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CPF de pessoa morta agora é atualizado na certidão de óbito pela Receita Federal

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Após o registro do óbito a Receita Federal atualiza o CPF impedindo que usem irregularmente

Nova ferramenta da Receita Federal vai evitar fraudes e uso indevido do CPF da pessoa falecida

Cartórios de Registro Civil de 15 estados brasileiros passam a trabalhar com um novo sistema que integra as bases de dados com a Receita Federal. Por meio da nova ferramenta, a situação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) será automaticamente atualizada no ato do Registro de Óbito. A medida será útil contra fraudes e uso indevido do CPF de pessoas falecidas.

Agora, inscrições de CPF vinculadas ao Registro de Óbito passarão à situação cadastral Titular Falecido, condição necessária e suficiente para o cumprimento de todas as obrigações do espólio perante órgãos públicos e entidades privadas.

Além disso, no Portal de Cadastros foi implementada a tabela Pessoa Natural – Óbito, que permitirá ao usuário da Receita Federal consultar as vinculações existentes entre Registro de Óbito e o CPF.

Os sistemas da Receita e da Central de Informações do Registro Civil (CRC), administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), serão integrados.

A novidade vale para os estados de São Paulo, Santa Catarina, Paraná, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Goiás, Pernambuco, Ceará, Piauí, Amapá, Roraima, Minas Gerais e Acre.

O projeto foi iniciado em 2015, quando possibilitou a emissão do CPF de forma gratuita diretamente na certidão de nascimento dos recém-nascidos. Desde dezembro de 2015, mais de 2,7 milhões de CPFs já foram emitidos no ato do registro de nascimento em todo o País. A próxima etapa, prevista para 2018, prevê a atualização dos dados cadastrais do usuário logo após o casamento, evitando a necessidade de deslocamento e gastos para a alteração de nomes no cadastro da Receita

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