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Funerária de MG é condenada por mau serviço prestado aos familiares

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O tribunal de justiça de MG condenou a funerária por corpo com complicações durante o velório.

De acordo com a decisão judicial e relatos dos familiares que integraram o processo, o corpo apresentou falhas na prestação de serviço. As secreções e forte mau cheiro, indicaram que os serviços de conservação do corpo foram ineficientes.

A funerária prestadora do serviço foi chamada para corrigir o embalsamamento, porem as tentativas não foram suficiente para resolver o problema. O corpo continuava a exalar mau cheiro e secreções saindo pelos olhos, nariz e ouvidos.

Diante da situação, foi necessário o sepultamento imediato. E familiares que residiam mais distante não conseguiram chegar a tempo no município de Malacacheta, na região do Vale do Jequitinhonha, em Minas Gerais, para a ultima despedida.

Somando se ao transtorno causado, e pela condição vexatória. A irmã do falecido entrou na justiça onde pediu indenização por causa dos transtornos sofridos.

A decisão Judicial

O relator do recurso no TJMG, o desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, entendeu como correta a fixação de uma indenização por dano moral.
Segundo o magistrado, o funeral, contratado pela família do falecido, foi tumultuado por vícios na prestação do serviço contratado.

O desembargador registrou, em seu voto, que o sofrimento e a angústia relatados pela irmã do finado não podem ser caracterizados como mero aborrecimento.

O valor afixado a irmã do falecido foi de R$ 6 mil. A decisão do juiz Renzzo Giaccomo Ronchi, da comarca de Malacacheta, foi confirmada pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

“As agências funerárias devem estar atentas para a realização, sem transtornos das cerimônias fúnebres, pois os familiares da pessoa falecida estão em momento de extrema fragilidade, suscetíveis ao agravamento do seu estado emocional”, afirmou.

A Funerária

Os representantes da funerária disseram, no processo, que houve uma reação alérgica do corpo aos produtos utilizados para o embalsamento e que eles não possuem a obrigação de reparar os danos morais reclamados e que, mesmo com o atraso, todos os serviços contratados foram prestados.

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