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Estado de São Paulo cria diretrizes para manejo dos casos de óbito pelo COVID-19

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Resolução SS-32, 20-03-2020 – Dispõe sobre as diretrizes para manejo e seguimento
dos casos de óbito no contexto da pandemia COVID-19 no Estado de São Paulo

O Secretário de Estado da Saúde, considerando:
– o disposto no Decreto Estadual 64.880, de 20-03-2020;
– que, em situação de pandemia, quaisquer corpos podem ser considerados de risco para contaminação e difusão do vírus, e que podem ser simplificadamente categorizados como se segue:
a) Casos Confirmados (como diagnóstico da infecção pelo agente COVID19 por exames laboratoriais);
b) Casos Suspeitos:

1) todo e qualquer outro caso, seja com história e achados clínicos compatíveis com a infecção ou sem quadro clínico – ou seja, portadores sãos, mas sem exames laboratoriais confirmando a presença do agente ou com exames em andamento – ainda sem resultado;

2) com quadro de Síndrome Respiratória Aguda Grave a
esclarecer;
– que a adequada identificação da causa de óbito por COVID-19 (atualmente feita exclusivamente com exames laboratoriais) é fundamental para o adequado acompanhamento da epidemia em curso;
– que a realização dos exames post-mortem nos SVO implicam não apenas em grande potencial de contaminação nos serviços, mas também em toda uma cadeia que inclui: transporte até os serviços, realização da autópsia, transporte até os velórios/crematórios;
– que, mesmo nos casos não submetidos a exame post-mortem é fundamental normatizar o adequado manejo dos corpos, especialmente considerando as áreas consideradas extra e intra-hospitalares;
– que a aplicação do questionário reduzido de Autópsia Verbal da Organização Mundial de Saúde, incluindo relato livre, foi validada em pesquisa recente financiada pelo Ministério da Saúde e realizada no SVOC-USP com cerca de 2000 casos de óbito, incluindo seu uso assistido por um médico para determinação
final da causa de óbito;
– que a expansão do uso de ferramentas menos invasivas para autópsia podem representar ganho em agilidade, redução de custos e, em casos de pandemias como a atual, menor risco de contaminação para servidores e para a população em geral;

Resolve:
Artigo 1º – Ficam estabelecidas as medidas, a seguir enunciadas, bem como, as dispostas nos anexos que integram esta Resolução, para manejo e seguimento dos casos de óbito no contexto da pandemia COVID-19 no Estado de São Paulo.

Artigo 2º – Esta Resolução é entra em vigor na data de sua
publicação.

REGRAS PARA MANEJO E SEGUIMENTO DOS CASOS DE ÓBITO NO CONTEXTO DA PANDEMIA COVID-19 NO ESTADO DE SÃO PAULO

Declaração de óbito
1 – O Manejo dos corpos durante a situação de pandemia deverá ser aplicado a todos os tipos de casos, confirmados e suspeitos;

2 – Alternativas à realização de quaisquer autópsias de casos falecidos por morte natural durante a situação de pandemia;

3 – Estabelecimento da obrigatoriedade do preenchimento da declaração de óbito por médicos de serviços hospitalares, públicos ou privados em todo Estado de São Paulo, a fim de se evitar deslocamentos desnecessários do corpo. As orientações
para o preenchimento da Declaração de Óbito encontram-se abaixo. Esta regra não se aplica a morte cuja causa envolva violência e/ou suspeita de violência;

4 – Em casos ocorridos no ambiente extra-hospitalar deve o médico destes serviços também preencher a declaração de óbito de forma obrigatória, em todo Estado de São Paulo, a fim de se evitar deslocamentos desnecessários do corpo. As Secretarias Municipais de Saúde de todo o Estado de São Paulo ficam obrigadas a fornecer formulários de declaração de óbito a estas equipes. Esta regra não se aplica a morte cuja causa envolva violência e/ou suspeita de violência;

5 – Este regramento também se refere a casas de repouso e similares, devendo o médico responsável técnico pelo serviço a emissão da declaração de óbito. Esta regra não se aplica a morte cuja causa envolva violência e/ou suspeita de violência;

6 – Para todos os casos a que se referem os itens 3, 4 e 5 supracitados, cabe ao órgão expedidor da certidão de óbito, obrigatoriamente, informar à Polícia Civil do Estado de São Paulo, além dos dados do falecido, a qualificação, endereço e contatos do parente próximo ou responsável legal, visando uma rápida investigação sobre os fatos e possíveis históricos que antecederam a morte. Este contato deverá ser feito ao Centro de Comunicações e Operações (CECOp) do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa, em todo o território do Estado de São Paulo, por meio do email cecop.dhpp@policiacivil.sp.gov.br.

7 – A urna funerária deve permanecer obrigatoriamente lacrada.

Manejo dos Corpos
1 – Manejo dos corpos durante a situação de pandemia: Durante a situação de pandemia, qualquer corpo, independente da causa de morte ou da confirmação por exames laboratoriais da infecção por COVID19, deve ser considerado um portador potencial, desta forma, as seguintes recomendações deverão ser seguidas:

Para o manuseio do corpo
– Uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) conforme recomendação da Secretaria Estadual da Saúde (SES) – ou Center for Disease Control and Prevention (CDC – PPE Recommendations do Anexo 1): Luvas de procedimento dupla interposta com material à prova de corte); roupa resistente a fluidos ou impermeável; avental à prova d’agua e Óculos largos de proteção ou máscara de
proteção; máscaras de proteção e calçados fechados.

– Após uso dos EPI, os mesmos devem ser dispensados em recipientes apropriados. Os EPI reutilizáveis deverão ser limpos e desinfetados de acordo com as instruções dos fabricantes. Após retirada dos EPI deve-se fazer higienização adequada das mãos com sabão e água por 40 segundos. Se as mãos não estiverem visivelmente sujas podem ser utilizadas substâncias contendo álcool 60 a 95% ou hipoclorito a 1%.

– Devem ser removidos todas as vestes hospitalares, cateteres de infusão venosa e cânulas e dispensados conforme as normas determinadas pela ANVISA.

– Recobrir com curativos absorvente e oclusivo qualquer ferimento exsudativo ou solução de continuidade na pele. Orifícios devem ser preenchidos com gaze ou algodão para reduzir a eliminação de fluidos ou em caso de lesões muito exsudativas onde se prevê vazamento mesmo após o curativo.

– Os corpos de casos positivos ou suspeitos de COVID 19 devem ser envolvidos acondicionados em saco impermeável próprio, de lona plástica em polímero biodegradável, de acordo com a política nacional de resíduos, com zíper e lacre plástico, devendo este saco ser limpo e higienizado com desinfetante hospitalar ou substância à base de álcool 60 a 95%. Na sequência, o corpo ensacado será acondicionado na urna funerária lacrada, que será imediatamente lacrada.

– Os corpos devem ser transportados pelas funerárias (serviço funerário municipal ou funerárias privadas ou conveniadas conforme a região) sem abertura da urna, nem do saco que envolve o corpo, sob risco de violação do Artigo 268 do Código
de Processo Penal (CCP): “Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa” e do Artigo 330 do CCP: “Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena – detenção, de quinze dias a seis meses, e multa. ”

– Em caso de óbito no hospital, deverá este procedimento ser realizado no próprio leito de internação, evitando-se o deslocamento do corpo não protegido até o necrotério (“morgue”). O mesmo deve ser feito no domicílio, casa de repouso ou similar, não devendo em hipótese alguma o corpo ser transportado sem
a realização destes procedimentos.

Morte Natural – Definições para o preenchimento da Declaração de Óbito e providências para a Autópsia Indireta Casos Confirmados

– Os casos de infecção por COVID-19 com confirmação laboratorial que vierem a óbito após diagnóstico confirmado deverão ter a Declaração de Óbito preenchida com causa bem definida.

– Em caso de óbito em hospital, a declaração de óbito deverá ser preenchida pelo médico que assistiu ao paciente seguindo as diretrizes dos artigos 44, 114 e 115 do Código de Ética Médica e a Resolução 1.779, de 11-11-2005, do Conselho Federal de Medicina.

– Em caso de óbito domiciliar ficará a cargo do médico que atestou a morte o preenchimento da Declaração de Óbito munido das informações laboratoriais de confirmação e informações dos familiares sobre o quadro clínico.

– Neste caso a Causa Básica de Óbito deverá incluir a Infecção
por Coronavirus – COVID19

Casos Suspeitos
– Todos os demais casos – que têm exames ainda em andamento ou não tenham exames para o vírus SARS-CoV2 – que venham a óbito em domicílio ou em qualquer serviço de saúde do estado, deverão seguir o seguinte fluxo:

1 – Coleta de material biológico (Swab Nasal – ambas as narinas e Orofaringe) para exame de SARS-CoV2 a ser encaminhado para o Instituto Adolpho Lutz ou outro laboratório designado pela SES. As instruções de coleta estão disponíveis no Anexo 2.

2 – Aplicação do questionário reduzido de Autópsia Verbal da Organização Mundial de Saúde validado para português (Anexo 3).

3 – Preenchimento da Declaração de Óbito:
Caso o paciente tenha tido quadro respiratório grave preencher o Bloco V – parte I – causa primária – como se segue: “Síndrome Respiratória Grave Aguda – SRAG”
– Caso o paciente não tenha tido quadro respiratório grave preencher o bloco V, parte 1 – causa primária – como se segue: “Causa a Esclarecer – Aguarda Confirmação Exames Laboratoriais” Neste caso podem ser incluídas situações onde haja caso de paciente com quadro sindrômico (por exemplo, insuficiência
cardíaca, renal, etc.).

4 – Preparar e embalar o corpo para transporte conforme Item inicial

– Casos Suspeitos
B1. Coleta e Transporte:

1 – Coleta de material biológico (Swab Nasal – ambas as
narinas e Orofaringe) para exame de SARS-CoV2 a ser encaminhado
para o Instituto Adolpho Lutz – As instruções de coleta
estão disponíveis no Anexo 2

2 – Preparar e embalar o corpo para transporte conforme
Item inicial

Aspectos Operacionais
A – Autópsia Verbal
O Procedimento de Autópsia Verbal já validado no Brasil consta de um questionário. Ela pode ser aplicada com um familiar próximo. As informações coletadas alimentam um banco de dados e são então encaminhadas a um médico que com base nas informações do questionário, além de outras informações clínicas disponíveis e no caso da epidemia atual, o resultado do exame para COVID-19 definirá a causa de óbito mais provável.
No contexto da atual pandemia a autópsia verbal poderá ser aplicada tanto nos serviços de saúde como aos pacientes que vieram a óbito em outros locais (domicilio, vias públicas, etc.).

Ela será, desta forma, um elemento importante da autópsia indireta, para refinamento ou determinação da causa de óbito dos pacientes classificados como SUSPEITOS segundo esta normativa e que tiveram Declaração de Óbito com quadro inespecífico (sindrômico) ou como causa a esclarecer.

Fonte: COSEMSSP 

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Curiosidade

Por que alguns cadáveres não se decompõe?

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A não decomposição de cadáver é motivo de muitos e estudos científicos 

O que realmente esta por traz de um corpo que não se decompõe? O que a ciência já descobriu ate agora sobre corpos que insiste em não se decompor?

Quando o assunto é corpos que não se decompõem, as opiniões se dividem em varias vertentes e as duas principais são: coisas ocultas ou a super imunidade da pessoa. Porém o caso que vamos abordar é datado de muito antes da existência de algumas técnicas conhecidas nos dias de hoje (formol por exemplo foi inventado em 1867).

Vale lembrar que as técnicas modernas de embalsamamento surgiram no período da Guerra Civil Americana e, portanto, não estavam disponíveis antes da década de 1860, conforme o que aconteceu com esse caso em especifico.

A mumificação era uma prática comum entre os egípcios, persas, algumas culturas andinas e outras sociedades ao redor do mundo. Porém, a natureza também realiza seu próprio processo, de maneira muito menos trabalhosa.

Quando o coração para de bater, o corpo inicia o processo de decomposição, até que só os ossos permanecem. Contudo, há momentos, mais comuns do que se pensa, em que os tecidos moles – a pele e os músculos – passam por uma mumificação natural (dessecação) e são preservados mesmo após a morte.

O caso de Lady Xin Zhui

Foi cavando uma base para um hospital antiaéreo na China quando a tumba de Lady Xin Zhui foi encontrada no canteiro de obras. Junto com a tumba foi encontrado muitos artigos de luxo extremo estava rodeando a tumba. Haviam documentos, instrumentos musicais, comida e remédios para tratar males comuns na época, como paralisia, dor de cabeça e asma bem como valiosas joias também fazia parte do acervo. Todo esse arsenal estaria ligado a crença da ressureição ao qual eles acreditavam que pessoas com alto nível na sociedade retornaria a vida com o tempo. Mas… vamos aos fatos.

Lady Xin Zhui era a esposa de um nobre chinês durante a dinastia Han, há mais de 2000 anos. Ela viveu uma vida extravagante de luxo e ostentação para o tempo e lugar, comia de tudo e não precisava trabalhar. Todo esse luxo resultou em uma morte de ataque cardíaco por conta da obesidade mórbida. Quando seu corpo foi descoberto, em 1971, sua pele ainda era suave e suas articulações flexíveis. Não existem motivos científicos para o cadáver de Lady Zhui estar em tão boas condições, afinal não havia sinal algum de embalsamento.

A Necropsia de Lady Zhui 

Na época do descobrimento uma necropsia foi feita e além das articulações ainda se moverem foi possível encontrar sangue do tipo A em suas veias, além de identificar sua causa mortis: um ataque cardíaco, que tirou sua vida em torno dos 50 anos. A mulher sofria de doença cardíaca grave, osteoporose, cálculos biliares e uma hérnia de disco que provavelmente rendeu muitas dores nas costas. Uma trombose coronária e arteriosclerose são provavelmente as causas da sua necessidade de andar com bengalas, imagem que foi retratada na bandeira funerária de Lady Dai

Seus cabelos e cílios ainda estava preso no tecido da pele. Seu intestino ainda estava preservado sendo encontrado até semente de melão em seu interior.

Seu corpo estava embrulhada em 20 camadas de tecido de seda pura. Dentro da urna mortuária havia um liquido levemente acido e um pouco de magnésio o que impedia a proliferação das bactérias. Mas o que realmente foi feito ou o que aconteceu para que esse fenômeno acontecesse é um mistério.

O que a ciência diz 

Os cientistas que estudam a múmia — como é o caso de Willow Weilan Hai Chang, diretor do Galeria Instituto China, de Nova York, um dos pesquisadores a acompanhar a múmia Lady Dai — têm algumas hipóteses.

Ela estava em um caixão originalmente embalado em 20 camadas de seda, junto a outros quatro caixões parecidos. Ela estava praticamente embalada a vácuo e seu caixão, repleto de carvão, com o topo selado com argila. O espaço estava tão hermeticamente fechado que nenhuma bactéria ao longo dos anos conseguiu entrar, garantindo a manutenção da múmia. Vestígios de mercúrio encontrados na tumba indicam que essa substância também tenha tido ação antibacteriana.

Contudo, a maior questão para os arqueólogos envolvidos é que o corpo dela estava embebido em um líquido ligeiramente ácido que provavelmente foi o principal agente de conservação, mas ninguém sabe o que é — o fato é que impedia o crescimento de bactérias. A hipótese mais bem aceita é a de que seria uma espécie de água do próprio corpo.

Se você quiser ver Lady Dai hoje em dia, é só passar pelo Museu Proincial de Hunan, pertinho de onde ela foi encontrada, na cidade de Changsha.

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Um guia funerário para ajudar sua empresa a crescer

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Portal “Todas Funerárias” lança guia nacional com mais de 7,5 mil empresas do setor de luto

Iniciativa vai conectar toda cadeia de empresas prestadoras de serviços funerários a famílias em busca de atendimento em todo o Brasil

O mercado de prestação de serviços funerários no Brasil ganhou um importante aliado na sua consolidação da busca digital por clientes. O portal de notícias Todas Funerárias anunciou o lançamento do seu Guia Completo de Prestadores de Serviços Funerários, um ecossistema digital projetado para catalogar e dar visibilidade a mais de 7.500 empresas ligadas ao segmento no país.
A iniciativa surge em um cenário de rápida aceleração tecnológica, onde o ambiente online tornou-se o principal canal de busca e decisão para famílias em momentos de necessidade imediata ou planejamento preventivo.

Visibilidade e precisão nos dados

O guia funciona como um diretório centralizado que permite que potenciais clientes localizem prestadores de serviços de acordo com a região de atuação. Para os empresários do setor, a presença no guia garante não apenas alcance geográfico, mas também validação e facilidade de contato direto.
O portal ainda reforça a importância de que os gestores e proprietários do setor acessem a ferramenta para encontrar sua empresa e verificar e atualizar os dados cadastrais, vários dados foram colhidos de pesquisa publica do site da Receita Federal.  Certifique e atualize as informações essenciais como número de telefone, WhatsApp, endereço atualizado, imagens das instalações e portfólio de serviços, que são cruciais para que seu cliente conheça antes de contratar.

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Transformação digital no mercado corporativo

“Em pleno 2026, onde o uso de ferramentas digitais e pesquisas online é uma constante no cotidiano, estar acessível e com informações corretas na rede tornou-se pré-requisito para a sustentabilidade e crescimento dos negócios”, destaca a equipe de desenvolvimento do portal.
Com a consolidação do guia, o portal Todas Funerárias busca criar a maior rede conectada de prestadores do segmento de luto no país. Empresários que desejam verificar a inclusão de suas empresas ou atualizar seus dados já podem acessar a plataforma oficial e realizar a gestão de seus perfis comerciais.

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Destaque

O caso do bebe que foi sepultado trocado gera indenização a família

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Após o sepultamento o hospital informou a família sobre a troca

Os pais já havia realizaram o funeral do filho quando a instituição constatou que a criança sepultada pela família era, na verdade, outro recém-nascido.

A troca de identificação ficou caracterizada dentro do hospital no setor de necrotério da unidade.

Segundo os autos processuais, o outro bebê era filho de uma mulher que tinha o mesmo nome da mãe da criança. Após a descoberta do erro, os pais precisaram realizar uma nova cerimônia de despedida e o sepultamento do próprio filho.

A ação de indenização foi movida contra o Estado de São Paulo e a empresa responsável pelo serviço funerário. Em primeira instância, a Vara da Fazenda Pública de Sorocaba havia determinado o pagamento de R$ 50 mil à família.

No julgamento do recurso, o relator, desembargador Fernão Borba Franco, afirmou que a falha ocorreu antes da liberação do bebê para a funerária, afastando a responsabilidade da empresa.

Segundo o magistrado, a identificação dos pacientes e dos corpos é feita pelos funcionários do hospital, por meio de pulseira, etiquetas e identificação na mortalha. À funerária caberia apenas conferir a documentação entregue pela unidade de saúde.

“É evidente que a identificação dos pacientes é realizada pelos próprios funcionários do hospital desde a admissão”, afirmou o desembargador, destacando que a entrega do recém-nascido errado à funerária ocorreu por uma falha anterior ao serviço prestado pela empresa.

Para o TJSP, ficou comprovado o dano moral sofrido pelos pais, que prestaram as últimas homenagens e realizaram o sepultamento de uma criança que não era o filho deles, sendo posteriormente obrigados a passar novamente pelo processo de despedida.

A decisão foi unânime e também contou com os votos dos desembargadores Afonso Faro Jr. e Oscild de Lima Júnior. O recurso apresentado pelo Estado foi rejeitado, enquanto o pedido da funerária foi aceito para retirar sua responsabilidade no caso.

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