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Os desafios do setor funerário brasileiro de Norte a Sul do país

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Por Marcos Scheffer

Todos sabemos que o Brasil é um país de proporções territoriais continentais, e isso pode ser observado facilmente pela pluralidade cultural regional de cada estado. De Norte a Sul do país temos inúmeras peculiaridades que tornam o empreendedorismo muito atrativo. No setor funerário isso não é diferente, tanto que, de acordo com o Brazil Journal, atualmente existem aproximadamente 13,7 mil funerárias no mercado formal brasileiro, em levantamento realizado no ano de 2022.

Embora seja um mercado em expansão e que vem crescendo cada vez mais em nosso país, existem desafios que o empresário funerário encontra independente da região onde está localizada sua sede. Neste artigo, apontarei alguns dos principais desafios encontrados pelos empresários do setor funerário nas cinco regiões do Brasil.

Norte

É a região com a maior extensão territorial do país, e cobre 45,25% do território nacional. Contudo, mesmo com toda essa extensão territorial, ainda é o segundo menos populoso, contando com apenas 450 cidades em toda região, de acordo com os dados do IBGE citados na Wikipedia. Este fator torna a logística a maior dificuldade e o principal desafio para o setor funerário.
Com grandes distâncias a serem percorridas, o translado muitas das vezes torna-se o item de valor mais elevado na prestação do serviço funerário e com o custo tão alto, muitas funerárias têm de baixar seus lucros, a fim de poder oferecer a seus clientes a possibilidade de acesso ao serviço.

Outra opção, são as parcerias com outras funerárias e empresas do ramo, que trabalham conjuntamente ofertando serviços de coparticipação aos parceiros do setor.
O fornecimento de produtos para o seguimento também é uma das principais barreiras apontadas por muitos empresários do Norte do Brasil, tendo em vista o alto custo gerado pela logística e tornando pouco favorável o escoamento destes materiais.

Nordeste

Todos concordamos que embora a concorrência seja algo favorável ao mercado pela quantidade de opções, serviços e produtos a serem ofertados ao consumidor, em algumas situações isso acaba tornando-se um obstáculo para quem almeja ingressar no setor funerário, e claro, para quem já atua neste seguimento.
A região nordeste que possui 9 estados, vê no grande número de empresas do setor funerário seu maior desafio, o que muitas vezes torna a concorrência um obstáculo muito pesado, pois devido ao grande número de empresários no setor, nem sempre as práticas exercidas são as mais corretas. É a conhecida “prostituição de mercado”, onde os preços exercidos são geralmente muito abaixo do normal, e isso acaba por enfraquecer o setor devido a competitividade ser impraticável frente a tais situações em relação aos custos para manutenção de uma empresa funerária.

Centro-oeste

É a segunda maior região do Brasil e também a menos populosa do país, tendo algumas concentrações urbanas e enormes vazios demográficos. Este fator, simboliza juntamente com a região Norte, o principal obstáculo para o setor funerário, tendo o translado como sua principal dificuldade operacional. Vale lembrar também, que a região concentra um número menor de empresas do setor, o que por sua vez faz com que o consumidor tenha menos opções de atendimento. Por outro lado, isso pode ser um ótimo convite a quem almeja adentrar a esse mercado, que nessa região especificamente, conta com uma concorrência menor.

Sudeste

O Sudeste do Brasil também registra desafios para o seguimento. Não abordaremos por estados pois este tema é deveras vasto, e renderia assunto para um artigo por Estado, em especial esta região que concentra o maior número de empresas do setor. Entretanto, as dificuldades são bastante similares entre os limites estaduais, tais como por exemplo, o Turn Over (rotatividade de mão de obra), que hoje é a principal barreira para o empresário do setor funerário dessa região.
Com a grande oferta de emprego em diversas áreas, a mão de obra muitas das vezes acaba tornando-se escassa, especialmente no setor funerário, que requer capacitação, especialização e tempo de aprendizado. Isso corrobora com a ideia de que este seja o maior desafio para o empresário do setor funerário na região Sudeste, pois a formação do profissional gera custos e muito dispêndio que quase sempre é perdido na rotação de colaboradores, sem mencionar o altíssimo custo empregatício dessa entrada e saída de profissionais, que impacta fortemente a receita da empresa.

Sul

Contando com a quarta melhor economia do Brasil, a região Sul do país tem um mercado bastante favorável para o setor funerário. Com o serviço de custo mais elevado entre todas as regiões, o Sul do Brasil conta com ótimos motivos para quem deseja adentrar a este mercado. Porém, os desafios também existem e o principal deles nesta região é a qualificação da mão de obra tendo em vista que a maioria dos trabalhadores estão diretamente ligados a agropecuária, extrativismo, indústria, comércio e por último, a prestação de serviços.
Outro fator dificultador para esta região, é o fornecimento de alguns produtos para a execução de alguns serviços, como por exemplo, flores para ornamentação. Muitos empresários do setor têm que percorrer grandes distâncias para adquirir o produto com melhores preços, para assim, ter condições de competitividade de mercado diante as demais ofertas, haja vista que os fornecedores que fazem a região também são oriundos de outros estados.

Brasil

De uma forma geral, falando a nível Brasil, os desafios são inúmeros. Desde o empresário que está adentrando ao mercado de maneira informal, até os já consolidados no setor. Aos que estão ingressando, o maior desafio é abrir
as portas de maneira profissional, tendo toda documentação necessária dentro da legalidade, bem como sua estrutura e padrões organizacionais. Contudo, essa documentação não se resume apenas a parte fiscal da empresa, mas também a jurídica, como os contratos dos planos de assistência ou planos funerários, que devem estar amparados pela legislação vigente.

De acordo com a executiva e diretora jurídica da PlanUp & Scheffer Consultoria Empresarial, Sandra de Oliveira, boa parte das empresas do setor funerário brasileiro hoje operam de maneira irregular ao que tange a regulamentação dos contratos de planos não estarem amparados ao que prevê a Lei 13.261/2016. “Ainda é um desafio muito grande implantar em todas as funerárias do país a ideia da necessidade desta regulamentação, pois para tal, existem custos que muitos pequenos empresários do setor não estão dispostos a arcar. Devido a essa regulamentação ser considerada nova, os órgãos responsáveis ainda não têm a devida fiscalização para auxiliar estes empresários e conscientizá-los da necessidade desta parametrização”.
Finalizando este artigo, acredito que a capacitação, especialização e investimentos na mão de obra são fatores primordiais para que seja ofertado ao consumidor um serviço de excelência, independentemente da logística, concorrência, fatores econômicos ou culturais. A qualificação de mercado tanto da mão de obra quanto da própria instituição funerária, respeitando a legislação vigente, as questões fiscais e administrativas, hoje é sem dúvida o principal pilar para o desenvolvimento do setor funerário brasileiro.

A organização interna da empresa, suas práticas e exercícios, materiais e métodos, modalidades e execução, tudo requer conhecimento de novas técnicas, produtos, serviços e tendências, que são o combustível que moverá nosso setor cada vez mais engrenado em um ritmo de grande desenvolvimento e profissionalismo, mas acima de tudo, agindo dentro da legalidade que prevê e se espera de organizações cada vez mais comprometidas com o futuro do setor funerário brasileiro.

Marcos Scheffer, CEO PlanUp & Scheffer Consultoria Empresarial

 

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Animais de estimação já podem ser sepultado no jazigo da família em SP

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A lei abre a oportunidade para todos os municípios regulamentarem os sepultamentos dos Pets em sua cidade

Nesta terça-feira 10/02, o governador do estado de São Paulo Tarcísio de Freitas sancionou a lei que permite o sepultamento de animais de estimação, como cães e gatos, em jazigos familiares em todo o estado de São Paulo. A nova legislação admite a relação emocional entre tutores e pets.

Em dezembro de 2025, a Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou o Projeto de Lei 56/2015, também denominado “Lei Bob Coveiro”. De acordo com o texto, o projeto foi baseado na história de um cachorro que viveu por uma década em um cemitério em Taboão da Serra e, ao falecer, teve permissão para ser sepultado ao lado de sua tutora.

De acordo com a Alesp, o Projeto de Lei 56/2025 prevê que as regras e as disposições para o sepultamento sejam regulamentadas pelo serviço funerário de cada município.

Segundo a nova lei, os serviços funerários de cada município serão responsáveis por definir as normas para o sepultamento de animais. As despesas ficarão a cargo da família proprietária do jazigo ou da sepultura.

A legislação permite que cemitérios particulares estabeleçam suas próprias regras para o sepultamento de cães e gatos, desde que cumpram as normas legais em vigor.

Veja a lei na integra CLIQUE AQUI

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A evolução da profissão do agente funerário, diante de novas demandas

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O agente funerário do século XXI é o facilitador do luto

Durante décadas, a imagem do agente funerário esteve associada quase exclusivamente ao transporte e sepultamento de corpos. No entanto, o século XXI, marcado por desafios sanitários globais e uma nova compreensão sobre o processo de luto, essa profissão passou por varias mudanças e necessidades de upgrade em seu currículo.

Sabemos do seu importante papel no trato com a pessoa falecida, porem as tratativas com os familiares passou a exigir muito mais preparo e um psicológico mais refinado afim de poder conduzir o que era somente um atendimento passando para um organização de uma homenagem póstuma. O conhecimento aprimorado de doenças bem como suas interferências na saúde pública, a técnica científica e o apoio psicossocial se tornaram fator decisivo na contratação do profissional que vai atuar na linha de frente.

Neste novo cenário, surge uma demanda urgente e necessária: a formação de profissionais híbridos, que combinem os conhecimentos técnicos da Tanatopraxia com a base científica e humanizada da Enfermagem. Nessa matéria vamos explorar por que essa combinação se tornou essencial para garantir a segurança sanitária da comunidade e a dignidade no último adeus.

A Tanatopraxia: Muito Além da Estética

A Tanatopraxia é frequentemente mal compreendida por leigos ou ate por profissionais como apenas “maquiagem de defuntos”. Na realidade, trata-se de um procedimento técnico-científico complexo de conservação e, crucialmente, de sanitização do corpo.

  • Segurança Sanitária: O corpo humano, após o óbito, inicia processos biológicos que podem liberar patógenos nocivos ao ambiente e às pessoas. O tanatopraxista utiliza técnicas com produtos específicos para interromper momentaneamente a decomposição e eliminar bactérias, vírus e fungos, garantindo que o velório seja um ambiente seguro para a família e a comunidade.

  • O Valor do “Último Adeus”: Além da segurança, a tanatopraxia restaura a aparência natural do falecido, muitas vezes alterada por doenças ou traumas. Esse aspecto é fundamental para o processo de luto dos familiares, permitindo uma despedida com uma imagem serena e digna, facilitando a aceitação da perda.

O Importante Conhecimento em Enfermagem

Por que um agente funerário precisaria de formação em enfermagem? A resposta reside na complexidade das causas de morte modernas e na necessidade de um atendimento humanizado. A base de enfermagem agrega competências vitais:

  • Domínio da Biossegurança e Patologia: Um profissional com formação em saúde entende profundamente os mecanismos de transmissão de doenças infecciosas (como COVID-19, hepatites, HIV, bactérias multirresistentes). Ele sabe manusear o corpo não apenas como um objeto, mas como um vetor biológico que exige protocolos rigorosos de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e descarte de resíduos.

  • Conhecimento Anatômico e Fisiológico: O entendimento da anatomia humana e dos processos fisiológicos da morte facilita procedimentos técnicos mais precisos e respeitosos.

  • Acolhimento e Psicologia do Luto: A enfermagem tem em sua essência o “cuidar”. Profissionais dessa área são treinados para lidar com pessoas em momentos de extrema vulnerabilidade. No contexto funerário, essa habilidade se traduz em um atendimento empático, na capacidade de ouvir a família enlutada e na condução de um processo doloroso com a máxima delicadeza.

  • Atuação em casos de emergência: O conhecimento em enfermagem pode ser muito bem aproveitado nos atendimentos onde pessoas e familiares estão em um momento delicado e emocionalmente abaladas sentirem desconfortos ou até mesmo terem um mau súbito com alterações bruscas do seu estado de saúde nos momentos da despedida.

A Sinergia Necessária para os Desafios Atuais

A pandemia de COVID-19 foi um divisor de águas que evidenciou a fragilidade do setor funerário quando desprovido de conhecimento técnico em saúde. O mundo percebeu que lidar com óbitos exige protocolos sanitários de nível hospitalar.

A união da Tanatopraxia com a Enfermagem cria um profissional completo para os desafios contemporâneos:

  1. Capacidade de Resposta a Crises Sanitárias: Agentes com essa dupla formação estão preparados para atuar na linha de frente de epidemias, sabendo identificar riscos biológicos e aplicar as técnicas de conservação adequadas para cada tipo de causa mortis, sem colocar a saúde pública em risco.

  2. Profissionalização e Valorização do Setor: Eleva o padrão do serviço funerário, tirando-o da informalidade e colocando-o como um braço essencial da saúde coletiva.

  3. Garantia de Dignidade Integral: Assegura que o corpo seja tratado com o máximo respeito técnico (graças à tanatopraxia) e que a família seja tratada com o máximo respeito humano (graças à base da enfermagem).

A formação dupla em Tanatopraxia e Enfermagem não é um luxo acadêmico, mas uma exigência prática da sociedade moderna. O agente funerário do século XXI é, antes de tudo, um agente de saúde e um facilitador do luto. Investir nessa qualificação é garantir que o final da vida seja tratado com a mesma competência técnica e humanidade que esperamos no seu início e durante o seu transcurso. É uma questão de saúde pública e, acima de tudo, de respeito à dignidade humana.

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Empresa funerária é condenada por falhas no atendimento

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Na decisão judicial a família receberá R$15 mil de indenização

Uma empresa de serviços funerários foi condenada pela Vara Cível do Riacho Fundo, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), a pagar R$ 15 mil em danos morais a uma cliente. A condenação foi resultado da falha da empresa em prestar o serviço, o que impediu o sepultamento da sua irmã no horário marcado e causou grande angústia aos familiares.

Entretanto, a decisão ainda não é final, pois é passível de recurso. O caso teve origem em novembro de 2022, quando a autora contratou a empresa Campo da Esperança Serviços Ltda. para realizar o velório e o sepultamento de sua irmã. Apesar de toda a documentação requerida ter sido entregue no dia anterior, houve uma divergência em relação ao local de sepultamento mencionado no contrato (Taguatinga) e na certidão de óbito (Brasília/DF) que só foi identificada pela empresa no momento do velório.

O impasse

Em razão de erro de localidade na documentação do falecido, diante do caso a funerária se negou a efetuar uma correção junto ao cartório. E como alternativa, solicitou o pagamento de novas taxas para proceder com o sepultamento em Brasília. A proposta que foi recusada pela família e como consequência do impasse, o corpo da pessoa falecida ficou por aproximadamente seis horas dentro do veículo funerário aguardando uma solução, o que causou “extremo constrangimento e sofrimento aos familiares e parentes” o que motivou a denuncia.

Em defesa a empresa alegou

A Campo da Esperança, em sua defesa, alegou que a responsabilidade pela informação no documento era unicamente da cliente e que propôs opções para solucionar a questão, negando qualquer comportamento ilícito. A empresa também questionou o montante da indenização pedido pela autora, que era de R$ 70 mil.

No entanto, a juíza acatou os argumentos dos familiares, declarando que a oferta de serviços funerários requer “zelo, diligência e, acima de tudo, respeito à dignidade humana em um momento de profunda dor”. A decisão enfatizou que era responsabilidade da empresa verificar a documentação de maneira cuidadosa no momento da contratação, e não somente durante o velório.

Com base no Código de Defesa do Consumidor, a sentença estabeleceu a responsabilidade objetiva da prestadora de serviços, que dispensa a comprovação de culpa. A juíza concluiu que a empresa não conseguiu provar a inexistência de defeito no serviço ou a culpa exclusiva da consumidora. O valor indenizatório de R$ 15 mil foi considerado adequado e proporcional para reparar o abalo moral sofrido pela autora, que enfrentou extrema angústia ao ser impedida de sepultar sua irmã no momento destinado ao luto.

Diante da lei a empresa poderá interpelar a decisão caso haja subsídios suficientes para isso.

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