Concessionárias serão convocadas a assinar Termo de Ajustamento de Conduta
Aprovado o fim da cobrança de taxa de manutenção de jazigos perpétuos em cemitérios do município do RJ. Medida é válida para todos os túmulos comprados até agosto de 2014.
O Conselho Superior Superior do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro aprovou, por unanimidade, na tarde desta quinta-feira 23/11, o fim da cobrança da taxa de manutenção anual dos jazigos perpétuos dos 13 cemitérios públicos do município do Rio de Janeiro administrados pelas concessionárias Rio Pax e Reviver. A decisão é válida para todos os jazigos comprados antes de 12 agosto de 2014, data do decreto nº 39.094/2014, do então prefeito Eduardo Paes, que passou a autorizar a cobrança da taxa de manutenção dos jazigos perpétuos, cujos valores podem chegar a R$ 500 por ano.
Com a decisão, o caso agora será encaminhado ao promotor Rodrigo Terra, titular 2ª Promotoria de Defesa do Consumidor e do Contribuinte do Estado do Rio, que convocará às concessionárias Rio Pax e Reviver a assinarem um Termo de Ajustamento de Conduta. Caso as empresas se recusem a assinar o termo, a promotoria poderá entrar com uma ação civil-pública contra a Rio Pax e a Reviver.
O advogado Luís Eduardo Salles Nobre, autor da ação julgada pelo Conselho Superior do MPRJ, e que acompanhou a votação na tarde desta terça-feira, comemorou a decisão dos magistrados.
Esta era a única decisão possível contra essa ilegalidade que era cobrança da taxa de manutenção dos jazigos perpétuos. O Conselho Superior do Ministério Público do Rio cumpriu o seu papel de guardião da Justiça. Nos últimos anos, muitas famílias pagaram taxas abusivas, mas isso agora terá um fim – comentou.