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Funerária é condenada a pagar indenização por selfie com o cadáver

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Justiça condena funerária por selfie tirado durante preparo de corpo

O funcionário, que fez a foto e compartilhou em grupo do WhatsApp, terá que dividir o pagamento de quase R$48.000,00, do valor da indenização com o seu empregador que também responde pelo ato leviano do funcionário.

As pessoas da família narraram que, no acontecimento do falecimento da mãe, contrataram a funerária Venâncio, na cidade de Venâncio Aires RS, para realizar os preparativos do sepultamento. No dia do velório, enquanto participavam dos atos fúnebres, os filhos receberam a notícia de que estava circulando, no WhatsApp, fotos da matriarca nua e passando por procedimentos que antecediam a preparação do corpo. Verificaram que a fotografia havia sido feita por funcionário da funerária em formato selfie, com a frase: “Se o trabalho de vocês está ruim, imagina o meu aqui.” O empregado enviou a foto para grupo do aplicativo, integrado também por um dos filhos da falecida. Perplexos e revoltados com a situação, além da consternação e abalo pela morte da mãe, ajuizaram ação.

Os autores destacaram que o funcionário em nenhum momento preocupou-se em manter sigilo da sua profissão e, tampouco, a funerária manteve a vigilância e fiscalização devida. Mencionaram que as publicações feitas tiveram forte repercussão na comunidade de Venâncio Aires.O dono da funerária se defendeu alegando que o local possui placas de advertência de uso de celular, que não tinha como cuidar de todos os funcionários e que já havia demitido o empregado que fez a selfie.  Já o funcionário que fez a foto alegou que um dos filhos da falecida ligou para a funerária querendo saber dos procedimentos efetuados com a mãe.

Da decisão

“…a fotografia estilo selfie foi feita mostrando o corpo da falecida nua, sobre uma mesa (…). Algo extremamente estarrecedor e sem nenhum fundamento e justificativa plausível, que, sem sobra de dúvidas, atingiu os familiares, em momento muito delicado da vida”.

Sob essa análise, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade, confirmou condenação de funerária e aumentou a indenização a ser paga a filhos de falecida. A imagem dela foi exposta em grupo de WhatsApp quando seu corpo estava sendo preparado para o velório.

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