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Como Montar uma Funerária

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Saiba como Montar uma Funerária e fazer sucesso no seu empreendimento. 

Os primeiros passos a serem tomados para quem quer empreender e montar uma funerária.

A empresa funerária é a responsável pela retirada do corpo no hospital, na residencia ou Instituto Médico Legal (IML), leva para a sua empresa, faz a troca de roupa e cuidados necessários com o corpo, caso necessite o serviço de tanatopraxia ele devera realizar ou pode ate terceirizar esse serviço, o coloca na urna funerária, organiza o velório, que pode ser na própria funerária, caso ela disponibilize dessa estrutura, ou velar no cemitério ou salas de velórios, igrejas, clubes, conforme algumas regiões do país. A maioria dos cemitérios disponibiliza um local para que seja feito o velório com parentes e amigos, com agendamento de data e horário.

 

Apesar das piadas e crendices populares, montar uma funerária pode ser uma excelente forma de criar um negocio lucrativo. Isso porque apenas a concorrência é bem baixa e bem menor que a necessidade dos clientes. No Brasil existem apenas cerca de 8 mil funerárias registradas, o que é um bom número para um país com mais de 200 milhões de habitantes.

Todas as etapas e protocolos do sepultamento ou cremação devem ser organizadas pela funerária, é por isso que ela geralmente é a primeira a ser contatada pela família em caso de falecimento. Ela que irá providenciar a documentação e liberação do óbito e disponibilizar a urna mortuária, a forma de velório conforme a tradição dos familiares, a forma como a pessoa será sepultada ou cremada a e fará o contato com o cemitério ou crematório desejado para realizar a cerimonia. Gastos adicionais como lápide, urnas cinerarias, devem ser acertados diretamente entre família e cemitério ou crematório.

Como posso saber se terei sucesso na funerárias

Expectativas e realidade

Um dado muito importante para que vai abrir uma empresa funerária  é saber quais quesitos tens  ter para um bom planejamento.

Capital próprio para inicio

  • Aquisição de carro funerário
  • Urnas
  • Ornamentações
  • Equipamentos
  • Material de escritório
  • Capital de giro
  • Despesas fixas como: aluguel, água, luz, telefone, combustível, manutenção do carro, seguro
  • Funcionários

Qual o potencial de negocio funerário na minha cidade

Para que uma empresa funerária tenha sucesso e condições de operar normalmente. É importante saber que existe uma pesquisa feita pela ABREDIF que norteia a quantidade de funerárias por cidade sendo UMA PARA CADA 100.000 HABITANTES. Se ainda após estas informações o empreendedor achar que deve montar uma funerária, ele deve saber que o numero de mortos por cidade é uma constante, sendo bem diferente de qualquer outra modalidade de negocio. Ainda que faça uma excelente propaganda em sua cidade, as pessoas somente irão morrer no dia escolhido pelo Criador. Não tem como ampliar o numero de óbitos, somente a qualidade dos serviços.

Documentação para montar uma funerária

Documentação

Para montar uma Funerária tradicional, ela precisa seguir primeiramente o mesmo passo das demais aberturas de empresas no brasil. Localizar um espaço adequado e em seguida é preciso abrir uma empresa legalmente, solicitar através do contador a inscrição no CNPJ, Solicitar autorização perante a prefeitura (há cidades que as funerárias existem por concessão). A parte legal de uma funerária é semelhante a qualquer outro comércio. Ela também pode receber pagamentos por cartão de crédito e tudo mais. Verificar com o contador a necessidade de talão de nota fiscal de venda da empresa e a emissão de nota fiscal eletrônica.

Para montar uma funerária será preciso seguir normas e leis especificas para funcionamento, pois corpos em estado de decomposição podem atrair animais, disseminação e bactérias, entre outros males. É preciso ter uma autorização especial da Vigilância Sanitária, que também irá informar antes da vistoria quais as normas que devem ser seguidas. Estas normas são nacionais e precisam ser seguidas sem o cumprimento dessas exigências o estabelecimento poderá ser fechado e até multado.

A principal norma, em algumas cidades ou estados é que uma funerária deve estar distante ao menos 5 quilômetros de zonas residências, pelas causas já informadas acima. O condicionamento e higienização do corpo devem ser feitos apenas se não houver riscos. Corpos que foram contaminados com substâncias químicas que causem sérios danos a saúde humana não devem ser tocados em qualquer razão ou levados a uma casa funerária, mas isso cabe ao IML dar esta notificação e não permitir a saída do corpo.

Essa norma deve ser respeitada pela funerária ou o risco pode ser iminente para parentes e funcionários. Vale lembrar sempre do caso Césio 137, em Goiás, Goiânia, onde todos os infectados foram enterrados em zona fechada com caixão com fundo de zinco para que a substância química não chegasse a contaminar o solo. As casas dos infectados foram derrubadas e o terreno tratado como infértil.

A ANVISA estipula normas e procedimentos padrão para serem obedecidas a risca.

Isso vale para todo o Brasil Clique Aqui para ter acesso ao documento. É importante ter um exemplar impresso para possível consulta (semelhante ao código do consumidor) e distribuir para cada funcionário uma cópia para leitura e aprendizado.

Serviços a serem oferecidos em uma funerária

Serviços Oferecidos

Uma forma de facilitar o trabalho para quem está perdendo o seu parente ou ente querido. É uma forma também de agregar valor ao trabalho da funerária e assim aumentar a lucrabilidade. Claro que tudo será cobrado, além do caixão, que é o item mais caro.

Os serviços que funerária possui e devem ser cobrados são: mudança do corpo para a funerária para a organização em um caixão, colocação do corpo em uma urna, contato com o cemitério para marcação do velório, compra da área para sepultamento, transporte do corpo até o velório, organização dos acessórios para o velório.

O sistema de trabalho da funerária geralmente é em contrato onde todos os itens de serviços que ela oferece são listados e assinados por ambas as partes. O pagamento deve ser feito no momento da escolha do caixão, que é feito na própria funerária por parente ou amigo. Algumas resolvem cobrar posteriormente, já que o momento pode não ser propicio para ter fundos, mas é preciso assinar um contrato.

É comum algumas empresas funerárias agregarem serviços como coroa de flores, velas e castiçais, faixas com declarações. É uma forma de aumentar o lucro do serviço e ainda agir de uma forma mais prática para a família. Outras, porém, voltam-se apenas para o principio: preparação do corpo e venda de caixões.

Onde comprar caixões para a funerária

Os caixões são o principal item para quem trabalha com este ramo de negócio. Como em todo ramo de negócio, é preciso ter em mente que o produto deve ser bem negociado para se obter uma boa margem de lucros. O ideal é ter um bom mostruário de urnas e manter pelo menos um pequeno estoque regulador. A maioria das empresas fornecedoras vendem nas primeiras vendas a vista. Por isso é importante ter um bom capital inicial até que a empresa tenha lastro financeiro para pleitear compras a prazo. Encontre Fornecedores Clique Aqui!

Dicas de como ter sucesso ao montar uma funerária

O mais importante desta empresa é a localização. O lugar mais prático deve ser aquele que fique próximo ou com boa rota para hospitais e IML, pois o transporte será realizado destes locais. Outra boa localização é próxima a cemitérios, onde também há floriculturas também.

O ideal é diversificar os serviços com preços altos e baixos, para atingir diversas camadas sociais e fazer uma maior movimentação de caixa.

Nunca esqueça que caso a cobrança seja posterior ao enterro assine isso em contrato e certifique-se que terá como cobrar ao responsável pelo pagamento. Verifique telefone, endereço e números de cartão de crédito ou use cheque pré datado. Para maior segurança e não precisar se preocupar com a inadimplência e focar no negócio funerário, você pode usar serviços de financeiras e de seguradoras para vendas à prazo.

Como Comprar insumos para sua funerária

Como comprar

Você sabe o que é preço?  E o que é valor?

Antes de prosseguir, nesta etapa de abertura ou ate de gestão da sua empresa funerária. Se você é daqueles que só buscam preço sem se preocupar com a qualidade. Provavelmente suas pretensões de crescimento serão bem pequenas.

“Se sua meta for comprar bem, e sabe avaliar o Valor que aquele produto tem. Você já esta a um passo afrente. Todo produto tem seu valor agregado. Se eu quero um bom produto, com certeza um produto de preço menor não tem o mesmo valor agregado (vai durar menos ou entregará um suposto problema ao seu cliente), e um determinado momento apresentará um problema que poderá manchar sua reputação no mercado”.

“Comprar bem não significa comprar só o mais barato. Significa que tipo de alimento estou dando para minha empresa. Antes de comprar pesquise o porquê daquele produto estar sendo oferecido por aquele preço. Da mesma forma ao criar o preço do seu produto (no seu caso, do seu serviço) saiba valorizar as qualidades do que esta oferecendo”. Afirma Luiz Albuquerque Consultor de Negócios Funerários

Se esta cobrando por um produto saiba valorizar o produto dos outros também. No mercado não existe milagres, se compra mau vai vender equivocadamente também. Tudo começa pela boa compra.

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    Posso cancelar um plano funerário por atraso ou falta de pagamento?

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    A RESCISÃO DE PLANO FUNERÁRIO: CAMPEÃO DE FALHAS E CONDENAÇÕES – COMO EVITAR

    A rescisão feita de forma equivocada pode causar falhas e até condenações. Vamos entender agora

    Muitos gestores de planos funerários ainda acreditam que o simples atraso no pagamento autoriza o cancelamento automático do vínculo, mas essa percepção equivocada tem sido o principal gatilho para disputas judiciais desastrosas.

    Uma visão jurídica de quem conhece o segmento do luto no Brasil

    O contrato pode estar perfeito no papel. Mas, mesmo assim, pode gerar um processo judicial. Antes de avançar, é importante deixar claro, de forma objetiva, em quais situações o contrato pode ser encerrado:

    • Término da vigência contratual sem renovação;
    • Inadimplência do cliente;
    • Descumprimento de cláusulas contratuais;
    • Solicitação de cancelamento pelo próprio cliente;
    • Outras hipóteses previstas expressamente no contrato;

    Embora os motivos possam variar, o ponto central não está apenas no porquê rescindir, mas em como essa rescisão é realizada.

    A rescisão do contrato de plano funerário é um dos pontos mais sensíveis da relação jurídica entre a empresa e o cliente. Isso ocorre porque envolve prestação continuada, expectativa de cobertura futura e, principalmente, confiança do consumidor. Na prática, quando a empresa erra na forma de encerrar ou suspender o contrato, o resultado costuma ser o mesmo: conflito, discussão judicial e risco de condenação.

    O primeiro erro comum é acreditar que o simples atraso no pagamento já autoriza o encerramento do contrato. Não autoriza. O atraso gera uma situação de irregularidade contratual, mas não encerra automaticamente o vínculo. Existe uma diferença importante entre estar em atraso e ter o contrato efetivamente cancelado ou suspenso. A simples previsão contratual dizendo que o contrato será cancelado em caso de atraso não é suficiente para produzir esse efeito de forma automática. O direito exige um procedimento mínimo para a validação da rescisão de um contrato. Sem esse procedimento, o cancelamento ou a suspensão podem ser considerados irregulares, mesmo que estejam previstos no contrato.

    Esse procedimento começa com a notificação ao cliente. A empresa deve comunicar de forma clara que existe uma dívida, indicar o valor devido e conceder um prazo razoável para pagamento. Além disso, deve informar de maneira objetiva o as consequências caso a dívida não seja quitada no prazo concedido (se haverá suspensão da cobertura ou cancelamento do contrato).

    Essa notificação não se trata de mera burocracia. Ela é OBRIGATÓRIA! Serve para demonstrar transparência, dar oportunidade de regularização ao cliente e, principalmente, proteger a empresa em caso de questionamento futuro. A Empresa que não notifica formalmente, assume um risco elevado.

    Também não basta enviar uma mensagem de notificação que não esteja totalmente adequada ao propósito. A notificação precisa ser feita por um meio válido e que permita comprovação. É fundamental que a empresa consiga demonstrar que comunicou o cliente, com registro de envio, conteúdo e data. Sem isso, a discussão passa a ser palavra contra palavra, o que normalmente prejudica a empresa.

    Outro ponto relevante é o prazo para pagamento. O cliente precisa ter um tempo real para regularizar a situação. Cancelamentos imediatos ou com prazos muito curtos tendem a ser considerados abusivos. O contrato deve prever prazos claros, compreensíveis e compatíveis com a realidade do consumidor.

    O procedimento correto de rescisão deve seguir uma sequência lógica!

    Após o vencimento da parcela e a configuração do atraso, a empresa deve notificar o cliente. A notificação deve informar o atraso, o valor da dívida e conceder um prazo para pagamento. Somente depois dessas etapas, e se não houver regularização, é que se pode aplicar a suspensão ou o cancelamento, conforme a previsão do contrato. Esse rito não se trata de mera burocracia. Ele demonstra que a empresa agiu com método, transparência e boa-fé. Isso faz toda a diferença em eventual demanda judicial, que leva em conta o atendimento aos preceitos legais e especialmente consumeristas.

    Diferença entre rescisão, cancelamento e suspensão

    Também é essencial entender a diferença entre rescisão, cancelamento e suspensão. No dia a dia, esses termos costumam ser usados como se fossem iguais, mas não são. Rescisão e cancelamento, na prática, indicam o encerramento do contrato. O vínculo deixa de existir e a cobertura é definitivamente encerrada. Já com a suspensão o contrato continua existindo, mas a cobertura fica temporariamente interrompida enquanto a situação que gerou a suspensão não for resolvida. Essa diferença é decisiva quando se analisa a obrigação de atendimento ao cliente.

    Se o contrato não estiver formalmente cancelado nem suspenso, o atendimento deve ser realizado, mesmo que o cliente esteja em atraso. Negar atendimento nessa situação é um dos principais motivos de condenação judicial, porque, juridicamente, o contrato ainda está em vigor.

    Por outro lado, se houver suspensão válida, prevista no contrato e precedida de notificação adequada, a empresa pode condicionar o atendimento à quitação da dívida. Nesse caso, a negativa de atendimento passa a ter respaldo contratual e jurídico.

    O ponto central é que a suspensão também não pode ser presumida. Ela precisa estar prevista no contrato e deve ser informada ao cliente de forma clara na notificação. Sem atender esses requisitos, a empresa corre o risco de alegar uma suspensão que, juridicamente, não tem validade.

    O direito do cliente de rescindir ou encerrar o contrato

    O consumidor pode solicitar a rescisão a qualquer momento, tendo utilizado os serviços funerários ou não. Vale lembrar que o contrato de plano não se trata de fornecimento de serviços funerários e sim de disponibilidade de estrutura para atendimento de óbitos das pessoas previstas em contrato. Esse direito, além de estar previsto como um dos requisitos do contrato, estabelecidos na Lei Federal nº 13.261/2016, decorre também da própria natureza da relação de consumo.

    A empresa, por sua vez, pode estabelecer regras para esse cancelamento, como forma de solicitação, prazos e eventuais condições. O adequado é não criar barreiras excessivas ou regras que dificultem de forma desproporcional o encerramento do contrato. Essas regras precisam ser claras, objetivas e previamente informadas. Contratos com cláusulas confusas ou genéricas costumam gerar conflito e são frequentemente questionados.

    Cuidado Essencial: Documentação

    Em eventual discussão ou lide, não basta afirmar que o cliente foi notificado, que está suspenso ou que o contrato se encontra cancelado. É necessário provar QUE HOUVE A NOTIFICAÇÃO, OU CANCELAMENTO FORMALIZADO. Isso inclui TERMO DE RESCISÃO assinado ou comunicado ao cliente, registros de cobrança, histórico de inadimplência, cópia das notificações e comprovação de envio e recebimento, quando for o caso. Sem essa base documental, a defesa da empresa se enfraquece consideravelmente.

    Em termos práticos, o procedimento mais seguro é aquele que ocorre de forma gradual. Primeiro o atraso. Depois a notificação. Em seguida o prazo para pagamento. Se não houver regularização, pode ocorrer a suspensão. E, apenas em último caso, o cancelamento. Esse modelo é mais equilibrado, mais transparente e mais alinhado com a legislação.

    Importante destacar que a figura da suspensão não é obrigatória, sendo que cada empresa poderá estabelecer regras próprias nesse sentido. Algumas empresas adotam a figura da suspensão e outras, em caso de inadimplência, projetam a operação direto para a rescisão do contrato.

    Em resumo, o atraso no pagamento não encerra o contrato por si só. O que legitima a suspensão ou o cancelamento é o procedimento correto, com comunicação adequada, prazo razoável e respeito às regras contratuais e legais.

    Empresas que adotam esse padrão reduzem significativamente o risco de conflito e de condenação judicial. Já aquelas que interrompem o atendimento ou consideram o contrato encerrado sem cumprir essas etapas assumem um risco elevado, que, na prática, costuma gerar prejuízo muito maior do que o valor da inadimplência, estando sujeitas a possíveis e altas condenações judiciais em caso de judicialização da situação.

    Fonte: Dr Anderson Adão

     

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    Eventos

    Feira funerária 2026 Recife PE

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    O mercado do luto em exposição na Feira Funerária de Recife PE

    Entre os dias 20 e 22 de maio de 2026, a Feira Funerária Brasil retorna a Recife, celebrando sua 10ª edição neste próximo evento.

    Um evento é extremamente benéfico para a sociedade como um todo, pois, ao elevar o padrão de qualidade dos serviços oferecidos, garante que as famílias enlutadas tenham acesso a empresas mais qualificadas e comprometidas, dedicadas a prestar um atendimento digno e respeitoso. Isso se reflete diretamente na experiência das pessoas que atravessam momentos de perda, oferecendo-lhes um apoio mais adequado e humanizado 

    A Feira Brasileira de Serviços Funerários não só fortalece o setor, como também contribui para a construção de uma cultura mais sensível e preparada para lidar com o luto, beneficiando toda a sociedade, em sua edição de 2026, consolida ainda mais a importância da cultura como pilar fundamental para o fortalecimento e a desmistificação do setor funerário no Brasil.

    Em destaque o papel essencial dessa área no cuidado e apoio às famílias enlutadas, o evento promove a reflexão sobre a necessidade de um serviço mais humanizado e qualificado, que respeite as particularidades do luto e ofereça o suporte adequado às famílias .

    O LOCAL

    Considerado um dos mais modernos do Brasil atualmente o Recife Expo Center conta com uma infraestrutura completa e versátil. Com localização estratégica, no coração do Recife, próximo a hotéis, restaurantes, museus e diversos outros atrativos

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    Cemitérios do Brasil

    Mulher é vitima de vilipendio sepultada a três dias MS

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    Mulher assassinada por ex-companheiro teve seu corpo violado no cemitério de Eldorado MS

    O caso aconteceu três dias após ser assassinada, Vera Lúcia da Silva, de 41 anos, foi vítima de feminicídio pelo seu ex-companheiro.

    Essa mulher teve seu túmulo violado, durante a madrugada de quarta-feira 15/04, por três homens que cometeram o crime de necrofilia, no cemitério de Eldorado, no sul de Mato Grosso do Sul.

    De acordo com o relatório da Polícia Civil, funcionários do cemitério encontraram a sepultura aberta e o corpo fora da sepultura. Após a realização de perícia criminal ficou confirmada a prática de necrofilia e também a identificação dos participantes do crime.

    A investigação revelou que três pessoas participaram do crime, dois homens e um adolescente de 16 anos. Todos já foram localizados e levados à delegacia. Um dos suspeitos confessou o ato e relatou detalhes do ocorrido, afirmando ter sido o primeiro a cometer a violência. Segundo o delegado responsável pelo caso, ele declarou que o ato foi breve “por causa do mau cheiro”.

    Ainda segundo as investigações, os envolvidos invadiram o cemitério durante a noite, violaram a sepultura com um chute e retiraram o corpo. O caso está sendo tratado como vilipêndio de cadáver, crime previsto no Código Penal brasileiro.

    O criminoso

    Patrik Torcatti Ortiz, de 22 anos, confessou à Polícia Civil que participou do crime praticado contra o corpo de Vera Lúcia da Silva, de 41 anos, em Eldorado. Em depoimento, ele contou que foi ao cemitério acompanhado de um adolescente de 16 anos e encontrou um terceiro suspeito perto do túmulo. Segundo relato, após a sepultura ser aberta, o corpo foi retirado e ele afirmou ter sido o primeiro a praticar necrofilia

    A morte de Vera

    O assassinato de Vera aconteceu no último domingo 12/04, no bairro Jardim Novo Eldorado. Ela voltava para casa com a filha de 9 anos quando foi surpreendida pelo ex-companheiro, que não aceitava o fim do relacionamento. Ele efetuou dois disparos contra a vítima e, em seguida, tirou a própria vida. A criança presenciou toda a cena.

    O irmão de Vera

    “Cada vez está ficando mais difícil. O ser humano está se transformando em um bicho.”

    A frase, dita em tom de desabafo, resume o choque de Jorge Paulo Silva ao saber que o corpo da irmã, Vera Lúcia da Silva, foi violado dias após o feminicídio que já havia abalado a família, em Eldorado.

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