impróprio, colocando em risco a saúde de trabalhadores ou de qualquer pessoa que frequentasse aquele local.

A Vigilância Sanitária interditou a sede administrativa do cemitério e o freezer onde os animais foram encontrados.

A informação foi divulgada através do Instagram do prefeito, Clique no link para ver o vídeo https://www.instagram.com/p/DEV2bY8utP9/

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