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Corpo é velado na calçada em frente ao velório de Manhuaçu MG

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As duas capelas de velório da cidade teriam fechado as portas para esse caso

O assunto do dia em Manhuaçu foi o velório do Sr Herondino Pereira Xavier Filho que morreu por volta das 5 horas da manhã de segunda-feira 27/04  por causas naturais.

Porém na manhã da terça-feira,28/04, familiares e amigos foram velar o corpo do senhor, Herondino, mas quando chegaram na capela municipal, as portas estavam fechadas.

Então, eles fizeram alguns contatos, aguardaram e nada se resolvia. Diante a essa triste realidade, familiares tomaram uma atitude fora do comum, retiraram a urna do carro funerário, e começaram o velório ali mesmo, na calçada e sob um forte sol. Tornando as despedidas ainda mais dolorosas.

Segundo relatou o sobrinho e advogado Moisés Xavier. “Ele estava acamado havia três anos e já se encontrava com a saúde bastante debilitada”, contou.

Não bastasse a dor de perder um parente, a família de Herondino precisou encarar uma saga para conseguir enterrá-lo, mesmo tendo plano assistencial, que incluía serviço funerário. “De acordo com a prefeitura, o plano poderia comercializar o serviço funerário, mas não poderia prestar o serviço, em virtude da concessão que é de outra funerária”.

O corpo de Herondino precisou ainda ser levado para a cidade de Simonésia, a cerca de 28 km de distância, onde foi preparado e passou a noite, enquanto o serviço funerário aguardava a definição da família sobre os trâmites do enterro.

Como o velório não podia ser feito em casa, tradição comum nas cidades do interior, por causa de decreto proibindo a prática em função do novo coronavírus, Moisés contou que se propôs a pagar pela utilização da Capela Municipal, mas que a prefeitura teria negado. “E negou também expedir a guia de sepultamento. Não tínhamos como velar, nem sepultar”, falou. Segundo ele, a outra capela, que é particular, também não teria aceitado a proposta.

A família chamou a Polícia Militar, fez um boletim de ocorrência, mas não viu outra saída, a não ser velar o corpo no meio da rua, na porta da Capela Municipal e, em seguida, realizar, por conta própria, o enterro.

O representante dos Direitos Humanos, o advogado Paulo Sabino, compareceu ao local em apoio a família, ‘‘Farei uma petição ao Ministério Público, bem como a Prefeitura e Câmara municipal e também a uma empresa de prestação de serviços funerários de Manhuaçu, para que esse tipo de situação não aconteça mais em nossa cidade’’, afirmou

NOTA OFICIAL DA PREFEITURA DE MANHUAÇU

Sobre o lamentável procedimento tomado pela Administradora de Cartão Mais Saúde Ltda. na manhã desta terça-feira, 28/04, em frente à capela velório municipal, a Prefeitura de Manhuaçu informa à população que a referida empresa agiu irregularmente e está sendo notificada judicialmente.

Assim que tomou conhecimento de que haviam deixado o féretro em frente à porta da capela velório, a céu aberto, a Prefeita Cici Magalhães tomou providências imediatas para minimizar o sofrimento dos familiares e demais pessoas que acompanhavam o doloroso momento de perda de ente querido, e que também estavam ao sol.

Foi solicitado o comparecimento da Polícia Militar que, após o registro do boletim, e na presença da Secretária M. de Administração, liberou a entrada do féretro ao recinto, em continuidade ao cortejo fúnebre.

O USO DA CAPELA É CONCESSÃO PÚBLICA

No ano de 2014, na gestão anterior do Prefeito Nailton Heringer, foi realizado o Processo Licitatório – Concorrência – nº 01/2014, quando três funerárias venceram e passaram a ter o direito de administrar a Capela Velório Municipal.

A exploração de serviços funerários é regulamentada pela Lei Municipal nº 1.933/1995 e pelo Decreto Municipal nº 673/2014.

Foram elas: Funerária Santa Terezinha Eireli, Funerária Nossa Senhora de Fátima e Funerária Ferreira e Perígolo. Portanto, não se inclui, entre as sociedades empresárias que detém a concessão da prestação e exploração dos serviços funerários no Município de Manhuaçu, a Administradora de Cartão Mais Saúde Ltda.

POR QUE TRÊS EMPRESAS?

A Legislação Municipal estabelece que seja concedido o direito de exploração de uma funerária para cada 30 mil habitantes. Deste modo, em Manhuaçu foram autorizadas três empresas.

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

A Secretaria Municipal de Administração emitiu Notificação Extrajudicial à Administradora de Cartão Mais Saúde Ltda. – ME, em razão do ocorrido, para que se abstenha de prestar serviços funerários em Manhuaçu.

Consta na Notificação que a empresa está ilegalmente executando serviços funerários no município e que a atitude tomada pela mesma, nesta terça-feira, afronta a legislação vigente e os contratos de concessão celebrados pelo Município, e causa transtornos à Administração Pública e à população.

Veja o vídeo compartilhado pelas rede sociais com desabafo dos familiares

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