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Porto Alegre adere a nova regra para velório nos casos de morte por coronavírus

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Falecidos declarados como não-transmissores do coronavírus poderá ter a urna aberta durante o velório

Com a publicação de novas regras municipais, a partir desta sexta-feira 28/08 quem perder um familiar por covid-19 poderá fazer velório antes do sepultamento. E no caso de pacientes que sejam declarados como não-transmissores de coronavírus o caixão poderá ficar aberto durante a cerimônia.

 

A nova medida era uma demanda de hospitais, familiares de doentes e funerárias. Mesmo assim, todos os velórios seguem precisando respeitar o limite de público para evitar aglomerações.

Até então, os velórios para vítimas de covid-19 estavam proibidos em Porto Alegre. Agora, foram liberados, mas desde que respeitadas as normas para não ocorrer aglomeração, ou seja, acesso de apenas 30% da capacidade do local. Para vítimas que morreram com suspeita de covid-19 ou dentro do prazo em que ainda são consideradas transmissoras, vale a determinação de uso de urna lacrada e de rigorosos cuidados no transporte e manejo do corpo.

Já para os falecidos que tiverem declaração de que não mais transmitem a doença, o ritual de despedida vai poder ocorrer com trâmites comuns, sem restrições no manejo do corpo pelas funerárias e com o caixão aberto durante o velório.

— Achamos que a demanda era adequada. Era muito ruim não permitir essas despedidas — destacou o secretário-adjunto de Saúde, Natan Katz.

O trecho do decreto 20.709, publicado na noite da quinta-feira 27/08, e que altera normas do decreto 20.625, de 23 de junho, diz: “fica autorizada a realização dos ritos funerários usuais para óbitos decorrentes do covid-19 quando, na data de sua ocorrência, já tenha transcorrido o período de transmissibilidade da doença, constatado mediante declaração de profissional médico da instituição em que ocorreu o falecimento”. A prefeitura criou uma declaração padrão que deverá ser preenchida pelo médico que assinar a declaração de óbito do paciente.

Conforme o secretário, orientação internacional recente sobre a partir de quando um contaminado não é mais considerado transmissor ajudou a embasar os debates. Hospitais e funerárias foram chamados a participar de reunião com a saúde municipal para validar a nova norma e decidir como seriam os procedimentos.

A orientação internacional em vigor, corroborada por normas estaduais, determina que não seja refeito exame para verificar se o paciente que teve covid-19 é transmissor.

O que é considerado é o tempo. Se a pessoa tiver a doença e não precisar de internação, depois de 10 dias do começo dos sintomas, e se ficar por 24 horas sem sintomas e sem uso de antitérmico, não é mais considerada transmissora. No caso de pacientes que precisem de internação, o tempo considerado para não transmitir mais o vírus é de 20 dias.

A nova regra municipal extrapolou a sugestão, que tinha apoio da Comissão Municipal de Serviços Funerários e da Associação Sulbrasileira de Cemitérios e Crematórios, liberando velório para todos os casos de morte tendo coronavírus registrado na declaração de óbito.

Como funcionará

  • Para casos de suspeita ou covid-19 confirmados seguem valendo os cuidados diferenciados no manejo do corpo e a regra de urna fechada no velório
  • Para casos em que o paciente tem registrado entre as causas da morte a covid-19, mas que não era mais transmissor da doença, os hospitais vão emitir uma declaração atestando que não há mais risco
  • O documento vai acompanhar a declaração de óbito e servirá para permitir que o caixão fique aberto durante o  velório

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Cemitérios do Brasil

Mulher é vitima de vilipendio sepultada a três dias MS

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Mulher assassinada por ex-companheiro teve seu corpo violado no cemitério de Eldorado MS

O caso aconteceu três dias após ser assassinada, Vera Lúcia da Silva, de 41 anos, foi vítima de feminicídio pelo seu ex-companheiro.

Essa mulher teve seu túmulo violado, durante a madrugada de quarta-feira 15/04, por três homens que cometeram o crime de necrofilia, no cemitério de Eldorado, no sul de Mato Grosso do Sul.

De acordo com o relatório da Polícia Civil, funcionários do cemitério encontraram a sepultura aberta e o corpo fora da sepultura. Após a realização de perícia criminal ficou confirmada a prática de necrofilia e também a identificação dos participantes do crime.

A investigação revelou que três pessoas participaram do crime, dois homens e um adolescente de 16 anos. Todos já foram localizados e levados à delegacia. Um dos suspeitos confessou o ato e relatou detalhes do ocorrido, afirmando ter sido o primeiro a cometer a violência. Segundo o delegado responsável pelo caso, ele declarou que o ato foi breve “por causa do mau cheiro”.

Ainda segundo as investigações, os envolvidos invadiram o cemitério durante a noite, violaram a sepultura com um chute e retiraram o corpo. O caso está sendo tratado como vilipêndio de cadáver, crime previsto no Código Penal brasileiro.

O criminoso

Patrik Torcatti Ortiz, de 22 anos, confessou à Polícia Civil que participou do crime praticado contra o corpo de Vera Lúcia da Silva, de 41 anos, em Eldorado. Em depoimento, ele contou que foi ao cemitério acompanhado de um adolescente de 16 anos e encontrou um terceiro suspeito perto do túmulo. Segundo relato, após a sepultura ser aberta, o corpo foi retirado e ele afirmou ter sido o primeiro a praticar necrofilia

A morte de Vera

O assassinato de Vera aconteceu no último domingo 12/04, no bairro Jardim Novo Eldorado. Ela voltava para casa com a filha de 9 anos quando foi surpreendida pelo ex-companheiro, que não aceitava o fim do relacionamento. Ele efetuou dois disparos contra a vítima e, em seguida, tirou a própria vida. A criança presenciou toda a cena.

O irmão de Vera

“Cada vez está ficando mais difícil. O ser humano está se transformando em um bicho.”

A frase, dita em tom de desabafo, resume o choque de Jorge Paulo Silva ao saber que o corpo da irmã, Vera Lúcia da Silva, foi violado dias após o feminicídio que já havia abalado a família, em Eldorado.

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Criminosos ateiam fogo na urna funerária de rival – BA

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Criminosos de facção rival ateiam fogo em urna funerária durante o sepultamento em Coaraci BA

Um ataque digno de um grupo terrorista abalou a cidade de Coaraci, no sul da Bahia, na manhã deste sábado, 17/01.
Os relatos apontam para criminosos que teriam invadido o cemitério municipal durante o sepultamento de um homem e efetuado vários disparos de arma de fogo em seguida incendiado a urna funerária com o falecido dentro.

Segundo informações apuradas até o momento, a ação teria sido realizada por membros de uma facção rival à qual o homem pertencia, os suspeitos adentraram o cemitério e, em um ato completamente desrespeitoso e violento, atearam fogo ao caixão, gerando pânico e indignação entre os presentes no momento do acontecido.

Algumas testemunhas relataram que  homens estavam armados e efetuaram diversos disparos de arma de fogo contra o caixão e, em seguida, incendiaram a urna funerária em forma de demonstração de força criminosa local.

A Polícia Militar foi chamada e compareceu ao local e devem investigar o caso, apurando a motivação do crime, a identificação dos envolvidos e a possível conexão com conflitos entre facções criminosas na área.

A populares de Coaraci ficaram profundamente comovidos e indignados com a crueldade do ato e a profanação de um local sagrado e respeitado pelas famílias. Os habitantes exigem mais segurança e outras medidas das autoridades para combater a violência na cidade.

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Família teve uma indenização decretada em R$90.000 por um sepultamento sem coveiro

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Os próprios familiares cavaram a sepultura

A Justiça de São Paulo condenou a Prefeitura de Rio Grande da Serra, na Grande São Paulo, a pagar um total de R$ 90 mil de indenização por danos morais a uma família que precisou cavar uma cova para enterrar um parente devido à ausência de coveiro no cemitério municipal.

O caso aconteceu em dezembro de 2023, e a sentença foi publicada neste mês. Cabe recurso.

Na ação e diante da situação e do avançado estado de decomposição do corpo, os familiares tiveram que cavar a sepultura diante da falta de um profissional que pudesse realizar o serviço.

Link do Processo nº 1000018-83.2024.8.26.0512
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A falta de um profissional para proceder com a abertura do túmulo obrigou os parentes, em um momento de intensa tristeza e luto, a enfrentar uma situação humilhante, constrangedora e macabra. É inconcebível a angústia e o trauma psicológico de uma família que, no auge do luto, teve que abrir a sepultura com suas próprias mãos para enterrar seu ente querido”, enfatizou o juiz.
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A soma total da indenização afixada e no valor de R$90.00, sendo R$ 30 mil para cada um dos três familiares diretamente envolvidos — a mãe, a irmã e o tio do falecido.

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