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E os bens e dívidas deixadas por uma pessoa falecida

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O que é feito com as contas deixadas pela pessoa que faleceu?

Uma das principais dúvidas, é sobre as dívidas deixadas pelo falecido(a), se deve ou não ser pagas, e até mesmo de quem é a responsabilidade desses pagamentos.

Além da dor causada pela perda perda do familiar é normal surgir muitos deveres e obrigações para os herdeiros, além de diversas dúvidas sobre o longo processo burocrático que se inicia.

Para tentar esclarecer de forma básica, criamos esse artigo

A Dívida

Primeiramente é necessário entender que não existe herança de dívida, ou seja, o herdeiro não tem a obrigação de pagar com seus próprios recursos as dívidas que foram deixadas pela pessoa que veio a falecer.

Segundo o artigo 796 do Código de Processo Civil, o pagamento dessas dívidas deve ser feito com os valores da herança deixada através do espólio, que é a reunião de todos os bens deixados pelo falecido(a) e que farão parte do processo que oficializa a passagem de bens para os herdeiros.

O Pagamento da Dívida

Levando em consideração que pela legislação as dívidas não são herdadas, o primeiro passo é fazer um levantamento de todas essas dívidas e bens durante o processo de inventário.

“Todas as dívidas devem ser pagas com o próprio recurso do espólio, ou seja, depois de todas as dívidas quitadas, o saldo restante dos bens, será partilhado entre os herdeiros”. 

Pode ocorrer da divida ser maior que os bens deixados?

“Quando a dívida for maior que a herança deixada, o valor levantado com os bens será todo utilizado para pagar parte das dívidas, sendo o próprio credor responsável em assumir o restante da dívida”.

Nesse caso os herdeiros não receberam nenhum valor ou bens como herança.

E quando o valor da dívida é exatamente igual ao do patrimônio?

“Nesse caso  será feito o pagamento de todas as dívidas deixadas pelo falecido(a) através dos recursos dos bens deixados, sendo assim como acontece no exemplo anterior, os herdeiros não receberam nada como herança”.

Quem pode sacar da conta bancária de uma pessoa falecida?

É crime sacar dinheiro de falecido? Essa é uma dúvida muito comum, pois muitas pessoas acabam agindo precipitadamente e sacando o dinheiro da conta da pessoa falecida antes dela ser bloqueada.

Existem duas situações a primeira delas é sobre o saque em conta corrente/poupança individual, neste caso é importante saber que a justiça proíbe que saques sejam realizados, isso ocorre para que nenhum herdeiro seja prejudicado, por isso é necessário estar atento, pois mesmo que dinheiro sacado seja utilizado para despesas como o funeral do falecido, ele pode ser ser contestado por qualquer herdeiro na justiça.

A segunda situação é sobre a conta conjunta,  o outro titular da conta poderá realizar o saque do dinheiro, mas é preciso cautela, pois, é recomendado que seja retirado apenas o valor considerado essencial porque os outros herdeiros também podem requerer até 50% do saldo que se encontra na conta.

O Inventário 

O primeiro passo é procurar um advogado para ajudar na elaboração do inventário, pois, é importante ser bem orientado para apurar os bens, direitos e até as dívidas da pessoa que faleceu para ser possível chegar ao que é realmente herança e repassar aos herdeiros que possuem direito.

Após 30 dias do falecimento, todos os bens da pessoa falecida devem entrar no processo de inventário para partilha da herança, incluindo quantias financeiras.

 

Atualmente é possível realizar o inventário de duas maneiras: 
  • Por via judicial;

O inventário judicial é aquele que é realizado no judiciário através de um advogado, que irá descrever os bens deixados e partilhá-los entre os herdeiros.

  • Por via extrajudicial.

Esta é a situação em que todas as fases do procedimento do inventário podem ser realizadas em cartório, neste caso é necessário que os herdeiros envolvidos sejam maiores de idade ou capazes, não exista testamento, haja um acordo entre os envolvidos e a escritura conste a participação de um advogado.

Saque de Benefícios 

Para que os saques dos benefícios sejam realizados é necessário apurar valores, caso o valor seja inferior a 40 salários mínimos e a pessoa falecida não possua outros bens que serão inventariados, o dinheiro depositado em bancos que vieram através de contrato de trabalho, FGTS, PASEP, rescisão contratual ou PIS, que não foram sacados em vida pelo falecido, podem ser levantados através de um alvará judicial nos termos da Lei 6.858/1980.

Na situação em que o valor dos benefícios constantes na conta do falecido sejam superiores a 40 salários mínimos é obrigatório realizar um processo de inventário, até mesmo quando o único bem deixado seja o dinheiro na conta.

Caso o valor ultrapasse os 40 salários mínimos citados anteriormente, será obrigatório a realização do processo de inventário, mesmo que o único bem inventariado seja o dinheiro deixado em conta. Logo, os herdeiros ou cônjuge poderá ter acesso a conta bancária do falecido, o herdeiro ou cônjuge poderá acessar a conta bancária do falecido. No entanto, sem inventário, seu sucessor não poderá sacar fundos.

Direito a Pensão por Morte 

A pensão por morte é uma pensão para os familiares do segurado do INSS que faleceram, em caso de desaparecimento quando a pessoa é declarada morta nos termos da lei. Se o falecido já recebia algum benefício do INSS, é possível fazer o pedido pela Internet.

“Podem ter direito a pensão por morte  o(a) cônjuge, o(a) companheiro(a), o(a) cônjuge divorciado(a) ou separado(a) judicialmente ou de fato que recebia pensão alimentícia, o cônjuge inválido ou com deficiência, os filhos, equiparados ou irmãos do falecido, e os pais”.

mazinha

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    Incomum

    Filha deixou o cadáver da mãe em casa por 6 meses

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    A filha disse que esperava que a mãe ressuscitasse e que fazia orações para mãe

    Uma mulher de 50 anos é alvo de investigação após médicos do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) descobrirem que ela guardava em casa o corpo da mãe, que morreu há seis meses. Em depoimento à polícia, ela contou que é evangélica e que mantinha o cadáver em sua residência porque orava para que Deus a ressuscitasse.

    A descoberta aconteceu após a própria filha acionar o Samu na noite do último sábado 7/09, porque estava sentindo fortes dores no peito. Ao chegarem na residência, que fica na Vila da Penha, na Zona Norte do Rio de Janeiro, os socorristas constataram que ela já estava se sentindo melhor.

    Durante a visita os funcionários do Samu notaram um cheiro muito forte vindo de um quarto trancado e decidiram averiguar antes de irem embora. Ao arrombarem a porta, eles se depararam com o cadáver de Maria Auxiliadora de Andrade Santos, de 75 anos, já em alto estágio de decomposição.

    O corpo de Maria foi encaminhado ao Instituto Médico-Legal (IML) no Centro. O caso está sendo apurado pela 27ª DP (Vicente de Carvalho). A filha aguardará o fim das investigações em liberdade, visto que não há provas de que ela teria envolvimento com a morte.

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    Prefeito de Crisciuma SC foi preso hoje por suspeita de improbidade no serviço funerário

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    Na segunda fase da Operação Caronte nove pessoas presas, inclusive o prefeito de Criciúma SC

    O prefeito de Criciúma (SC), Clésio Salvaro (PSD), juntamente com outros nove indivíduos, incluindo funcionários públicos e empresários, foram presos nesta terça-feira 3/09 durante uma operação que investiga infrações ligadas à concessão de serviços funerários no município do Sul de Santa Catarina. Salvaro está no segundo mandato e não pode concorrer à reeleição.

    A decisão que autorizou a operação diz que fortes indícios e denúncias de fraude no processo licitatório para contratar empresas de serviços funerários na cidade desencadearam a investigação. A decisão foi assinada pela desembargadora Cinthia Bittencourt Schaefer.

    A investigação teve início após denúncias de possível fraude em um processo licitatório para a contratação de empresas de serviços funerários na cidade

    A investigação iniciou em 2022 no intuito de esclarecer detalhes da prestação de serviços funerários na cidade.

    As descobertas indicam que o número de funerárias autorizadas a funcionar na cidade diminuiu como resultado de mudanças na legislação municipal. O documento diz que as investigações revelaram um esquema complexo e persistente de supostos crimes contra a administração pública e consumidores em Criciúma, principalmente no controle do serviço funerário.

    O prefeito Clésio Salvaro rejeitou qualquer acusação de envolvimento e afirmou que não há evidências que o possam lhe incriminar.

    As descobertas mostram que o número de funerárias autorizadas a funcionar na cidade diminuiu como resultado de mudanças na legislação municipal. O documento afirma que as investigações revelaram um esquema complexo e persistente de supostos crimes contra a administração pública em Criciúma, principalmente no controle do serviço funerário.

    O prefeito Clésio Salvaro rejeitou as acusações de envolvimento em um crime e afirmou que nenhuma evidência pode o incriminar (leia mais detalhes abaixo e veja as declarações da prefeitura, do partido e da defesa dele).

    De acordo com o despacho, foram encontrados indícios da prática dos seguintes crimes:

    • corrupção ativa
    • fraudes de licitação
    • organização criminosa
    • crime contra a ordem econômica

    A ação desta manhã é a segunda fase da Operação Caronte, iniciada em 5 de agosto deste ano, quando buscas foram feitas na sede da prefeitura de Criciúma e na casa do prefeito. Na época, foram cumpridos sete mandados de prisão pelo suposto esquema no serviço funerário.

    Fonte G1

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    Como é feita a necropsia do futuro chamada de virtópsia

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    A necropsia virtual descarta abertura de corpos no IML

    Como tudo evolui com a tecnologia os exames para diagnosticar as causas mortis também segue a mesma tendência, surge nesta área a virtópsia que é uma técnica radiológica forense que utiliza imagens radiológicas em três dimensões, seja por tomografia computadorizada (TC) ou tomografia computadorizada (RM) para analises de cadáveres, produzindo exames de forma menos invasiva preservando o cadáver de cortes. As autópsias virtuais criam modelos 3D do corpo por meio de tomografia computadorizada (TC), deixando o corpo intacto o que representam o futuro da medicina forense podendo entregar aos familiares um cadáver melhor preservado fisicamente.

    A Polícia Civil do estado de Minas Gerais (PCMG) por exemplo já vem  adotando estes procedimentos para os exames de necropsia. Com uso do aparelho de tomografia, os médicos legistas do Instituto Médico-Legal (IML) realizam os testes de forma menos invasiva e, consequentemente, mais segura para equipe de trabalho.

    Excepcionalmente na pandemia de Covid-19 a necropsia virtual foi muito utilizada. Como é um exame minimamente invasivo reduziu o risco de contaminação dos servidores envolvidos no processo: auxiliares de limpeza, auxiliares de necropsia, técnicos em radiologia, médicos legistas etc.

    A PCMG analisa apenas as mortes violentas, como homicídios e acidentes no modo tradicional.

    Esses métodos ajudam a obter imagens post-mortem em alta resolução, ao mesmo tempo em que só não é possível observar a tonalidade e a consistência das estruturas como ocorre na autópsia convencional.

    • A tomografia computadorizada (TC) é uma técnica de imagem que permite a identificação de fraturas, traumas e calcificações;
    • A tomografia computadorizada (RM) é útil para o estudo de tecidos moles, mas não distingue as colorações das lesões, mas sim a natureza das lesões.

    A virtópsia é método complementar aos métodos tradicionais de autópsia e tem muitas vantagens, no entanto, ainda são necessários mais estudos para substituir por completo a autópsia convencional por exames de imagens.

    As autópsias virtuais também levam menos tempo, pois as imagens podem ser obtidas rapidamente. São independentes do observador, o que permite o arquivamento de informações objetivas e podem ser utilizados em situações em que as autópsias convencionais não são possíveis por vários motivos inclusive religiosos.

    As técnicas de autópsia tradicionais possuem diferentes vantagens e desvantagens, bem como aplicações distintas a depender do contexto. No modo tradicional, utilizam-se basicamente de instrumentos cirúrgicos associados a métodos de dissecção. Entretanto, na contemporaneidade as ciências forenses estão se aperfeiçoando e buscando incorporar métodos de imagem radiológica a investigação da causa mortis, de forma a trazer mais agilidade no processo de autópsia e ainda possibilitar que a reconstrução das imagens fique documentada, podendo ser revisada a qualquer tempo, mesmo após a inumação do corpo.

    O objetivo de criar esse método (e a própria pesquisa) foi testar o potencial de uma técnica de autópsia o menos invasiva possível, além de avaliar a praticidade das técnicas de imagem radiológica e se uso delas poderia ter feito positivo na prática forense.

    Para realizar a comparação entre a técnica usual de autópsia e a virtópsia, quarenta indivíduos falecidos (todos de causas diferentes) foram examinados, seguindo esquemas semelhantes, tanto por um grupo de médicos forenses que usavam as técnicas usuais quanto por um sistema criação de imagem.

    Com relação aos resultados obtidos nessa comparação, verificou-se que a radiologia foi superior à autópsia em revelar certos tipos de trauma corporal, enquanto foi menos útil para a imagem de lesões de órgãos. Outros sinais vitais forenses, como embolias, aspirações, etc., foram diagnosticados com um grau de sucesso semelhante entre os dois sistemas. Isso também pode se traduzir na utilidade de trabalhar com um radiologista e um patologista forense na autópsia.

    Em conclusão, esta pesquisa demonstrou o potencial da virtopsia, bem como suas limitações para seu uso na ciência forense. Entre outras, demonstrou-se que a principal vantagem do uso de técnicas de imagem coincidia com sua principal desvantagem: não manipulação representa nada mais do que uma tentativa de abrir novos horizontes nos campos da medicina e da ciência forense, movendo-se cada vez mais para uma autópsia minimamente intrusiva na qual a radiologia tinha um lugar privilegiado.

    A titulo de curiosidade vamos relembrar alguns Instrumentos antigos e tradicionais da Necropsia

    Os instrumentos usados para realizar autópsias mudaram muito pouco nos últimos 100 anos. O único avanço importante nos instrumentos é o uso de algumas serras elétricas. No entanto, ainda não são tão usadas quanto os instrumentos manuais à moda antiga.

    • Serra para ossos – usada para cortar os ossos ou o crânio;
    • Faca com serra – usada para cortar pedaços dos órgãos para exame;
    • Enterótomo – tesoura especial usada para abrir os intestinos;
    • Agulha de sutura – uma agulha grossa usada para costurar o corpo após o exame;
    • Martelo cirúrgico com gancho – usado para abrir a tampa do crânio;
    •  Talhador de costelas – tesoura grande especial para cortar as costelas;
    • Bisturi – como o bisturi de cirurgia, porém, com a lâmina mais larga possível para fazer cortes longos e profundos ou para retirar tecidos;
    • Tesouras – usadas para abrir órgãos ocos e cortar os vasos sanguíneos;
    • Cinzel de crânio – usado para ajudar a alavancar cuidadosamente a tampa do crânio;
    • Serra Stryker – serra elétrica usada para cortar o crânio de modo a remover o cérebro;
    • Pinça dente de rato – usada para segurar órgãos pesados.
    • O Dr Kiesel discute algumas alternativas dos instrumentos tradicionais:

    Em muitos IMLs do Brasil ainda existe uma carência de ferramentas e instrumentos para exercer com precisão as tarefas, onde muitas vezes são empregados ferramenta de uso tradicional ou cirúrgicos para substituir uma ferramenta apropriada.

    Embora pareça repulsivo, os médicos legistas são obrigados a trabalhar dentro de um orçamento. Se economizamos dinheiro nos instrumentos, liberamos recursos para serem usados em outras fontes de investigação.

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