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Faltam poucos dias para o vigor da Lei de Planos Funerários

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A Lei 13261/16 que trata dos planos funerários começa a valer no próximo dia 20 de setembro e o Portal Todas Funerárias gostaria de saber como você esta se adequando a nova Lei 13261/16. Onde estabelece que os planos apresentem contrato detalhado de prestação de serviços a serem entregues ao cliente; prazo de inicio e termino; direito de rescisão; e que a empresa de planos sejam auditadas; possuam valor para casos de solvência; CNPJ com CNAE  especifico para a atividade de administradoras de planos de assistência funerária, emissão de notas fiscais, pagamento de imposto sobre as operações, entre outras obrigações.

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Responda uma Rápida pesquisa de Opinião, de como esta a sua adequação a Nova Lei

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    Descreva como esta a adequação do seu plano funerário conforme a Nova Lei 13261/16. Sabemos que faltam apenas alguns dias para que a lei esteja dentro do seu vigor. Relate as suas experiencias, como tem buscado informações, e o que você achou da Lei, como ela irá te ajudar ou se não concorda, queremos saber. Agradecemos sua opinião

     

     

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    Quem são os dependentes do plano assistencial funerário em sua empresa?

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    Cadastro com o maior número de informações é a segurança da sua operação

    Imagem ilustrativa. Nome, endereço, data de nascimento e CPF. Já são suficientes. E podem ser extraídos desses documentos.

    Sabemos que estar preparado para atender uma família enlutada é primordial. Mas alguns detalhes que até pouco tempo não eram tomados na oferta desse produto. Afinal que é o seu cliente? Se repetirmos essa pergunta em varias empresas a resposta vem quase automática. “O titular quem esta contratando nosso plano”. Não é mesmo?

    Sabia que a inclusão dos dados inclusive do CPF (documento Oficial de identificação) dos titulares e dependentes em um plano de assistência funerária é fundamental para garantir a segurança jurídica, a rapidez no atendimento e a efetiva cobertura dos serviços, INCLUSIVE NO RESARCIMENTO DO SEGURO no caso do falecimento do assegurado independente de ser o titular ou dependentes. Sem a correta identificação dos dependentes em seu cadastro, a empresa pode ter dificuldades em confirmar a cobertura para aquele dependente, gerando burocracia e custos inesperados para a família em um momento de fragilidade.

    A partir da nova Lei 14.534/2023, sancionada em janeiro de 2023 e em vigor em 2024, o número do CPF passou a ser o único número de identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos.

    Principais razões para incluir o CPF dos dependentes:

    • Validação do Contrato: O CPF é o documento oficial que atrela titular e dependente ao plano contratado, garantindo que ele tenha direito aos serviços contratados (urna, velório, traslado, cremação ou sepultamento, etc).

    • Agilidade no Atendimento: Em casos de óbito, a apresentação do CPF agiliza a confirmação do dependente no sistema da empresa, permitindo o atendimento imediato.

    • Evitar Problemas Legais: A falta de documentos corretos pode gerar complicações na prestação do serviço e no acionamento da assistência familiar e a documentação do beneficiado.

    • Identificação Familiar: Em planos familiares, o CPF é crucial para diferenciar dependentes de terceiros e garantir que todos os cadastrados recebam a assistência prometida, se possível ate cópia do documentos podem ser anexados ao contrato.

    • Ressarcimento de despesas: Quando a empresa de planos tenha o seguro ressarcimento. Ou quando atender um caso onde o assegurado tenha uma apólice de seguro. Todos os documento serão confirmados pela seguradora.
    • Portanto, manter todas informações dos dependentes como: CPF, telefone, endereço, de todos os dependentes atualizado no contrato funerário é a melhor forma de assegurar que o auxílio financeiro e ou a assistência  cheguem à sua empresa e aos familiares sem entraves.

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      Carro funerário e um ônibus batem de frente na rodovia GO-222

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      O acidente aconteceu na manhã dessa quarta feira – Uma pessoa veio a óbito 

      A fatalidade aconteceu na manhã dessa quarta-feira 25/03, na rodovia  GO-222, entre Inhumas e Nova Veneza, perto do distrito de Deuslândia. Envolveram no acidente um veículo funerário da empresa Pax Aliança e um ônibus que transportava sete funcionários de uma empresa de alimentos local.

      No carro funerário haviam duas pessoas. O motorista, residente de Itauçu que recebeu atendimento e foi levado ao hospital de Nerópolis, com indícios de fraturas nas pernas.

      O passageiro do carro funerário identificado como Pablo da Silva Alves, tinha 23 anos era residente de Inhumas, não sobreviveu aos ferimentos e faleceu no local do acidente. Pablo havia se casado recentemente e a esposa dele está grávida. O jovem havia comemorado o seu aniversário no dia 1° de março e estava trabalhando na funerária há apenas 5 dias.

      Segundo relato do motorista do ônibus, o carro funerário teria aquaplanado na pista, perdido o controle da direção e colidido de frente com o onibus.

      As causas do acidente ainda serão apuradas pelas autoridades competentes.

      De acordo com a família, o corpo de Pablo foi velado e enterrado na tarde desta quinta-feira 26/03, em Itauçu, a cerca de 70 km da capital.

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      Curiosidade

      Advogado organiza velório em vida para comemorar com amigos

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      Quando a vida ainda vale a pena ser vivida, ainda que por um curto tempo

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