Ligue-se a nós

Destaque

Serviço funerário de São Paulo esta em licitação

Publicação

no

Prefeitura de São Paulo divulgou o edital para licitação do Serviço Funerário Municipal

A licitação do serviço funerário da maior metrópole do Brasil foi divulgado no ultimo dia 04/02/2020. Uma grande expectativa esta entorno dos tramites que nortearão esse que é a maior concessão dos serviços funerários. Estão incluso no pacote: a gestão, operação, manutenção, exploração, revitalização e expansão dos 22 (vinte e dois) cemitérios e crematórios públicos, e da prestação de serviços funerários no Município de São Paulo.

Concessão será por 35 anos e propostas serão apresentadas em 20 de março.

O vencedor da licitação será quem apresentar o maior valor de outorga fixa para cada um dos lotes e ela deverá ser paga à vista antes da assinatura do contrato. O edital prevê que a licitação seja feita em quatro lotes diferentes, com valor mínimo de R$ 673 milhões:

  • Lote 1 (Consolação, Quarta Parada, Santana, Tremembé, Vila Formosa I e II e Vila Mariana): R$ 128,7 milhões
  • Lote 2 (Araçá, Dom Bosco, Santo Amaro, São Paulo e Vila Nova Cachoeirinha): R$ 192,1 milhões
  • Lote 3 (Campo Grande, Lageado, Lapa, Parelheiros e Saudade): R$ 168,7 milhões
  • Lote 4 (Freguesia do Ó, Itaquera, Penha, São Luiz, São Pedro e Vila Alpina): 183,5 milhões

Um participante poderá disputar mais de um lote, mas para vencer a concessão em mais de um lote, o interessado deverá ser o único a apresentar proposta financeira no respectivo lote. O vencedor pagará anualmente uma outorga variável a partir da data de ordem de início da concessão.

Responsabilidades do vencedor

Quem assumir a gestão dos cemitérios será responsável por reformas, melhorias e deverá implantar, operar e manter ao menos um novo crematório por lote localizados nos cemitérios:

  • Vila Formosa, no lote 1;
  • Dom Bosco, no lote 2;
  • Campo Grande, no lote 3.
  • O lote 4 tem o Crematório Municipal Vila Alpina, que será mantido pelo concessionário.
  • Deverão ser implantadas também, no mínimo, quatro agências funerárias próprias por lote.

O concessionário também será responsável por investimentos na administração, por revitalizar as áreas dos cemitérios e crematórios existentes, substituir as quadras gerais em terra por gavetas; modernizar e reformar as instalações e construir edifícios de apoio.

O edital também prevê as melhorias, os serviços e as adequações que deverão ser efetivadas pelo vencedor de cada lote nos primeiros 48 meses da concessão, contados a partir da ordem de início.

Nos crematórios:

  • Fazer a reforma, manutenção, adequação e modernização das edificações, atendendo às normas de acessibilidade e do Código de Obras da Prefeitura.
  • Reformar, ampliar e construir capelas, sanitários, salas administrativas e refeitórios nas edificações de serviço ao usuário e de apoio operacional.

Nos sanitários já existentes:

  • Reformar e ampliar as instalações, garantindo a acessibilidade.
  • Implantar sanitários femininos e masculinos acessíveis; mictórios; um fraldário unissex por cemitério e crematório, além de vestiários para funcionários.

Na infraestrutura de sepultamento:

  • Iniciar a readequação das quadras gerais em terra, substituindo-as por gavetas unitárias, a partir da data de ordem de início.

No calçamento de ruas e passagens:

  • Realizar melhorias na pavimentação das pistas de circulação de veículos e pedestres das áreas dos serviços cemiteriais e sinalizar todo o percurso.

No mobiliário:

  • Reformar e/ou implantar mobiliário em todas as suas instalações, com comunicação visual padronizada e integrada;
  • Implantar telefones públicos acessíveis; espaço de no mínimo 1 m² nos cemitérios, crematórios e agências funerárias destinado à divulgação de conteúdos de interesse público e coletivo; conexão à internet sem fio gratuita, totem contendo conjunto de tomadas; banco com, no mínimo, 4 metros fora das salas de velório; um ponto de recarga elétrica de cadeira de rodas motorizada e bebedouros.

Nas salas de velório:

  • Reformar e/ou implantar novas salas de velório em todas as áreas dos serviços cemiteriais, atendendo a todos os requisitos de acessibilidade;
  • Reforma e/ou construção de salas de repouso e sanitário, com bancos, bebedouros e lixeiras, incluindo as de coleta seletiva.

mazinha

Gostou de ficar sabendo?

Receba outras no seu Email e WhatsApp

    Seu nome (obrigatório)

    Seu e-mail (obrigatório)

    Número WhatsApp com DDD

    Autorizo o Portal Todas Funerárias a utilizar os dados fornecidos para encaminhar conteúdos informativos e publicitários (Pare receber salve o nosso número WhatsApp em sua agenda 11 99567 7070)

    Loading

    Clique e para ler tudo

    Destaque

    O caso do bebe que foi sepultado trocado gera indenização a família

    Publicação

    no

    Após o sepultamento o hospital informou a família sobre a troca

    Os pais já havia realizaram o funeral do filho quando a instituição constatou que a criança sepultada pela família era, na verdade, outro recém-nascido.

    A troca de identificação ficou caracterizada dentro do hospital no setor de necrotério da unidade.

    Segundo os autos processuais, o outro bebê era filho de uma mulher que tinha o mesmo nome da mãe da criança. Após a descoberta do erro, os pais precisaram realizar uma nova cerimônia de despedida e o sepultamento do próprio filho.

    A ação de indenização foi movida contra o Estado de São Paulo e a empresa responsável pelo serviço funerário. Em primeira instância, a Vara da Fazenda Pública de Sorocaba havia determinado o pagamento de R$ 50 mil à família.

    No julgamento do recurso, o relator, desembargador Fernão Borba Franco, afirmou que a falha ocorreu antes da liberação do bebê para a funerária, afastando a responsabilidade da empresa.

    Segundo o magistrado, a identificação dos pacientes e dos corpos é feita pelos funcionários do hospital, por meio de pulseira, etiquetas e identificação na mortalha. À funerária caberia apenas conferir a documentação entregue pela unidade de saúde.

    “É evidente que a identificação dos pacientes é realizada pelos próprios funcionários do hospital desde a admissão”, afirmou o desembargador, destacando que a entrega do recém-nascido errado à funerária ocorreu por uma falha anterior ao serviço prestado pela empresa.

    Para o TJSP, ficou comprovado o dano moral sofrido pelos pais, que prestaram as últimas homenagens e realizaram o sepultamento de uma criança que não era o filho deles, sendo posteriormente obrigados a passar novamente pelo processo de despedida.

    A decisão foi unânime e também contou com os votos dos desembargadores Afonso Faro Jr. e Oscild de Lima Júnior. O recurso apresentado pelo Estado foi rejeitado, enquanto o pedido da funerária foi aceito para retirar sua responsabilidade no caso.

    Loading

    Clique e para ler tudo

    Administrar

    Animais de estimação já podem ser sepultado no jazigo da família em SP

    Publicação

    no

    A lei abre a oportunidade para todos os municípios regulamentarem os sepultamentos dos Pets em sua cidade

    Nesta terça-feira 10/02, o governador do estado de São Paulo Tarcísio de Freitas sancionou a lei que permite o sepultamento de animais de estimação, como cães e gatos, em jazigos familiares em todo o estado de São Paulo. A nova legislação admite a relação emocional entre tutores e pets.

    Em dezembro de 2025, a Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou o Projeto de Lei 56/2015, também denominado “Lei Bob Coveiro”. De acordo com o texto, o projeto foi baseado na história de um cachorro que viveu por uma década em um cemitério em Taboão da Serra e, ao falecer, teve permissão para ser sepultado ao lado de sua tutora.

    De acordo com a Alesp, o Projeto de Lei 56/2025 prevê que as regras e as disposições para o sepultamento sejam regulamentadas pelo serviço funerário de cada município.

    Segundo a nova lei, os serviços funerários de cada município serão responsáveis por definir as normas para o sepultamento de animais. As despesas ficarão a cargo da família proprietária do jazigo ou da sepultura.

    A legislação permite que cemitérios particulares estabeleçam suas próprias regras para o sepultamento de cães e gatos, desde que cumpram as normas legais em vigor.

    Veja a lei na integra CLIQUE AQUI

    Loading

    Clique e para ler tudo

    Destaque

    Carro funerário foi furtado ainda com o cadáver a bordo do veículo

    Publicação

    no

    Um carro funerário foi furtado com o corpo dentro na manhã desta terça-feira 1/04 na região Oeste de Belo Horizonte MG.

    De acordo com informações preliminares da Policia Militar, havia um corpo dentro do veiculo

    O veiculo possui rastreador e já foi recuperado com o cadáver horas depois do acontecido e apresentado as autoridades policiais para investigação. As suspeitas pelo furto apontam para um ex colaborador da empresa.

    Conforme a PM, o suspeito que ainda esta sendo investigado, tem 34 anos, tem passagens por crimes contra o patrimônio, e conhecia a rotina do local, Por isso, aproveitou que os funcionários costumam descansar quando por volta 6h, entrou no imóvel, pegou a chave e levou o veículo, que é uma Saveiro adaptada.

    O suposto autor do furto foi detido e levado para a sede do 5º Batalhão da Polícia Militar, no bairro Gameleira, onde será concluído o boletim de ocorrência

    O caso esta e curso investigativo e novas informações podem surgir a qualquer momento

    Loading

    Clique e para ler tudo

    Promoção

    Anuncie Aqui !!!

    Nossa Loja

    Ataude Artigos Funerários

    Entre em nosso grupo

    Recomendados

    Anuncie Aqui !!!

    Recomendados

    + Mais lidas