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Estado de São Paulo cria diretrizes para manejo dos casos de óbito pelo COVID-19

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Resolução SS-32, 20-03-2020 – Dispõe sobre as diretrizes para manejo e seguimento
dos casos de óbito no contexto da pandemia COVID-19 no Estado de São Paulo

O Secretário de Estado da Saúde, considerando:
– o disposto no Decreto Estadual 64.880, de 20-03-2020;
– que, em situação de pandemia, quaisquer corpos podem ser considerados de risco para contaminação e difusão do vírus, e que podem ser simplificadamente categorizados como se segue:
a) Casos Confirmados (como diagnóstico da infecção pelo agente COVID19 por exames laboratoriais);
b) Casos Suspeitos:

1) todo e qualquer outro caso, seja com história e achados clínicos compatíveis com a infecção ou sem quadro clínico – ou seja, portadores sãos, mas sem exames laboratoriais confirmando a presença do agente ou com exames em andamento – ainda sem resultado;

2) com quadro de Síndrome Respiratória Aguda Grave a
esclarecer;
– que a adequada identificação da causa de óbito por COVID-19 (atualmente feita exclusivamente com exames laboratoriais) é fundamental para o adequado acompanhamento da epidemia em curso;
– que a realização dos exames post-mortem nos SVO implicam não apenas em grande potencial de contaminação nos serviços, mas também em toda uma cadeia que inclui: transporte até os serviços, realização da autópsia, transporte até os velórios/crematórios;
– que, mesmo nos casos não submetidos a exame post-mortem é fundamental normatizar o adequado manejo dos corpos, especialmente considerando as áreas consideradas extra e intra-hospitalares;
– que a aplicação do questionário reduzido de Autópsia Verbal da Organização Mundial de Saúde, incluindo relato livre, foi validada em pesquisa recente financiada pelo Ministério da Saúde e realizada no SVOC-USP com cerca de 2000 casos de óbito, incluindo seu uso assistido por um médico para determinação
final da causa de óbito;
– que a expansão do uso de ferramentas menos invasivas para autópsia podem representar ganho em agilidade, redução de custos e, em casos de pandemias como a atual, menor risco de contaminação para servidores e para a população em geral;

Resolve:
Artigo 1º – Ficam estabelecidas as medidas, a seguir enunciadas, bem como, as dispostas nos anexos que integram esta Resolução, para manejo e seguimento dos casos de óbito no contexto da pandemia COVID-19 no Estado de São Paulo.

Artigo 2º – Esta Resolução é entra em vigor na data de sua
publicação.

REGRAS PARA MANEJO E SEGUIMENTO DOS CASOS DE ÓBITO NO CONTEXTO DA PANDEMIA COVID-19 NO ESTADO DE SÃO PAULO

Declaração de óbito
1 – O Manejo dos corpos durante a situação de pandemia deverá ser aplicado a todos os tipos de casos, confirmados e suspeitos;

2 – Alternativas à realização de quaisquer autópsias de casos falecidos por morte natural durante a situação de pandemia;

3 – Estabelecimento da obrigatoriedade do preenchimento da declaração de óbito por médicos de serviços hospitalares, públicos ou privados em todo Estado de São Paulo, a fim de se evitar deslocamentos desnecessários do corpo. As orientações
para o preenchimento da Declaração de Óbito encontram-se abaixo. Esta regra não se aplica a morte cuja causa envolva violência e/ou suspeita de violência;

4 – Em casos ocorridos no ambiente extra-hospitalar deve o médico destes serviços também preencher a declaração de óbito de forma obrigatória, em todo Estado de São Paulo, a fim de se evitar deslocamentos desnecessários do corpo. As Secretarias Municipais de Saúde de todo o Estado de São Paulo ficam obrigadas a fornecer formulários de declaração de óbito a estas equipes. Esta regra não se aplica a morte cuja causa envolva violência e/ou suspeita de violência;

5 – Este regramento também se refere a casas de repouso e similares, devendo o médico responsável técnico pelo serviço a emissão da declaração de óbito. Esta regra não se aplica a morte cuja causa envolva violência e/ou suspeita de violência;

6 – Para todos os casos a que se referem os itens 3, 4 e 5 supracitados, cabe ao órgão expedidor da certidão de óbito, obrigatoriamente, informar à Polícia Civil do Estado de São Paulo, além dos dados do falecido, a qualificação, endereço e contatos do parente próximo ou responsável legal, visando uma rápida investigação sobre os fatos e possíveis históricos que antecederam a morte. Este contato deverá ser feito ao Centro de Comunicações e Operações (CECOp) do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa, em todo o território do Estado de São Paulo, por meio do email cecop.dhpp@policiacivil.sp.gov.br.

7 – A urna funerária deve permanecer obrigatoriamente lacrada.

Manejo dos Corpos
1 – Manejo dos corpos durante a situação de pandemia: Durante a situação de pandemia, qualquer corpo, independente da causa de morte ou da confirmação por exames laboratoriais da infecção por COVID19, deve ser considerado um portador potencial, desta forma, as seguintes recomendações deverão ser seguidas:

Para o manuseio do corpo
– Uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) conforme recomendação da Secretaria Estadual da Saúde (SES) – ou Center for Disease Control and Prevention (CDC – PPE Recommendations do Anexo 1): Luvas de procedimento dupla interposta com material à prova de corte); roupa resistente a fluidos ou impermeável; avental à prova d’agua e Óculos largos de proteção ou máscara de
proteção; máscaras de proteção e calçados fechados.

– Após uso dos EPI, os mesmos devem ser dispensados em recipientes apropriados. Os EPI reutilizáveis deverão ser limpos e desinfetados de acordo com as instruções dos fabricantes. Após retirada dos EPI deve-se fazer higienização adequada das mãos com sabão e água por 40 segundos. Se as mãos não estiverem visivelmente sujas podem ser utilizadas substâncias contendo álcool 60 a 95% ou hipoclorito a 1%.

– Devem ser removidos todas as vestes hospitalares, cateteres de infusão venosa e cânulas e dispensados conforme as normas determinadas pela ANVISA.

– Recobrir com curativos absorvente e oclusivo qualquer ferimento exsudativo ou solução de continuidade na pele. Orifícios devem ser preenchidos com gaze ou algodão para reduzir a eliminação de fluidos ou em caso de lesões muito exsudativas onde se prevê vazamento mesmo após o curativo.

– Os corpos de casos positivos ou suspeitos de COVID 19 devem ser envolvidos acondicionados em saco impermeável próprio, de lona plástica em polímero biodegradável, de acordo com a política nacional de resíduos, com zíper e lacre plástico, devendo este saco ser limpo e higienizado com desinfetante hospitalar ou substância à base de álcool 60 a 95%. Na sequência, o corpo ensacado será acondicionado na urna funerária lacrada, que será imediatamente lacrada.

– Os corpos devem ser transportados pelas funerárias (serviço funerário municipal ou funerárias privadas ou conveniadas conforme a região) sem abertura da urna, nem do saco que envolve o corpo, sob risco de violação do Artigo 268 do Código
de Processo Penal (CCP): “Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa” e do Artigo 330 do CCP: “Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena – detenção, de quinze dias a seis meses, e multa. ”

– Em caso de óbito no hospital, deverá este procedimento ser realizado no próprio leito de internação, evitando-se o deslocamento do corpo não protegido até o necrotério (“morgue”). O mesmo deve ser feito no domicílio, casa de repouso ou similar, não devendo em hipótese alguma o corpo ser transportado sem
a realização destes procedimentos.

Morte Natural – Definições para o preenchimento da Declaração de Óbito e providências para a Autópsia Indireta Casos Confirmados

– Os casos de infecção por COVID-19 com confirmação laboratorial que vierem a óbito após diagnóstico confirmado deverão ter a Declaração de Óbito preenchida com causa bem definida.

– Em caso de óbito em hospital, a declaração de óbito deverá ser preenchida pelo médico que assistiu ao paciente seguindo as diretrizes dos artigos 44, 114 e 115 do Código de Ética Médica e a Resolução 1.779, de 11-11-2005, do Conselho Federal de Medicina.

– Em caso de óbito domiciliar ficará a cargo do médico que atestou a morte o preenchimento da Declaração de Óbito munido das informações laboratoriais de confirmação e informações dos familiares sobre o quadro clínico.

– Neste caso a Causa Básica de Óbito deverá incluir a Infecção
por Coronavirus – COVID19

Casos Suspeitos
– Todos os demais casos – que têm exames ainda em andamento ou não tenham exames para o vírus SARS-CoV2 – que venham a óbito em domicílio ou em qualquer serviço de saúde do estado, deverão seguir o seguinte fluxo:

1 – Coleta de material biológico (Swab Nasal – ambas as narinas e Orofaringe) para exame de SARS-CoV2 a ser encaminhado para o Instituto Adolpho Lutz ou outro laboratório designado pela SES. As instruções de coleta estão disponíveis no Anexo 2.

2 – Aplicação do questionário reduzido de Autópsia Verbal da Organização Mundial de Saúde validado para português (Anexo 3).

3 – Preenchimento da Declaração de Óbito:
Caso o paciente tenha tido quadro respiratório grave preencher o Bloco V – parte I – causa primária – como se segue: “Síndrome Respiratória Grave Aguda – SRAG”
– Caso o paciente não tenha tido quadro respiratório grave preencher o bloco V, parte 1 – causa primária – como se segue: “Causa a Esclarecer – Aguarda Confirmação Exames Laboratoriais” Neste caso podem ser incluídas situações onde haja caso de paciente com quadro sindrômico (por exemplo, insuficiência
cardíaca, renal, etc.).

4 – Preparar e embalar o corpo para transporte conforme Item inicial

– Casos Suspeitos
B1. Coleta e Transporte:

1 – Coleta de material biológico (Swab Nasal – ambas as
narinas e Orofaringe) para exame de SARS-CoV2 a ser encaminhado
para o Instituto Adolpho Lutz – As instruções de coleta
estão disponíveis no Anexo 2

2 – Preparar e embalar o corpo para transporte conforme
Item inicial

Aspectos Operacionais
A – Autópsia Verbal
O Procedimento de Autópsia Verbal já validado no Brasil consta de um questionário. Ela pode ser aplicada com um familiar próximo. As informações coletadas alimentam um banco de dados e são então encaminhadas a um médico que com base nas informações do questionário, além de outras informações clínicas disponíveis e no caso da epidemia atual, o resultado do exame para COVID-19 definirá a causa de óbito mais provável.
No contexto da atual pandemia a autópsia verbal poderá ser aplicada tanto nos serviços de saúde como aos pacientes que vieram a óbito em outros locais (domicilio, vias públicas, etc.).

Ela será, desta forma, um elemento importante da autópsia indireta, para refinamento ou determinação da causa de óbito dos pacientes classificados como SUSPEITOS segundo esta normativa e que tiveram Declaração de Óbito com quadro inespecífico (sindrômico) ou como causa a esclarecer.

Fonte: COSEMSSP 

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Fatalidades

Acidente envolvendo carro funerário deixa 2 feridos e uma pessoa morta MT

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Um grave acidente envolvendo um carro funerário, um caminhão e uma caminhonete, aconteceu na noite do dia 08/06 na BR-070, entre Várzea Grande e Nossa Senhora do Livramento MT com vítima fatal.

Conforme informações preliminares as equipes que atenderam a ocorrência, o carro da funerária de Cáceres, teria tentado uma ultrapassagem e acabou batendo em um caminhão. Com o impacto, o veículo funerário foi arremessado para a pista contrária. Em seguida, bateu contra uma caminhonete que seguia na outra direção.

Com o impacto da batida, Luiz Carlos Floriano, 62 anos, que estava no banco do carona do carro funerário, morreu no local. O motorista da funerária e o motorista da S10, foram socorridos e encaminhados para um hospital da região.

O motorista do carro funerário e o condutor da caminhonete ficaram feridos e foram encaminhados para uma unidade hospitalar. Até a publicação desta reportagem, não tivemos informações atualizadas sobre o estado de saúde deles.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou o teste do bafômetro no motorista da carreta, que teve resultado negativo para consumo de álcool. Os condutores dos outros dois veículos não foram submetidos ao exame no local devido à necessidade de atendimento médico imediato.

O carro funerária estava sem nenhum cadáver no momento do acidente.

A ocorrência foi registrada como homicídio culposo na direção de veículo automotor, lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e danos materiais.

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Curiosidade

O perfume com cheiro de cadáver

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Para você que pensou que já viu ou sentiu de tudo nessa vida

É muito bizarro mas uma instituição beneficente no Reino Unido criou um perfume cuja fragrância é inspirada no odor de cadáveres. Na realidade é que este perfume foi inspirado na flor Jarro-Titã, também chamada de Flor-Cadáver devido ao seu odor desagradável que se assemelha ao de um corpo em decomposição.

Alguns comentam que o cheiro horrível se assemelha a uma combinação de queijo estragado, rato morto e peixe em decomposição, para se ter uma ideia.

A “Flor-Cadáver” emite um aroma fétido composto por mais de 400 substâncias que também estão presentes em outros odores naturais e na perfumaria, como queijo estragado, carne podre e peixe. Embora o produto tenha sido exibido em uma instalação de arte de uma instituição de caridade britânica, ele nunca foi comercializado como um perfume para uso pessoal.

A fragrância fez parte de uma instalação artística e multissensorial chamada Thanatos, exibida no centro de arte Phoenix Leicester. O projeto foi criado pelo artista Eric Fong em colaboração com a pesquisadora forense Dra. Anna Williams e o perfumista Euan McCall. O intuito da exposição era educar o público sobre o processo de decomposição e os compostos químicos emitidos após a morte, além de explorar a ciência forense

Essa é a flor Jarro Titã

Esse grupo beneficente conhecido como The Eden Project foi o idealizador de vários feitos considerados de extremo impacto, principalmente quesito ambiental, considerou que seria então uma proposta interessante criar este perfume para aqueles que procuram um aroma mais audacioso e em uma direção totalmente inovadora. De fato, é inegável que poucos se aventurariam em fazer uso de um perfume com um aroma assim.

 

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Cemitérios do Brasil

Urna funerária viva feita com material orgânico

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Ela pode ser absorvida pelo solo entre 1 a 6 meses.

E chegamos ao primeiro funeral usando um “caixão vivo”. Parece soar estranho mas esse produto já existe e é resultado de compostagem chamado de micélio que são fungos que criam uma esteira de fibras que oferece uma sustentação suficiente para fazer uma urna funerária.

No brasil e em muitas partes do mundo a urna e feita em madeira tem sido utilizado por décadas, mas devido a questões ambientais pesquisadores estão buscando alternativas para uma urna com a decomposição mais rápida pelo meio ambiente.

Os idealizadores da uma urna ecológica é da startup Loop da Holanda, a urna feita de micélio batizado de Living Cocoon leva de um a seis meses para ser absorvido pela terra, contribuindo ativamente para a decomposição total do corpo e enriquecendo a qualidade do solo.

Segundo Hendrikx, um biodesigner de 26 anos que estudou na Universidade Técnica de Delft, o Living Cocoon permitirá que “as pessoas se tornem parte da natureza novamente”, podendo “enriquecer o solo em vez de poluí-lo”.

O micélio é uma rede de fibras finas que formam a parte vegetativa da maioria das espécies de fungos. Esta rede no subsolo, acreditam pesquisadores, é usada pelas plantas até mesmo para estabelecerem comunicação: sim, as plantas “conversam” entre si.

Para o especialista em fungos Paul Stamets, essa rede é uma trama ligada como uma “internet natural” do planeta Terra. Sua tese é que ela coloca em contato plantas que estão muito distantes de si e não apenas as que estão próximas.

 

A pesquisa de opinião pública 

De acordo com uma pesquisa de 2015 feita pelo Conselho de Informações de Memorial e Funeral, 64 por cento dos entrevistados manifestaram interesse em funerais ecológicos, número que chegava a apenas 43 por cento em 2010. E que se a mesma pesquisa fosse feita nos dias atuais esse numero teria um aumento significativo.

As urnas em madeira

A urna funerárias atual utilizada é geralmente feito de madeira, recebem verniz e possui componentes metálicos que demoram muitos de anos para se decompor. Além disso a preocupação com a contaminação do solo (e dos lençóis freáticos) por necrochorume e o vazamento de gases sulfídricos por má confecção e manutenção de sepulturas e jazigos.

Mas com certeza essa mudança ideológica do material utilizado em larga escala nos dias atuais devem permanecer forte por vários anos até que a sociedade como um todo deseje mudar para melhor o seu meio ambiente.

A solução

O desenvolvimento de urnas funerárias orgânicas é uma das possibilidades que vem sendo estudada, uma vez que muitas pessoas – às vezes por questões religiosas – não aceitam a cremação.

Cada Living Cocoon “urna viva” leva várias semanas para se formar à medida que a esteira de micélio cresce na forma de um caixão e depois seca naturalmente. Assim que é exposto ao solo úmido novamente, ele volta à vida e começa o processo de decomposição.

“O micélio está constantemente à procura de resíduos para converter em nutrientes para o ambiente. Faz o mesmo com substâncias tóxicas, incluindo óleo, plástico e metal. por exemplo.

Tijolo de micélio – Foto da internet

O micélio pode ser cultivado e moldado para diversos formatos, já tendo sido testado na produção de tijolos. O modelo testado em forma de urna funerária teve seu primeiro teste em um funeral no início do mês de setembro de 2020. Essa urna significa que realmente alimentamos a terra com nossos corpos. Somos nutrientes, não resíduos, ressalta Hendrikx.

O fundador da startup – que surgiu na Universidade Técnica de Delft – salienta que o micélio já foi usado em Chernobyl, é utilizado em Rotterdam para limpar o solo e alguns agricultores também o aplicam para tornar a terra saudável novamente.

Vários outros estudos neste mesmo sentido tem sido iniciados pelo mundo na esperança de encontra uma forma que melhore o convívio com os que vivem com as pessoas que já se foram.

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