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A notícia do dia da nossa morte

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Será que estamos preparados para receber a notícia do dia da nossa morte? 

fim da vida

Imagine a cena. Desenganado pelos médicos, sabendo que tem câncer por todo o corpo, você adquire doses letais de barbitúrico. Vai para casa e espera o tempo passar. Quando a dor ficar insuportável, antes de não conseguir mais ficar em pé, você reúne família e amigos, coloca as músicas preferidas e desfruta um bom jantar. Depois, toma o veneno que guarda há meses e dá adeus ao mundo.

Mortes assim já acontecem 3 vezes por mês no estado de Oregon, EUA. Desde 1997, uma pessoa em estado terminal pode receber instruções sobre como praticar suicídio quando a dor for insuportável. Esse caso é exemplo de um debate que cresce: a qualidade de vida do paciente e da família durante a morte. “Saber que a morte está próxima pode, sim, ser encarado como uma vantagem”, afirma o psicólogo hospitalar Cedric Nakasu. Se conseguir aceitar o prognóstico dos médicos e parar de lutar desesperadamente contra a morte, a pessoa pode aproveitar o tempo que lhe resta resolvendo problemas pendentes e se despedindo. Tendo uma morte serena. “O paciente tem chance de recordar, reviver e ressignificar seu passado. Esses 3 ‘erres’ definem uma boa morte”, diz Nakasu.

Fila de esperaA ideia de qualidade de vida nos momentos finais também foi influenciada por outra constatação. Baseada em entrevistas com dezenas de pacientes terminais, a psiquiatra americana Elisabeth Kübler-Ross concluiu que a maioria deles sofre, além da dor física, com a separação da família, problemas financeiros, vergonha e até inveja de quem não está doente. “Num hospital, a pessoa deixa de ser ela mesma, de ter suas coisas, roupas e funções para se tornar apenas um paciente, tendo que obedecer regras, horários para dormir e comer que não são os seus”, diz Nakasu.

É por isso que muita gente prefere ficar em casa com a família a ganhar uns dias ao lado de outros doentes, equipamentos e enfermeiras. No Brasil, alguns estados já traçam leis nessa direção. Em São Paulo, o paciente terminal pode decidir quando e onde quer morrer. Uma lei sancionada pelo então governador Mário Covas em 1999 estabelece o direito de um doente recusar o prolongamento de sua agonia e optar pelo local da morte. O próprio Covas, que morreu de câncer, beneficiou-se dessa lei. O papa João Paulo 2º fez a mesma escolha. Silenciado pelo mal de Parkinson, morreu em seu apartamento no Palácio Apostólico.

eutanasiaEnquanto a retirada de aparelhos e o direito de arbitrar sobre a própria morte começam a ser considerados normais, a eutanásia permanece um tabu no Brasil. Não que ela não aconteça. “Muitos médicos, diante de pacientes terminais que sofrem dores atrozes, aplicam sedativos acima do limiar tóxico, sabendo que isso resultará em morte”, diz Almeida, da Unifesp. “Mas isso, é claro, nunca aparece nos registros.” Em alguns casos, a ação de matar o paciente produz menos sofrimento que o ato de não prestar socorro. O caso da americana Terri Schiavo é o melhor exemplo. Após os tribunais americanos decidirem pela retirada dos tubos de alimentação, Terri levou 13 dias para morrer de fome e de sede. “Seria bem mais ético aplicar uma injeção letal para reduzir não o sofrimento dela, que era incapaz de sentir, mas da família e dos médicos que a trataram por tanto tempo”, afirma Almeida.

Essa opinião toca num ponto crucial da cultura cristã: sempre preferimos omissões a ações. Em vez de aplicar uma injeção letal para acabar com a vida de um doente irreversível, achamos mais ético retirar seus aparelhos e deixar que ele siga seu curso “natural”. “Qual a base ética dessa distinção?”, pergunta o filósofo australiano Peter Singer, no livro Rethinking Life and Death (“Repensando a Vida e a Morte”, sem edição brasileira). “Tendo optado pela morte, devemos nos certificar de que ela se dê da melhor maneira possível.”

Publicado em 1994, o livro defende que nossos fundamentos éticos não estão adaptados ao mundo real. E que o valor sagrado atribuído a qualquer vida humana, um dos traços mais forte da nossa cultura, está se diluindo em favor de uma vida com menos sofrimento. Por exemplo: costumamos afirmar que a vida começa se não na concepção, algumas semanas depois dela. Mas podemos concordar com interromper essa vida para evitar o sofrimento de um feto anencefálico e de sua mãe ou com a pesquisa de embriões se a pesquisa com células-tronco fizer aleijados andar.

Segundo Singer, esse jeito de pensar está fazendo parte das decisões diárias sem nos darmos conta. Em vez das regras tradicionais como “não matar” ou “crescei e multiplicai-vos”, médicos, doentes e familiares estão preferindo “responsabilize-se pelas consequências de seus atos” e “respeite o desejo de viver e morrer”. Ou seja: o caráter sagrado da vida pode estar ruindo. Se Singer estiver certo, discussões sobre o começo e o fim vão continuar. Mas ao menos será mais fácil entender por que vida e morte, as duas questões fundamentais do ser humano, estão causando tanta polêmica.

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Curiosidade

O perfume com cheiro de cadáver

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Para você que pensou que já viu ou sentiu de tudo nessa vida

É muito bizarro mas uma instituição beneficente no Reino Unido criou um perfume cuja fragrância é inspirada no odor de cadáveres. Na realidade é que este perfume foi inspirado na flor Jarro-Titã, também chamada de Flor-Cadáver devido ao seu odor desagradável que se assemelha ao de um corpo em decomposição.

Alguns comentam que o cheiro horrível se assemelha a uma combinação de queijo estragado, rato morto e peixe em decomposição, para se ter uma ideia.

A “Flor-Cadáver” emite um aroma fétido composto por mais de 400 substâncias que também estão presentes em outros odores naturais e na perfumaria, como queijo estragado, carne podre e peixe. Embora o produto tenha sido exibido em uma instalação de arte de uma instituição de caridade britânica, ele nunca foi comercializado como um perfume para uso pessoal.

A fragrância fez parte de uma instalação artística e multissensorial chamada Thanatos, exibida no centro de arte Phoenix Leicester. O projeto foi criado pelo artista Eric Fong em colaboração com a pesquisadora forense Dra. Anna Williams e o perfumista Euan McCall. O intuito da exposição era educar o público sobre o processo de decomposição e os compostos químicos emitidos após a morte, além de explorar a ciência forense

Essa é a flor Jarro Titã

Esse grupo beneficente conhecido como The Eden Project foi o idealizador de vários feitos considerados de extremo impacto, principalmente quesito ambiental, considerou que seria então uma proposta interessante criar este perfume para aqueles que procuram um aroma mais audacioso e em uma direção totalmente inovadora. De fato, é inegável que poucos se aventurariam em fazer uso de um perfume com um aroma assim.

 

Assista ao vídeo do produto

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Perfume com cheiro de quem já morreu

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Cemitérios do Brasil

Urna funerária viva feita com material orgânico

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Ela pode ser absorvida pelo solo entre 1 a 6 meses.

E chegamos ao primeiro funeral usando um “caixão vivo”. Parece soar estranho mas esse produto já existe e é resultado de compostagem chamado de micélio que são fungos que criam uma esteira de fibras que oferece uma sustentação suficiente para fazer uma urna funerária.

No brasil e em muitas partes do mundo a urna e feita em madeira tem sido utilizado por décadas, mas devido a questões ambientais pesquisadores estão buscando alternativas para uma urna com a decomposição mais rápida pelo meio ambiente.

Os idealizadores da uma urna ecológica é da startup Loop da Holanda, a urna feita de micélio batizado de Living Cocoon leva de um a seis meses para ser absorvido pela terra, contribuindo ativamente para a decomposição total do corpo e enriquecendo a qualidade do solo.

Segundo Hendrikx, um biodesigner de 26 anos que estudou na Universidade Técnica de Delft, o Living Cocoon permitirá que “as pessoas se tornem parte da natureza novamente”, podendo “enriquecer o solo em vez de poluí-lo”.

O micélio é uma rede de fibras finas que formam a parte vegetativa da maioria das espécies de fungos. Esta rede no subsolo, acreditam pesquisadores, é usada pelas plantas até mesmo para estabelecerem comunicação: sim, as plantas “conversam” entre si.

Para o especialista em fungos Paul Stamets, essa rede é uma trama ligada como uma “internet natural” do planeta Terra. Sua tese é que ela coloca em contato plantas que estão muito distantes de si e não apenas as que estão próximas.

 

A pesquisa de opinião pública 

De acordo com uma pesquisa de 2015 feita pelo Conselho de Informações de Memorial e Funeral, 64 por cento dos entrevistados manifestaram interesse em funerais ecológicos, número que chegava a apenas 43 por cento em 2010. E que se a mesma pesquisa fosse feita nos dias atuais esse numero teria um aumento significativo.

As urnas em madeira

A urna funerárias atual utilizada é geralmente feito de madeira, recebem verniz e possui componentes metálicos que demoram muitos de anos para se decompor. Além disso a preocupação com a contaminação do solo (e dos lençóis freáticos) por necrochorume e o vazamento de gases sulfídricos por má confecção e manutenção de sepulturas e jazigos.

Mas com certeza essa mudança ideológica do material utilizado em larga escala nos dias atuais devem permanecer forte por vários anos até que a sociedade como um todo deseje mudar para melhor o seu meio ambiente.

A solução

O desenvolvimento de urnas funerárias orgânicas é uma das possibilidades que vem sendo estudada, uma vez que muitas pessoas – às vezes por questões religiosas – não aceitam a cremação.

Cada Living Cocoon “urna viva” leva várias semanas para se formar à medida que a esteira de micélio cresce na forma de um caixão e depois seca naturalmente. Assim que é exposto ao solo úmido novamente, ele volta à vida e começa o processo de decomposição.

“O micélio está constantemente à procura de resíduos para converter em nutrientes para o ambiente. Faz o mesmo com substâncias tóxicas, incluindo óleo, plástico e metal. por exemplo.

Tijolo de micélio – Foto da internet

O micélio pode ser cultivado e moldado para diversos formatos, já tendo sido testado na produção de tijolos. O modelo testado em forma de urna funerária teve seu primeiro teste em um funeral no início do mês de setembro de 2020. Essa urna significa que realmente alimentamos a terra com nossos corpos. Somos nutrientes, não resíduos, ressalta Hendrikx.

O fundador da startup – que surgiu na Universidade Técnica de Delft – salienta que o micélio já foi usado em Chernobyl, é utilizado em Rotterdam para limpar o solo e alguns agricultores também o aplicam para tornar a terra saudável novamente.

Vários outros estudos neste mesmo sentido tem sido iniciados pelo mundo na esperança de encontra uma forma que melhore o convívio com os que vivem com as pessoas que já se foram.

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Posso cancelar um plano funerário por atraso ou falta de pagamento?

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A RESCISÃO DE PLANO FUNERÁRIO: CAMPEÃO DE FALHAS E CONDENAÇÕES – COMO EVITAR

A rescisão feita de forma equivocada pode causar falhas e até condenações. Vamos entender agora

Muitos gestores de planos funerários ainda acreditam que o simples atraso no pagamento autoriza o cancelamento automático do vínculo, mas essa percepção equivocada tem sido o principal gatilho para disputas judiciais desastrosas.

Uma visão jurídica de quem conhece o segmento do luto no Brasil

O contrato pode estar perfeito no papel. Mas, mesmo assim, pode gerar um processo judicial. Antes de avançar, é importante deixar claro, de forma objetiva, em quais situações o contrato pode ser encerrado:

  • Término da vigência contratual sem renovação;
  • Inadimplência do cliente;
  • Descumprimento de cláusulas contratuais;
  • Solicitação de cancelamento pelo próprio cliente;
  • Outras hipóteses previstas expressamente no contrato;

Embora os motivos possam variar, o ponto central não está apenas no porquê rescindir, mas em como essa rescisão é realizada.

A rescisão do contrato de plano funerário é um dos pontos mais sensíveis da relação jurídica entre a empresa e o cliente. Isso ocorre porque envolve prestação continuada, expectativa de cobertura futura e, principalmente, confiança do consumidor. Na prática, quando a empresa erra na forma de encerrar ou suspender o contrato, o resultado costuma ser o mesmo: conflito, discussão judicial e risco de condenação.

O primeiro erro comum é acreditar que o simples atraso no pagamento já autoriza o encerramento do contrato. Não autoriza. O atraso gera uma situação de irregularidade contratual, mas não encerra automaticamente o vínculo. Existe uma diferença importante entre estar em atraso e ter o contrato efetivamente cancelado ou suspenso. A simples previsão contratual dizendo que o contrato será cancelado em caso de atraso não é suficiente para produzir esse efeito de forma automática. O direito exige um procedimento mínimo para a validação da rescisão de um contrato. Sem esse procedimento, o cancelamento ou a suspensão podem ser considerados irregulares, mesmo que estejam previstos no contrato.

Esse procedimento começa com a notificação ao cliente. A empresa deve comunicar de forma clara que existe uma dívida, indicar o valor devido e conceder um prazo razoável para pagamento. Além disso, deve informar de maneira objetiva o as consequências caso a dívida não seja quitada no prazo concedido (se haverá suspensão da cobertura ou cancelamento do contrato).

Essa notificação não se trata de mera burocracia. Ela é OBRIGATÓRIA! Serve para demonstrar transparência, dar oportunidade de regularização ao cliente e, principalmente, proteger a empresa em caso de questionamento futuro. A Empresa que não notifica formalmente, assume um risco elevado.

Também não basta enviar uma mensagem de notificação que não esteja totalmente adequada ao propósito. A notificação precisa ser feita por um meio válido e que permita comprovação. É fundamental que a empresa consiga demonstrar que comunicou o cliente, com registro de envio, conteúdo e data. Sem isso, a discussão passa a ser palavra contra palavra, o que normalmente prejudica a empresa.

Outro ponto relevante é o prazo para pagamento. O cliente precisa ter um tempo real para regularizar a situação. Cancelamentos imediatos ou com prazos muito curtos tendem a ser considerados abusivos. O contrato deve prever prazos claros, compreensíveis e compatíveis com a realidade do consumidor.

O procedimento correto de rescisão deve seguir uma sequência lógica!

Após o vencimento da parcela e a configuração do atraso, a empresa deve notificar o cliente. A notificação deve informar o atraso, o valor da dívida e conceder um prazo para pagamento. Somente depois dessas etapas, e se não houver regularização, é que se pode aplicar a suspensão ou o cancelamento, conforme a previsão do contrato. Esse rito não se trata de mera burocracia. Ele demonstra que a empresa agiu com método, transparência e boa-fé. Isso faz toda a diferença em eventual demanda judicial, que leva em conta o atendimento aos preceitos legais e especialmente consumeristas.

Diferença entre rescisão, cancelamento e suspensão

Também é essencial entender a diferença entre rescisão, cancelamento e suspensão. No dia a dia, esses termos costumam ser usados como se fossem iguais, mas não são. Rescisão e cancelamento, na prática, indicam o encerramento do contrato. O vínculo deixa de existir e a cobertura é definitivamente encerrada. Já com a suspensão o contrato continua existindo, mas a cobertura fica temporariamente interrompida enquanto a situação que gerou a suspensão não for resolvida. Essa diferença é decisiva quando se analisa a obrigação de atendimento ao cliente.

Se o contrato não estiver formalmente cancelado nem suspenso, o atendimento deve ser realizado, mesmo que o cliente esteja em atraso. Negar atendimento nessa situação é um dos principais motivos de condenação judicial, porque, juridicamente, o contrato ainda está em vigor.

Por outro lado, se houver suspensão válida, prevista no contrato e precedida de notificação adequada, a empresa pode condicionar o atendimento à quitação da dívida. Nesse caso, a negativa de atendimento passa a ter respaldo contratual e jurídico.

O ponto central é que a suspensão também não pode ser presumida. Ela precisa estar prevista no contrato e deve ser informada ao cliente de forma clara na notificação. Sem atender esses requisitos, a empresa corre o risco de alegar uma suspensão que, juridicamente, não tem validade.

O direito do cliente de rescindir ou encerrar o contrato

O consumidor pode solicitar a rescisão a qualquer momento, tendo utilizado os serviços funerários ou não. Vale lembrar que o contrato de plano não se trata de fornecimento de serviços funerários e sim de disponibilidade de estrutura para atendimento de óbitos das pessoas previstas em contrato. Esse direito, além de estar previsto como um dos requisitos do contrato, estabelecidos na Lei Federal nº 13.261/2016, decorre também da própria natureza da relação de consumo.

A empresa, por sua vez, pode estabelecer regras para esse cancelamento, como forma de solicitação, prazos e eventuais condições. O adequado é não criar barreiras excessivas ou regras que dificultem de forma desproporcional o encerramento do contrato. Essas regras precisam ser claras, objetivas e previamente informadas. Contratos com cláusulas confusas ou genéricas costumam gerar conflito e são frequentemente questionados.

Cuidado Essencial: Documentação

Em eventual discussão ou lide, não basta afirmar que o cliente foi notificado, que está suspenso ou que o contrato se encontra cancelado. É necessário provar QUE HOUVE A NOTIFICAÇÃO, OU CANCELAMENTO FORMALIZADO. Isso inclui TERMO DE RESCISÃO assinado ou comunicado ao cliente, registros de cobrança, histórico de inadimplência, cópia das notificações e comprovação de envio e recebimento, quando for o caso. Sem essa base documental, a defesa da empresa se enfraquece consideravelmente.

Em termos práticos, o procedimento mais seguro é aquele que ocorre de forma gradual. Primeiro o atraso. Depois a notificação. Em seguida o prazo para pagamento. Se não houver regularização, pode ocorrer a suspensão. E, apenas em último caso, o cancelamento. Esse modelo é mais equilibrado, mais transparente e mais alinhado com a legislação.

Importante destacar que a figura da suspensão não é obrigatória, sendo que cada empresa poderá estabelecer regras próprias nesse sentido. Algumas empresas adotam a figura da suspensão e outras, em caso de inadimplência, projetam a operação direto para a rescisão do contrato.

Em resumo, o atraso no pagamento não encerra o contrato por si só. O que legitima a suspensão ou o cancelamento é o procedimento correto, com comunicação adequada, prazo razoável e respeito às regras contratuais e legais.

Empresas que adotam esse padrão reduzem significativamente o risco de conflito e de condenação judicial. Já aquelas que interrompem o atendimento ou consideram o contrato encerrado sem cumprir essas etapas assumem um risco elevado, que, na prática, costuma gerar prejuízo muito maior do que o valor da inadimplência, estando sujeitas a possíveis e altas condenações judiciais em caso de judicialização da situação.

Fonte: Dr Anderson Adão

 

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