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Cemitérios do Brasil

Deputada do Rio de Janeiro quer que urnas das vitimas do Covid-19 sejam com visor

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Ver o rosto ameniza o sofrimento das famílias em luto e evita troca de corpos

Iniciou se na ultima terça-feira 16/06, uma discussão sobre o projeto de lei 2531/2020, da deputada Rosane Felix (PSD), que determina às empresas que prestam serviços de assistência funerária, ou ao Poder Público, que disponibilizem urna funerária com visor, para que o rosto da vítima da Covid-19 possa ser visto no momento do sepultamento.

 

Devido à pandemia causada pelo Coronavírus, o Ministério da Saúde orientou que, durante o velório, o caixão deve permanecer fechado para prevenir a contaminação das pessoas pela Covid-19. Rosane Felix justifica que a proposta de caixões terem visores é uma medida humanitária, além de evitar a troca de corpos.

“ Ver o rosto ameniza o sofrimento das famílias no processo de luto. Além disso, tem sido noticiado a troca de corpos nos sepultamentos, o que vem causando angústia, dor e aflição aos familiares que, após perder o seu ente querido, não têm a certeza de estar sepultando a pessoa certa. Por isso, é importante que as urnas funerárias tenham visor”, afirma a deputada Rosane Felix.

Ainda de acordo com o projeto de lei, não poderá ser cobrado nenhum acréscimo de valor aos sepultamentos. Também assinam a coautoria os deputados Vandro Família (SDD), Delegado Carlos Augusto (PSD) e Marcelo Cabeleireiro (DC).

A proposta teve parecer favorável das comissões de Constituição e Justiça (CCJ), Saúde, Economia e Orçamento, mas por receber seis emendas, será aprimorada para voltar à pauta de votação.

Ponderação da ABREDIF

Temos ainda que considerar que a urna de visor não resolve os problemas que as medidas governamentais criaram, com a obrigação de acondicionamento do corpo em dois invólucros lacrados ( que impossibilita a visualização do corpo pelo visor da urna) e a suspensão do direito de velar para todos os casos relacionados ao covid-19. Uma medida errada (impedir os velórios) não pode ser corrigida com outra errada.

Tão pouco a medida é necessária aos casos em que a urna pode ficar aberta, estaríamos nestes casos estendendo as restrições para um grupo muito maior de pessoas, a proposta não é clara quanto a utilização das urnas com visor. Em que situações?

No Brasil, 81% dos óbitos ocorridos no mês de maio deste ano, não tiveram qualquer relação com o covid-19. Também não existe nenhum caso de contaminação comprovada que tenha como origem um corpo falecido, o que novamente demonstra ser a medida desnecessária.

Uma urna com visor tem um custo de fabricação maior, injusto seria para quaisquer das partes (governo/família/funerária) suportar o prejuízo de uma medida desnecessária.

O setor funerário entende que o uso de urna com visor é uma opção viável para muitos casos, mas que não pode ser uma imposição para todas as situações. Esta decisão deve ser sempre tomada entre as partes que compõe a contratação do serviço funerário, com base em fatos reais, aplicada em casos específicos, nunca por determinação legal.

O plano de contingencia elaborado pelas entidades do setor funerário se mostrou eficaz, os grandes problemas e distorções ocorreram justamente onde, ou o serviço é prestado pelo próprio Estado (como na cidade de São Paulo, lá até “minutos” estão vendendo para se velar escondido), ou onde a atividade sofre maior influência e interferência do Município, como é o caso de Manaus.

Em todas as outras situações a atividade funerária privada se mostraram capacitadas e preparadas para enfrentar a pandemia, que em números absolutos de óbito, registraram um crescimento muito menor do que os divulgados, quando apresentados em percentuais de elevação baseados exclusivamente no registro de causa morte como covid-19, sem considerar as comorbidades.

Desta forma a ABREDIF – Associação Brasileira de Empresas e Diretores do Setor Funerário, se declara, respeitosamente por saber da boa-fé da proponente, contraria ao projeto de lei 2531/2020 da Alerj.

Fonte: O Fluminense

Opinião: ABREDIF

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Cemitérios do Brasil

Criminosos ateiam fogo na urna funerária de rival – BA

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Criminosos de facção rival ateiam fogo em urna funerária durante o sepultamento em Coaraci BA

Um ataque digno de um grupo terrorista abalou a cidade de Coaraci, no sul da Bahia, na manhã deste sábado, 17/01.
Os relatos apontam para criminosos que teriam invadido o cemitério municipal durante o sepultamento de um homem e efetuado vários disparos de arma de fogo em seguida incendiado a urna funerária com o falecido dentro.

Segundo informações apuradas até o momento, a ação teria sido realizada por membros de uma facção rival à qual o homem pertencia, os suspeitos adentraram o cemitério e, em um ato completamente desrespeitoso e violento, atearam fogo ao caixão, gerando pânico e indignação entre os presentes no momento do acontecido.

Algumas testemunhas relataram que  homens estavam armados e efetuaram diversos disparos de arma de fogo contra o caixão e, em seguida, incendiaram a urna funerária em forma de demonstração de força criminosa local.

A Polícia Militar foi chamada e compareceu ao local e devem investigar o caso, apurando a motivação do crime, a identificação dos envolvidos e a possível conexão com conflitos entre facções criminosas na área.

A populares de Coaraci ficaram profundamente comovidos e indignados com a crueldade do ato e a profanação de um local sagrado e respeitado pelas famílias. Os habitantes exigem mais segurança e outras medidas das autoridades para combater a violência na cidade.

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Cemitérios do Brasil

Família teve uma indenização decretada em R$90.000 por um sepultamento sem coveiro

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Os próprios familiares cavaram a sepultura

A Justiça de São Paulo condenou a Prefeitura de Rio Grande da Serra, na Grande São Paulo, a pagar um total de R$ 90 mil de indenização por danos morais a uma família que precisou cavar uma cova para enterrar um parente devido à ausência de coveiro no cemitério municipal.

O caso aconteceu em dezembro de 2023, e a sentença foi publicada neste mês. Cabe recurso.

Na ação e diante da situação e do avançado estado de decomposição do corpo, os familiares tiveram que cavar a sepultura diante da falta de um profissional que pudesse realizar o serviço.

Link do Processo nº 1000018-83.2024.8.26.0512
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A falta de um profissional para proceder com a abertura do túmulo obrigou os parentes, em um momento de intensa tristeza e luto, a enfrentar uma situação humilhante, constrangedora e macabra. É inconcebível a angústia e o trauma psicológico de uma família que, no auge do luto, teve que abrir a sepultura com suas próprias mãos para enterrar seu ente querido”, enfatizou o juiz.
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A soma total da indenização afixada e no valor de R$90.00, sendo R$ 30 mil para cada um dos três familiares diretamente envolvidos — a mãe, a irmã e o tio do falecido.

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Cemitérios do Brasil

Troca de bebê no hospital gerou indenização de 5 mil para cada familiar

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Seis parentes, entre irmãos e tios da mãe, devem receber R$ 5 mil cada de indenização 

Irmão e tios de uma mulher e do bebê dela, que nasceu morto, vão receber indenizações após ser descoberta a troca do corpo da criança na hora do sepultamento. Os seis familiares serão indenizados em R$ 5 mil cada um, divulgou o Poder Judiciário.

O caso ocorreu em novembro de 2021 em Caxambu do Sul, no Oeste de Santa Catarina. A defesa da Associação Hospitalar Leonir Vargas Ferreira, que administra o Hospital Regional do Oeste, afirmou que vai recorrer.

A troca de corpos entre dois recém-nascidos foi identificada durante o funeral por um agente funerário. O incidente aconteceu em novembro de 2021, no Hospital Regional do Oeste, em Chapecó, Santa Catarina, e só foi reconhecido no cemitério de Caxambu do Sul, situado a aproximadamente 30 km do estabelecimento hospitalar.

Durante o funeral, um funcionário da funerária estranhou a identificação do corpo da criança,  e resolveu fazer a abertura do caixão, que estava fechado devido ao protocolo de suspeita de Covid-19. Então, descobriu-se que o bebê que seria sepultado ao lado da mãe não era seu filho biológico, mas sim uma menina que foi trocada por engano no necrotério.

Dez familiares entraram com uma ação judicial com pedidos de indenização por danos morais. Em primeiro grau, foi decidido pelo valor de R$ 3 mil. Porém, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina aumentou a indenização para R$ 5 mil cada familiar.

O pedido apresentado por outros quatro familiares — padrasto e três cunhados — foi mantido como improcedente, por falta de comprovação do abalo emocional. A decisão também confirmou a responsabilidade solidária do Estado de Santa Catarina e da organização civil que administra o hospital.

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