Parece que a justiça do nosso Pais tem passado algumas situações de embaraço.
Pode parecer brincadeira, mas tal cena aconteceu este mês no Judiciário do Tocantins. O caso envolve o desembargador Baldur Rocha Giovannini e o oficial de justiça Cácio Antônio.
Imagine esta situação: Um juiz dá a seguinte ordem na sentença sobre um caso de morte após roubo: “Se houver vítima, intimar”. O oficial de justiça então segue a regulamentação e dirige-se ao local onde atualmente “reside” o intimado: Um cemitério.
Consta no autos a ação do oficial de justiça
Chamou seu nome e não obteve resposta, confirmando o óbvio: a vítima estava morta.
Agora juiz quer o esclarecimento do caso
A sentença condenatória dizia: “intime-se pessoalmente a vítima, e caso seja falecida, intime-se o CADE (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão)”. Oliveira foi até o cemitério em que Francisco de Assis Sousa está enterrado, na cidade de Dueré, a 55 quilômetros de Gurupi. O oficial chamou a vítima pelo apelido que tinha em vida, “Soviético”, e registrou a ocorrência em uma certidão
O oficial de Justiça será investigado por certidão em que diz ter ido a cemitério fazer intimação Imagem: Reprodução/04.out.2023 – Tribunal de Justiça de Tocantins
O processo se deu devido o roubo foi registrado no dia 29 de abril de 2022, por volta das 22h, em Touré, zona sul do Tocantins. Francisco de Assis Sousa estava em casa quando dois homens o invadiram com facas, mataram-no e roubaram um celular, uma televisão, uma motocicleta e R$900 reais em dinheiro.
Após o julgamento resultar na condenação do réu a 21 anos de prisão, um mandado de prisão foi assinado eletronicamente em 26 de setembro para cumprir a intimação em nome da vítima, conforme abaixo:
“[…] O Desembargador da 1ª Vara Criminal da Comarca de Gurupi/TO, no uso de suas atribuições legais, ordenou que os oficiais de justiça ou quem distribuísse esta informação procedessem: Vítima FRANCISCO DE ASSIS) AVISO SOUSA, brasileiro, solteiro, nascido em 8 de agosto de 1954, em Gragia, Massachusetts […]. Objetivo: transmitir o conteúdo completo da frase […]”
No dia 4 de outubro, a Central de Mandados de Gurupi emitiu estranha certidão atestando a visita do oficial de justiça Cácio Antônio ao endereço da vítima em Douere. Chegando lá, o servidor afirmou ter recebido a informação de que a vítima “morava em um cemitério local”, afirmam os documentos.
O juiz do processo ficou incomodado com a repercussão que a certidão teve e determinou que o oficial de Justiça seja investigado. Na decisão, que é do dia 11 de outubro, Giovannini diz que “não tem nenhuma decisão para o oficial de justiça intimar ninguém morto em cemitério e que isto não é de praxe no Judiciário” e que a divulgação do ato “trouxe claro desconforto para este juízo”.
O magistrado também afirma que, constatado o óbito da vítima, o oficial deveria “no máximo, ter ido ao cartório e ter pegado segunda via da certidão de óbito e no mínimo intimar o CADE (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão), conforme determinado”