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Cemitérios do Brasil

O homem que violava túmulos e cozinhava cadáveres no feijão é preso

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Homem revelou que cozinhou a carne humana

Um homem, identificado como Israel dos Santos Assis,  foi detido na última terça-feira 23/07, por suspeita de violar sepulturas para roubar ossadas do cemitério de São Francisco do Conde, na Região Metropolitana de Salvador BA.

Segundo ele esclareceu a policia em seu depoimento que ficava acompanhando os sepultamentos para ter acesso aos corpos mais fresquinhos. No vídeo ele admite que temperou a carne humana com sazon, colocou no feijão, mas não engoliu. Disse ainda que a carne é doce, mas apenas mastigou e jogou fora.

Rituais macabros também eram praticados com os ossos

No momento do flagrante, ele carregava uma sacola com ossos humanos e afirmou que o material seria utilizado para realização de rituais. Durante o interrogatório, Israel confessou ter recebido a quantia de R$ 180,00 para pegar os restos mortais no cemitério. E explicou que foi impedido de entregar os ossos para terceiros porque foi abordado pelos policiais militares.

Numa gravação, que circula nas redes sociais, Israel dos Santos Assis admitiu que temperou uma parte da perna de um corpo com sazón e a colocava no feijão. Ele relatou que, apesar de ter preparado a carne, não chegou a engolir o pedaço. “Pinguim” como é conhecido na região descreveu o ato com muita frieza, o que chocou muitas pessoas inclusive a comunidade local e as autoridades.

As investigações continuam, e a população espera por respostas e justiça para as famílias dos falecidos cujos corpos foram violados.

Veja o vídeo

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Cemitérios do Brasil

Criminosos ateiam fogo na urna funerária de rival – BA

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Criminosos de facção rival ateiam fogo em urna funerária durante o sepultamento em Coaraci BA

Um ataque digno de um grupo terrorista abalou a cidade de Coaraci, no sul da Bahia, na manhã deste sábado, 17/01.
Os relatos apontam para criminosos que teriam invadido o cemitério municipal durante o sepultamento de um homem e efetuado vários disparos de arma de fogo em seguida incendiado a urna funerária com o falecido dentro.

Segundo informações apuradas até o momento, a ação teria sido realizada por membros de uma facção rival à qual o homem pertencia, os suspeitos adentraram o cemitério e, em um ato completamente desrespeitoso e violento, atearam fogo ao caixão, gerando pânico e indignação entre os presentes no momento do acontecido.

Algumas testemunhas relataram que  homens estavam armados e efetuaram diversos disparos de arma de fogo contra o caixão e, em seguida, incendiaram a urna funerária em forma de demonstração de força criminosa local.

A Polícia Militar foi chamada e compareceu ao local e devem investigar o caso, apurando a motivação do crime, a identificação dos envolvidos e a possível conexão com conflitos entre facções criminosas na área.

A populares de Coaraci ficaram profundamente comovidos e indignados com a crueldade do ato e a profanação de um local sagrado e respeitado pelas famílias. Os habitantes exigem mais segurança e outras medidas das autoridades para combater a violência na cidade.

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Cemitérios do Brasil

Família teve uma indenização decretada em R$90.000 por um sepultamento sem coveiro

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Os próprios familiares cavaram a sepultura

A Justiça de São Paulo condenou a Prefeitura de Rio Grande da Serra, na Grande São Paulo, a pagar um total de R$ 90 mil de indenização por danos morais a uma família que precisou cavar uma cova para enterrar um parente devido à ausência de coveiro no cemitério municipal.

O caso aconteceu em dezembro de 2023, e a sentença foi publicada neste mês. Cabe recurso.

Na ação e diante da situação e do avançado estado de decomposição do corpo, os familiares tiveram que cavar a sepultura diante da falta de um profissional que pudesse realizar o serviço.

Link do Processo nº 1000018-83.2024.8.26.0512
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A falta de um profissional para proceder com a abertura do túmulo obrigou os parentes, em um momento de intensa tristeza e luto, a enfrentar uma situação humilhante, constrangedora e macabra. É inconcebível a angústia e o trauma psicológico de uma família que, no auge do luto, teve que abrir a sepultura com suas próprias mãos para enterrar seu ente querido”, enfatizou o juiz.
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A soma total da indenização afixada e no valor de R$90.00, sendo R$ 30 mil para cada um dos três familiares diretamente envolvidos — a mãe, a irmã e o tio do falecido.

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Cemitérios do Brasil

Troca de bebê no hospital gerou indenização de 5 mil para cada familiar

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Seis parentes, entre irmãos e tios da mãe, devem receber R$ 5 mil cada de indenização 

Irmão e tios de uma mulher e do bebê dela, que nasceu morto, vão receber indenizações após ser descoberta a troca do corpo da criança na hora do sepultamento. Os seis familiares serão indenizados em R$ 5 mil cada um, divulgou o Poder Judiciário.

O caso ocorreu em novembro de 2021 em Caxambu do Sul, no Oeste de Santa Catarina. A defesa da Associação Hospitalar Leonir Vargas Ferreira, que administra o Hospital Regional do Oeste, afirmou que vai recorrer.

A troca de corpos entre dois recém-nascidos foi identificada durante o funeral por um agente funerário. O incidente aconteceu em novembro de 2021, no Hospital Regional do Oeste, em Chapecó, Santa Catarina, e só foi reconhecido no cemitério de Caxambu do Sul, situado a aproximadamente 30 km do estabelecimento hospitalar.

Durante o funeral, um funcionário da funerária estranhou a identificação do corpo da criança,  e resolveu fazer a abertura do caixão, que estava fechado devido ao protocolo de suspeita de Covid-19. Então, descobriu-se que o bebê que seria sepultado ao lado da mãe não era seu filho biológico, mas sim uma menina que foi trocada por engano no necrotério.

Dez familiares entraram com uma ação judicial com pedidos de indenização por danos morais. Em primeiro grau, foi decidido pelo valor de R$ 3 mil. Porém, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina aumentou a indenização para R$ 5 mil cada familiar.

O pedido apresentado por outros quatro familiares — padrasto e três cunhados — foi mantido como improcedente, por falta de comprovação do abalo emocional. A decisão também confirmou a responsabilidade solidária do Estado de Santa Catarina e da organização civil que administra o hospital.

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