Ligue-se a nós

Noticias

E os bens e dívidas deixadas por uma pessoa falecida

Publicação

no

O que é feito com as contas deixadas pela pessoa que faleceu?

Uma das principais dúvidas, é sobre as dívidas deixadas pelo falecido(a), se deve ou não ser pagas, e até mesmo de quem é a responsabilidade desses pagamentos.

Além da dor causada pela perda perda do familiar é normal surgir muitos deveres e obrigações para os herdeiros, além de diversas dúvidas sobre o longo processo burocrático que se inicia.

Para tentar esclarecer de forma básica, criamos esse artigo

A Dívida

Primeiramente é necessário entender que não existe herança de dívida, ou seja, o herdeiro não tem a obrigação de pagar com seus próprios recursos as dívidas que foram deixadas pela pessoa que veio a falecer.

Segundo o artigo 796 do Código de Processo Civil, o pagamento dessas dívidas deve ser feito com os valores da herança deixada através do espólio, que é a reunião de todos os bens deixados pelo falecido(a) e que farão parte do processo que oficializa a passagem de bens para os herdeiros.

O Pagamento da Dívida

Levando em consideração que pela legislação as dívidas não são herdadas, o primeiro passo é fazer um levantamento de todas essas dívidas e bens durante o processo de inventário.

“Todas as dívidas devem ser pagas com o próprio recurso do espólio, ou seja, depois de todas as dívidas quitadas, o saldo restante dos bens, será partilhado entre os herdeiros”. 

Pode ocorrer da divida ser maior que os bens deixados?

“Quando a dívida for maior que a herança deixada, o valor levantado com os bens será todo utilizado para pagar parte das dívidas, sendo o próprio credor responsável em assumir o restante da dívida”.

Nesse caso os herdeiros não receberam nenhum valor ou bens como herança.

E quando o valor da dívida é exatamente igual ao do patrimônio?

“Nesse caso  será feito o pagamento de todas as dívidas deixadas pelo falecido(a) através dos recursos dos bens deixados, sendo assim como acontece no exemplo anterior, os herdeiros não receberam nada como herança”.

Quem pode sacar da conta bancária de uma pessoa falecida?

É crime sacar dinheiro de falecido? Essa é uma dúvida muito comum, pois muitas pessoas acabam agindo precipitadamente e sacando o dinheiro da conta da pessoa falecida antes dela ser bloqueada.

Existem duas situações a primeira delas é sobre o saque em conta corrente/poupança individual, neste caso é importante saber que a justiça proíbe que saques sejam realizados, isso ocorre para que nenhum herdeiro seja prejudicado, por isso é necessário estar atento, pois mesmo que dinheiro sacado seja utilizado para despesas como o funeral do falecido, ele pode ser ser contestado por qualquer herdeiro na justiça.

A segunda situação é sobre a conta conjunta,  o outro titular da conta poderá realizar o saque do dinheiro, mas é preciso cautela, pois, é recomendado que seja retirado apenas o valor considerado essencial porque os outros herdeiros também podem requerer até 50% do saldo que se encontra na conta.

O Inventário 

O primeiro passo é procurar um advogado para ajudar na elaboração do inventário, pois, é importante ser bem orientado para apurar os bens, direitos e até as dívidas da pessoa que faleceu para ser possível chegar ao que é realmente herança e repassar aos herdeiros que possuem direito.

Após 30 dias do falecimento, todos os bens da pessoa falecida devem entrar no processo de inventário para partilha da herança, incluindo quantias financeiras.

 

Atualmente é possível realizar o inventário de duas maneiras: 
  • Por via judicial;

O inventário judicial é aquele que é realizado no judiciário através de um advogado, que irá descrever os bens deixados e partilhá-los entre os herdeiros.

  • Por via extrajudicial.

Esta é a situação em que todas as fases do procedimento do inventário podem ser realizadas em cartório, neste caso é necessário que os herdeiros envolvidos sejam maiores de idade ou capazes, não exista testamento, haja um acordo entre os envolvidos e a escritura conste a participação de um advogado.

Saque de Benefícios 

Para que os saques dos benefícios sejam realizados é necessário apurar valores, caso o valor seja inferior a 40 salários mínimos e a pessoa falecida não possua outros bens que serão inventariados, o dinheiro depositado em bancos que vieram através de contrato de trabalho, FGTS, PASEP, rescisão contratual ou PIS, que não foram sacados em vida pelo falecido, podem ser levantados através de um alvará judicial nos termos da Lei 6.858/1980.

Na situação em que o valor dos benefícios constantes na conta do falecido sejam superiores a 40 salários mínimos é obrigatório realizar um processo de inventário, até mesmo quando o único bem deixado seja o dinheiro na conta.

Caso o valor ultrapasse os 40 salários mínimos citados anteriormente, será obrigatório a realização do processo de inventário, mesmo que o único bem inventariado seja o dinheiro deixado em conta. Logo, os herdeiros ou cônjuge poderá ter acesso a conta bancária do falecido, o herdeiro ou cônjuge poderá acessar a conta bancária do falecido. No entanto, sem inventário, seu sucessor não poderá sacar fundos.

Direito a Pensão por Morte 

A pensão por morte é uma pensão para os familiares do segurado do INSS que faleceram, em caso de desaparecimento quando a pessoa é declarada morta nos termos da lei. Se o falecido já recebia algum benefício do INSS, é possível fazer o pedido pela Internet.

“Podem ter direito a pensão por morte  o(a) cônjuge, o(a) companheiro(a), o(a) cônjuge divorciado(a) ou separado(a) judicialmente ou de fato que recebia pensão alimentícia, o cônjuge inválido ou com deficiência, os filhos, equiparados ou irmãos do falecido, e os pais”.

mazinha

Gostou de ficar sabendo?

Receba outras no seu Email e WhatsApp

    Seu nome (obrigatório)

    Seu e-mail (obrigatório)

    Número WhatsApp com DDD

    Autorizo o Portal Todas Funerárias a utilizar os dados fornecidos para encaminhar conteúdos informativos e publicitários (Pare receber salve o nosso número WhatsApp em sua agenda 11 99567 7070)

    Loading

    Clique e para ler tudo

    Internacional

    Serviço funerário em colapso após terremoto de 7,5 na Venezuela

    Publicação

    no

    Com um o IML operando a céu aberto. A quantidade de corpos chega a assustar.

    Mais de 150 corpos sem identificação já foram enterrados em uma longa fileira de valas individuais no cemitério La Esperanza, em La Guaira, estado mais afetado da Venezuela.

    Ministério das Comunicações da Venezuela havia informado no sábado dia 5/07 um balanço de 2.954 mortos e 16.592 feridos. Com o novo balanço, o número de mortes cresce em 388 pessoas. Porém, ainda não há uma previsão de quanto será a quantidade total de pessoas encontradas até o final das buscas.

    Os dois potentes tremores provocaram o desabamento de prédios em Caracas e devastaram o estado vizinho de La Guaira, onde moradores ainda tentam recuperar os corpos de seus entes queridos, soterrados sob os escombros.

    O resultado de tudo isso e uma cena que choca ate os mais preparados. É um verdadeiro cenário de guerra.

     

    Loading

    Clique e para ler tudo

    Fatalidades

    Acidente envolvendo carro funerário deixa 2 feridos e uma pessoa morta MT

    Publicação

    no

    Um grave acidente envolvendo um carro funerário, um caminhão e uma caminhonete, aconteceu na noite do dia 08/06 na BR-070, entre Várzea Grande e Nossa Senhora do Livramento MT com vítima fatal.

    Conforme informações preliminares as equipes que atenderam a ocorrência, o carro da funerária de Cáceres, teria tentado uma ultrapassagem e acabou batendo em um caminhão. Com o impacto, o veículo funerário foi arremessado para a pista contrária. Em seguida, bateu contra uma caminhonete que seguia na outra direção.

    Com o impacto da batida, Luiz Carlos Floriano, 62 anos, que estava no banco do carona do carro funerário, morreu no local. O motorista da funerária e o motorista da S10, foram socorridos e encaminhados para um hospital da região.

    O motorista do carro funerário e o condutor da caminhonete ficaram feridos e foram encaminhados para uma unidade hospitalar. Até a publicação desta reportagem, não tivemos informações atualizadas sobre o estado de saúde deles.

    A Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou o teste do bafômetro no motorista da carreta, que teve resultado negativo para consumo de álcool. Os condutores dos outros dois veículos não foram submetidos ao exame no local devido à necessidade de atendimento médico imediato.

    O carro funerária estava sem nenhum cadáver no momento do acidente.

    A ocorrência foi registrada como homicídio culposo na direção de veículo automotor, lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e danos materiais.

    Loading

    Clique e para ler tudo

    Curiosidade

    O perfume com cheiro de cadáver

    Publicação

    no

    Para você que pensou que já viu ou sentiu de tudo nessa vida

    É muito bizarro mas uma instituição beneficente no Reino Unido criou um perfume cuja fragrância é inspirada no odor de cadáveres. Na realidade é que este perfume foi inspirado na flor Jarro-Titã, também chamada de Flor-Cadáver devido ao seu odor desagradável que se assemelha ao de um corpo em decomposição.

    Alguns comentam que o cheiro horrível se assemelha a uma combinação de queijo estragado, rato morto e peixe em decomposição, para se ter uma ideia.

    A “Flor-Cadáver” emite um aroma fétido composto por mais de 400 substâncias que também estão presentes em outros odores naturais e na perfumaria, como queijo estragado, carne podre e peixe. Embora o produto tenha sido exibido em uma instalação de arte de uma instituição de caridade britânica, ele nunca foi comercializado como um perfume para uso pessoal.

    A fragrância fez parte de uma instalação artística e multissensorial chamada Thanatos, exibida no centro de arte Phoenix Leicester. O projeto foi criado pelo artista Eric Fong em colaboração com a pesquisadora forense Dra. Anna Williams e o perfumista Euan McCall. O intuito da exposição era educar o público sobre o processo de decomposição e os compostos químicos emitidos após a morte, além de explorar a ciência forense

    Essa é a flor Jarro Titã

    Esse grupo beneficente conhecido como The Eden Project foi o idealizador de vários feitos considerados de extremo impacto, principalmente quesito ambiental, considerou que seria então uma proposta interessante criar este perfume para aqueles que procuram um aroma mais audacioso e em uma direção totalmente inovadora. De fato, é inegável que poucos se aventurariam em fazer uso de um perfume com um aroma assim.

     

    Assista ao vídeo do produto

    Matéria relacionada

    Perfume com cheiro de quem já morreu

    Loading

    Clique e para ler tudo

    Promoção

    Anuncie Aqui !!!

    Nossa Loja

    Ataude Artigos Funerários

    Entre em nosso grupo

    Recomendados

    Anuncie Aqui !!!

    Recomendados

    + Mais lidas