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Deputada do Rio de Janeiro quer que urnas das vitimas do Covid-19 sejam com visor

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Ver o rosto ameniza o sofrimento das famílias em luto e evita troca de corpos

Iniciou se na ultima terça-feira 16/06, uma discussão sobre o projeto de lei 2531/2020, da deputada Rosane Felix (PSD), que determina às empresas que prestam serviços de assistência funerária, ou ao Poder Público, que disponibilizem urna funerária com visor, para que o rosto da vítima da Covid-19 possa ser visto no momento do sepultamento.

 

Devido à pandemia causada pelo Coronavírus, o Ministério da Saúde orientou que, durante o velório, o caixão deve permanecer fechado para prevenir a contaminação das pessoas pela Covid-19. Rosane Felix justifica que a proposta de caixões terem visores é uma medida humanitária, além de evitar a troca de corpos.

“ Ver o rosto ameniza o sofrimento das famílias no processo de luto. Além disso, tem sido noticiado a troca de corpos nos sepultamentos, o que vem causando angústia, dor e aflição aos familiares que, após perder o seu ente querido, não têm a certeza de estar sepultando a pessoa certa. Por isso, é importante que as urnas funerárias tenham visor”, afirma a deputada Rosane Felix.

Ainda de acordo com o projeto de lei, não poderá ser cobrado nenhum acréscimo de valor aos sepultamentos. Também assinam a coautoria os deputados Vandro Família (SDD), Delegado Carlos Augusto (PSD) e Marcelo Cabeleireiro (DC).

A proposta teve parecer favorável das comissões de Constituição e Justiça (CCJ), Saúde, Economia e Orçamento, mas por receber seis emendas, será aprimorada para voltar à pauta de votação.

Ponderação da ABREDIF

Temos ainda que considerar que a urna de visor não resolve os problemas que as medidas governamentais criaram, com a obrigação de acondicionamento do corpo em dois invólucros lacrados ( que impossibilita a visualização do corpo pelo visor da urna) e a suspensão do direito de velar para todos os casos relacionados ao covid-19. Uma medida errada (impedir os velórios) não pode ser corrigida com outra errada.

Tão pouco a medida é necessária aos casos em que a urna pode ficar aberta, estaríamos nestes casos estendendo as restrições para um grupo muito maior de pessoas, a proposta não é clara quanto a utilização das urnas com visor. Em que situações?

No Brasil, 81% dos óbitos ocorridos no mês de maio deste ano, não tiveram qualquer relação com o covid-19. Também não existe nenhum caso de contaminação comprovada que tenha como origem um corpo falecido, o que novamente demonstra ser a medida desnecessária.

Uma urna com visor tem um custo de fabricação maior, injusto seria para quaisquer das partes (governo/família/funerária) suportar o prejuízo de uma medida desnecessária.

O setor funerário entende que o uso de urna com visor é uma opção viável para muitos casos, mas que não pode ser uma imposição para todas as situações. Esta decisão deve ser sempre tomada entre as partes que compõe a contratação do serviço funerário, com base em fatos reais, aplicada em casos específicos, nunca por determinação legal.

O plano de contingencia elaborado pelas entidades do setor funerário se mostrou eficaz, os grandes problemas e distorções ocorreram justamente onde, ou o serviço é prestado pelo próprio Estado (como na cidade de São Paulo, lá até “minutos” estão vendendo para se velar escondido), ou onde a atividade sofre maior influência e interferência do Município, como é o caso de Manaus.

Em todas as outras situações a atividade funerária privada se mostraram capacitadas e preparadas para enfrentar a pandemia, que em números absolutos de óbito, registraram um crescimento muito menor do que os divulgados, quando apresentados em percentuais de elevação baseados exclusivamente no registro de causa morte como covid-19, sem considerar as comorbidades.

Desta forma a ABREDIF – Associação Brasileira de Empresas e Diretores do Setor Funerário, se declara, respeitosamente por saber da boa-fé da proponente, contraria ao projeto de lei 2531/2020 da Alerj.

Fonte: O Fluminense

Opinião: ABREDIF

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