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Penas mais duras para quem compartilha imagens de pessoas mortas

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De olho em quem curte divulgar imagens de pessoas mortas, a justiça pretende ser mais enérgicas e punir

O Senado Federal, através de  projeto de lei do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP) aumenta a pena para quem publicar ou mesmo compartilhar imagens de cadáveres na internet. O PLS 436/2015 considera crime de vilipêndio a cadáver, divulgar ou expor na internet, redes sociais ou similares, fotos ou vídeos de cadáver.  Davi Alcolumbre sustenta que “não é possível que uma imagem forte seja disponibilizada na rede social, e ofendendo a dignidade da família, da sociedade”. Hoje a pena para esse crime é de três anos de prisão. O projeto propõe aumentar a pena em até 70%, a critério do juiz. A proposta está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

A proposta que altera o Código Penal é de autoria do senador amapaense Davi Alcolumbre (DEM). O projeto de lei está atualmente na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aguardando indicação do relator.

A justificativa do projeto, de acordo com o senador, seria em função da disseminação desses conteúdos em aplicativos de dispositivos móveis. Além do crescimento de casos onde ocorre a exposição de vítimas nas redes sociais e aplicativos de mensagens de forma não autorizada.

“Nosso projeto de lei estabelece pena maior para quem desrespeitar cadáver divulgando fotos ou vídeos, através da internet que envolvam vítimas em óbito ou ainda em situações chocantes. Respeito ao sofrimento alheio dignifica os homens e a sociedade”, justificou Davi.

Lembrando o caso de Vilipendio com maior repercussão no Brasil

Cantor Cristiano Araújo

Entre as situações de maior repercussão nos últimos anos, está a do cantor Cristiano Araújo, morto em um acidente de carro em Goiás, em 2015. A Polícia Civil do estado indiciou três pessoas pelo registro de imagens do corpo do artista durante a preparação para o velório.

 Os indiciados foram dois técnicos da clínica que preparou o corpo, além de um estudante que recebeu e repassou as imagens. À época, as penas poderiam variar de 1 a 3 anos.
Por ele ser um artista, muitos pensam que se for bandido que esta morto pode divulgar. Triste engano a lei não distingue caráter na hora de punir.

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