O que é feito com as contas deixadas pela pessoa que faleceu?

Uma das principais dúvidas, é sobre as dívidas deixadas pelo falecido(a), se deve ou não ser pagas, e até mesmo de quem é a responsabilidade desses pagamentos.
Além da dor causada pela perda perda do familiar é normal surgir muitos deveres e obrigações para os herdeiros, além de diversas dúvidas sobre o longo processo burocrático que se inicia.
Para tentar esclarecer de forma básica, criamos esse artigo
A Dívida
Primeiramente é necessário entender que não existe herança de dívida, ou seja, o herdeiro não tem a obrigação de pagar com seus próprios recursos as dívidas que foram deixadas pela pessoa que veio a falecer.
Segundo o artigo 796 do Código de Processo Civil, o pagamento dessas dívidas deve ser feito com os valores da herança deixada através do espólio, que é a reunião de todos os bens deixados pelo falecido(a) e que farão parte do processo que oficializa a passagem de bens para os herdeiros.
O Pagamento da Dívida
Levando em consideração que pela legislação as dívidas não são herdadas, o primeiro passo é fazer um levantamento de todas essas dívidas e bens durante o processo de inventário.
“Todas as dívidas devem ser pagas com o próprio recurso do espólio, ou seja, depois de todas as dívidas quitadas, o saldo restante dos bens, será partilhado entre os herdeiros”.
Pode ocorrer da divida ser maior que os bens deixados?
“Quando a dívida for maior que a herança deixada, o valor levantado com os bens será todo utilizado para pagar parte das dívidas, sendo o próprio credor responsável em assumir o restante da dívida”.
Nesse caso os herdeiros não receberam nenhum valor ou bens como herança.
E quando o valor da dívida é exatamente igual ao do patrimônio?
“Nesse caso será feito o pagamento de todas as dívidas deixadas pelo falecido(a) através dos recursos dos bens deixados, sendo assim como acontece no exemplo anterior, os herdeiros não receberam nada como herança”.
Quem pode sacar da conta bancária de uma pessoa falecida?
É crime sacar dinheiro de falecido? Essa é uma dúvida muito comum, pois muitas pessoas acabam agindo precipitadamente e sacando o dinheiro da conta da pessoa falecida antes dela ser bloqueada.

Existem duas situações a primeira delas é sobre o saque em conta corrente/poupança individual, neste caso é importante saber que a justiça proíbe que saques sejam realizados, isso ocorre para que nenhum herdeiro seja prejudicado, por isso é necessário estar atento, pois mesmo que dinheiro sacado seja utilizado para despesas como o funeral do falecido, ele pode ser ser contestado por qualquer herdeiro na justiça.
A segunda situação é sobre a conta conjunta, o outro titular da conta poderá realizar o saque do dinheiro, mas é preciso cautela, pois, é recomendado que seja retirado apenas o valor considerado essencial porque os outros herdeiros também podem requerer até 50% do saldo que se encontra na conta.
O Inventário
O primeiro passo é procurar um advogado para ajudar na elaboração do inventário, pois, é importante ser bem orientado para apurar os bens, direitos e até as dívidas da pessoa que faleceu para ser possível chegar ao que é realmente herança e repassar aos herdeiros que possuem direito.
Após 30 dias do falecimento, todos os bens da pessoa falecida devem entrar no processo de inventário para partilha da herança, incluindo quantias financeiras.
Atualmente é possível realizar o inventário de duas maneiras:
O inventário judicial é aquele que é realizado no judiciário através de um advogado, que irá descrever os bens deixados e partilhá-los entre os herdeiros.
Esta é a situação em que todas as fases do procedimento do inventário podem ser realizadas em cartório, neste caso é necessário que os herdeiros envolvidos sejam maiores de idade ou capazes, não exista testamento, haja um acordo entre os envolvidos e a escritura conste a participação de um advogado.

Saque de Benefícios
Para que os saques dos benefícios sejam realizados é necessário apurar valores, caso o valor seja inferior a 40 salários mínimos e a pessoa falecida não possua outros bens que serão inventariados, o dinheiro depositado em bancos que vieram através de contrato de trabalho, FGTS, PASEP, rescisão contratual ou PIS, que não foram sacados em vida pelo falecido, podem ser levantados através de um alvará judicial nos termos da Lei 6.858/1980.
Na situação em que o valor dos benefícios constantes na conta do falecido sejam superiores a 40 salários mínimos é obrigatório realizar um processo de inventário, até mesmo quando o único bem deixado seja o dinheiro na conta.
Caso o valor ultrapasse os 40 salários mínimos citados anteriormente, será obrigatório a realização do processo de inventário, mesmo que o único bem inventariado seja o dinheiro deixado em conta. Logo, os herdeiros ou cônjuge poderá ter acesso a conta bancária do falecido, o herdeiro ou cônjuge poderá acessar a conta bancária do falecido. No entanto, sem inventário, seu sucessor não poderá sacar fundos.
Direito a Pensão por Morte
A pensão por morte é uma pensão para os familiares do segurado do INSS que faleceram, em caso de desaparecimento quando a pessoa é declarada morta nos termos da lei. Se o falecido já recebia algum benefício do INSS, é possível fazer o pedido pela Internet.
“Podem ter direito a pensão por morte o(a) cônjuge, o(a) companheiro(a), o(a) cônjuge divorciado(a) ou separado(a) judicialmente ou de fato que recebia pensão alimentícia, o cônjuge inválido ou com deficiência, os filhos, equiparados ou irmãos do falecido, e os pais”.

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