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Estado de São Paulo cria diretrizes para manejo dos casos de óbito pelo COVID-19

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Resolução SS-32, 20-03-2020 – Dispõe sobre as diretrizes para manejo e seguimento
dos casos de óbito no contexto da pandemia COVID-19 no Estado de São Paulo

O Secretário de Estado da Saúde, considerando:
– o disposto no Decreto Estadual 64.880, de 20-03-2020;
– que, em situação de pandemia, quaisquer corpos podem ser considerados de risco para contaminação e difusão do vírus, e que podem ser simplificadamente categorizados como se segue:
a) Casos Confirmados (como diagnóstico da infecção pelo agente COVID19 por exames laboratoriais);
b) Casos Suspeitos:

1) todo e qualquer outro caso, seja com história e achados clínicos compatíveis com a infecção ou sem quadro clínico – ou seja, portadores sãos, mas sem exames laboratoriais confirmando a presença do agente ou com exames em andamento – ainda sem resultado;

2) com quadro de Síndrome Respiratória Aguda Grave a
esclarecer;
– que a adequada identificação da causa de óbito por COVID-19 (atualmente feita exclusivamente com exames laboratoriais) é fundamental para o adequado acompanhamento da epidemia em curso;
– que a realização dos exames post-mortem nos SVO implicam não apenas em grande potencial de contaminação nos serviços, mas também em toda uma cadeia que inclui: transporte até os serviços, realização da autópsia, transporte até os velórios/crematórios;
– que, mesmo nos casos não submetidos a exame post-mortem é fundamental normatizar o adequado manejo dos corpos, especialmente considerando as áreas consideradas extra e intra-hospitalares;
– que a aplicação do questionário reduzido de Autópsia Verbal da Organização Mundial de Saúde, incluindo relato livre, foi validada em pesquisa recente financiada pelo Ministério da Saúde e realizada no SVOC-USP com cerca de 2000 casos de óbito, incluindo seu uso assistido por um médico para determinação
final da causa de óbito;
– que a expansão do uso de ferramentas menos invasivas para autópsia podem representar ganho em agilidade, redução de custos e, em casos de pandemias como a atual, menor risco de contaminação para servidores e para a população em geral;

Resolve:
Artigo 1º – Ficam estabelecidas as medidas, a seguir enunciadas, bem como, as dispostas nos anexos que integram esta Resolução, para manejo e seguimento dos casos de óbito no contexto da pandemia COVID-19 no Estado de São Paulo.

Artigo 2º – Esta Resolução é entra em vigor na data de sua
publicação.

REGRAS PARA MANEJO E SEGUIMENTO DOS CASOS DE ÓBITO NO CONTEXTO DA PANDEMIA COVID-19 NO ESTADO DE SÃO PAULO

Declaração de óbito
1 – O Manejo dos corpos durante a situação de pandemia deverá ser aplicado a todos os tipos de casos, confirmados e suspeitos;

2 – Alternativas à realização de quaisquer autópsias de casos falecidos por morte natural durante a situação de pandemia;

3 – Estabelecimento da obrigatoriedade do preenchimento da declaração de óbito por médicos de serviços hospitalares, públicos ou privados em todo Estado de São Paulo, a fim de se evitar deslocamentos desnecessários do corpo. As orientações
para o preenchimento da Declaração de Óbito encontram-se abaixo. Esta regra não se aplica a morte cuja causa envolva violência e/ou suspeita de violência;

4 – Em casos ocorridos no ambiente extra-hospitalar deve o médico destes serviços também preencher a declaração de óbito de forma obrigatória, em todo Estado de São Paulo, a fim de se evitar deslocamentos desnecessários do corpo. As Secretarias Municipais de Saúde de todo o Estado de São Paulo ficam obrigadas a fornecer formulários de declaração de óbito a estas equipes. Esta regra não se aplica a morte cuja causa envolva violência e/ou suspeita de violência;

5 – Este regramento também se refere a casas de repouso e similares, devendo o médico responsável técnico pelo serviço a emissão da declaração de óbito. Esta regra não se aplica a morte cuja causa envolva violência e/ou suspeita de violência;

6 – Para todos os casos a que se referem os itens 3, 4 e 5 supracitados, cabe ao órgão expedidor da certidão de óbito, obrigatoriamente, informar à Polícia Civil do Estado de São Paulo, além dos dados do falecido, a qualificação, endereço e contatos do parente próximo ou responsável legal, visando uma rápida investigação sobre os fatos e possíveis históricos que antecederam a morte. Este contato deverá ser feito ao Centro de Comunicações e Operações (CECOp) do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa, em todo o território do Estado de São Paulo, por meio do email cecop.dhpp@policiacivil.sp.gov.br.

7 – A urna funerária deve permanecer obrigatoriamente lacrada.

Manejo dos Corpos
1 – Manejo dos corpos durante a situação de pandemia: Durante a situação de pandemia, qualquer corpo, independente da causa de morte ou da confirmação por exames laboratoriais da infecção por COVID19, deve ser considerado um portador potencial, desta forma, as seguintes recomendações deverão ser seguidas:

Para o manuseio do corpo
– Uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) conforme recomendação da Secretaria Estadual da Saúde (SES) – ou Center for Disease Control and Prevention (CDC – PPE Recommendations do Anexo 1): Luvas de procedimento dupla interposta com material à prova de corte); roupa resistente a fluidos ou impermeável; avental à prova d’agua e Óculos largos de proteção ou máscara de
proteção; máscaras de proteção e calçados fechados.

– Após uso dos EPI, os mesmos devem ser dispensados em recipientes apropriados. Os EPI reutilizáveis deverão ser limpos e desinfetados de acordo com as instruções dos fabricantes. Após retirada dos EPI deve-se fazer higienização adequada das mãos com sabão e água por 40 segundos. Se as mãos não estiverem visivelmente sujas podem ser utilizadas substâncias contendo álcool 60 a 95% ou hipoclorito a 1%.

– Devem ser removidos todas as vestes hospitalares, cateteres de infusão venosa e cânulas e dispensados conforme as normas determinadas pela ANVISA.

– Recobrir com curativos absorvente e oclusivo qualquer ferimento exsudativo ou solução de continuidade na pele. Orifícios devem ser preenchidos com gaze ou algodão para reduzir a eliminação de fluidos ou em caso de lesões muito exsudativas onde se prevê vazamento mesmo após o curativo.

– Os corpos de casos positivos ou suspeitos de COVID 19 devem ser envolvidos acondicionados em saco impermeável próprio, de lona plástica em polímero biodegradável, de acordo com a política nacional de resíduos, com zíper e lacre plástico, devendo este saco ser limpo e higienizado com desinfetante hospitalar ou substância à base de álcool 60 a 95%. Na sequência, o corpo ensacado será acondicionado na urna funerária lacrada, que será imediatamente lacrada.

– Os corpos devem ser transportados pelas funerárias (serviço funerário municipal ou funerárias privadas ou conveniadas conforme a região) sem abertura da urna, nem do saco que envolve o corpo, sob risco de violação do Artigo 268 do Código
de Processo Penal (CCP): “Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa” e do Artigo 330 do CCP: “Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena – detenção, de quinze dias a seis meses, e multa. ”

– Em caso de óbito no hospital, deverá este procedimento ser realizado no próprio leito de internação, evitando-se o deslocamento do corpo não protegido até o necrotério (“morgue”). O mesmo deve ser feito no domicílio, casa de repouso ou similar, não devendo em hipótese alguma o corpo ser transportado sem
a realização destes procedimentos.

Morte Natural – Definições para o preenchimento da Declaração de Óbito e providências para a Autópsia Indireta Casos Confirmados

– Os casos de infecção por COVID-19 com confirmação laboratorial que vierem a óbito após diagnóstico confirmado deverão ter a Declaração de Óbito preenchida com causa bem definida.

– Em caso de óbito em hospital, a declaração de óbito deverá ser preenchida pelo médico que assistiu ao paciente seguindo as diretrizes dos artigos 44, 114 e 115 do Código de Ética Médica e a Resolução 1.779, de 11-11-2005, do Conselho Federal de Medicina.

– Em caso de óbito domiciliar ficará a cargo do médico que atestou a morte o preenchimento da Declaração de Óbito munido das informações laboratoriais de confirmação e informações dos familiares sobre o quadro clínico.

– Neste caso a Causa Básica de Óbito deverá incluir a Infecção
por Coronavirus – COVID19

Casos Suspeitos
– Todos os demais casos – que têm exames ainda em andamento ou não tenham exames para o vírus SARS-CoV2 – que venham a óbito em domicílio ou em qualquer serviço de saúde do estado, deverão seguir o seguinte fluxo:

1 – Coleta de material biológico (Swab Nasal – ambas as narinas e Orofaringe) para exame de SARS-CoV2 a ser encaminhado para o Instituto Adolpho Lutz ou outro laboratório designado pela SES. As instruções de coleta estão disponíveis no Anexo 2.

2 – Aplicação do questionário reduzido de Autópsia Verbal da Organização Mundial de Saúde validado para português (Anexo 3).

3 – Preenchimento da Declaração de Óbito:
Caso o paciente tenha tido quadro respiratório grave preencher o Bloco V – parte I – causa primária – como se segue: “Síndrome Respiratória Grave Aguda – SRAG”
– Caso o paciente não tenha tido quadro respiratório grave preencher o bloco V, parte 1 – causa primária – como se segue: “Causa a Esclarecer – Aguarda Confirmação Exames Laboratoriais” Neste caso podem ser incluídas situações onde haja caso de paciente com quadro sindrômico (por exemplo, insuficiência
cardíaca, renal, etc.).

4 – Preparar e embalar o corpo para transporte conforme Item inicial

– Casos Suspeitos
B1. Coleta e Transporte:

1 – Coleta de material biológico (Swab Nasal – ambas as
narinas e Orofaringe) para exame de SARS-CoV2 a ser encaminhado
para o Instituto Adolpho Lutz – As instruções de coleta
estão disponíveis no Anexo 2

2 – Preparar e embalar o corpo para transporte conforme
Item inicial

Aspectos Operacionais
A – Autópsia Verbal
O Procedimento de Autópsia Verbal já validado no Brasil consta de um questionário. Ela pode ser aplicada com um familiar próximo. As informações coletadas alimentam um banco de dados e são então encaminhadas a um médico que com base nas informações do questionário, além de outras informações clínicas disponíveis e no caso da epidemia atual, o resultado do exame para COVID-19 definirá a causa de óbito mais provável.
No contexto da atual pandemia a autópsia verbal poderá ser aplicada tanto nos serviços de saúde como aos pacientes que vieram a óbito em outros locais (domicilio, vias públicas, etc.).

Ela será, desta forma, um elemento importante da autópsia indireta, para refinamento ou determinação da causa de óbito dos pacientes classificados como SUSPEITOS segundo esta normativa e que tiveram Declaração de Óbito com quadro inespecífico (sindrômico) ou como causa a esclarecer.

Fonte: COSEMSSP 

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Cemitérios do Brasil

Cemitério de Matinhos PR guardava ossadas humanas na sala administrativa

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Ao todo 20 sacos com ossos humanos e um freezer com cadáveres de animais 

É sabido que todos cemitérios do Brasil recebem ossadas seja de exumações ou partes humanas resultado de amputações realizadas em hospitais da região para que seja destinadas de forma correta. Dessa vez em uma visita no cemitério de Matinhos, litoral do Paraná, o prefeito recém-empossado, Eduardo Dalmora (PL-PR) na noite de quinta-feira 2/1 se deparou com um freezer na sala administrativa do cemitério com animais mortos e aproximadamente 20 sacos de ossadas humanas

O Correto seria destinar esse material através de ossuários ou que fossem realizados a cremação nos casos possíveis

Polícia Militar e a Polícia Civil foram foram acionadas pelo atual prefeito de Matinhos Eduardo Dalmora (PL) e agora segue para o desfecho dessa situação nada agradável e que merece uma atenção das autoridades locais.

Segundo a Polícia Científica os restos mortais humanos já estavam ali há muito tempo em vários sacos em um lugar que é totalmente impróprio, colocando em risco a saúde de trabalhadores ou de qualquer pessoa que frequentasse aquele local.

A Vigilância Sanitária interditou a sede administrativa do cemitério e o freezer onde os animais foram encontrados.

A informação foi divulgada através do Instagram do prefeito, Clique no link para ver o vídeo https://www.instagram.com/p/DEV2bY8utP9/

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Maquinas preparadas para realização de funeral no Japão

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Robô capaz de realizar funerais foi apresentado no Japão.

O robô para cerimonial fúnebre esteve a disposição para visitação na The Life Ending Industry Expo – em Tóquio Japão (exposição Show Internacional de Funeral e Cemitério 2017). A feira é chamada por eles: Indústria do Fim da Vida.

exposi..o.feira.funeraria.japonesa.2017Na feira de tecnologia funeral, onde empresas de todo o mundo levaram suas inovações tecnológicas para funerais e cemitérios. Além do Pepper monge, os destaques por lá é o teste de caixões “tecnológicos” e também o concurso do monge mais bonito.

Segundo os criadores do robô humanoide a ideia é oferecer robôs para realizar funerais e substituir os sacerdotes budistas que realizariam as cerimônias. E com isso baratear os custos das cerimonias fúnebres.

The.Life.Ending.Industry.ExpoO robô que esta sendo testado chama se Pepper, fabricado pela Softbank Robotics. Ele tem tecnologia suficiente para identificar sentimentos humanos por meio de expressão facial e já é conhecido como “robô sentimental”.

A primeira pergunta que vem a cabeça é a viabilidade de um robô realizar essas ações? Pensando em um país onde se respira e inspira a tecnologia é de se esperar até mais que isso. E do ponto de vista financeiro, o investimento é bastante rentável quando analizado.

De acordo com o Digital Trends, uma unidade do Pepper no Japão custa em torno de R$5.750, com uma taxa mensal de R$716. Se for cobrado um valor de R$1.500 a cada ritual realizado, o robô começa a gerar lucro em menos de um ano. Considerando apenas um funeral por mês. O que parece ser um bom negócio.

O custo também é menor que as celebrações feitas por monges, que cobram de 50 mil ienes (cerca de 450 dólares) por funeral em comparação com mais de 240 mil ienes (2.200 dólares) para um sacerdote humano.

Na opinião dos empresários japoneses que tiveram a ideia de criar um robô para essa finalidade

“estamos focando em clientes com mentes abertas a ideias seculares a rituais que fujam do tradicional”.

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Fatalidades

Carro funerário capota após atropelar um javali na rodovia MG-226

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Um javali causou um acidente com o carro funerário

Na tarde dessa quarta-feira 27/11, um carro funerário capotou na rodovia MG-226, no trecho entre Capinópolis e Canápolis. O acidente ocorreu aproximadamente às 13h30, na altura do Km 37 da rodovia.

P U B L I C I D A D E

Segundo informações da Polícia Militar Rodoviária, o carro, um VW/Saveiro da funerária Liv, transportava um cadáver para Canápolis quando um porco-do-mato (javali) cruzou a estrada ocasionando o acidente.

O condutor, um homem de 41 anos, tentou desviar do animal, mas acabou perdendo o controle do veículo, que capotou diversas vezes e saiu da estrada ficando bastante danificado.

P U B L I C I D A D E

O motorista teve pequenas lesões no braço e relatou sentir dores por todo o corpo. Os profissionais de emergência o conduziram ao Pronto Atendimento de Capinópolis para receber cuidados médicos.

A funerária Liv prestou suporte no local com outro veiculo e finalizou o transporte do corpo até Canápolis.

O nome do condutor ainda não foi informado

 

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