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Corpo é velado na calçada em frente ao velório de Manhuaçu MG

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As duas capelas de velório da cidade teriam fechado as portas para esse caso

O assunto do dia em Manhuaçu foi o velório do Sr Herondino Pereira Xavier Filho que morreu por volta das 5 horas da manhã de segunda-feira 27/04  por causas naturais.

Porém na manhã da terça-feira,28/04, familiares e amigos foram velar o corpo do senhor, Herondino, mas quando chegaram na capela municipal, as portas estavam fechadas.

Então, eles fizeram alguns contatos, aguardaram e nada se resolvia. Diante a essa triste realidade, familiares tomaram uma atitude fora do comum, retiraram a urna do carro funerário, e começaram o velório ali mesmo, na calçada e sob um forte sol. Tornando as despedidas ainda mais dolorosas.

Segundo relatou o sobrinho e advogado Moisés Xavier. “Ele estava acamado havia três anos e já se encontrava com a saúde bastante debilitada”, contou.

Não bastasse a dor de perder um parente, a família de Herondino precisou encarar uma saga para conseguir enterrá-lo, mesmo tendo plano assistencial, que incluía serviço funerário. “De acordo com a prefeitura, o plano poderia comercializar o serviço funerário, mas não poderia prestar o serviço, em virtude da concessão que é de outra funerária”.

O corpo de Herondino precisou ainda ser levado para a cidade de Simonésia, a cerca de 28 km de distância, onde foi preparado e passou a noite, enquanto o serviço funerário aguardava a definição da família sobre os trâmites do enterro.

Como o velório não podia ser feito em casa, tradição comum nas cidades do interior, por causa de decreto proibindo a prática em função do novo coronavírus, Moisés contou que se propôs a pagar pela utilização da Capela Municipal, mas que a prefeitura teria negado. “E negou também expedir a guia de sepultamento. Não tínhamos como velar, nem sepultar”, falou. Segundo ele, a outra capela, que é particular, também não teria aceitado a proposta.

A família chamou a Polícia Militar, fez um boletim de ocorrência, mas não viu outra saída, a não ser velar o corpo no meio da rua, na porta da Capela Municipal e, em seguida, realizar, por conta própria, o enterro.

O representante dos Direitos Humanos, o advogado Paulo Sabino, compareceu ao local em apoio a família, ‘‘Farei uma petição ao Ministério Público, bem como a Prefeitura e Câmara municipal e também a uma empresa de prestação de serviços funerários de Manhuaçu, para que esse tipo de situação não aconteça mais em nossa cidade’’, afirmou

NOTA OFICIAL DA PREFEITURA DE MANHUAÇU

Sobre o lamentável procedimento tomado pela Administradora de Cartão Mais Saúde Ltda. na manhã desta terça-feira, 28/04, em frente à capela velório municipal, a Prefeitura de Manhuaçu informa à população que a referida empresa agiu irregularmente e está sendo notificada judicialmente.

Assim que tomou conhecimento de que haviam deixado o féretro em frente à porta da capela velório, a céu aberto, a Prefeita Cici Magalhães tomou providências imediatas para minimizar o sofrimento dos familiares e demais pessoas que acompanhavam o doloroso momento de perda de ente querido, e que também estavam ao sol.

Foi solicitado o comparecimento da Polícia Militar que, após o registro do boletim, e na presença da Secretária M. de Administração, liberou a entrada do féretro ao recinto, em continuidade ao cortejo fúnebre.

O USO DA CAPELA É CONCESSÃO PÚBLICA

No ano de 2014, na gestão anterior do Prefeito Nailton Heringer, foi realizado o Processo Licitatório – Concorrência – nº 01/2014, quando três funerárias venceram e passaram a ter o direito de administrar a Capela Velório Municipal.

A exploração de serviços funerários é regulamentada pela Lei Municipal nº 1.933/1995 e pelo Decreto Municipal nº 673/2014.

Foram elas: Funerária Santa Terezinha Eireli, Funerária Nossa Senhora de Fátima e Funerária Ferreira e Perígolo. Portanto, não se inclui, entre as sociedades empresárias que detém a concessão da prestação e exploração dos serviços funerários no Município de Manhuaçu, a Administradora de Cartão Mais Saúde Ltda.

POR QUE TRÊS EMPRESAS?

A Legislação Municipal estabelece que seja concedido o direito de exploração de uma funerária para cada 30 mil habitantes. Deste modo, em Manhuaçu foram autorizadas três empresas.

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

A Secretaria Municipal de Administração emitiu Notificação Extrajudicial à Administradora de Cartão Mais Saúde Ltda. – ME, em razão do ocorrido, para que se abstenha de prestar serviços funerários em Manhuaçu.

Consta na Notificação que a empresa está ilegalmente executando serviços funerários no município e que a atitude tomada pela mesma, nesta terça-feira, afronta a legislação vigente e os contratos de concessão celebrados pelo Município, e causa transtornos à Administração Pública e à população.

Veja o vídeo compartilhado pelas rede sociais com desabafo dos familiares

https://www.facebook.com/moises.xavier.MG/videos/2909656235788837/?t=50

mazinha

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    Quem são os dependentes do plano assistencial funerário em sua empresa?

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    Cadastro com o maior número de informações é a segurança da sua operação

    Imagem ilustrativa. Nome, endereço, data de nascimento e CPF. Já são suficientes. E podem ser extraídos desses documentos.

    Sabemos que estar preparado para atender uma família enlutada é primordial. Mas alguns detalhes que até pouco tempo não eram tomados na oferta desse produto. Afinal que é o seu cliente? Se repetirmos essa pergunta em varias empresas a resposta vem quase automática. “O titular quem esta contratando nosso plano”. Não é mesmo?

    Sabia que a inclusão dos dados inclusive do CPF (documento Oficial de identificação) dos titulares e dependentes em um plano de assistência funerária é fundamental para garantir a segurança jurídica, a rapidez no atendimento e a efetiva cobertura dos serviços, INCLUSIVE NO RESARCIMENTO DO SEGURO no caso do falecimento do assegurado independente de ser o titular ou dependentes. Sem a correta identificação dos dependentes em seu cadastro, a empresa pode ter dificuldades em confirmar a cobertura para aquele dependente, gerando burocracia e custos inesperados para a família em um momento de fragilidade.

    A partir da nova Lei 14.534/2023, sancionada em janeiro de 2023 e em vigor em 2024, o número do CPF passou a ser o único número de identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos.

    Principais razões para incluir o CPF dos dependentes:

    • Validação do Contrato: O CPF é o documento oficial que atrela titular e dependente ao plano contratado, garantindo que ele tenha direito aos serviços contratados (urna, velório, traslado, cremação ou sepultamento, etc).

    • Agilidade no Atendimento: Em casos de óbito, a apresentação do CPF agiliza a confirmação do dependente no sistema da empresa, permitindo o atendimento imediato.

    • Evitar Problemas Legais: A falta de documentos corretos pode gerar complicações na prestação do serviço e no acionamento da assistência familiar e a documentação do beneficiado.

    • Identificação Familiar: Em planos familiares, o CPF é crucial para diferenciar dependentes de terceiros e garantir que todos os cadastrados recebam a assistência prometida, se possível ate cópia do documentos podem ser anexados ao contrato.

    • Ressarcimento de despesas: Quando a empresa de planos tenha o seguro ressarcimento. Ou quando atender um caso onde o assegurado tenha uma apólice de seguro. Todos os documento serão confirmados pela seguradora.
    • Portanto, manter todas informações dos dependentes como: CPF, telefone, endereço, de todos os dependentes atualizado no contrato funerário é a melhor forma de assegurar que o auxílio financeiro e ou a assistência  cheguem à sua empresa e aos familiares sem entraves.

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      Carro funerário e um ônibus batem de frente na rodovia GO-222

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      O acidente aconteceu na manhã dessa quarta feira – Uma pessoa veio a óbito 

      A fatalidade aconteceu na manhã dessa quarta-feira 25/03, na rodovia  GO-222, entre Inhumas e Nova Veneza, perto do distrito de Deuslândia. Envolveram no acidente um veículo funerário da empresa Pax Aliança e um ônibus que transportava sete funcionários de uma empresa de alimentos local.

      No carro funerário haviam duas pessoas. O motorista, residente de Itauçu que recebeu atendimento e foi levado ao hospital de Nerópolis, com indícios de fraturas nas pernas.

      O passageiro do carro funerário identificado como Pablo da Silva Alves, tinha 23 anos era residente de Inhumas, não sobreviveu aos ferimentos e faleceu no local do acidente. Pablo havia se casado recentemente e a esposa dele está grávida. O jovem havia comemorado o seu aniversário no dia 1° de março e estava trabalhando na funerária há apenas 5 dias.

      Segundo relato do motorista do ônibus, o carro funerário teria aquaplanado na pista, perdido o controle da direção e colidido de frente com o onibus.

      As causas do acidente ainda serão apuradas pelas autoridades competentes.

      De acordo com a família, o corpo de Pablo foi velado e enterrado na tarde desta quinta-feira 26/03, em Itauçu, a cerca de 70 km da capital.

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      Curiosidade

      Advogado organiza velório em vida para comemorar com amigos

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      Quando a vida ainda vale a pena ser vivida, ainda que por um curto tempo

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