Na petição inicial, a família também mencionou que foi tratada “com hostilidade por membros da Secretaria do Município” e declarou ter passado por “situação de extrema aflição e constrangimento”.
No caso, a Prefeitura de Rio Grande da Serra argumentou que não houve erro na prestação do serviço funerário e afirmou que havia um profissional à disposição para fazer a abertura da sepultura. De acordo com a defesa, a família teria agido por conta própria “em um momento de intensa emoção”.
Contudo, o juiz Heitor Oliveira, encarregado da sentença, afirmou que o município não forneceu evidências de que havia um coveiro de plantão durante o sepultamento. O juiz declarou que a falta de ação do município constituiu uma grave violação da dignidade humana.
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A falta de um profissional para proceder com a abertura do túmulo obrigou os parentes, em um momento de intensa tristeza e luto, a enfrentar uma situação humilhante, constrangedora e macabra. É inconcebível a angústia e o trauma psicológico de uma família que, no auge do luto, teve que abrir a sepultura com suas próprias mãos para enterrar seu ente querido”, enfatizou o juiz.
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A soma total da indenização afixada e no valor de R$90.00, sendo R$ 30 mil para cada um dos três familiares diretamente envolvidos — a mãe, a irmã e o tio do falecido.