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O mercado funerário em 2016

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Todo mercado sofre oscilações conforme o cenário econômico e politico do pais. O mercado funerário no Brasil tem se mostrado uma rocha de salvação na economia. Como é um dos mercados que só recebe o impacto da recessão por ultimo, os empresários deste setor permanecem otimistas com este mercado.

Como não seria diferente todo consumidor final, tende a buscar alternativas para comprar o melhor serviço pelo menor preço afim de não onerar a economia familiar diante de algumas incertezas no mercado geral. Outros motivo que pesa na decisão da contratação é que, muitas vezes as finanças familiares já vem sendo bombardeado pelos tratamentos de saúde, que por vezes não são baratos e foram fortemente empenhados na tentativa da cura.

Vale ressaltar que o empresário do setor funerário, deve ter a sensibilidade que os atendimentos mais nobres passaram ou poderão ser substituídos por serviços de homenagens de menor valor devido muitas vezes ao desemprego que pode estar dentro da família enlutada. Mesmo o empresário sabendo disso não deve deixar de oferecer uma homenagem digna e assim conquistar novos clientes pela qualidade, disciplina e pontualidade.

Considerando que o número de mortes por ano no país é cerca de 1 milhão e o custo médio de um funeral básico é de R$ 2.500 o mercado então movimenta cerca de R$ 2,5 bilhões por ano. Sem dúvida mesmo com as mudanças dos hábitos de consumo o mercado funerário é um excelente negócio.

Por Luiz Albuquerque

 

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O caso do bebe que foi sepultado trocado gera indenização a família

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Após o sepultamento o hospital informou a família sobre a troca

Os pais já havia realizaram o funeral do filho quando a instituição constatou que a criança sepultada pela família era, na verdade, outro recém-nascido.

A troca de identificação ficou caracterizada dentro do hospital no setor de necrotério da unidade.

Segundo os autos processuais, o outro bebê era filho de uma mulher que tinha o mesmo nome da mãe da criança. Após a descoberta do erro, os pais precisaram realizar uma nova cerimônia de despedida e o sepultamento do próprio filho.

A ação de indenização foi movida contra o Estado de São Paulo e a empresa responsável pelo serviço funerário. Em primeira instância, a Vara da Fazenda Pública de Sorocaba havia determinado o pagamento de R$ 50 mil à família.

No julgamento do recurso, o relator, desembargador Fernão Borba Franco, afirmou que a falha ocorreu antes da liberação do bebê para a funerária, afastando a responsabilidade da empresa.

Segundo o magistrado, a identificação dos pacientes e dos corpos é feita pelos funcionários do hospital, por meio de pulseira, etiquetas e identificação na mortalha. À funerária caberia apenas conferir a documentação entregue pela unidade de saúde.

“É evidente que a identificação dos pacientes é realizada pelos próprios funcionários do hospital desde a admissão”, afirmou o desembargador, destacando que a entrega do recém-nascido errado à funerária ocorreu por uma falha anterior ao serviço prestado pela empresa.

Para o TJSP, ficou comprovado o dano moral sofrido pelos pais, que prestaram as últimas homenagens e realizaram o sepultamento de uma criança que não era o filho deles, sendo posteriormente obrigados a passar novamente pelo processo de despedida.

A decisão foi unânime e também contou com os votos dos desembargadores Afonso Faro Jr. e Oscild de Lima Júnior. O recurso apresentado pelo Estado foi rejeitado, enquanto o pedido da funerária foi aceito para retirar sua responsabilidade no caso.

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Animais de estimação já podem ser sepultado no jazigo da família em SP

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A lei abre a oportunidade para todos os municípios regulamentarem os sepultamentos dos Pets em sua cidade

Nesta terça-feira 10/02, o governador do estado de São Paulo Tarcísio de Freitas sancionou a lei que permite o sepultamento de animais de estimação, como cães e gatos, em jazigos familiares em todo o estado de São Paulo. A nova legislação admite a relação emocional entre tutores e pets.

Em dezembro de 2025, a Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou o Projeto de Lei 56/2015, também denominado “Lei Bob Coveiro”. De acordo com o texto, o projeto foi baseado na história de um cachorro que viveu por uma década em um cemitério em Taboão da Serra e, ao falecer, teve permissão para ser sepultado ao lado de sua tutora.

De acordo com a Alesp, o Projeto de Lei 56/2025 prevê que as regras e as disposições para o sepultamento sejam regulamentadas pelo serviço funerário de cada município.

Segundo a nova lei, os serviços funerários de cada município serão responsáveis por definir as normas para o sepultamento de animais. As despesas ficarão a cargo da família proprietária do jazigo ou da sepultura.

A legislação permite que cemitérios particulares estabeleçam suas próprias regras para o sepultamento de cães e gatos, desde que cumpram as normas legais em vigor.

Veja a lei na integra CLIQUE AQUI

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Carro funerário foi furtado ainda com o cadáver a bordo do veículo

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Um carro funerário foi furtado com o corpo dentro na manhã desta terça-feira 1/04 na região Oeste de Belo Horizonte MG.

De acordo com informações preliminares da Policia Militar, havia um corpo dentro do veiculo

O veiculo possui rastreador e já foi recuperado com o cadáver horas depois do acontecido e apresentado as autoridades policiais para investigação. As suspeitas pelo furto apontam para um ex colaborador da empresa.

Conforme a PM, o suspeito que ainda esta sendo investigado, tem 34 anos, tem passagens por crimes contra o patrimônio, e conhecia a rotina do local, Por isso, aproveitou que os funcionários costumam descansar quando por volta 6h, entrou no imóvel, pegou a chave e levou o veículo, que é uma Saveiro adaptada.

O suposto autor do furto foi detido e levado para a sede do 5º Batalhão da Polícia Militar, no bairro Gameleira, onde será concluído o boletim de ocorrência

O caso esta e curso investigativo e novas informações podem surgir a qualquer momento

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